• Aucun résultat trouvé

A obrigatoriedade de um trabalho final para a diplomação no Curso de Arquitetura e Urbanismo foi instituída pela Portaria N°1.770, do Ministério da Educação, em dezembro de 1994. A Portaria do MEC estabeleceu as Diretrizes Curriculares e o Conteúdo Mínimo para os 72 cursos existentes nessa época no país. No parágrafo sexto, encontramos as regras básicas do trabalho final vigentes por mais de dez anos:

Será exigido um Trabalho Final de Graduação objetivando avaliar as condições de qualificação do formando para acesso ao exercício profissional. Constitui-se em trabalho individual de livre escolha do aluno, relacionado com as atribuições profissionais, a ser realizado ao final do curso e após a integralização das matérias do currículo mínimo. Será desenvolvido com o apoio de professor orientador escolhido pelo estudante entre os professores arquitetos e urbanistas dos departamentos do curso e submetido a uma banca de avaliação com participação externa à instituição à qual estudante e orientador pertençam (BRASIL, 1994).

O Trabalho Final de Graduação (TFG), segundo consta no texto da antiga portaria do MEC, sofreu algumas modificações em fevereiro de 2006, com a Resolução Nº6 do Conselho Nacional de Educação, atualmente em vigor. Chamado agora Trabalho de Curso (TC) – embora grande parte das escolas prefira a denominação anterior – passou a integrar os três grandes núcleos do curso de arquitetura e urbanismo, a saber: (i) Núcleo de Conhecimento de Fundamentação; (ii) Núcleo de Conhecimentos Profissionais; (iii) Trabalho de Curso. No Artigo 9º da Resolução se lê:

O Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório e realizado ao longo do último ano de estudos, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento, e consolidação das técnicas de pesquisa e observará os seguintes preceitos:

a) trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais;

b) desenvolvimento sob a supervisão de professores orientadores, escolhidos pelo estudante entre os docentes arquitetos e urbanistas do curso;

c) avaliação por uma comissão que inclui, obrigatoriamente, a participação de arquiteto(s) e urbanista(s) não pertencente(s) à própria instituição de ensino, cabendo ao examinando a defesa do mesmo perante essa comissão (Idem, 2006).

Como assinala Gogliardo Vieira Maragno [200-?], as regras do TF, como explicitadas na resolução de 2006, podem ser aplicadas a qualquer trabalho desenvolvido pelo estudante ao longo do curso. Já a portaria de 1994, ao exigir do concluinte do curso de arquitetura e urbanismo a demonstração final de sua aptidão à prática profissional, ressaltava o caráter do TFG como um rito de passagem entre a universidade e o mercado. Ademais, em ambos os documentos encontramos exigências básicas comuns ligadas, sobretudo, à individualidade do trabalho, a livre escolha do tema, à atividade do professor-orientador e também ao julgamento por professores e profissionais da área.

Outro dado importante demonstrado pela nova resolução de 2006 diz respeito ao aparecimento do interesse pela pesquisa, nos moldes de uma investigação científica, como ferramenta de auxílio ao trabalho final:

O trabalho de curso será supervisionado por um docente, de modo que envolva todos os procedimentos de uma investigação técnico-científica, a serem desenvolvidos pelo acadêmico ao longo da realização do último ano do curso (BRASIL, 2006).

No âmbito da presente pesquisa, podemos apontar brevemente alguns fatores que podem esclarecer esse novo interesse pela pesquisa relacionada ao projeto. Isso porque, nos currículos de AU, sobretudo no caso brasileiro, as áreas tradicionalmente propensas à pesquisa, como história e teoria da arquitetura, ou ainda os estudos urbanos, sempre foram consideradas secundárias em relação à “espinha dorsal” do curso: a área de projeto. Por sua vez, a exigência de cursos de pós-graduação na formação dos professores, por parte das novas diretrizes educacionais, e a escassez de programas de mestrado e doutorado em arquitetura no país motivou a busca pela formação em outras áreas, assim como em outros países. Com base nesse fenômeno, áreas consideradas mais “teóricas” puderam adquirir um novo grau de influência nos currículos, e mesmo na disciplina de projeto, ao mesmo tempo em que os professores de arquitetura adquiriam titulações em cursos como sociologia, história e

filosofia, por exemplo. Paralelamente, a figura do professor de projeto também mudou ao longo dos últimos anos: o antigo professor-arquiteto, profissional de escritório, atuante no mercado, deu lugar ao professor-pesquisador, na maioria dos casos dedicado integralmente à universidade, onde além do ensino deve também dedicar-se à pesquisa acadêmica.

Nesse contexto, os textos que ordinariamente complementam o material gráfico apresentado nos TFGs, ora na forma de memoriais, ora sob a forma de relatórios e dossiês, parecem indicativos do enquadramento da disciplina de projeto – para muitos, uma atividade intrincada de fatores subjetivos tais como gesto, intuição e fruição artística – à objetividade da pesquisa científica tradicional. Na prática profissional, os memoriais são os documentos que complementam, de forma descritiva e quantitativa, as informações do projeto não repassadas pela representação gráfica. Incluem-se aí as especificações técnicas dos materiais, as quantidades, os procedimentos de aplicação, entre outros detalhes técnico-construtivos. A semelhança do que acontece nas rotinas dos escritórios, na apresentação do TFG também se exige, além das peças gráficas do projeto, documentos textuais. No entanto, na maioria das escolas de arquitetura, o texto – que no mercado tem um papel meramente descritivo e quantitativo – se reveste agora com um caráter científico. Ou seja, elementos básicos do discurso acadêmico como problemática, objeto e objetivos de pesquisa, referencial teórico e metodológico ou ainda os estudos de caso são facilmente encontrados nesses textos e parecem alimentar o próprio desenvolvimento do projeto arquitetônico.

Talvez mais radical seja a possibilidade de se apresentar o TFG de forma inteiramente textual, dispensando-se a elaboração de uma proposta de arquitetura. Em casos assim, o aluno pode criar os mais diversos subsídios para projetos futuros, podendo inclusive ser apropriados pelas demandas do mercado, mas nunca um projeto. É o que acontece, por exemplo, com os TFGs focados nas áreas de estudos urbanos, psicologia ambiental, conforto, patrimônio histórico, entre outras, que geralmente apresentam como produto final diagnósticos, rotinas, ferramentas e diretrizes de projeto, ou mesmo um produto essencialmente teórico, semelhantemente aos demais cursos das ciências humanas.

Essas questões nos dão o embasamento necessário à compreensão do conteúdo e formatos de apresentação do TFG, de acordo com as regras colocadas por cada escola. As exigências específicas do trabalho final ficam a cargo das instituições de ensino, que definem as suas próprias diretrizes e técnicas de elaboração, além dos critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação. Para tanto, as escolas contam com a participação da Associacao Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), que atuou ativamente na

elaboração das regulamentações citadas e promove atualmente encontros periódicos sobre temas relacionados ao ensino da arquitetura e urbanismo.