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Suppressing Redo Logging

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3.1. Processo Restaurativo 1:

O Conflito ocorreu em dezembro de 2009, quando foi registrado pela receptora um Boletim de ocorrência com a queixa de Ameaça e Injuria contra o autor. O processo foi encaminhado ao Fórum em janeiro de 2010 e em agosto de 2010 as partes assinaram em audiência de conciliação o Termo de Conciliação aceitando participar do processo restaurativo que se iniciou em setembro de 2010 com duração de seis meses.

3.1.1. Pré-círculo 1:

A facilitadora recebeu Nilza e informou sobre os procedimentos da justiça restaurativa e verificou se ela concordava em participar desse processo ao contrário de continuar com o processo na Justiça comum. Com a concordância da receptora iniciou- se o pré-círculo1.

Nilza informa que o Sr. Rogério, o autor, não virá porque ele está internado. A facilitadora orienta a receptora que estão dentro do horário e que vão iniciar o pré- círculo e se o Sr. Rogério chegar poderá entrar. Nilza concorda. Ela quer que Sr. Rogério conserte sua calçada porque ele a destruiu ao estacionar seu ônibus escolar e apresenta as fotos que tirou do local.

A facilitadora pede que Nilza relate o motivo que a trouxe ao Fórum e o registro do Boletim de ocorrência. Ela conta que estava em casa e viu o gari limpando a rua, nesta ocasião pediu para que ele limpasse sua calçada também, porém, neste momento o Sr. Rogério que é seu vizinho apareceu e disse que ela era folgada e a ofendeu com palavras de baixo calão, além de dizer para o gari não limpar. Acrescenta ainda, que antes desse incidente o Sr. Rogério usava o terreno atrás de sua casa e estava aterrando a área, porém o terreno pertence ao Centro de Referência ao Idoso da região e é uma área de preservação. E ela fez uma denúncia contra o vizinho no departamento de proteção ambiental da Prefeitura.

Neste momento a receptora relata histórias sobre a vida de outros vizinhos. Diz que Sr. Rogério teve uma amante e que sua esposa é uma “coitada” (sic), e acrescenta que deixaram uma carta anônima na casa do Sr. Rogério e pensam que foi ela, mas

nega. Relata que conhece a pessoa que foi amante do Sr. Rogério e a considera uma mulher muito boa. Pede para a facilitadora convocar a esposa do Sr. Rogério, descrevendo que o problema é ela, pois é uma esposa muito ruim com Sr. Rogério e sente pena dele. Acredita que “ele é um homem bom e não tem moleza!” (sic). Queixa- se que o casal, autor e esposa acionam a descarga à noite e batem as janelas muito cedo, o que a impede de dormir. Pede para que a facilitadora fale sobre isso com o autor.

Diz que seu marido ficou muito exaltado com o que aconteceu e ameaçou o Sr. Rogério [levanta-se e como se vivesse novamente a situação expõe como tudo aconteceu], fala que o marido segurou o autor e disse que o que ele fez não era coisa de homem [neste momento segura nos ombros da facilitadora reproduzindo os gestos do marido] e explica que depois desse dia nunca mais se falaram.

Acredita que Sr. Rogério tenha inveja de sua casa e faz tudo isso para que vendam a casa para ele, em seguida conclui que ele não tem dinheiro para comprá-la, pois sempre tem cobradores na porta de sua casa. A facilitadora intervém e indaga se a receptora acredita que o motivo dos conflitos com o autor realmente seja a inveja? A receptora não responde.

Nilza continua dizendo que têm dois filhos, uma filha que mora em outro estado e está grávida, explica que sempre viaja para visitá-la e um filho que mora em outro município de São Paulo. Completa recordando que na época que os filhos moravam em sua casa o Sr. Rogério também implicava com eles e tinha brincadeiras com a filha que a receptora não gostava e, por isso, não deixava a filha se aproximar dele.

A facilitadora convida o marido para participar de um novo pré-círculo com a receptora, a fim de se verificar a possibilidade dele contribuir na resolução do conflito e oferecer suporte a esposa. Nilza não garante que o marido possa vir, relatando que ele é muito ocupado, que ainda trabalha, mesmo sendo aposentado, mas não se opõe. É agendado um novo pré-círculo.

Pode-se discutir com a realização deste pré-círculo a importância do facilitador no estabelecimento e manutenção do setting, pois se observa a dificuldade da receptora em ater-se aos fatos que motivaram o processo, relatando outras situações conflituosas com o autor, com um discurso por vezes confuso e contraditório em relação aos seus sentimentos a respeito dele, ora descrevendo-o como um homem bom, ora como ruim e

invejoso. Pranis (2010) explica que o facilitador tem a responsabilidade de cuidar para que o desenvolvimento do círculo mantenha seus princípios e objetivos estabelecidos. E Zimerman (2000) esclarece que exercer essa função só é possível quando o coordenador preserva uma atitude de acolhimento, respeito e empatia. Além disso, explica que o

setting se estabelece fundamentalmente para a criação do campo analítico, gerando a

possibilidade do indivíduo reexperimentar antigas e/ou fortes experiências emocionais, que possam encontrar outras soluções com a nova experiência emocional ZIMERMAN (2000; 2004). Neste caso, a experiência revivida no campo grupal, na forma de actings, expressou a intensa angústia, agitação e confusão da receptora, resistindo e mantendo-se na relação conflituosa, sem demonstrar neste pré-círculo a possibilidade de elaboração.

3.1.2. Pré-círculo 2:

Nilza comparece ao pré-círculo2 acompanhada de seu marido, este relata que foram à delegacia registrar o Boletim de ocorrência contra o Sr. Rogério porque ficou preocupado com o que aconteceu e acredita que o que ele fez não foi coisa de homem. Diz não se incomodar com as coisas que o vizinho faz, pois quem se incomoda é sua esposa.

A facilitadora propõe que reflitam sobre as queixas de Nilza e sobre qual seria o objetivo do círculo restaurativo?

Nilza explica que tem dificuldades para dormir e que o vizinho já a ofendeu chamando-a de “tarja preta” e repete as queixas sobre a calçada, o lixo, o barulho da janela e descarga.

O marido intervém e diz não saber aonde a esposa quer chegar, pois têm uma vida boa e não dependem do vizinho para nada. Durante a fala do marido Nilza permanece em silêncio e demonstra respeito pelo que ele diz. Neste momento, Nilza relata que toma Diazepam para dormir.

A facilitadora clarifica que seja possível em razão de sua dificuldade para dormir que tenha menos tolerância a barulhos e pondera que essa sensibilidade necessita ser considerada. Nilza fica em silêncio.

Espontaneamente, o marido diz que já falou com a esposa, que ela precisa ser mais tolerante, não ficar se envolvendo com as dificuldades e a condição do vizinho, já que desfrutam de uma vida tranquila, que trabalha para lhe oferecer um bom convênio médico e suprir todas as necessidades da família. Nilza permanece em silêncio.

A facilitadora orienta sobre a continuidade do processo de justiça restaurativa e a necessidade de contato com Sr. Rogério e orienta a aguardarem um novo contato. O marido se disponibiliza a participar do processo restaurativo, se necessário.

Pode-se compreender com a realização do pré-círculo 2 na presença do marido, entendido como um representante da comunidade, uma mudança de atitude da receptora em relação ao primeiro pré-círculo. Ela manteve-se atenta as colocações do marido e conseguiu expor, de forma tranquila, suas próprias dificuldades. Foi possível manter o

setting e no campo grupal predominou sentimentos de confiança e segurança.

Observando-se a importância da participação do marido na clarificação do conflito, que pode contribuir para sua resolução. A receptora também pode falar da sua participação na deflagração do conflito, embora não pudesse estabelecer tal ligação. Neste sentido, não se pode dizer que a receptora conseguiu elaborar a situação conflituosa, mas mostra-se menos resistente. Rosenberg (2003) também explica que quando as pessoas conseguem reconhecer abertamente o próprio sofrimento podem ter mais empatia consigo mesma para se aproximarem do outro com empatia.

3.1.3. Pré-círculo 3:

Sr. Rogério (autor) não comparece ao pré-círculo3 e não justifica sua ausência. A facilitadora realiza contato telefônico com a receptora e agenda novo pré- círculo.

3.1.4. Pré-círculo 4:

Nilza comparece ao pré-círculo4 e relata que desde a audiência de conciliação não teve nenhum contato com o vizinho e sente-se no paraíso. Explica que não recebeu mais ligações de um celular desconhecido e que pretende trocar o número de telefone.

Mas, não pode fazer isso agora, só desligará quando seu pai morrer, completa dizendo que sua mãe já é falecida.

Conta que quando criança apanhava muito na barriga, porque não queria tomar um tipo de óleo contra vermes, questiona se isso teria relação com o seu problema de saúde atual. Continua dizendo que a filha está bem e o neto também, pois ela e a sogra da filha estão revezando os cuidados com os mesmos. Explica que na temporada que passou com a filha o seu marido até emagreceu, finaliza que ele é um homem muito cuidadoso, pois cuidou muito bem da casa na sua ausência. Mas, ressente-se com ele, pois iniciará um tratamento de hemodiálise e o marido nem se ofereceu para ir com ela, ficando muito sentida e nem conseguindo dormir direito.

A facilitadora pergunta a Nilza qual é seu problema de saúde? Nilza explica que está com câncer de rins, sabe que poderia solicitar a doação do órgão aos filhos, mas não pretende fazer isso.

A facilitadora pondera que Nilza está passando por um momento difícil e que gostaria de receber mais atenção e cuidado. Nilza concorda e fala que as pessoas não lhe dão atenção, mesmo quando a situação é grave. Ela diz que quer viver para fazer o bolo de comemoração do aniversário de 100 anos do pai. Explica que gosta muito de culinária, principalmente de fazer coxinhas e bolos, mas sente-se uma vítima e acredita que os vizinhos a incomodam por interesse no apartamento que possuem na praia.

Entretanto, diz que esse ano não teve nenhum problema com o vizinho. Lamenta-se pelo que ocorreu e ressente-se pela forma como o vizinho lhe ofendeu. Porém, relata estar bem e o vizinho está doente e esteve internado três vezes após o conflito.

A facilitadora reflete com a Sra. Nilza sobre as coisas que lhe dão prazer, como as visitas à filha, ao pai e as atividades de culinária que ela tanto gosta. Também, chama a atenção para seu tratamento médico em função da doença nos rins e o quanto ela precisará envolver-se para que possa ter sucesso. Embora atenta não responde as colocações da facilitadora e permanece em silêncio.

A facilitadora diz que compreende a importância de Nilza falar como se sente e ser ouvida. Nilza, diz que sabe que o vizinho também é uma vítima, tem pena dele, porque ele faz tudo que a esposa quer e que ele não a importunou mais.

A facilitadora pergunta à receptora o que ela espera do processo restaurativo? Nilza expõe que quer paz e que o processo se encerre logo. Diz não fazer questão de se encontrar com o vizinho, pois agora está se sentindo bem e só deseja não ter mais conflitos.

A facilitadora reitera que o vizinho não compareceu ao pré-círculo agendado e pergunta a Nilza se ela gostaria que ele fosse convidado novamente e se deseja continuar o processo restaurativo e realizar o círculo. Diz ainda, que aguarda a nova tentativa, mas prefere não se encontrar com ele.

A facilitadora propõe, caso o autor compareça, verificar a possiblidade de elaboração de um Acordo manifestando o desejo das partes em encerrar o processo, mas assegura que o processo poderá ser reaberto junto à justiça tradicional a qualquer momento conforme necessidade.

Sra. Nilza concorda e diz que deseja paz e cuidar da saúde. Agendamos nova data para possível assinatura do Acordo e encerramento do processo de justiça restaurativa.

Neste pré-círculo, pode-se observar uma modificação no comportamento de Nilza. Ela parece mais voltada para suas necessidades de tratamento médico e, um pouco mais envolvida com as questões de sua própria vida. Aparentemente, o processo ocorrido nos pré-círculos ajudou-a conviver melhor com o vizinho, com a diminuição das queixas em relação a ele o relato de alguns aspectos positivos. Estes de forma menos clara já apareciam no início do processo quando ela justifica a ausência do Sr. Rogério por motivos de doença. Pode-se hipotetizar que o acolhimento recebido nos pré-círculos, considerando inclusive, que ela não faltou a nenhum deles, pode conter os aspectos negativo/agressivos de Nilza de modo que ela pudesse expressar empatia pelo vizinho. Também, observou-se que ela apesar de sentir a ausência do marido, o reconhece como pessoa boa e cuidadosa. Mas, ainda persiste um discurso desordenado e ambíguo.

Atenta-se que o acolhimento proporcionado pela manutenção do setting exige sempre a disponibilidade do facilitador em amparar as experiências emocionais dos envolvidos num conflito, sendo paciente para que os envolvidos ganhem confiança no processo e sejam capazes de pensarem suas experiências emocionais e não somente descarregá-las sob a forma de actings. (ZIMERMAN, 1997)

Também, não se pode deixar de considerar o discurso de cada pessoa que fala, pois reconhecendo-se a iniciativa da receptora em lidar de uma outra forma com o conflito, não se desconsiderou suas dificuldades comunicativas que denotavam algum transtorno mental. Pois, como explica Zimerman (2000) o emissor na comunicação que se estabelece no círculo pode estar a serviço da comunicação ou da incomunicação. E o papel do coordenador de grupo seria de estar atento e verificar as possibilidades comunicativas dele e do grupo. (FERNANDES ET. AL., 2003)

3.1.5. Pré-círculo 5:

Rogério comparece ao pré-círculo após três convocações, explica que não pôde vir aos agendamentos anteriores por falta de tempo, pois trabalha como motorista de transporte escolar. Conta que mora na atual residência há 26 anos e que sempre cuidou de um terreno atrás de sua casa que pertence à prefeitura, mas sua vizinha Sra. Nilza se incomodou por ele ficar lá e chamou a prefeitura. Explica também que o marido da vizinha se irritou um dia que estava lavando o carro e tiveram um desentendimento, mas não procurou a polícia, resolveu deixar assim.

Diz que na ocasião do conflito realmente ofendeu a Sra. Nilza, porque ela se intromete muito na vida dos outros e quando compareceu na audiência foi agredido e ameaçado por ela na frente do juiz, que sugeriu o processo restaurativo. Diz que a receptora tem problemas com todos os vizinhos da rua e até no antigo bairro que moravam. Diz ter medo que a vizinha faço algo contra o seu carro que é utilizado para trabalhar, mas completa explicando que atualmente não têm mais desentendimentos e que também não se falam. Diz que a situação está melhor assim, que ele não quer mais desentendimentos e evita tudo que pode para não terem conflitos.

A facilitadora pergunta se Rogério gostaria de realizar o círculo restaurativo? Diz que prefere não encontrar a vizinha, pois depois do que passaram evita o contato e a

situação ficou melhor, refere estar fazendo o possível para não terem conflitos, mas não gostaria de se encontrar com ela.

A facilitadora levanta a possiblidade de desenvolverem um Acordo manifestando o desejo das partes de encerrar o processo, mas que o processo poderá ser reaberto a qualquer momento conforme necessidade.

Rogério concorda e diz que se compromete a fazer o possível para não voltarem a ter problemas, pois não deseja ir ao fórum novamente. Agendamos nova data para assinatura do Acordo e encerramento do processo restaurativo.

Com a presença do autor no pré-círculo, este pode expor como se sentia em relação ao conflito com a receptora, reconhecer que a ofendeu e comprometer-se com o processo. Nota-se que houve muitas situações conflituosas entre eles e demonstra interesse em não manter nesta condição.

Deste modo, a facilitadora apresenta a possibilidade de elaboraram um Acordo para o encerramento do processo, pois, como explica Ednir (2007) o facilitador deve ter uma participação ativa na elaboração do Acordo. Mantendo uma atuação imparcial e equibilibrada não impondo resultados ou soluções aos envolvidos em um conflito. (MacRac e Zehr, 2004). Possibilitando aos participantes que se apropriem e a responsabilizem por suas escolhas e pelas consequências destas.

3.1.6. Pré-círculo 6:

Sra. Nilza (receptora) e Sr. Rogério (autor) comparecem em horários diferentes para assinatura do Acordo do processo de justiça restaurativa, novamente são questionados se desejam encerrar o processo. Ambos afirmam que sim, pois atualmente não têm conflitos, relatam que ultimamente não mantêm contato e referem já terem realizado mudanças na convivência entre eles para evitar novos conflitos. Assinam o Acordo separadamente, conforme solicitação dos envolvidos no conflito.

3.1.7. Pós-círculo:

Após seis meses do encerramento do processo restaurativo foi realizado contato com a receptora que relatou não ter ocorrido mais nenhum conflito com o autor e que mantinham-se sem ter contato.

Com a realização do processo restaurativo pode-se ter nova compreensão a respeito do conflito entre a receptora e autor, pois, com o desenrolar dos pré-círculos a receptora expressou uma mudança de atitude em relação ao autor, não permanecendo somente em uma posição de vítima e acusando-o, mas reconhecendo suas próprias dificuldades e necessidades que se misturavam as queixas contra o autor. Outro aspecto possível de ser identificado neste processo foi um provável transtorno mental da receptora, condição esta que só pode ser cogitada em razão do conhecimento técnico da facilitadora, ao identificar que por vezes a receptora mostrou-se confusa e contraditória não sendo capaz de discriminar com clareza a realidade e aparentando ter pensamentos delirantes.

Deste modo, com apoio oferecido pela facilitadora e com a presença do marido, a receptora, mesmo com suas dificuldades participou ativamente do processo restaurativo, sendo capaz de ser empática consigo e com o autor, admitindo a vontade de encerrar o processo e mais especificamente o conflito, firmando o Acordo.

Quanto ao autor, reconheceu as ofensas proferidas a receptora e demonstrou interesse em não ter mais conflitos. Disse, inclusive, que nos últimos tempos não teve mais nenhum problema com a receptora e seu marido.

Segundo Prudente (2008) o processo cooperativo é o mais adequado para a solução de um conflito no processo de justiça restaurativa. Os envolvidos buscam, corrigir as consequências vivenciadas por ocasião da infração, a resolução do conflito, a reparação do dano e a reconciliação entre as partes (VITTO, 2005).

Enfatiza-se ainda, a adaptabilidade da justiça restaurativa e suas práticas na resolução de conflitos, pois no caso relatado, as partes estabeleciam relações de convívio prolongadas, favorecendo o intercâmbio de acusações e até de papéis. Sendo posssível refletir sobre a participação da receptora e autor na instituição do conflito e posterior processo, o que possibilitou o autor sair de uma posição de acusado e ter a

capacidade de reconhecer a ofensa, e ambos empoderassem para assumir a responsadade de evitar novos conflitos.

Como explica Zehr (2002) a justiça restaurativa não é um modelo puro que pode ser visto como ideal ou que pode ser simplesmente praticado em qualquer comunidade, mas sim um campo de aprendizagem, com práticas que emergiram de ideias novas e certamente novas práticas irão emergir através do diálogo e experimentação.

Ressalta-se ainda, que no processo restaurativo resguardou o desejo dos envolvidos no conflito, ao propor o Acordo sem a realização do círculo, compreendendo que os princípios restaurativos foram mantidos e entendendo que o campo grupal, que se forma a partir da díade, é dinâmico, sendo através dele que o objeto se revela, se transforma e não será o mesmo (BONFIM, 1998). Quanto ao setting, este foi sustentado e mantido, local, horário e tempo de duração (ZIMERMAN, 2000). Conseguindo-se um processo decisório consensual composto pelas decisões das partes (PRANIS, 2010).

Assim, compreende-se que houve sucesso no processo restaurativo realizado entre receptora, autor e comunidade, neste caso o marido da receptora, com o encerramento do processo, comprometimento dos envolvidos e elaboração do Acordo. Considerando principalmente a disposição das partes de manter um bom convívio e o tempo transcorrido sem nenhum novo conflito.

3.2. Processo Restaurativo 2:

O Conflito ocorreu em fevereiro de 2010, quando foi registrado pela receptora um Boletim de ocorrência com a queixa de Difamação e Injuria contra a autora. O processo foi encaminhado ao Fórum e em janeiro de 2011 as partes assinaram em audiência de conciliação o Termo de Conciliação aceitando participar do processo restaurativo que se iniciou em fevereiro de 2011 e durou de três meses.

Ressalta-se que anterior ao presente processo a receptora moveu outro processo contra a autora que foi sentenciada ao pagamento de uma dívida à receptora. E em razão deste novo conflito o juiz sugeriu o processo restaurativo, que foi aceito pelas partes.

Cabe ainda explicar que neste processo restaurativo as envolvidas no conflito realizaram o primeiro pré-círculo juntas, pois por serem familiares acreditava-se que pudessem manter um dialogo e relatarem o motivo do processo.

3.2.1. Pré-Círculo 1:

A facilitadora apresenta-se e explica as partes que a justiça restaurativa é um

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