• Aucun résultat trouvé

5. SELECTION CRITERIA

5.2. Technical criteria

De acordo com Santos (2000, p. 48), se o trabalho é polissêmico, seu avesso, ou seja, o “não- trabalho” também comporta inúmeros sentidos embora cotidianamente sejam tomados como sinônimos. O trabalho no sentido de emprego e, conseqüentemente, o não-trabalho na acepção de desemprego, surgiram com o capitalismo e convivem até hoje, dialeticamente, interferindo de forma decisiva na vida dos indivíduos.

O sentido de “trabalhar é fazer dinheiro”, intensificado no mundo capitalista com a noção weberiana da ética do trabalho, situou o trabalho como sinônimo de emprego. A compreensão, então, do emprego como trabalho remunerado, remete-nos a entender que o desemprego seria a negação dessa condição ou desse status de empregado. Ou seja, o temor

do desemprego justifica-se por representar a impossibilidade de um vínculo empregatício e a maior probabilidade de o individuo ser marginalizado ou estigmatizado socialmente pela incapacidade de sustento próprio e/ou da família.

Boissonnant (1995), por exemplo, discute vários significados do termo trabalho e chama a atenção para três, por ele considerados como principais. Segundo esse autor, na atualidade, quando falamos de trabalho, certamente estamos nos referindo a uma atividade remunerada e exercida com vistas a essa remuneração. Assim, sugere que se quisermos pensar em termos de realização pessoal, o ideal seria utilizar o termo “obra” porque o que nos mostra a historia é que, antes dos séculos XVIII e XIX não se relacionava trabalho a satisfação. Caso se deseje falar do conjunto das atividades desenvolvidas pelo homem de maneira geral, remuneradas ou não, melhor seria usar o termo “atividade”. Já emprego envolve a materialização do exercício de um trabalho mediante um contrato, estatuto, classificação.

Uma diferença significativa guardam, entre si, esses dois termos – trabalho e emprego - como aponta Hartley (1980, apud Santos, 2000, p. 16): “O emprego supõe recompensa financeira, contrato de trabalho e relação de troca. O trabalho pode ser efetuado no interior ou exterior da relação de emprego”. Ou seja, qualquer atividade de transformação da natureza, remunerada ou não, constitui-se em trabalho.

Na língua portuguesa, a relação do emprego com o desemprego, é bastante clara, uma vez que o prefixo “des” tem como significados a separação, transformação, intensidade, ação contrária, negação, privação, o que nos leva a concluir que o desemprego seja a negação, a falta, a privação do emprego. Santos (2000, p. 52) recorre a Schnapper, (1981), para acrescentar que, para o indivíduo que passa por essa provação, certamente o desemprego tem um significado muito mais complexo do que a simples negação do emprego.

A literatura aponta que até o século XVIII não existia o termo “desempregado”. Falava-se de mendigos, pobres, indigentes, como indivíduos carentes de recursos e não de emprego. A primeira noção de desemprego surge no século XIX, significando toda privação involuntária e passageira de trabalho, por qualquer motivo: doença, acidente, falta de trabalho etc (Besson, 1995). A partir daí e ao longo do século, a ociosidade representava um perigo, ou seja: quem não trabalhava era considerado um delinqüente. O “trabalhador” se separa do “pobre” e o

desemprego surge, então, como o “reverso” do trabalho. (Santos, 2000, p. 50). Mais adiante (p. 52), esse autor chama a atenção para o fato de que há vários

outros significados para o desemprego que estão vinculados à subjetividade, à formação de uma identidade de desempregado que, por sua vez, reforça a concepção de desemprego como uma categoria social, mais do que um mero “reverso” do emprego.

Em 1925, na Inglaterra, numa Conferência Internacional sobre o Desemprego, o Bureau Internacional do Trabalho – BID, divulga a primeira definição de desemprego, segundo o qual,

o desemprego é a situação de todo trabalhador que, podendo e querendo ocupar um emprego submetido a contrato de trabalho, encontra-se sem trabalho e na impossibilidade de, em conseqüência do estado do mercado de trabalho, ser ocupado num tal emprego (Comte, 1995, p. 100, apud Santos, 2000, p. 50).

Em 1954, na VIII Conferência Internacional dos Estatísticos do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, amplia-se a concepção de desemprego que anteriormente referia-se apenas aos assalariados, para todo o cidadão, envolvendo não só os que se encontram privados do trabalho, mas também aqueles que desejam trabalhar.

Em 1982, a XIII Conferência Internacional dos Estatísticos da OIT reconhece que o mercado de trabalho já apresentava algumas singularidades, a exemplo da precarização do trabalho, a dificuldade de reemprego, a ambigüidade do trabalhador do setor informal, que em muito se distanciavam dos critérios internacionais adotados na Conferência de 1954, quando a economia mundial apresentava uma tendência à prosperidade e pleno emprego, condições que, certamente, confere ao desemprego conotação diferente da anterior.

Santos (2000, p. 51) apresenta-nos a noção de desemprego como “privação de um desejo”, como uma frustração ao direito de ter um salário como algo muito presente, o que torna atual a concepção de que a recompensa financeira do trabalho / emprego ainda se constitui em algo fundamental para o indivíduo. De igual forma, a possibilidade de estar empregado, ou “em uso” e, conseqüentemente, em “desuso”, quando desempregado, permite ao indivíduo sentir- se sem um lugar na vida social, sem o direito ao desejo de ter meios para sobreviver de forma digna. Assim é que se diz que todo emprego representa um trabalho, mas nem todo trabalho é um emprego. Nessa perspectiva, trabalhos não remunerados, a exemplo do doméstico e do rural, de forma geral, não são considerados empregos e, muitas vezes, nem reconhecidos

como atividade que envolve esforço laboral, não sendo contabilizados como integrantes da população economicamente ativa.

No Dicionário de Sociologia

o emprego não é só um trabalho ou o contrário de desemprego, mas a conjugação de todos os elementos que lhe são atribuídos: reconhecimento de qualificação, acesso à formação contínua, condições de higiene e de segurança, participação à ação coletiva, enfim, o sentido de emprego está além do que se possa considerar um status de trabalhador (Santos, 2000, p. 54).

Essa resumida retrospectiva histórica e tentativas conceituais mostram-nos que o desemprego não desfruta de um consenso em termos de sua definição, que dê conta das especificidades do mundo do trabalho, especialmente na atualidade, em virtude dos processos de reestruturação produtiva, que têm gerado campo fértil ao surgimento de inúmeras vertentes de estudo. Essas colocações reforçam a compreensão de que, tanto a concepção de trabalho quanto a de desemprego, modificam-se ao longo dos tempos, estando atreladas ao desenvolvimento das forças produtivas e das diferentes formas de reestruturação destas, o que assegura a continuidade e não esgotamento do debate.

Caldas (2000, p. 191) adiciona a essa discussão conceitual a confusão que gera, o uso pela literatura, de termos como demissão, perda do emprego, cortes de pessoal, enxugamento, desemprego, como tendo relações entre si. No seu estudo, o autor toma os termos “demissão e desemprego” como parâmetros dessa discussão. Conclui que o termo demissão, por ser utilizado para descrever muitos fenômenos, é carregado de muitos significados, tornando-se, com freqüência, confuso e carregado de preconceitos. Ao se falar que uma pessoa foi demitida, diz ele, pode-se estar referindo a experiências diversas, significando que a pessoa tenha tido desempenho incompetente, tenha cometido atos ilícitos, tipo roubo na empresa, tenha descumprido alguma regra importante etc, levando a empresa a excluí-la dos seus quadros. A única coisa que permanece constante em todas essas distintas experiências é o fato de que a pessoa “perdeu seu emprego contra a própria vontade”, ou de forma involuntária, acrescenta.

Assume, então, no seu estudo, um conceito bem genérico de demissão e entende a perda do emprego como um “evento” significativo na vida das pessoas, que retira do indivíduo o seu emprego remunerado, contra a sua vontade. Já o desemprego, entendido como um “estado”,

diferencia-se da perda do emprego pela “duração”. Estariam, então, esses dois conceitos, localizados num continuum, estando a perda (evento) num extremo e o desemprego crônico e prolongado no outro.1

A despeito de tantas outras discussões a respeito do assunto, consideramos bastante pertinente o ponto de vista de Crepet (1990), segundo o qual, o conceito de desempregado não pode ser aplicado apenas àquela pessoa que não está ocupada, mas somente a quem está de forma “involuntária” sem trabalho remunerado e que ainda não conseguiu encontrá-lo. Ou seja, assume ênfase o entendimento do desemprego como algo involuntário e como um fato social, uma vez que existe no mercado de trabalho a pressão por quem dele precisa. Esse conceito é coerente com o de desemprego do Bureau Internacional do Trabalho, e defendido por Roques (1995, apud Santos 2000, p. 55) que assume que desempregado é aquele que não tem emprego; está à procura por trabalho remunerado e disponível para assumi-lo imediatamente.

Discutida a inquestionável importância do trabalho e do emprego e suas dificuldades conceituais, uma questão se coloca decorrente, para os objetivos desse estudo, que é analisar as características que esses dois fenômenos vêm assumindo atualmente, particularmente no contexto brasileiro. Este é o conteúdo a seguir apresentado.