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The System Global Area

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Após analisarmos os resultados das duas amostragens podemos destacar alguns pontos que se cruzam entre as perspectivas dos professores e dos alunos das escolas públicas do RN. A geração a qual os estudantes estão inseridos, está conectada e é consumidora assídua de produtos audiovisuais diversos, o que reflete no esforço dos professores em inserir estes produtos em sala de aula, mesmo com as dificuldades de infraestrutura presentes nas escolas.

Em relação ao consumo de produtos audiovisuais locais, tanto os alunos, quanto os professores, majoritariamente, informaram ter acesso através da internet, o que aponta para um afastamento do cinema potiguar, tendo em vista sua presença predominante em festivais e exibições independentes.

De acordo com os participantes das duas amostragens, o cinema tem potencial para promover discussões sociais diversas nas escolas, isso demonstra que estes estão dispostos à experiência de dialogar com a linguagem audiovisual e não fazer uso dela, apenas como uma ferramenta pedagógica.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

No contexto atual, a Lei 13.006/2014 foi o principal instrumento criado para reunião do cinema e a educação, entretanto a lei surge a partir de justificativas questionáveis, onde o cinema é colocado ora como um bem de entretenimento, ora como formador de pensamento crítico, como se o cinema em si, fosse uma carência da escola. Acreditamos que a principal falha na concepção da lei, que altera a LDB, foi o fato de não ter surgido a partir da escola, surge de uma projeção de ampliação de consumidores assíduos do cinema brasileiro, fazendo com que esta tenha sido pensada de maneira unilateral. Todavia, as incoerências na defesa do projeto de lei que não a impediram de ser aprovada e sancionada, geram discussões que nos aproximam do caminho a ser percorrido até que esta implementação ocorra de maneira fluída, considerando todos os grupos sociais envolvidos nesta realização.

O fato é que temos uma lei que obriga a inserção do cinema nas escolas da educação básica, tendo isso em vista, diferentemente de como propôs o autor da lei, acreditamos que esta implementação não é responsabilidade exclusiva da escola e dos professores, ela é primordialmente responsabilidade do poder público e da sociedade civil junto à escola. Jogar a responsabilidade da inserção do cinema brasileiro para as escolas, em nada agrega no processo de complementaridade que deve existir entre o cinema e a educação. Elencar o que é necessário para que a lei seja implementada é um dever do Estado. Através da pesquisa, várias dificuldades para a implementação do cinema foram levantadas, dentre elas, a falta de infraestrutura das escolas; a organização interna para a inserção de uma nova atividade; a capacitação dos professores e o desconhecimento da lei. Enquanto pensamos formas de ampliar o acesso às obras, os professores ainda nem conseguem pensar sobre isso, dados os obstáculos primários.

As escolas não estão preocupadas em implementar a lei 13.006/2014 porque as mesmas nem a conhecem e isso é um reflexo da falta de diálogo entre o poder público e as instituições de ensino. Uma vez que a escola é consultada sobre uma medida, ela passa não só a conhecer a medida, como também a integrá-la, é nesse modelo, através do diálogo, que acreditamos que a viabilidade desta lei começa a se desenhar.

Outro ponto importante para pensarmos é que, para o cinema brasileiro ser inserido nas escolas, as obras precisam existir e serem acessíveis nestes espaços. Através do recorte que fizemos, considerando a produção do cinema norte- riograndense, é possível perceber que existe uma produção expressiva de curta- metragens, seja por meio de financiamentos públicos, seja por outros meios de financiamento. Os filmes estão sendo produzidos, mas a exibição destes é restrita a festivais e exibições de iniciativas independentes e pontuais, a lei 13.006/2014, neste contexto, pode ser uma janela de exibição para estas produções que retratam realidades próximas aos contextos nos quais a comunidade escolar está inserida.

A pesquisa realizada com os alunos e alunas do ensino médio demonstra que esta geração está mais preocupada em buscar conteúdos com os quais se identificam, o que amplia as chances de uma boa recepção do cinema potiguar nos ambientes escolares, além de facilitar o acesso aos realizadores dos filmes, permitindo atividades de trocas, o que a médio prazo tem potencial para impactar não só nas construções narrativas da vida dos estudantes, como também nas construções narrativas dos filmes.

Por fim, é sabido que o poder público realiza investimentos pontuais no setor audiovisual, que apesar de terem tido uma queda no último biênio, considerando o Edital Cine Natal, é responsável pela produção e finalização de algumas dezenas de filmes potiguares nos últimos anos e incentiva a criação de projetos, que por vezes surgem para concorrer ao fomento. Em discordância com o senador Cristovam Buarque, não acreditamos que todo realizador de filme produzido com verba pública deva ser obrigado a disponibilizar cópias para escola, até porque assim como não acreditamos que qualquer filme deva ser exibido nas escolas, visualizamos que em vez de criar mais uma obrigatoriedade aos realizadores, poderiam ser incluídas nos editais categorias que contemplassem as exibições nas escolas e garantisse o acesso às cópias destes filmes específicos para criação de um acervo onde as escolas pudessem acessar estas obras.

Nós acreditamos que a implementação do cinema nas escolas seja possível por meio do diálogo, com participação efetiva da escola, que deve ser protagonista desta proposta. A formação de público para o cinema local, que é uma preocupação do poder público e também da sociedade civil, potencialmente, pode ser realizada através das atividades de implementação do cinema nas escolas, não por que o público escolar tem que ser instigado a ser consumidor assíduo do audiovisual

potiguar, mas porque essas experiências devam contribuir para a construção do senso crítico dos alunos, que em um futuro próximo saberão o que consumir ou não, de maneira consciente.

REFERÊNCIAS

BERNARDET, Jean-Claude. O que é cinema. 11ª edição. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 1996.

BOTELHO, Isaura. DIMENSÕES DA CULTURA E POLÍTICAS PÚBLICAS. 2001.

Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/spp/v15n2/8580.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2019. BRASIL. Ancine. Ministério da Cidadania. Salas de Exibição - 2018. 2019. Disponível em: <https://oca.ancine.gov.br/sites/default/files/repositorio/pdf/informe_salas_de_exibicao_2018 .pdf>. Acesso em: 8 nov. 2019.

BRASIL. Governo Federal. Ministério da Cultura. Como fazer um plano de cultura. 2013. Disponível em: <http://pnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/16/2013/12/Como-fazer- um-plano-de-cultura_in%C3%ADcio-at%C3%A9-como-estamos_Qual-a-

situa%C3%A7%C3%A3o-atual-da-cultura.pdf>. Acesso em: 14 nov. 2019.

BRASIL. Governo Federal. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais

(Ensino Médio). 2000. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/blegais.pdf>. Acesso em: 25 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Plano Nacional de Cultura. Disponível em: <http://pnc.cultura.gov.br/lei-do-plano/>. Acesso em: 20 out. 2019.

BRASIL. Oscar Telles. Setor de Comunicação da Câmara dos Deputados. Escolas

poderão ser obrigadas a exibir filmes nacionais. 2010. Disponível em:

<https://www.camara.leg.br/noticias/142960-escolas-poderao-ser-obrigadas-a-exibir-filmes- nacionais>. Acesso em: 11 nov. 2019.

BUTRUCE, Débora. Cineclubismo no Brasil. Esboço de uma história. Acervo, Rio de Janeiro, v. 16, nº 1, p. 117-124, jan/jun 2003.

CARTA CAPITAL. A quase extinção dos cinemas de rua no país e seus impactos

culturais. Disponível em: <http://cinemaemcena.cartacapital.com.br/coluna/ler/762/a-quase-

extincao-dos-cinemas-de-rua-no-pais-e-seus-impactos-culturais>. Acesso em: 10 nov. 2019. COELHO, Diana Xavier. Políticas Públicas voltadas à produção audiovisual no rio grande do norte: relato do edital cine natal (2013/2014). In: CRUZ, Adriano Charles da Silva; SKAFF, Dênia de Fátima Cruz; ROCHA FILHO, Ruy Alkmim (Org.). Claquete Potiguar:

Experiências audiovisuais no Rio Grande do Norte. Natal: Máquina, 2016. p. 35-53. FRESQUET, Adriana; MIGLIORIN, Cezar. Da obrigatoriedade do cinema na escola,

notas para uma reflexão sobre a Lei 13.006/14. 2015. Disponível em:

<http://cinead.org/wp-content/uploads/2019/06/A-lei-13.006.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2019.

FRESQUET, Adriana et al (org.). Cinema e educação: A lei 13.006. Reflexões, perspectivas e propostas. [S. l.]: Universo Produção, 2015. E-book.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. 200 p. Disponível em: <https://ayanrafael.files.wordpress.com/2011/08/gil-a-c- mc3a9todos-e-tc3a9cnicas-de-pesquisa-social.pdf>. Acesso em: 25 out. 2019.

GUSMÃO, Milene Silveira; SANTOS, Raquel Costa; SANTOS, Macelle Khouri. Processos

de formação pelo cinema, entre trajetórias, planos e redes: em que medida o passado

nos impacta ou inspira?. 2015. P. 51 - 66. Disponível em: <http://cinead.org/wp- content/uploads/2019/06/A-lei-13.006.pdf>. Acesso em: 9 nov. 2019.

KÄMPF, Cristiane. A geração Z e o papel das tecnologias digitais na construção do

pensamento. 2011. Disponível em:

<http://comciencia.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519- 76542011000700004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 08 nov. 2019.

LIMA, Érica Conceição Silva; BOTELHO, Isaura. Audiovisual Potiguar: Uma análise do cenário no período de 2007 a 2012. 2013. Disponível em:

<http://www.labaudiovisual.com.br/labav/wp-content/uploads/2017/10/Audiovisual-Potiguar- Uma-an%C3%A1lise-do-cen%C3%A1rio-no-per%C3%ADodo-de-2007-a-2012.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2019.

MARSON, Melina Izar. O CINEMA DA RETOMADA: ESTADO E CINEMA NO BRASIL DA DISSOLUÇÃO DA EMBRAFILME À CRIAÇÃO DA ANCINE. 2006. Disponível em:

<https://www.ancine.gov.br/media/SAM/2008/teses_monografias/MarsonMelinaCinema.pdf> . Acesso em: 19 nov. 2006.

NATAL. Prefeitura. Secretaria Municipal de Cultura. Plano Municipal de Cultura. 2018. Disponível em: <http://www.blogdafuncarte.com.br/wp-content/uploads/2018/03/PMC.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2019.

RIO GRANDE DO NORTE. Governo do Estado. Secretaria de Estado da Educação e da Cultura. Monitoramento da Educação. 2019. Disponível em:

<https://sigeduc.rn.gov.br/sigeduc/public/transparencia/pages/home/portal.jsf>. Acesso em: 25 out. 2019.

SIMIS, Anita. Estado e cinema no Brasil. São Paulo: Annablume, 1996.

SOARES, Ismar de Oliveira. MAS, AFINAL, O QUE É EDUCOMUNICAÇÃO? 2004. Disponível em: <http://www.usp.br/nce/wcp/arq/textos/27.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2019. TRIGUEIRO, Vanessa Paula; BRITO, Mary Land. Cinemateca potiguar e sua contribuição para formação de plateia. In: CRUZ, Adriano Charles da Silva; SKAFF, Dênia de Fátima Cruz; ROCHA FILHO, Ruy Alkmim (Org.). Claquete Potiguar: Experiências audiovisuais no Rio Grande do Norte. Natal: Máquina, 2016. p. 101-117.

Dans le document SECOND EDITION (Page 194-200)