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Synthesis of bilateral CLEW linkages

3. INTEGRATED SYNTHESIS OF COUNTRY PROJECTS

3.3. Synthesis of bilateral CLEW linkages

O ordenamento jurídico pátrio prevê, em seu bojo, diversos instrumentos capazes de viabilizar o ressarcimento do titular do direito creditício, especialmente em casos nos quais se constata a insolvência civil566 que, uma vez declarada, permite a execução do patrimônio líquido do devedor em favor do litisconsórcio de credores. O referido instituto, no entanto, não objetiva, em si mesmo, a prevenção tampouco a mitigação dos efeitos nefastos decorrentes do superendividamento. Ao recorrer à tutela jurisdicional do Estado, por meio de ações revisionais, o sujeito ativo pleiteia, via de regra, a redução dos juros moratórios e compensatórios, incidentes no contrato, para um percentual equânime e razoavelmente compatível com a realidade econômica deficitária por ele suportada.567 Todavia, a sobredita alternativa, em lei preconizada, revela-se ostensivamente insuficiente, em razão das limitações que circunscrevem a aplicação de seu texto, mesmo porque o conteúdo prescrito não contempla os múltiplos fatores que conduzem ao excessivo acúmulo de dívidas, tanto sob a ótica do mercado financeiro, quanto do ponto de vista do endividado.

O Poder Judiciário, em atuação conjunta ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), fomenta iniciativas cuja finalidade precípua consiste na promoção da cidadania e acesso à justiça. Nesse sentido, sugestiona a adoção de providências que facilitem a resolução não contenciosa da insurgência, seja a partir da conciliação, mediação, ou mesmo arbitragem, o que contribui para o “desafogamento” da terceira esfera de poder. Recomenda, outrossim, a realização de parcerias com os órgãos da Defensoria Pública, Secretarias de Assistência Social, Ministério Público, Conselhos Tutelares e demais instituições congêneres.568

A despeito de ser reconhecida a efetividade concreta das propostas acima elencadas, cuja implementação é medida que se impõe, faz-se necessário, do mesmo modo, a adoção de ferramentas específicas que estimulem o consumo consciente e responsável dos jurisdicionados, com vistas a prevenir a incidência do fenômeno emergente, ora investigado. Sem embargo, as Diretrizes Curriculares Nacionais do ensino básico, divulgadas pelo MEC no ano de 2013, atribuem aos prestadores de serviços educacionais o ônus relativo à sistematização

566 THEODORO JÚNIOR, Humberto. A insolvência civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986, p. 32.

567 KIRCHNER, Felipe. Os novos fatores teóricos de imputação e concretização do tratamento do

superendividamento das pessoas físicas. Revista de Direito do Consumidor, ano 17, v. 65, jan./mar., 2008, p. 117.

568 LOPES JÚNIOR, Waldir Leôncio Cordeiro; SIQUEIRA, Andreia Oliveira de. Superendividamento do

consumidor: prevenção e tratamento do fenômeno no âmbito do TJDFT. Revista de doutrina e jurisprudência, Brasília, v. 107, n. 1, jul./dez., 2015, p. 18-19. Disponível em: https://scholar.google.com.br/. Acesso em: 13 ago. 2019.

e desenvolvimento de projetos pedagógicos elementares, que devem ser executados pelas Instituições de Ensino de todo país.

O sobredito documento prescreve que a eficácia do aprendizado está diretamente associada ao processo de socialização, através do qual são construídas e aprimoradas as competências e valores do discente, de acordo com a realidade objetiva na qual se encontra inserido. Todavia, os eixos temáticos, especificados na meta supramencionada, ainda não contemplam a educação financeira como disciplina obrigatória para a formação instrutiva do corpo estudantil.569 Apesar da inércia na qual sucumbe o poder público, no que tange a concretização da referida alteração curricular, nada impede que Entidades de caráter privado, tais como o Bacen, Bovespa, e inclusive os meios de comunicação, orientem o público, em geral, a administrar seu orçamento de maneira adequada e proativa, assegurando, destarte, a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional em efeito cascata.

As associações representativas dos direitos titularizados pelo destinatário final de produtos e serviços integram um sistema organizado (SNDC) por meio do qual se compartilham informações, bem como propostas de políticas públicas cuja consolidação permanece a cargo da Administração Direta. Em razão da inexistência de hierarquia entre as entidades que o compõem, atribui-se a cada membro o dever de atuar em harmonia e uniformidade, com vistas a atender, a partir da cooperação, solidariedade e sinergia recíproca objetivos eminentemente comuns. Por isso mesmo, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), responsável pela coordenação da Estrutura Organizacional retromencionada (SNDC), encontra- se diretamente vinculado a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. A Instituição estatal permanente, através da qual se concretiza a preservação da lei e da ordem pública, contribui, igualmente, para a defesa dos interesses do consumidor, tanto quanto os órgãos da Defensoria cuja função primordial consiste na prestação de assistência jurídica àqueles que não dispõem dos recursos necessários para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.570

A fundação intitulada “Procon”, criada mediante lei ou decreto, constitui uma instituição atrelada ao poder executivo, municipal ou estadual, que realiza o acompanhamento e a fiscalização não somente das relações de natureza consumerista, como também dos estabelecimentos comerciais que operam no país. Em situações nas quais se constata a violação

569 Vide: BRASIL. Ministério da Educação. MEC apoia inserção da temática educação financeira no currículo

da educação básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/35987-educacao-financeira.

Acesso em: 10 nov. 2018.

570 MARTINS, Raphael Manhães. A Defensoria Pública e o acesso à justiça. Revista CEJ, Brasília, n. 30, jul./set.,

das regras estabelecidas pelo CDC, recomenda-se a cominação das sanções nele tipificadas, a fim de rechaçar a conduta nociva eventualmente perpetrada pelo agente. Já no que se refere ao exercício da competência administrativa, que se lhe é outorgada, efetiva a apreciação das reivindicações ali distribuídas, bem como a mediação dos conflitos existentes. 571

Em matéria de superendividamento, após ser protocolado o pedido inicial do Requerente, é designada a audiência de conciliação, a qual poderá ser processada nas dependências da própria repartição, desde que formalizada, previamente, a notificação dos envolvidos. Caso restem infrutíferas as tentativas de acordo, em homenagem aos princípios da ampla defesa e contraditório, oportuniza-se ao fornecedor a apresentação de impugnação aos fatos aduzidos pelo Suplicante. Em seguida, encaminham-se os autos ao órgão consultivo para prolação de parecer que, em razão da ausência de norma específica, nem sempre será favorável ao demandante.572

A fase final se encerra com a decisão extrajudicial, por meio da qual são aplicadas as penalidades previstas pela lei n.º 8078/90 e demais dispositivos pertinentes. Nessa toada, percebe-se que a celebração de avença subjacente ao contrato principal constitui o método mais vantajoso para dirimir controvérsias envolvendo o descumprimento de obrigação pecuniária. A despeito da facultatividade quanto a aceitação de prestação diversa da originalmente pactuada, é forçoso convir que à transigência representa uma solução igualmente interessante, e positiva, para o titular do direito creditório, porquanto se reputa mais vantajosa a obtenção de montante inferior ao convencionado, do que o não recebimento de qualquer valor.573

5.1.3 A sociedade civil organizada e seu contributo para evitar e combater o

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