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Processus de calibration en vue d’une reconstruction 3D

4.1 Technique de calibration à deux caméras

O fenómeno do desemprego comporta dificuldades de mensuração, o que dificulta também a avaliação dos seus efeitos e custos a nível individual e colectivo e também a concepção e desenho de políticas eficientes ao combate do desemprego.

Sabendo que o conceito de desemprego tem sido ajustado ao longo da história, pois surge e é moldado com o capitalismo (Castel, 2012; Gautié, 1998), o seu conceito não assume os mesmos contornos nem os mesmos critérios de mensuração e metodologias de avaliação em todos os países. A título de exemplo, Reinert (2001) refere que nos Estados Unidos da América, dependendo do método utilizado, a taxa de desemprego pode variar entre 5 a 13%. Isto acontece porque nas estatísticas efectuadas não são contabilizados os desempregados que, por qualquer motivo, não se encontram à procura de novo emprego (se estes indivíduos fossem contabilizados, a taxa de desemprego seria de 9,5%; Se fossem ainda integrados os trabalhadores que perderam o seu emprego a tempo integral e apenas o conseguiram substituir por um a tempo parcial, a taxa subiria para 14%; Se se incluísse ainda a população em estabelecimentos prisionais, a taxa de desemprego aumentaria mais 3%). O mesmo autor sugere que, na maioria dos países desenvolvidos, a estratégia dos Governos ao longo dos anos tem passado por sucessivos ajustamentos aos métodos de cálculo do

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desemprego no sentido de reduzir a dimensão do registo de desemprego. Ou seja, é sugerido que têm sido desenvolvidos ao longo dos anos processos de cálculo oficiais que subestimam a verdadeira extensão do desemprego.

Também em Portugal a diversidade de critérios é evidente. O Instituto Nacional de Estatística (INE, 2018) define o desempregado como o indivíduo com idade compreendida entre os 15 e os 74 anos de idade que reúne os seguintes critérios: (1) ausência de trabalho remunerado ou qualquer outro; (2) procura activa de um trabalho remunerado ou não ao longo de um período específico – o período de referência ou as três semanas anteriores e (3) estar disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não. Importa salientar que a procura activa de emprego implica o contacto com o CE ou agências privadas de colocação, contacto com empregadores, contactos pessoais ou com associações sindicais, colocação, resposta ou análise de anúncios, procura de terrenos, imóveis ou equipamentos, realização de provas ou entrevistas para seleção ou ainda a solicitação de licenças ou recursos financeiros para a criação de empresa própria. Por sua vez, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, 2018) considera desempregados os indivíduos com idade mínima especificada, inscritos nos CE, que não têm emprego, que procuram um emprego e que estão disponíveis para trabalhar. Como se depreende, estas diferenças na forma de cálculo do desemprego reflectem-se nos dados produzidos e publicados pelas duas entidades.

Efectivamente, a discrepância existente entre os dados divulgados pelo INE e pelo IEFP justifica-se pelo facto de apenas o INE conseguir calcular a taxa de desemprego (através da relação entre a população desempregada e a população activa - que corresponde à soma da população empregada com a população desempregada - sendo calculada da seguinte forma: População desempregada/População activa x 100) com base nas estimativas obtidas a partir do Inquérito ao Emprego sobre a população empregada e a população desempregada. Esta é a medida oficial do desemprego em Portugal (INE, 2018). No entanto, os dados divulgados pelo IEFP – apesar de não contribuírem para efeitos de cálculo das estimativas do emprego e do desemprego divulgadas pelo INE – são também muito importantes na medida em que medem a expressão administrativa dos indivíduos que se inscrevem nos CE como candidatos a uma colocação no mercado de trabalho, sendo classificados como desempregados os indivíduos com idade mínima de 16 anos

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(salvaguardadas as reservas previstas na Lei) que declaram não ter trabalho, que procuram emprego como trabalhador por conta de outrem, que estão imediatamente disponíveis e que têm capacidade para o trabalho (IEFP, 2018).

Sendo assim, podemos assumir que estes procedimentos de cálculo não permitem aceder a todo o universo de desempregados, pois o modelo de decomposição da população total habitualmente utilizado e internacionalmente aceite prevê apenas três categorias – empregado, desempregado e inactivo, o que naturalmente dá lugar a uma noção residual do fenómeno de desemprego (Costa, 2002).

Na sequência destas discrepâncias, também Rosa (2006) tem vindo a alertar para o facto de que o desemprego em Portugal é medido de forma restrita. Sugere que este indicador deveria incluir não apenas os desempregados oficiais mas também os indivíduos inactivos – indivíduos que desejam trabalhar e que estão disponíveis, mas que não fizeram diligências para arranjar emprego nas quatro semanas anteriores ao inquérito e indivíduos que, embora estando disponíveis para trabalhar, não procuraram emprego no último mês, pelas mais diversas razões – e aqueles que se encontram em situações de subemprego, isto é, indivíduos com empregos de duração inferior à duração normal do posto de trabalho, mas que desejam trabalhar mais horas. A inclusão destes indivíduos faria aumentar significativamente o número de desempregados.

Além disso, há fenómenos que se intensificam num contexto de crise económica e que tornam o desemprego um fenómeno ainda mais heterogéneo, tais como o emprego informal, o ajustamento entre períodos de trabalho e formação, situações de reforma antecipada, suspensão temporária dos contratos de trabalho, subemprego, entre outros fenómenos (Costa, 2002). A este propósito, Maruani (2002) propõe que a discussão sobre o desemprego deve estar melhor articulada com o modo de funcionamento do mercado de trabalho, sob pena de se manter o desequilíbrio entre o modelo de análise – emprego, desemprego e inactividade – e a realidade que, frequentemente, desvaloriza fluxos rápidos entre as três categorias e negligencia formas de desemprego cada vez mais expressivas, tais como as referidas acima. Também Caleiras (2008) alerta para esta complexidade de categorias, sugerindo inclusivamente que a dificuldade de mensuração do desemprego não se prende somente com o facto de esta condição ter sido concebida por referência ao direito

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a um apoio público, mas também porque uma elevada percentagem da população total se situa em posições intermédias face às referidas três categorias.

Uma agravante de particular importância tem ainda que ver com a definição de desemprego por parte dos serviços públicos de Segurança Social. De acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 220/2006 de 3 de Novembro que estabelece o regime jurídico de protecção no desemprego, é considerado desemprego “toda a situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no Centro de Emprego”. No entanto, a protecção em situação de desemprego não é uniforme para todos os desempregados – por insuficiência dos prazos de garantia mínimos para aceder às prestações de desemprego, porque o período de apoio terminou sem que o indivíduo tenha conseguido encontrar um novo emprego, porque são ultrapassadas as condições de recursos para poder aceder ao subsídio social de desemprego, porque não são cumpridos requisitos relacionados com a obrigatoriedade de participação em medidas activas de emprego ou com a aceitação de emprego considerado conveniente ou socialmente útil, entre outros aspectos (Valadas, 2013).

Ora, naturalmente que estas dificuldades em definir o desemprego de forma inequívoca têm consequências, mais ou menos graves, para o universo de indivíduos sem emprego pelo que, para além de ser importante contabilizar o universo de desempregados, seja absolutamente fundamental centrar a atenção nos indivíduos e na diversidade das suas trajectórias e experiências.