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Un positionnement pluriel et contradictoire

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2. Un positionnement pluriel et contradictoire

PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO, PROJETOS DE FORMAÇÃO: AS

CONTRADIÇÕES

Este capítulo dedica-se a expor alguns dos elementos constitutivos da Formação de Professores de Educação Física, que fundam e desenvolvem a temática objeto desta tese. Trata de, primeiramente, sistematizar dados sobre a legislação – marco legal que ordena e rege o desenvolvimento dos parâmetros de formação de Professores de Educação Física no âmbito nacional, em seguida traça o panorama brasileiro acerca dos Cursos de Educação Física em atividade a partir dos dados oficiais, trata do que os estudos apontam sobre a produção do conhecimento historicamente acumulado a partir de teses e dissertações acerca da Formação de Professores de Educação Física, os projetos societários que disputam a formação e seus perfis formativos.

Objetiva fornecer dados legais e históricos acerca da Formação de Professores de Educação Física apresentando uma síntese sobre as leis, decretos e resoluções que balizam esta formação, dados acerca dos cursos de Educação Física em atividade no Brasil tendo como fonte o Ministério da Educação, a produção do conhecimento crítico advindo de teses e dissertações, a discussão acerca dos projetos de formação que são elaborações, e, portanto, expressões de diferentes projetos de sociedade em disputa, para possibilitar um salto qualitativo na análise do desenvolvimento da Formação de Professores de Educação Física em uma perspectiva de formação única em licenciatura de caráter ampliado, e, contribuir na resposta da seguinte questão: quais as principais contradições indicadas no marco legal, na produção do conhecimento e no confronto de projetos políticos pedagógicos para a formação de Professores de Educação Física?

Está organizado em quatro subtítulos que no seu conjunto apresentam elementos que ajudam na compreensão do objeto a partir de uma abordagem do campo de estudos tendo como referência o embate de distintos projetos de formação humana: 1) Marco legal brasileiro acerca da formação em Educação Física: as reformulações curriculares na Educação Física Brasileira; 2) Panorama dos Cursos de Educação Física em atividade no Brasil; 3) A produção acadêmico-científica crítica acerca da Formação de Professores de Educação Física; e 4) o Projeto de Formação Única: Curso de Licenciatura de Caráter Ampliado.

II.I MARCO LEGAL BRASILEIRO ACERCA DA FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA: AS REFORMULAÇÕES CURRICULARES NA EDUCAÇÃO FÍSICA

As leis são determinadas pela base material da produção da vida e decorrem da luta travada na superestrutura da sociedade, que se sustenta na estrutura material de produção e troca de mercadorias, e não o inverso, leis abstratas criadas para adequar a realidade concreta. No marco do modo de produção capitalista, que segundo Mészáros (2007), impõe desafios em nosso horizonte e urgência do tempo histórico, justifica-se o debate acerca das reformulações na formação humana, em especial na formação de professores e particularmente na formação dos professores de Educação Física.

Na história da organização educacional brasileira não há a produção de um Sistema Nacional de Educação, contudo, há diferentes setores na estrutura de Estado e de base governamental para regular o setor, consequentemente, o organograma institucional é alterado conforme as conveniências dos poderes constituídos, eleitos ou não.

Assim, o marco legal das formulações e reformulações curriculares da formação profissional em Educação Física no Brasil30 que até o momento31 contam com cinco documentos – Decretos-Lei e Resoluções – emitidos e publicados conforme a organização estatal iniciando com dois Decretos-Lei, o primeiro Decreto-Lei nº 1.121, de 17 de abril de 1939, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas e o segundo Decreto-Lei nº 8.270, de 03 de dezembro de 1945, seguem-se duas resoluções do Conselho Federal de Educação (CFE), a primeira Resolução nº 69, de 02 de dezembro de 1969 e a outra Resolução nº 03, de 16 de junho de 1987, e, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2004, a Resolução nº 7, de 31 de março de 2004.

Entende-se que os cursos de formação profissional em Educação Física no Brasil são recentes, pois estão localizados na história nas primeiras décadas do século XX, cursos de curta duração e predominantemente para a formação de militares. Em seguida, se organiza legalmente para ordenar esta formação que diplomará “Licenciado em Educação Física”, “Normalista especializada em Educação Física”, “Técnico Desportivo”, “Treinador Desportivo”, “Massagista Desportivo”, e, “Médico especializado em Educação Física e

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Documentos disponíveis no Apêndice B no Trabalho: Dossiê Licenciatura em Educação Física com caráter ampliado: Fórum, Marco Legal e a Produção Científica. Salvador/Bahia/Brasil, 2015.

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Pelo debate posto no Conselho Nacional de Educação, com o acúmulo de diversas reuniões, estudos e audiências no/do Conselho Nacional de Educação (CNE) ocorridas no último período, havia indicação deste para a publicação de nova resolução ainda no ano de 2017.

Desportos”, com ênfase no conhecimento técnico e biológico (Decreto-Lei nº 1.121/1939 e Decreto-Lei nº 8.270/1945).

Quando avançamos para a terceira reformulação (Resolução CFE nº 69/1969), a diplomação será para “Licenciado em Educação Física” e “Técnico Desportivo”, podendo ser titulado um Licenciado ou Licenciado Técnico Desportivo, com conhecimentos enfatizando os aspectos biológicos e de esportivização.

Na quarta reformulação da legislação (Resolução CFE nº 03/1987), o processo de fragmentação da profissão continua com o estabelecimento da diplomação de Bacharéis e Licenciados (Plenos). Há uma composição curricular com elementos para formação geral e aprofundamento de conhecimentos.

A quinta reformulação (Resolução CNE nº 7/2004) aponta a formação para o Graduado em Educação Física, contudo, não grafa “Bacharel” em seu conteúdo e remete alguns elementos da formação de Professores de Educação Física para uma Resolução específica de formação de Professores, ou seja, a resolução trata da especificidade da área de conhecimento para a graduação em Educação Física no âmbito do bacharel e licenciado, as duas possibilidades de formação em ensino de graduação possíveis, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Esta resolução estabelece competências profissionais para a atuação.

O campo da Educação Física, enquanto área científica, é considerado recente em comparação a outras áreas do conhecimento de tradição mais antiga, chamadas de ciências fundamentais ou básicas como a Biologia, Física, Química e Matemática, e, contudo ainda perdura o debate acerca do caráter de ciência ou de intervenção da área, em virtude também da amplitude dos fenômenos relacionados à este campo de estudo que mantem interface com outras ciências, pelo apoio em conhecimentos e metodologias científicas originalmente desenvolvidas em outras áreas, pelo caráter multidisciplinar ou interdisciplinar, ou mesmo por serem consideradas aplicações de outras ciências combinadas ou não. Nesta tese, assumimos a cientificidade do campo que fundamenta a sua intervenção profissional.

Estes documentos que compõe o marco legal, Decretos-Lei e Resoluções que tratam das reformulações curriculares da formação em Educação Física no Brasil podem ser localizados nos marcos temporais (data de publicação), seus respectivos instrumentos de normatização (decreto-lei, resolução), modalidades do Curso e sua certificação, requisitos para matrícula bem como as perspectivas de duração do Curso e sua carga horária no Quadro 01. Registra-se que nem todo instrumento normativo aqui consultado dispõe dos elementos apontados. Assim, há lacunas para estas informações.

QUADRO 01 – MARCO LEGAL BRASILEIRO DAS REFORMULAÇÕES CURRICULARES

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