8. CASE STUDIES
8.3. Case histories — social issues
8.3.5. Former centrally planned economies, including the Russian Federation
8.3.5.2. Closing of former uranium production combinates in the
Na esfera educacional, a iniciativa do Presidente Kennedy – que através de decreto executivo determinou a implementação de medidas positivas no sentido de promover a inserção de negros nas instituições de ensino de qualidade – representou um importante marco para a evolução das ações afirmativas nos EUA. (GOMES, 2001, p. 103). Foi a partir de então que muitas das universidades norte- americanas passaram a considerar o fator raça um critério para a admissão de seus estudantes, estabelecendo sistema de cotas em favor dos candidatos negros e de outras minorias.
Embora o processo de adoção das medidas positivas tenha se iniciado nos anos de 1960, somente em meados dos anos de 1970 é que o assunto passou a fazer parte das pautas de discussões judiciais no país.
O caso DeFunis v. Odegaar foi a primeira demanda judicial contestando as ações afirmativas em favor de negros em instituições de ensino superior, nos Estados Unidos41.
DeFunis candidatou-se, em 1971, a uma vaga na Faculdade de Direito da
Universidade de Washington, não tendo sido admitido, embora tivesse obtido notas superiores aos candidatos negros que lograram admissão (DWORKIN, 2002, p.
41
Ronald Dworkin (2002, p. 343), em “Levando os direitos à sério”, menciona o caso Sweat v. Painter. Registra o autor que, em 1945, Sweatt, um candidato negro, tentou ingressar na Faculdade de Direito da Universidade do Texas, porém foi rejeitado, porque, à época, uma lei estadual determinava que somente brancos poderiam freqüentar a universidade. Na ocasião, a Suprema Corte reconheceu o pedido de Sweat, declarando que a lei estadual violava os direitos do candidato, “garantidos pela Décima Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos, segundo a qual nenhum Estado pode negar a um homem a igual proteção perante suas leis”.
347). DeFunis, então, ajuizou ação pleiteando o seu direito de ingresso na referida instituição de ensino superior, alegando que tivera seus direitos, assegurados pela Décima Quarta Emenda à Constituição, violados pelo programa de ações afirmativas adotado naquela faculdade42.
O caso foi levado à Suprema Corte, que, entretanto, não o apreciou quanto ao mérito, tendo em vista uma decisão favorável de um tribunal inferior, e a afirmação da Faculdade de Direito de que DeFunis seria admitido, independente da decisão judicial final. Sendo assim, a ação perdeu o objeto, tendo a Suprema Corte entendido que a decisão sobre a matéria não teria qualquer resultado prático. O juiz Douglas, em voto dissidente, discordou deste posicionamento neutro da Suprema Corte, defendendo, no mérito, não ser conveniente a utilização de critérios raciais, pelo que deveria ser acolhido o pedido de DeFunis.
Anos depois, a Suprema Corte foi instada a decidir caso semelhante. Trata-se do caso Regents of the University of Califórnia v. Bakke43, de 1978, oportunidade em
que a Corte Suprema dos Estados Unidos, pela primeira vez, examinou com profundidade a questão da constitucionalidade das ações afirmativas. Por isso, este é considerado o leading case referente às ações afirmativas na área educacional.
O programa de ações afirmativas da Escola de Medicina da Universidade da Califórnia, em Davis, com o objetivo de admitir mais estudantes negros e outras minorias, instituiu a reserva de dezesseis vagas (16% das 100 vagas oferecidas) para membros de “minorias em desvantagem educacional e econômica” (DWORKIN, 2005, p. 437). Às vagas reservadas somente poderiam concorrer
42
Sobre os procedimentos de admissão adotados pela Faculdade de Direito da Universidade de Washington ver “Levando os Direitos à Sério”, de Ronald Dworkin, p. 344.
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candidatos pertencentes às referidas minorias. Os demais candidatos concorriam apenas às outras 84 vagas44.
Allan Bake, candidato branco, concorreu a uma das 84 vagas restantes, tendo
sido rejeitado, embora suas notas fossem relativamente altas. Na ocasião, a Escola de Medicina não conseguiu demonstrar que Bakke teria sido rejeitado mesmo se as vagas reservadas estivessem abertas ao candidato.
Bakke, então, promoveu uma ação alegando que o programa de ações
afirmativas da Escola de Medicina da Universidade da Califórnia o privava de seus direitos constitucionais, tendo em vista a sua raça. A Suprema Corte do Estado da Califórnia julgou procedente o pedido de Bakke, determinando que ele fosse admitido pela Escola de Medicina, proibindo, ainda, as universidades da Califórnia de levar em consideração o fator racial nos seus critérios de admissão.
Descontente com o resultado do julgamento, a Universidade da Califórnia recorreu à Suprema Corte Norte-Americana.
Os advogados de Bakke apresentaram basicamente dois fundamentos para o pedido: a ilegalidade do programa, por afrontar o Título VI, da Lei de Direitos Civis de 1964, que estabelece que ninguém, em razão de sua raça, será excluído de participação, privado dos benefícios ou sujeito a discriminação, em programas subsidiados por verbas federais; a inconstitucionalidade do programa, por ferir a cláusula da igual proteção, assegurada na Décima Quarta Emenda Constitucional.
O caso teve como relator o juiz Lewis Powell.45
44
Note-se que este programa de ações afirmativas pode ser classificado como cotas rígidas, conforme entendimento esposado por Raposo (2004, p. 320) e já exposto linhas acima.
45
Sobre os argumentos do Juiz Powell ver “Uma questão de princípio”, de Ronald Dworkin (2005, p. 455 e ss.), e “Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade”, de Joaquim B. Barbosa Gomes (2001, p. 106 e ss.).
Por uma votação de cinco a quatro, a Suprema Corte decidiu que a Lei de Direitos Civis por si só não impede programas de ações afirmativas, ainda que estes utilizem explicitamente o critério racial para admitir seus candidatos. Decidiu, ainda, que a Constituição dos Estados Unidos autoriza a adoção de ações afirmativas, como as de Havard, “que permite que a raça seja levada em consideração, indivíduo por indivíduo, com a finalidade de obter um corpo estudantil razoavelmente diversificado” (DWORKIN, 2005, p. 455).
Por fim, a Suprema Corte dos Estados Unidos manteve a decisão do tribunal inferior no que se refere à admissão de Bakke, mas revogou a proibição quanto à consideração da raça sob qualquer circunstância.
Outros casos na área educacional merecem ser mencionados, como por exemplo, Gratz and Hamacher v. Bollinger, Grutter v. Bollinger, nos quais a Suprema Corte reafirmou sua posição no caso Bakke, decidindo pela constitucionalidade das ações afirmativas, que, no entanto, devem limitar-se a certos parâmetros.
Joaquim Barbosa Gomes (2001, p. 225) ressalta que as ações afirmativas – que ainda constituem o pano de fundo de grandes controvérsias políticas, filosóficas, jurídicas e sociais – encontram-se ameaçadas nessa virada de século, nos Estados Unidos. Analisando a controvérsia de cunho político, o autor afirma que a reviravolta na orientação jurisprudencial da Suprema Corte, nos últimos anos, vem demonstrando que os profissionais nomeados para compô-la, foram escolhidos em função de suas posições explicitamente contrárias às ações afirmativas.