A Lei n. 5.692/71 surgiu para adequar a educação aos ideais da ditadura, direcionando o ensino primário e secundário (que passou a ser denominado como 1º e 2º grau), em âmbito nacional. A LBD de 1971 orientava a escolaridade como obrigatória dos 07 aos 14 anos, mas vinculava essa obrigatoriedade ao ensino de 1º grau (1o ou 8o ano), constituído na junção dos antigos primário e ginásio; e a
generalização do ensino profissionalizante no nível médio ou 2º grau.
A abertura política que se deu no Brasil a partir de 1985 trouxe ao país mudanças significativas em todos os setores da sociedade. Em se tratando da educação especificamente, a Constituição Federal, conhecida como “Constituição Cidadã”, aprovada em 1988, fruto da abertura política que se desenhava, estabeleceu a educação como um direito social (Art. 6º).
A Constituição Federal trouxe também trechos importantes, distribuídos em vários artigos sobre a matéria (Art. 205 a 214), que modificaram o tratamento dado à educação no país até então. O cenário que o Brasil apresentava neste período era, de certa forma, bem diferente do atual. Dados do IBGE de 1989 indicavam que a população na faixa de escolaridade de 15 a 19 anos no ensino em nível de segundo grau10 atingia 16,5%. Após a Conferência Mundial de Educação para Todos, na
Tailândia em 1990, o Brasil mobilizou-se para cumprir as metas estabelecidas e, dentre elas, estava a universalização do ensino em nível médio (RELATÓRIO EDUCAÇÃO PARA TODOS, 2015, p. 9).
Na década de 1990, mais especificamente em dezembro de 1996, foi aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n. 9.394/96, depois de quase 14 anos em tramitação no Congresso Nacional, que consolidou uma nova estrutura com orientações para níveis, etapas e modalidades da educação escolar (NASCIMENTO, 2007, p. 84).
Para Nascimento (2007), a LDB foi construída sob outro contexto político e social. A educação formal previa que o ensino básico compreenderia a pré-escola, o ensino fundamental - da 1ª a 8ª séries que tomaria o lugar do 1º grau - e o 2º grau,
10 Dados retirados do documento “Relatório Educação para todos no Brasil 2000 – 2015”, versão preliminar. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15774-ept-relatorio- 06062014&Itemid=30192 > Acesso em: 18 nov. 2015.
que daria lugar ao ensino médio. Haveria, ainda, o ensino profissionalizante e o ensino superior.
Para Nascimento (2007), um aspecto positivo da LDB 9.394/96 foi a denominação de que o ensino médio passaria a ser a última etapa da Educação Básica. A partir da nova lei de diretrizes e bases, o Estado passou a ser responsável por, paulatinamente, aumentar a oferta de vagas no ensino médio, para que todos os estudantes ao final do ensino fundamental pudessem ingressar na última etapa da Educação Básica. Esta meta foi estabelecida no Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2001, que estabeleceu metas a serem alcançadas em um prazo de 10 anos.
De acordo com a lei aprovada, o ensino médio deveria ter a duração mínima de 03 anos com a finalidade de aprofundamento, continuidade e terminalidade, segundo a LDB 9.394/96, em seu artigo 35º:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
“A educação escolar deve estar vinculada ao mundo do trabalho e à prática social e que compete à educação básica possibilitar uma formação comum com vistas ao exercício da cidadania e ao fornecimento dos meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (Art. 22).
A Lei de Diretrizes e Bases n. 9.394, de 1996, define que o ensino médio, em se tratando do seu papel, não se configura apenas como etapa final da educação básica, não é apenas uma transição do jovem para o ensino superior, ou para uma qualificação profissional específica. Os sentidos e significados11 do ensino médio
passam a ser condicionados ao universo da escola que oferece a modalidade, a partir do seu Projeto Político-Pedagógico.
Essa nova estrutura na educação básica, proposta pela discussão e implantação da LDB de 1996, teve suas asserções reforçadas nos pareceres
11 Os significados são construídos coletivamente em um determinado contexto histórico, econômico e social concreto, ao passo que os sentidos são caracterizados por ser uma produção pessoal em função da apreensão individual dos significados coletivos, nas experiências do cotidiano (TOLFO E PICCININI, 2007, p. 44).
discutidos e criados em 1988, que foram o CEB/CNE n.º 15/98 (de 1º de junho de 1998, MEC/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica) e a Resolução CEB/CNE n.º 3/98 (de 26 de junho de 1998 – institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio pelo MEC/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica), que:
[...] propunham uma nova formulação curricular incluindo competências básicas, conteúdos e formas de tratamento dos conteúdos coerentes com os princípios pedagógicos de identidade, diversidade e autonomia e também os princípios de interdisciplinaridade e contextualização, adotados como estruturadores do currículo do Ensino Médio. (NASCIMENTO, 2007, p. 85)
Após as reformulações ocorridas a partir da nova LDB, dados do IBGE demonstram que a partir do ano 2000, o atendimento escolar dos jovens na faixa etária de 15 a 17 anos ampliou-se consideravelmente no Distrito Federal, atingindo, em 2013, 83,3% e, dentre estes, 59,5% frequentavam o ensino médio12. Com a
ampliação das taxas em relação ao acesso de jovens entre 15 e 17 anos à escola, a preocupação passou a ser centrada em ações para a melhoria da qualidade do ensino médio oferecido (RELATÓRIO EDUCAÇÃO PARA TODOS NO BRASIL 2000-2015 - versão preliminar, 2000). Este crescimento provoca novas mudanças no sentido de que os esforços de universalização devem continuar aliados a programas que possam elevar a qualidade da educação.
12 Dados retirados do observatório do PNE. Disponível em: <http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/3-ensino-medio>. Acesso em: 20 nov. 2015.