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2. ENVIRONMENTAL ISSUES

2.4. Operations

2.4.3. Tailings and water management

O sistema de cotas é a mais comum e mais conhecida modalidade de ação afirmativa, sendo a mais disseminada entre os países que adotam medidas de discriminação positiva. Configura-se como um mecanismo de reserva de vagas para determinados grupos minoritários, tendo em vista sua marginalização ou escassez de oportunidades frente a outros grupos.

Sua aplicação mais corriqueira tem sido notada na área eleitoral (as chamadas cotas eleitorais, com reserva de vagas a cargos eletivos para candidatas do sexo feminino), no mercado de trabalho (reserva de percentuais de vagas para negros, mulheres, deficientes físicos etc.) e no ensino superior (cotas para afrodescendentes e estudantes oriundos de escolas públicas).

Vera Lúcia Carapeto Raposo (2004, p. 320) anota que

Fala-se em quotas quando se reserva certo número ou percentagem de lugares a pessoas pertencentes a determinado grupo, independentemente dos seus méritos pessoais, classificando-as acima daqueles que acederiam mediante os mecanismos normais de acesso ao lugar.

Na seqüência a autora portuguesa classifica as cotas em quotas rígidas e cotas flexíveis. As primeiras consistem na reserva de vagas aos grupos beneficiários de forma tal que estesficam imunes à concorrência dos demais grupos potencialmente rivais. Já as quotas flexíveis, segundo a jurista, são aquelas em que o “benefício” apenas é mantido havendo igualdade de circunstâncias entre os dois grupos, permanecendo, em parte, o critério do mérito.

Vera Lúcia Raposo (2004, p. 321) considera as cotas a modalidade mais radical de ações afirmativas – razão pela qual a tais medidas é oposta forte resistência –, devendo ser consideradas apenas quando mecanismos menos intrusivos de discriminação positiva não se mostrem mais idôneos.

Não obstante a importância e constante implementação da modalidade do sistema de cotas36, também conhecida como reserva de vagas, não há que se restringir o gênero discriminação positiva a tal espécie.

As ações afirmativas podem consistir também em políticas distributivas outras que garantam tratamento privilegiado para determinadas classes, sem reservar-lhes necessariamente percentual de vagas. Trata-se de denominação geral (gênero) de uma rede de programas destinados a suplantar as conseqüências da apartação, seja ela social, econômica, de gênero, ou étnico-racial, promovendo ações que garantam a igualdade de oportunidades.

As metas (goals) constituem outra importante modalidade de ação afirmativa. Consistem no estabelecimento de diretrizes a serem alcançadas em prol de grupos beneficiários específicos, sendo aplicadas, em regra, no mercado de trabalho e em setores onde tais grupos encontram-se sub-representados. Ocorrem, por exemplo, quando empresas privadas, de forma compulsória ou facultativa, fixam metas de incremento do número de empregados pertencentes a determinado grupo minoritário, sem que, para isso, institua, necessariamente, reserva de vagas.

As metas podem também ser adotadas, tendo em vista certas prioridades sócio-econômicas, com a alteração (incremento ou redução) de alguns índices, como: a redução da mortalidade infantil da população; a diminuição das taxas de

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Nesse ínterim, vale salientar que ao sistema de cotas deve-se agregar um arcabouço de outros instrumentos “afirmativistas”, como via de “ascensão” para grupos marginalizados, garantindo inclusive mecanismos de complementação ou continuidade dessa modalidade de política compensatória. A título de exemplo, as universidades que aderiram ao sistema de cotas devem implementar, com urgência, mecanismos que garantam não só o acesso de grupos minoritários ao ensino superior, mas que viabilizem a permanência dos cotistas, como programas de bolsas e de reforço escolar.

analfabetismo e evasão escolar; o incremento do número de alunos negros nas universidades; o aumento da média de expectativa de vida entre os negros etc37.

De outro ponto de vista, as ações afirmativas podem ser ainda classificadas como compulsórias ou voluntárias. Consideram-se compulsórias quando as medidas de discriminação positiva são impostas pelo Estado, seja a seus próprios órgãos, seja à iniciativa privada. Ocorre, por exemplo, quando um ato normativo exige a observância de certas medidas afirmativas para as empresas candidatas a licitações com o Governo.

Já as medidas afirmativas de caráter facultativo são estabelecidas voluntariamente pela própria instituição ou pelo Estado de forma indicativa ou propedêutica, sem mecanismos de imposição.

No caso brasileiro, Sidney Madruga (2005, p. 63) menciona o caráter obrigatório da Portaria n º 1.156, de 20 de dezembro de 2001, do Ministério da Justiça38; e o cunho facultativo da Medida Provisória n º 213, de 10 de setembro de 200439, instituidora do Programa Universidade Para Todos (PROUNI), e que foi convertida na Lei n º 11.096/2005.

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No que se refere às políticas de saúde, por exemplo, as metas, conforme restará demonstrado mais adiante, constituem a modalidade de ação afirmativa mais adequada.

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Determina percentuais para a presença de afrodescendentes, mulheres e portadores de deficiência, nas contratações de empresas prestadoras de serviços.

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Medida Provisória que instituiu o PROUNI (Programa Universidade para Todos), destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais, para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Em seu artigo 5 º, a Medida estabelece que “a instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não-beneficente, poderá aderir ao PROUNI mediante assinatura de termo de adesão, cumprindo-lhe oferecer, no mínimo, uma bolsa integral para cada nove estudantes pagantes regularmente matriculados em cursos efetivamente nela instalados”.Trata-se, portanto de ação afirmativa facultativa, sendo que as instituições que aderirem ao programa ficarão, durante o período de vigência do termo de adesão, isentas do pagamento de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Inserção Social.

Joaquim B. Barbosa Gomes (2001, p. 53) indica ainda outras modalidades de medidas ações afirmativas: 1) ações afirmativas decorrentes de políticas públicas concebidas pelo Poder Executivo; 2) ações afirmativas decorrentes da ação do Judiciário; 3) políticas de combate à discriminação resultantes de iniciativas privadas.