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How to Use the DS Instruction

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Os Faxinais garantiram ―[...] por mais de meio século, a sustentabilidade sócio-ambiental da produção familiar com o ambiente florestal, permitindo uma relativa autonomia aos agricultores camponeses.‖ (SOUZA, 2001, p. 03). Acredita-se que apesar das pressões capitalistas, muitos faxinalenses têm conseguido manter-se afastado das modernas técnicas que invadem o campo.

Destaca-se que ―[...] os faxinais merecem mais atenção, pois representam uma forma bastante antiga de uso da terra (se não a mais antiga) do Brasil Colonial‖ (LÖWEN SAHR; CUNHA, 2005, p. 90). A desarticulação dos Faxinais tem implicações econômicas, sociais, ambientais, políticas e culturais para seus moradores, que passam a deixar de ter a relação que antes tinham com a terra, e que referenciava também a sua concepção de mundo. Löwen Sahr e Iegelski (2003), afirmam isto após verificar a intensa desagregação dos Faxinais localizados no distrito de Itaiacoca, no município de Ponta Grossa.

Quando as forças capitalistas, ou seja, as explorações da terra e dos trabalhadores adentram as fronteiras do Faxinal, as estruturas deste sistema começam a sofrer algumas transformações. Para Barreto e Löwen Sahr:

[...] o capital se expande de duas formas nas terras dos Faxinais: uma forma territorializada, quando as fazendas vizinhas incorporam as terras pertencentes aos criadouros comunitários e acabam destinando-as à monocultura; e outra quando o capital não se territorializa, mas monopoliza o território alheio através da extração da renda da terra e da sujeição da força de trabalho camponesa (BARRETO; LÖWEN SAHR, 2007, p. 76).

A desagregação dos Faxinais traz consigo, entretanto, conseqüências que abrangem todo o sistema socioeconômico; o qual acaba por necessitar de políticas públicas para sua (re)organização e que atenda o interesse das classes envolvidas (LÖWEN SAHR; CUNHA, 2005, p. 97). No Paraná algumas ações já estão sendo visualizadas no campo das políticas públicas, como por exemplo, o Decreto Estadual nº 3.446/1997, que reconhece o Sistema Faxinal como uma forma de organização camponesa. De acordo com este Decreto temos que:

Art. 1º - Ficam criadas no Estado do Paraná, as Áreas Especiais de Uso Regulamentado - ARESUR, abrangendo porções territoriais do Estado caracterizadas pela existência do modo de produção denominado "Sistema Faxinal", com o objetivo de criar condições para a melhoria da qualidade de vida das comunidades residentes e a manutenção do seu patrimônio cultural, conciliando as atividades agrosilvopastoris com a conservação ambiental, incluindo a proteção da "araucária angustifólia" (pinheiro-do- paraná).

§ 1º - Entende-se por Sistema Faxinal: o sistema de produção camponês tradicional, característico da região Centro-Sul do Paraná, que tem como traço marcante o uso coletivo da terra para produção animal e a conservação ambiental. Fundamenta-se na integração de três componentes: a) produção animal coletiva, à solta, através dos criadouros comunitários; b) produção agrícola - policultura alimentar de subsistência para consumo e comercialização; c) extrativismo florestal de baixo impacto - manejo de ervamate, araucária e outras espécies nativas.

§ 2º - A ARESUR, na perspectiva do desenvolvimento do Sistema faxinal, observará as disposições legais aplicáveis ás Áreas de Proteção Ambiental – APAs, no que couber.

§ 3º - O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos definirá, através de ato administrativo apropriado, as ARESUR, caso a caso, por faxinal, contendo no mínimo: denominação, superfície e limites geográficos, diretrizes para conservação ambiental e instrumentos de apoio como: diagnóstico, justificativa, mapa e memorial descritivo.

Art. 2º - Só poderão ser registrados no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC, os faxinais que atenderem ao conceito contido no parágrafo 1º do artigo 1º.

§ 1º - Os faxinais registrados no CEUC deverão ser a anualmente avaliados e receberão tratamento diferenciado, levando em conta, dentre outras variáveis como: densidade populacional, qualidade de vida das populações residentes, organização e participação comunitária e nível de comprometimento e empenho dos municípios para o desenvolvimento social e econômico dos mesmos.

§ 2º - Somente poderão ser consideradas para efeito dos benefícios previstos na Lei Complementar Estadual nº 59, de 01 de outubro de 1991 e demais normas pertinentes, as áreas de criadouros comunitários dos faxinais registrados no CEUC, diferenciados por estágios de desenvolvimento.

§ 3º - Tanto a criação, quanto o benefício financeiro passível de ser creditado, de acordo com o previsto na lei Complementar nº 59, de 01 de outubro de 1991, poderão ser feitos a partir de manifestação de interesse do município, devendo para tal além da solicitação, apresentar proposta negociada com as comunidades, das ações a serem desenvolvidas, a partir, dentre outras, das variáveis a serem avaliadas anualmente, conforme previsão contida no § 1º, deste artigo.

Art. 3º - As Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e da Cultura desenvolverão programas e projetos específicos visando atingir os objetivos previstos no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 4º - O presente decreto será regulamentado no que for necessário ao seu perfeito cumprimento.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (PARANÁ, DECRETO: 3.446 de 14 de agosto de 1997).

Ao analisar o Decreto acima citado, percebe-se a preocupação com a manutenção e preservação dos Faxinais no Estado do Paraná, pois se reconhece a importância destas comunidades enquanto fonte de preservação dos remanescentes de Florestas com Araucárias dentro do Estado. Também, através deste Decreto percebe-se que a população residente nos Faxinais, os quais possuem todos os seus componentes ativos, está sendo beneficiada com incentivos governamentais, fato que impulsiona os camponeses adeptos deste sistema a continuar vivendo nas comunidades faxinalenses. A manutenção dos Faxinais é extremamente importante para as futuras gerações do ponto de vista histórico, social e ambiental, tendo em vista que ainda existem Faxinais que mantém características tradicionais no Centro-Sul do Paraná. Existe a necessidade de medidas públicas urgentes quanto à conservação desses espaços, em virtude da pressão econômica

exercida pelo sistema capitalista de exploração que vem colocando em risco o futuro desses ambientes e sua forma de organização. (CHANG, 1988; SOUZA, 2001; MARQUES, 2004 e LÖWEN SAHR; CUNHA, 2005).

Para Marques (2004, p. 191):

Mudanças são necessárias dentro dos faxinais, pois é imprescindível se buscar propostas mais sustentáveis, principalmente na área econômica (de geração de renda), social e ambiental. E, apesar dos diversos problemas que estão ocorrendo nos faxinais, com as famílias residentes e/ou com o sistema, ainda existem possibilidades concretas de se implementar alternativas sustentáveis, como a agroecologia, visando à manutenção dos mesmos; dependendo, às vezes, só de pequenos apoios estruturais e estratégicos.

Considerando o valor social, econômico, cultural e ecológico que as comunidades tradicionais preservam, iniciativas tornam-se necessárias para a manutenção das comunidades tradicionais. Löwen Sahr e Cunha (2005), bem como, Löwen Sahr (2007), consideram os Faxinais como uma das mais importantes via de desenvolvimento sustentável e de preservação da Mata com Araucária:

Com a crescente ameaça à Mata com Araucária através do aumento das áreas da agricultura moderna, acredita-se que os Faxinais, por apresentarem características da formação natural desta vegetação. Podem contribuir para a proteção e preservação desta. Por esse motivo, o Sistema Faxinal pode ser visto como uma forma de uso mais sustentável, que preserva a Mata do Pinheiro do Paraná sem renunciar totalmente ao uso deste ecossistema. (LÖWEN SAHR; CUNHA, 2005, p. 101-102).

Os Faxinais podem ser considerados como sendo o sistema agrícola que tem sua base na sustentabilidade ambiental e que ―[...] alguns ainda mantém essa função – como diques de contenção ao avanço da degradação ambiental sobre a floresta de araucária.‖ (SOUZA, 2001, p. 36). A diversificação das atividades produtivas ajuda na conservação do solo e na proteção da vegetação, permitindo assim retorno econômico aos faxinalenses bem como a manutenção do ecossistema.

Nerone argumenta que:

[...] a conservação do ecossistema Araucária, o asseguramento das áreas com vegetação natural, a proteção do solo contra a erosão, o regulamento do equilíbrio hídrico e climático podem ser computados entre as contribuições ecológicas do Sistema Faxinal, além da manutenção da flora e fauna regional (NERONE, 2000, p. 87).

As políticas para o desenvolvimento rural nada trazem de novo, a não ser o camuflado discurso de desenvolvimento sustentável. Mas, o desenvolvimento do meio rural continua de forma avassaladora, com políticas que sustentam o incremento tecnológico do campo, deixando para traz pequenos agricultores e camponeses arrasados, vítimas de políticas que beneficiam os grandes produtores (SOUZA, 2001, p. 37-38).

Para Marques:

[...] se não existem ‗políticas públicas‘ eficientes, duradouras e adaptadas à realidade das famílias, com alternativas concretas de sustentabilidade econômica e socioambiental, a médio e longo prazos, não adiantarão muito outras ações, pois os faxinais continuarão enfrentando os mesmos problemas e continuarão se desagregando. (MARQUES, 2004, p. 191).

Ferreira (2008, p. 106) complementa, apontando que:

Para manutenção dos faxinais que restaram no Paraná precisa-se pensar com os faxinalenses, em formas de criar uma proteção legal para a totalidade do sistema e alternativas de uso sustentável dos recursos naturais. A produção orgânica de carne de porco, cabra, boi, frango, carneiro e de produtos agrícolas; a apicultura; o leite e derivados; as compotas, geléias e conservas; as hortaliças, etc.; o plantio de araucárias; o manejo de erva-mate e plantas medicinais; bem como o turismo comunitário, podem ser atividades complementares para se chegar ao propósito intentado.

Para que isto ocorra, Löwen Sahr (2007, p. 17) salienta que: ―[...] o sistema da agricultura precisa ser entendido não apenas como um sistema de produção, mas também como uma forma de expressão sociocultural.‖

Nos últimos anos as discussões a respeito do futuro dos Faxinais paranaenses intensificaram-se devido à relativa importância que estas comunidades exercem em relação à preservação ambiental e de seus valores sociais e culturais. Em meio às grandes transformações tecnológicas que nossa sociedade presencia, conseguem manter-se preservando elementos tradicionais presentes no seu modo de viver. Estas comunidades sofrem com as constantes ameaças desagregadoras do sistema. A desagregação dos Faxinais provoca mudanças em toda a dinâmica sócio-espacial das comunidades; este assunto será abordado no próximo capítulo tendo por base o estudo sobre as comunidades rurais do Município de Tibagi (PR).

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