A reabilitação de edificações históricas requer um equilíbrio, muitas vezes delicado, entre a manutenção da integridade do edifício e o atendimento das exigências atuais de manutenção, segurança, acessibilidade, conforto e desempenho. A problemática não se resume a introduzir materiais, equipamentos e sistemas novos em um edifício histórico, respeitando sua significância, integridade, autenticidade e, também, a reversibilidade da intervenção – princípios fundamentais da teoria da preservação do patrimônio arquitetônico. Prescritos em cartas e convenções internacionais, os fundamentos teóricos da preservação reúnem os critérios básicos para intervenção no patrimônio edificado, de forma a salvaguardar os elementos que lhe atribuem valor cultural. A reabilitação deve, então, preservar e, se necessário, resgatar esses valores, os quais são a base para a definição das intervenções e tratamentos que serão empregados na edificação histórica.
No âmbito da reabilitação, o valor de uso destaca-se em importância. Edifícios reabilitados têm seu valor econômico restabelecido e veem revertida sua obsolescência. A reabilitação é, pois, uma alternativa adequada à revitalização do patrimônio arquitetônico do Movimento Moderno e demais arquiteturas do passado recente (FEILDEN, 2003). Desprovidos de “valor de antiguidade”, esses edifícios não são reconhecidos como patrimônio pelo senso comum, dependendo necessariamente do valor de uso para sua preservação. Ademais, ainda que relativamente não tão antigos, os edifícios modernistas já demandam investimentos em manutenção e renovação: de forma geral, pagam a conta do
vanguardismo ao terem introduzidos novos materiais e sistemas construtivos então pouco testados quanto à durabilidade. Por outro lado, introduziram conceitos de projeto – como a planta livre e a estrutura independente – que não somente são ainda atuais, como também facilitam sobremaneira as intervenções de readequação de uso, constantes em ações de reabilitação (ANELLI; SANCHES, 2005). A arquitetura moderna disseminou-se mundo afora sem grandes regionalizações, e norteou o projeto não só de inúmeros prédios públicos, mas também de um grande estoque de edifícios comerciais e residenciais. Além disso, perfazem aquela que deve ser a parcela mais energeticamente ineficiente do parque edilício (ELEFANTE, 2007; FEILDEN, 2003; FREY; ANDERSON; ANDREWS; WOLF, 2008). Essas edificações foram construídas após a virada tecnológica dos anos 1920. Naquela época, o uso do aço e do concreto armado nas construções, que libertou as vedações verticais de sua função estrutural, também reduziu substancialmente a massa térmica das construções e possibilitou a ampliação das áreas de aberturas nas fachadas. As consequências nem sempre foram positivas ao desempenho térmico das edificações, que vieram a apresentar um aumento significativo no consumo de energia. Esse quadro somente se reverteu com o advento dos regulamentos de eficiência energética na década de 1970 (TOMMERUP; SVENDSEN, 2006; YOUNG, 2011).
No Brasil, apesar de sua propalada adequação bioclimática (BARP; MACHADO; SCHMID, 2008; PORTO; FONSECA; ROCHA; RAMAZZINI;
et al., 2009; SEGRE; VILAS BOAS; LEITÃO, 2009; SZABO; FRETIN;
SALADO; MARTINELLI; et al., 2004; TINEM, 2006), a arquitetura modernista brasileira enverga dispositivos passivos de controle ambiental – como brise-soleil, cobogós, pilotis – que nem sempre foram bem empregados (KLÜPPEL, 2006; MELENDO, 2004; SAIBROSA; AMORIM, 2006). Esses edifícios dependem, via de regra, de equipamentos de refrigeração para proporcionar níveis de conforto satisfatórios aos seus ocupantes. Não concebidos para tal, terminam por incorrer em um maior consumo de energia, além de passarem por adaptações inadequadas e sem critério. Não raro, os
brise-soleils, elementos marcantes do modernismo brasileiro,
acabam por tornarem-se suportes para a instalação de aparelhos de condicionamento de ar (ver Figura 2.1).
Figura 2.1 – Adaptações inadequadas em edifícios históricos: aparelhos de ar-condicionado instalados sobre os brise-soleil de edifício modernista em Florianópolis, SC, Brasil.
Fonte: http://maps.google.com.br, acessado em 20/08/2012.
Não obstante, é bastante provável que, no Brasil, o desempenho energético dos edifícios modernistas não esteja aquém daquele apresentado pelas novas edificações. O regulamento brasileiro de eficiência energética em edificações é bastante recente, o que resulta em construções que prezam o menor custo em detrimento da qualidade construtiva.
Por conta de sua relevância e representatividade (SEGAWA, 1999), reconhecimento internacional, (GOUVEIA, 2009) e dispersão pelo território nacional, os edifícios modernistas oferecem um terreno fértil para políticas de reabilitação, com benefícios potencialmente significativos ao meio ambiente.
2.1.2 Oportunidades e desafios na reabilitação de edificações
Não há dúvidas de que o estoque edificado constitui um recurso fundamental para a atenuação dos problemas ambientais, econômicos e sociais. É imperativo reabilitar as edificações históricas às exigências de uso e conforto contemporâneos, sem descuidar do desempenho. Contudo, os incentivos para
investimentos nos edifícios antigos muitas vezes esbarram justamente nas políticas – ou na falta de políticas – voltadas para a eficiência energética e desempenho ambiental das edificações (BAEK; PARK, 2012). De forma geral, as políticas públicas desse gênero são focadas, de modo quase que excludente, nas novas edificações.
Soma-se a essa situação a precedência dada às novas construções pelos cada vez mais populares sistemas de certificação de edifícios verdes. Surgidos no início dos anos 1990, os sistemas de certificação estabelecem procedimentos para avaliar edificações de acordo com critérios de sustentabilidade. São exemplos de sistemas de certificação de edificações o BREEAM, do Reino Unido; o LEED, dos Estados Unidos; o GBTool, desenvolvido no Canadá; o HQE da França; dentre outros semelhantes. Embora apresentem variações de escopo e abordagem, todos foram desenvolvidos para auxiliar a definir parâmetros de desempenho ambiental das edificações. Classificam os edifícios de acordo com uma série de quesitos como: política de gerenciamento ambiental; uso do solo, água e energia; emissão de gases do efeito estufa; materiais empregados; qualidade do ar interno etc. Entretanto, atribuem pouco crédito ao reaproveitamento de edifícios antigos. Os materiais são mais bem avaliados em termos de seu potencial para reciclagem do que das vantagens de sua retenção no edifício existente (FREY, 2007; JACKSON, 2005, 2010; LEE; TRCKA; HENSEN, 2010; POWTER; ROSS, 2005; RYPKEMA, 2006). Ocorre que a própria reciclagem de materiais pode consumir grandes quantidades de energia ou, também, dar origem a produtos de qualidade inferior, algo que não ocorre no caso de sua manutenção na edificação.
A preocupação com o desempenho energético dos edifícios históricos foi a primeira a aparecer sublinhada nas normas e diretrizes de preservação que trataram das questões ambientais relacionadas do patrimônio edificado. Países como Estados Unidos, Canadá e Austrália já incorporam, nas normativas de preservação, orientações para reduzir o consumo de energia de seus edifícios históricos (LIEUX PATRIMONIAUX DU CANADA, 2010; TECHNICAL ADVISORY COMMITTEE OF THE HERITAGE COUNCIL OF VICTORIA, 2009; U.S. DEPARTMENT OF THE INTERIOR, 1990). Referenciam- se, aqui, apenas aqueles países cujo alcance temporal do patrimônio
construído é comparável ao do Brasil, embora não tenham sido pioneiros.
Entretanto, de forma geral os regulamentos de eficiência energética para edificações empregam maior ênfase ao projeto de novas edificações, em detrimento de melhorias em edificações existentes. Esses instrumentos, de forma geral, comparam o desempenho da edificação em avaliação com o desempenho de edificação normalizada com parâmetros do nível de eficiência desejado. Ou, ainda, com benchmarks de edificações de referência. Os parâmetros e edificações de referência, por óbvio, são estabelecidos com base nos materiais, normas e sistemas construtivos atuais. Como consequência, as escalas e critérios de avaliação deles derivados terminam por não avaliar corretamente o desempenho de edificações mais antigas. No sistema brasileiro de etiquetagem do nível de eficiência energética de edificações, a única menção a edifícios históricos aparece no item 4.2 dos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (MDIC/INMETRO, 2010). Essa referência desobriga da avaliação da eficiência do sistema de iluminação os sistemas complementares de iluminação das edificações tombadas. Além disso, essa prerrogativa acaba por desonerar os projetistas de uma eventual obra de reabilitação de pensarem em soluções de conservação de energia. Isso justamente onde, em se tratando de uma edificação histórica, os aperfeiçoamentos seriam mais viáveis e de implantação mais fácil: nos sistemas mecânicos e elétricos. De forma geral, nas legislações de proteção do patrimônio as intervenções no envoltório são as mais restringidas.
A lei federal de proteção do patrimônio cultural brasileiro é uma das mais antigas em vigor no país (BRASIL, 1937). Contudo, a reabilitação urbana – que abarca necessariamente a reabilitação de edificações –, ainda é uma política incipiente enquanto estratégia de preservação de sítios históricos protegidos (BRITO, 2002). Pensar o patrimônio edificado sob a ótica ambiental, de conservação de recursos naturais e de energia, então, ainda está longe de ser uma realidade na prática patrimonial e nas políticas urbanas.
2.2 O PENSAMENTO EM CICLO DE VIDA E A REABILITAÇÃO DE