Anteriormente, propusemos uma releitura para os conceitos de secularização; podemos, agora, buscar perspectivas teóricas a partir do conceito de laicidade. Antes, contudo, haveremos de introduzir uma diferenciação entre secularização e laicidade. Tomemos o trabalho de Cesar A. Ranqueta Jr., “Laicidade, Laicismo e Secularização:
definindo e esclarecendo conceitos” (RANQUETA, 2008), que busca demarcar conceitualmente a laicidade e a secularização, e a laicidade e o laicismo.
Partindo da caracterização da secularização, sublinha a ênfase deste corpo teórico sobre o “declínio da religião, pela perda de sua posição axial e pela autonomização das diversas esferas da vida social da tutela e controle da hierocracia” (RANQUETA, 2008, p. 2), manifestadamente com a separação entre Igreja e Estado, e a apropriação dos bens eclesiásticos para fins seculares. Ratifica a ideia de que a secularização traz consigo a pluralidade religiosa. Outra questão sensível ao tema é a diferenciação entre desencantamento do mundo, como desmagificação, movimento este que teve na religião cristã, no Ocidente, seu vetor, apontando para certa racionalização do mundo, e a secularização, como a perda da autoridade legitimadora das narrativas religiosas como fundamento da vida política e social.
A laicidade, por sua vez, não diz respeito às explicações de mundo, às narrativas ou aos discursos com pretensão de saber sobre o mundo, mas sobre as relações entre religiões e Estado moderno, entendendo que “é o Estado que se afirma e, em alguns casos, impõe a laicidade” (RANQUETA, 2008, p. 4). Portanto, se aceitarmos tal perspectiva, a laicidade seria posterior e dependente do Estado moderno secular. Certo conceito de laicidade torna-se negativo, pois há de ser compreendido como “exclusão ou ausência da religião da esfera pública”, invocando, em certo sentido, a ideia de separação78 entre Igreja e Estado”, assim como “a
laicidade implica a neutralidade do Estado” (RANQUETA, 2008, p. 5). A neutralidade tanto pode ser entendida em seu viés negativo, como exclusão da religião no Estado, como pelo viés positivo, que sinaliza para uma pretensa imparcialidade do Estado diante das diversas religiões. Não se pode confundir a laicidade com a liberdade religiosa, a pluralidade religiosa e a tolerância, ainda que estes conceitos sejam articuláveis com ela.
Não seria, então, um modelo relacional homogêneo no tempo e no espaço, mas variaria de época a época e nos diversos países onde o Estado a tenha privilegiado, segundo arranjo próprio79. Outra diferença conceitual é aquela entre
laicidade e laicismo. A laicidade não é senão a condição de convívio entre as
78 Lembramos que o conceito de secularização traz consigo a ideia de separação da esfera do Estado e da religião.
79 “Enquanto nos Estados Unidos o processo de laicização ocorreu de forma pacífica e rapidamente com a consagração da separação entre o Estado e as igrejas na primeira emenda de 1791, na França o processo foi progressivo, tortuoso e conflitivo.” (RANQUETA, 2008, p. 6)
inúmeras culturas que se aproximam na sociedade, sendo, portanto, metodológica. Enquanto o laicismo é uma espécie de crença na defesa do laico, um embate social de forças, que visa segregar artificialmente a Igreja e o Estado (RANQUETA, 2008, p. 7). A diferenciação entre Estado e Igreja na laicidade visa certa unidade social, enquanto no laicismo deveria ser visto como uma ruptura das esferas religiosas e políticas.
Por sua vez, o Estado liberal laico, de maneira exemplar, teria articulado a laicidade a partir de três eixos. Primeiramente, remetendo a religião para a esfera privada; segundo, determinando a neutralidade religiosa do Estado; terceiro, separando o Estado da religião. Assim, “a religião tem na visão liberal clássica uma função subordinada, sendo a esfera política autônoma e independente” (RANQUETA, 2008, p. 8). Novamente devemos marcar aqui o caráter subalterno da religião na formação do Estado laico.
Enquanto a esfera religiosa deixa de fundamentar ou estruturar o poder político, ao Estado se determina certa neutralidade diante das diversas religiões. Conquanto se ratifica sua neutralidade, faz-se notar a impossibilidade efetiva desta; antes, o Estado, conforme já fizemos notar anteriormente, traz consigo uma visão de mundo suportada por métodos e linguagens apropriadas. O ideal de neutralidade do Estado põe em prática certa fé laica, ainda que não seja laicista. As narrativas, os mitos e os discursos modernos que produziram não apenas o Estado, como outros dispositivos, fundam-se em crenças como as da razão, do sujeito, do indivíduo, da liberdade, etc. Conforme já pontuamos acima, a relação entre Estado e Igreja não é, na modernidade, uma relação de neutralidade, mas de subordinação da religião às leis civis, visando a unidade social. Portanto, a neutralidade pode ser entendida como neutralização das forças centrífugas na sociedade, oriundas das crenças religiosas ou não, de cunho metafísico ou ideológico.
A laicidade torna-se “um fenômeno político, vinculando-se com a separação entre poder político e poder religioso”, cuja expressão é a “neutralidade do Estado frente aos grupos religiosos e a exclusão da religião da esfera pública” (RANQUETA, 2008, p. 11). Ainda que a secularização e a laicidade sejam fenômenos modernos, devem ser tomados como conceitos distintos. Tal qual a tese de Cesar Ranqueta, a de Jean Baubérot defende uma distinção entre secularização e laicidade, em trabalho cujo título é “Laïcité(s), sécularisation(s): Quelques hypothèses” (BAUBÉROT, 2014a).
Sua análise começa com a percepção de uma subestimação do político nas teorias de secularização, certo abandono da importância do exercício do poder nestas teorias ou, ainda, a ignorância do Estado por tais teorias sobre as relações entre religião e política, ao privilegiar a saída do religioso. Enquanto as teorias de secularização davam pouca importância para o Estado, a laicidade se volta para a organização sociopolítica, dado que “ela se concretiza em meio às políticas públicas, aos dispositivos jurídicos e os argumentos ideológicos” (BAUBÉROT, 2014a, p. 2). Para se sanar tal desconsideração, Jean Baubérot propõe que se leve em conta “os mitos e os ritos ditos ‘não religiosos’” ao se estudar as religiões civis, e, tendo em vista que a laicidade deva ser pensada como um modo de organização do político, comportando também em si diversas crenças.
Enquanto as teorias de secularização privilegiavam a relação cruzada entre a religião e a cultura, haveria de se comparar as “diferentes regulações políticas da diversidade religiosa [...] que permitam as múltiplas interações em afinidade ou em tensão no campo político-social” (BAUBÉROT, 2014a, p. 3). Contrariamente às teorias de secularização, que dependem de um modelo progressivo de formação do Estado secular, as de laicidade buscam articular diversas relações e conceitos80.
Max Weber, por sua vez, já teria percebido a liberdade de consciência e a separação Estado/Igreja em sua teoria, quando analisou a fundação do primeiro Estado secular em Rhode Island, pelo pastor Roger Willians, no século XVII. Aquele pastor, no entanto, “opunha-se a todo ideal de secularização”, por razões religiosas (BAUBÉROT, 2014a, p. 4). O estado apregoado por Roger Willian era laico, no entanto, não secular. Motivados pela necessidade de unidade política num mundo de pluralismo religioso, aqueles homens propuseram o “‘muro de separação’ entre o civil e o religioso” (BAUBÉROT, 2014a, p. 4). Os conflitos e a busca de solução, demarcaram as fronteiras entre o poder civil e o religioso, apoiado por dispositivos legais. Conforme salienta Jean Baubérot, “tal invenção progressiva [...] não traz relação com uma doutrina secularizante. É consequência de necessidades políticas de uma situação constituída de extremo pluralismo, animada de uma tolerância ligada a
80 Jean Bauberót cita uma primeira tentativa de produção de uma teoria de laicidade elaborada por Smith e Galander, cujo conceito “pode ser visualizado sob a forma de um triângulo”, em que “os três ângulos oferecem três séries de relações, distintas contudo em inter-relação, entre Estado, religião e indivíduo” (BAUBÉROT, 2014a, p. 3). A relação entre indivíduo e religião aponta para a liberdade de consciência; a relação entre indivíduo e Estado nos oferece a cidadania sem a condição de religião; e a relação entre Estado e religião nos fala sobre a separação da religião e Estado (BAUBÉROT, 2014a, p. 3-4).
um ideal religioso” em meio a uma sociedade democrática que visava a elaboração de direitos individuais (BAUBÉROT, 2014a, p. 5).
Cabe notar a diferença entre os modelos de laicidade nos EUA e na França. No caso francês, há de se fazer referência à sua Revolução, que tem como antagonista a religião monopolista à época, a Católica Romana, e a luta da filosofia iluminista contra o que entendia ser uma religião fanática. A laicidade francesa seria marcada pelo confronto extremado entre a República e a Igreja. No caso dos EUA, a laicidade seria marcada pelo pluralismo religioso protestante, mais amistoso, e sua constituição assinada diante do “Criador”, definindo uma liberdade religiosa sob os auspícios de um Estado que se separava, sem a presença de conflitos religiosos. Assim, “Compreensivelmente, em consequência, a herança da revolução iria continuar por muito tempo a aparecer ambivalente” (BAUBERÓT, 2006, p. 2).
Uma vez defendido que a experiência de Rhode Island não traz referência secular, mas está embebida de motivos políticos em vista de uma sociedade tolerante e livre, Jean Baubérot apresenta os quatro critérios analíticos da laicidade por ele preconizados: “a liberdade de consciência (como liberdade pública), a igualdade dos cidadãos, a separação entre poder político e autoridades religiosas, neutralidade, a qual não será absoluta.” (BAUBÉROT, 2014a, p. 6)81 Há de se destacar que sob a
liberdade de consciência ninguém está obrigado a adotar uma crença religiosa ou filosófica, enquanto qualquer indivíduo está livre para adotar qualquer crença, sem que isto incorra em penalidades sociais (BAUBERÓT, 2006, p. 4). Portanto, liberdade de consciência não é apenas liberdade negativa, de não crer, mas é, igualmente, positiva: liberdade de crer (BAUBERÓT, 2006, p. 5). No entanto este princípio acarreta problemas para a neutralidade, pois o Estado haverá de dar tratamento diferenciado para os grupos majoritários82. Cada laicidade será dada na articulação
destes princípios, oferecendo privilégio a um ou mais destes parâmetros e ajustando os demais, o que permite, a partir de tais arranjos, o autor elaborar tipologias de laicidades, conforme segue:
- Laicidade antirreligiosa: o Estado haverá de explicitar uma religião cívica, com dogmas e doutrinas, segregando grupos outros.
81 Jean Bauberót e Micheline Milot têm Laïcité sans frontières, trabalham de maneira minuciosa tanto as questões relativas à história da laicidade, a partir da experiência estadunidense e francesa, quanto a articulação destes quarto princípios analíticos (BAUBERÓT e MILOT, 2011).
82 Neste ponto, Jen Bauberót aponta para o fato que o Estado francês concede licenças para programas de TV apenas aos grupos religiosos mais numerosos, como os católicos, protestantes, judeus, islâmicos, budistas e cristãos ortodoxos.
A religião será combatida, excluindo da liberdade de consciência aquelas determinações de cunho individual de adesão religiosa e a igualdade de cidadãos se limitará àqueles esclarecidos e emancipados do obscurantismo religioso. A separação e a neutralidade serão instrumentalizadas para combater a religião (BAUBÉROT, 2015, p. 7). Em outro lugar, Jean Bauberót dirá que a laicidade antirreligiosa, como modelo na França, foi defendida por um socialista revolucionário em 1905 (Maurice Allard), para quem a religião representava os princípios contrários à República. Assim, “tal representação tende a fazer coincidir combate contra as religiões e combate pela laicidade [...] Fazendo o poder demandas a desaparição da religião [...] considerando negativa toda espécie de visibilidade religiosa” (BAUBERÓT, 2015, p. 2).
- Laicidade soberana: o Estado se faz valer de dogmas, aqueles que serão precisos para manter a coesão social, marcando diferenças de direitos. A liberdade de consciência estará limitada aos parâmetros legitimados pelo Estado; a igualdade será determinada pela adesão do indivíduo à cultura majoritária do Estado; o muro de separação será justificado como marca da soberania estatal, visando preservar o Estado; e a neutralidade reforçará as definições culturais do Estado (BAUBÉROT, 2015, p. 7). Jean Bauberót nomeará também de laicidade autoritária, a este arranjo, que visava fazer do poder político o chefe temporal da Igreja Católica (BAUBERÓT, 2015, p. 3-4).
- Laicidade identitária: o Estado buscará ser legitimado por uma religião, estabelecendo alianças e compromissos, contudo, sem estabelecer uma religião civil, ou determinado um dogma. A liberdade de consciência e a igualdade são asseguradas mais do que nas laicidades anteriores, mas a separação é relativizada pelas alianças e compromissos estabelecidos, enquanto a neutralidade é nuançada (BAUBÉROT, 2015, p. 7).
- Laicidade liberal: a religião não é apoiada e nem combatida pelo Estado, fortalecendo a liberdade de consciência e a igualdade entre os cidadãos. O Estado se torna indiferente à religião, estando
separado desta e o exercício de neutralidade responde a uma lógica de abstenção. Assim, “as ‘acomodações’ relacionadas à liberdade de consciência podem fazer evoluir um tipo de laicidade a uma forma de multiculturalismo liberal e conduzir a uma política de ‘reconhecimento’” (BAUBÉROT, 2015, p. 7).
- Laicidade de colaboração: o Estado concederia à religião um papel social que passa a reconhecer a liberdade de consciência de indivíduos e grupos enquanto agrupamentos, o que pode acarretar certo reconhecimento de desigualdades nas cidadanias. A separação requererá certa coordenação do Estado e a neutralidade será relativa (BAUBÉROT, 2015, p. 7-8).
- Laicidade comunitária: as comunidades religiosas serão consideradas, pelo Estado, como agrupamentos que enquadram os indivíduos; assim, a liberdade será conhecida para o grupo, tanto quanto a igualdade dependerá dos direitos comunitários, tornando necessário que os indivíduos se identifiquem com algum grupo. O estado estará separado das comunidades, mas poderá privilegiar algumas delas e a neutralidade será questionável, podendo ser suprimida em determinadas condições (BAUBÉROT, 2015, p. 8). As tipologias propostas por estas articulações têm como intenção a análise comparativa. Contudo, a despeito das reduções que um tal conceito impõe, permite investigações mais ajustadas do que aquelas possibilitadas pelas teorias de secularização, segundo Jean Baubérot. Uma das possibilidades que se abre pela perspectiva das teorias da laicidade é perceber o Estado como problema.
Um dos problemas concernentes a esta relação entre Estado e religiões, abordados pelas teorias de secularização, é o que apontava para um quadro em que a religião declinaria ou esvaneceria até seu apagamento completo (pelo menos em sua força pública), se privatizaria e se diferenciaria (tanto em relação ao poder político, quanto em sua fragmentação). Mas tais previsões não se verificaram totalmente.
Outra hipótese questionada pelo autor é aquela da “saída da religião”, que, seguindo Jean Bauberót, deveria ser remodelada nos termos de uma “saída da sociedade Iluminista” (BAUBÉROT, 2014a, p. 10). Tal saída da sociedade conforme o Iluminismo arquitetou não se daria por conta dos usos totalitários engendrados a partir de suas ideias básicas, mas “tal processo está relacionado com o que se pode
qualificar de crise de sucesso. O sucesso mesmo do projeto Iluminista engendrou novos problemas, aqueles enfrentados pela sociedade” (BAUBÉROT, 2014a, p. 11). No interior do conceito de processo estaria o de progresso, aquele que preconiza um abandono de formas mais obscuras e elementares, para formas mais amplas e iluminadas de saberes. A secularização, assim, estaria comprometida com este ideal progressista pela via processualista. Estas visões processuais e progressistas da humanidade teriam sofrido com os acontecimentos catastróficos belicosos ocorridos no transcurso dos séculos XX e XXI83. Diríamos que as teorias que se referenciam nas
secularizações (de diferentes matizes) se apegariam a este conceito processualista que defende certo progresso linear, não se permitindo críticas às ideologias e mitos que sustentam tais teorias. Por fim, deste seu trabalho, podemos perceber que se a laicidade é modelar, traz referências às forças sociais que se estabelecem em torno do Estado e sua relação com as crenças e ideologias que o funda.
A laicidade tem sido posta em debate, com certa intensidade, desde meados do século XX. Dentre os trabalhos, destacamos aquele produzido por Jean Bauberót e Micheline Milot com o título de “Laïcités sans frontières”, cujas ideias principais já as expusemos a partir de outros materiais daquele autor. Micheline Milot, por sua vez, também tem apresentado propostas, face dos diálogos com seus pares na academia. Um de seus trabalhos sobre o assunto tem como título, “La laïcité” (MILOT, 2008), do qual buscaremos uma síntese a seguir.
Adota três pressupostos. Primeiro, a laicidade tem uma história, a da construção de significados que permitem interpretações e variações de modelos (MILOT, 2008, p. 8). Segundo, a laicidade tem sua história relacionada com as das sociedades, tornando-se relativa a cada sociedade (MILOT, 2008, p. 8). Terceiro, a laicidade permite que pensemos na expressão de uma pertença religiosa no espaço público (MILOT, 2008, p. 8).
Duas são as origens do termo laicidade: a primeira de origem eclesiástica, que marca a diferença entre o clero, aqueles que participam da ordem religiosa, e o laico, os desprovidos de reconhecimento na ordem religiosa. A segunda origem (deveríamos dizer, a primeira em ordem cronológica) é a que tem o sentido dado na Grécia antiga, que toma referência o “povo”. O Estado laico seria aquele que, supostamente, obteria
83 Primeira e Segunda Guerras Mundiais, Auchiwitz, Hiroshima, os Gulags, Tchernobyl, as lutas de libertação em países Latinoamericana, Africanos e Asiáticos, os regimes militares de direita e esquerda na Américalatina, por que não dizer: as crises financeiras e a crescente desigualdade de renda em países ricos, etc.
sua legitimidade no povo, e não em quaisquer outros poderes84. O conceito de Estado
laico fora empregado pela primeira vez no “Dicionnaire de Litré [...] em 1877” (MILOT, 2008, p. 10). Associou-se ali o conceito “Estado laico” com a neutralidade e a separação entre Igreja e Estado.
Tendo em vista uma melhor conceituação para a laicidade, a autora procura diferencia-la de laicismo, cuja definição proposta, seria: “uma doutrina ou uma ideologia que tende a tornar a laicidade um combate contra as pretensões das Igrejas a reger a vida pública” (MILOT, 2008, p. 11). Outra definição para laicismo é dada por aqueles que desejam que o governo da Igreja fosse laico (MILOT, 2008, p. 12).
Para a autora, o Estado laico francês surge com a Revolução, naquele país, em 1789, quando os revolucionários realizam um combate anticlerical, ou antirreligioso; desta maneira, “a Revolução marca efetivamente o imaginário coletivo que confere ao conceito um certo conteúdo conflitivo, tanto no interior, quanto exteriormente à França” (MILOT, 2008, p. 14). Poderíamos dizer que a soberania do Estado laico francês é produzida com a pretensão de que o cidadão se ligue direta e exclusivamente ao Estado, não cabendo outro poder paralelo a este (MILOT, 2008, p. 15). A utopia do Estado laico francês supõe uma espiritualidade republicana, que não admite quaisquer outras concorrentes. Esta construção do imaginário político francês difere, como pudemos apontar anteriormente, do imaginário estadunidense.
Os diversos modelos de laicidade tomam referência em quatro princípios fundamentais, articulados de maneira específica em cada experiência sócio-histórica, permitindo um modelo laico distinto para casa sociedade em cada momento histórico. Os quatro princípios são, igualmente para ela: a separação Estado/Igreja, a neutralidade85, a liberdade de consciência e a igualdade de tratamento do cidadãos
(MILOT, 2008, p. 17). A separação Estado/Igreja é uma via de duas mãos, pois de um lado o Estado há de tornar-se independente, autônomo em relação à religião, em seu ordenamento do poder político, não obtendo na religião a legitimidade do poder; do outro, a religião se torna livre do Estado para se organizar e definir suas crenças e valores. Por sua vez, a neutralidade “é uma exigência restritiva que o Estado há de impor a fim de não favorecer nem atrapalhar, diretamente ou indiretamente, alguma
84 “A laicidade supõe, fundamentalmente, que a legitimidade do Estado e das normas coletivas que ele elabora não é baseada nas doutrinas religiosas ou na aprovação de uma igreja, mas na soberania dos cidadãos, livre e iguais” (MILOT, 2008b, p. 130).
85 “[…] a neutralidade é um componente essencial da laicidade, pois representa o indicador maior da separação que pode existir entre a laicidade formal e sua aplicação concreta. A neutralidade supõe que o Estado não favoreça ou desfavoreça nenhuma religião ou convicção moral” (MILOT, 2008b, p. 130).
religião” (MILOT, 2008, p. 19). A neutralidade significa que o Estado há de se fundar em valores éticos como a democracia, a tolerância, o respeito aos direitos, etc. A este caberia o equilíbrio das forças políticas, passando pela limitação de forças de grupos majoritários e privilegiados e a inclusão e ampliação dos direitos aos grupos periféricos. A liberdade de consciência e a igualdade visam eliminar as discriminações entre cidadãos de diversas crenças e ideologias.
A laicidade, como modelo de análise, permite que percebamos que os direitos (fruto da separação e da neutralidade) dos cidadãos se descolem de suas pertenças religiosas. Supondo, portanto, não o fim do religioso, mas a autonomia do político em relação à religião, entendendo que “a religião não se torna excluída da vida pública, simplesmente, ela deve ocupar seu espaço se acordo com as regras do direito comum” (MILOT, 2008, p. 31). Ainda que a laicidade pressuponha a neutralidade, a separação, a liberdade e a igualdade, não haveria correlação direta com a democracia, de maneira exclusiva86, antes, é possível entender que a democracia pressupõe um Estado laico
(MILOT, 2008, p. 42).
O privilégio concedido a um ou mais daqueles princípios e o significado que o grupo majoritário procura impor aos conceitos envolvidos permitem identificar modelos de laicidade distintos ou, conforme nos fala a autora, “o exame da conduta do Estado relativamente à aplicação dos princípios [...] podemos discernir diferentes tipos de laicidade” (MILOT, 2008, p. 43). A autora propõe cinco87 modelos de
laicidade, segundo o arranjo dos princípios e da adoção de significados a eles, a saber: