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4. EMERGENCY PREPAREDNESS CONSIDERATIONS

4.2. EMERGENCY PREPAREDNESS AND RESPONSE ELEMENTS

4.2.3. Taking mitigatory action (A3 elements)

Para pensarmos na aproximação da educação ambiental com a construção curricular da escola no Brasil, temos que retomar ao final da década de 1990, pois foi nesse contexto, mais especificamente em 1997, que surgiram os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), incluindo a Educação Ambiental com princípios fundamentais de “Convívio Social, Ética e Meio Ambiente”. Neles, a dimensão ambiental é inserida como um tema transversal nos currículos do Ensino Fundamental.

Os PCNs fizeram parte das medidas governamentais para otimização da qualidade de ensino público no Brasil. O conjunto de documentos foi preparado pelo MEC, com a colaboração de diversos especialistas e a cooperação de instituições e entidades de estudos e pesquisas educacionais.

Os documentos editados e distribuídos pelo Ministério e aprovados no Conselho Nacional de Educação tornaram-se objeto de seminários, reuniões de professores e dirigentes dos sistemas educacionais que trabalham hoje na construção de currículos mais adequados às peculiaridades culturais de cada

região do país. A educação para a cidadania requer que questões sociais sejam apresentadas para a reflexão dos alunos e a inclusão desses temas no currículo não foram uma preocupação inédita, já tendo sido discutidas e incorporadas às áreas ligadas às ciências sociais e ciências naturais. (BRASIL, 1998, p.09)

São referências para o Ensino Fundamental e o Médio de todo o território nacional, tendo como principal objetivo assegurar que as crianças e jovens, ainda que vivam em locais cujas condições socioeconômicas sejam desfavoráveis, tenham o direito de usufruir do conjunto de conhecimentos reconhecidos como necessários para o exercício da cidadania. Não possuem caráter de obrigatoriedade, podendo ser adaptados à realidade de cada região nacional (BRASIL/PCNs, 1997).

Compõem-se de uma coletânea que propõe um currículo formal sobre os parâmetros para a educação básica, sendo uma diretriz da qual a comunidade escolar tem consciência e dela se vale como referência para a transformação de objetivos, conteúdos e didática de ensino.

Seu Volume 9 trata das questões do meio ambiente, envolvendo os elementos físicos e biológicos, bem como a interatividade do homem com a natureza, por meio do trabalho, da ciência, da arte e da tecnologia. Os PCNs propõem que os conteúdos ambientais devem ser devidamente integrados às diferentes áreas do currículo escolar. A intenção é realizar uma Educação Ambiental que promova mudanças comportamentais nos alunos e desperte, neles, a valorização da cidadania na sociedade em que se inserem como sujeitos sociais responsáveis por sua construção saudável (BRASIL/PCNs, 1997).

Como se percebe, a elaboração dos PCNs e a inserção do tema “Educação Ambiental” consolidaram-se em uma década, na qual os movimentos ambientalistas ganhavam visibilidade, buscando a conscientização popular sobre a questão. Ratificando este aspecto, ainda no ano de 1997, era realizada a Conferência Rio+58, que trouxe, como pontos principais de discussão, a diversificação do movimento ambientalista brasileiro, a multiplicidade de atores sociais, a institucionalização da problemática ambiental no país, o aumento significativo da consciência ambiental da população e o movimento duplo de setores estratégicos e ações individuais e coletivas de porte, coincidindo com outros movimentos de ordem mundial que ocorriam, na mesma data, na Índia, no México, em Cuba, entre outras nações, com os mesmos objetivos educacionais populares.

O Brasil apresentou o documento “Declaração de Brasília para a Educação Ambiental” em 1998, consolidando, posteriormente, a I conferência Nacional de Educação

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Ambiental (CNIA). O documento reconhece que a visão de educação e de consciência pública foi enriquecida e reforçada pelas conferências internacionais e que os planos de ação dessas conferências devem ser implementados pelos governos nacionais, pela sociedade civil (incluindo ONGs, empresas e a comunidade educacional), pela ONU e por outras organizações internacionais.

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), instituída em 1999, representou grandes avanços para a Educação Ambiental no Brasil, como um componente urgente, essencial e permanente em todo processo educativo, formal e não formal. Com uma proposta programática de promoção da referida educação em todos os setores da sociedade, diferentemente de outras leis, não estabelece regras ou sanções, mas determina responsabilidades e obrigações (BRASIL, 1999).

A Política Nacional de Educação Ambiental, cujo objetivo foi implementar as diretrizes desta em âmbito nacional, ao definir responsabilidades e inseri-las na pauta dos diversos setores da sociedade, institucionalizou a EA, legalizando seus princípios. Dessa forma, transformou-a em objeto de políticas públicas, além de fornecer à sociedade um instrumento de cobrança de ações para a promoção ambiental.

O PNEA também buscou articular a coordenação e supervisão de projetos relacionados à Educação Ambiental, além de participar das negociações relativas ao financiamento dos mesmos. É importante realçar que foi estabelecida uma parceria entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério da Educação e Ciências (MEC), especialmente na realização de Conferências de Meio Ambiente nas Escolas e em Comunidades, eventos estes que mobilizam secretarias estaduais e municipais de educação, ONG´s e grupos sociais (BRASIL, 1999).

Observamos aqui a articulação da Declaração de Brasília para a Educação Ambiental, os PCNs, a Política Nacional de Educação Ambiental, como ações educativas para se criar uma preocupação com a proteção e com a recuperação dos recursos naturais e um esforço destas políticas em conscientizar o cidadão a se relacionar, de uma maneira mais consciente, com o meio ambiente.

Transcorridos vários anos da publicação dos PCNs, podemos verificar que a inserção da Educação Ambiental no currículo escolar ainda é um desafio para o Brasil. Sabemos que apesar de todos os marcos legais já instituídos, muitas são as escolas que permanecem distantes da discussão e da implementação de propostas pedagógicas no âmbito da EA. Sancho (1998, p. 16) recorda que os PCNs, por exemplo, foram uma proposta curricular que

não veio acompanhada de uma necessária “reforma social, política, cultural e econômica que enfrente os problemas básicos que perpetuam a situação do sistema educativo público”.

É notório que, para cumprir suas atribuições, a escola necessita de um contrato social com as demais instituições sociais, culturais e educativas. Sem essas condições, torna-se muito difícil a formação do cidadão, de acordo com valores propostos pelos PCNs, principalmente em relação ao meio ambiente como tema transversal. Portanto, é necessário o compromisso de todas as áreas do conhecimento — entre elas, a Sociologia, a Pedagogia, a Ecologia, por exemplo —, com a tarefa de trabalhar as temáticas ambientais e de conduzir o estudante ao desenvolvimento da criticidade e da reflexão sobre o meio ambiente.