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Em 1986, através da Lei 7560, foi criado o Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB) no âmbito do Ministério da Justiça, constituído pelos recursos provenientes do orçamento da União; da alienação de bens e/ou apropriação de valores apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de

Órgão Fiscalização da Secretaria Receita Federal

do Ministério da Fazenda Órgão Vigilância Sanitária MS Conselho Federal de Educação Órgão Repressão Entorpecente da Polícia Federal LBA Ministério Previdência e Assistência Social

CONFEN

(Órgão Central) Propõe a Política Nacional de Entorpecentes

Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social FUNABEM

drogas, utilizados de qualquer forma em atividades ilícitas para sua produção ou comercialização, ou adquirido com recursos provenientes dessas atividades; de emolumentos e multas arrecadadas no controle e fiscalização de drogas e medicamentos; além de financiamentos externos e internos e doações. O FUNCAB destinava-se a dar o aporte financeiro ao desenvolvimento, implementação e execução de ações, programas e atividades de repressão, prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos, previstos na Política Nacional (BRASIL, 1986). Pari passu ao processo de criação do FUNCAB33, o Brasil vivia o Plano de Estabilização Econômica (Plano Cruzado), o período de transição democrática, convocação de Assembléia Nacional Constituinte, inflação, arrocho salarial e crise política (FURTADO, 1988).

Em 1987, o Governo Federal, através da antiga Divisão Nacional de Saúde Mental (DINSAM), denominado Grupo Técnico de Saúde Mental, elaborou o Programa Nacional de Controle dos Problemas relacionados com o Consumo do Álcool (PRONAL), com o objetivo de organizar a rede de serviços de atenção aos problemas associados com o consumo do álcool, com ênfase nos cuidados primários de saúde e visando a uma redução da ocorrência e do impacto social e econômico provocado pelo consumo inadequado do álcool no país (BRASIL, 1987). A DINSAM não fazia parte do Sistema Nacional de Entorpecentes e o PRONAL foi iniciado com a realização de curso de treinamento de equipes técnicas, porém, por falta de recursos, foi interrompido logo em seguida. A área da saúde em tempos de Nova República foi marcada por concepções antagônicas para a área, pela preparação e realização da VIII Conferência Nacional de Saúde que teve como temática central a noção de saúde como direito; a reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento setorial. Bravo (1996) destaca que nesse contexto, o governo brasileiro tenta articular os dois principais ministérios da área (Saúde e Previdência e Assistência Social) que historicamente em decorrência de seus orçamentos, destinava ao Ministério da Saúde um papel subordinado e periférico.

33 A denominação atual foi alterada para Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD e sua gestão

transferida do Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (art. 13 da MP no 2.143-32/2001) (BRASIL, 2001).

Tal fato evidencia que a desarticulação dos órgãos governamentais – no caso o Sistema Nacional de Entorpecentes – cujas ações são direcionadas para a repressão no embate com o MS, cujas propostas visam à prevenção, tratamento e ampliação da rede de serviços, claramente numa perspectiva contrária e ainda num papel de subordinação nesse cenário – ajudam-nos a entender porque o PRONAL não foi, a exemplo de outras ações, efetivado.

Após isso, com a Constituição Federal de 1988, o tráfico de drogas passa a ser definido como crime inafiançável, ficando previsto o confisco dos bens de traficantes, a autorização para expropriação de terras para o plantio ilícito, bem como a obrigação do Estado em manter programas de prevenção e assistência para crianças e adolescentes (Art. 5º - XLIII) (BRASIL, 1998). A Lei nº 8.080 de 1990, que regula as ações e serviços de saúde, inclui no seu Artigo 6º – IX a participação do Ministério da Saúde no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos como competências de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS (BRASIL, 1990), no sentido de atribuir ao Estado a garantia da saúde. Explicita-se aqui a complexidade inscrita em torno das drogas (repressão, prevenção e tratamento), prevista tanto na CF quanto na Lei 8.080.

Assim, somente em 1993 o sistema foi estruturado no governo do presidente Itamar Franco, através da criação da Secretaria Nacional de Entorpecentes, pela Lei nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993, vinculada ao ministério da Justiça. Competia a essa Secretaria supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Entorpecentes (BRASIL, 1993)34.

Em 1998, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em substituição à anterior, é criada a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), vinculada à Casa

34 Referindo-se a essa questão, Luiz Mathias Flack, presidente da Secretaria Nacional de

Entorpecentes e do CONFEN na época, refere-se ao primeiro como órgão executivo e ao segundo como um órgão normativo. “O CONFEN foi criado exatamente para ser o órgão central, para comandar o sistema nacional (...) estabelecendo políticas (...) atuando através dos representantes dos diversos órgãos”. Como ações, estimulou a criação dos conselhos nas esferas estaduais e municipais (FLACK, 2005).

Militar da Presidência da República, logo após a Assembléia Especial das Nações Unidas sobre Drogas. Essa Assembléia solicitou aos Estados-Membros que relatassem bienalmente à Comissão de Narcóticos seus esforços para atingir aos objetivos definidos para os anos 2003 e 2008. Estabeleceram o ano 2003 como a data-alvo para fortalecer estratégias de redução da demanda de drogas em estreito contato com as autoridades de saúde pública, bem-estar social e policial, e também a alcançar resultados mensuráveis e significantes no campo de redução da demanda para o ano 2008. Uma das ações previstas era o desenvolvimento de estratégias visando eliminar ou reduzir significantemente o cultivo ilícito da coca, da

Cannabis e da papoula, até o ano 2008. Seu papel como fórum de cooperação

internacional nessa área foi fortalecido, assim como suas funções administrativas relacionadas ao Fundo das Nações Unidas para o Programa de Controle Internacional da Droga (UNDCP) que, ao final de 2001, passou a integrar o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC). O UNODC colabora com a Comissão de Narcóticos, coordenando questões organizacionais e administrativas e assegurando um permanente sistema de monitoramento das resoluções e decisões adotadas pela Comissão, pelo Conselho Econômico e Social e pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU, 2005a).

Segundo dados da ONU (MAPA 2) referentes aos principais problemas de drogas em 2003 e à demanda para o tratamento, apontam que houve aumento para tratamento da maconha na América do Norte, Oceania, Europa, África e América do Sul desde a década de 1990; que a cocaína declinou na demanda total de tratamento na América do Norte e está aumentando na Europa; que os opiáceos declinaram na demanda total do tratamento na região de Oceania e as anfetaminas e estimulantes aumentaram a demanda para tratamento na Ásia, Europa, América do Norte e África. A percepção sobre o desenvolvimento da situação das drogas nos países baseia-se numa escala (grande aumento, algum aumento, nenhuma grande mudança, alguma diminuição, grande diminuição). A análise estatística dessas respostas sugere que o consumo total da droga continua a crescer no nível global. As proporções deslocaram em anos recentes em um sentido ligeiramente mais positivo. Em 2000, baseados nas informações de 96 países, 53% apontavam os níveis de aumento (grande aumento e algum aumento) e em 2003, baseados nas

informações de 102 países, a proporção correspondente era de 44%. Paralelamente, a proporção dos países que vêem declínios aumentou de 21% em 2000 a 25% em 2003 (ONU, 2005b).

MAPA 2: PRINCIPAIS PROBLEMAS DE DROGAS (REFLETIDO NA DEMANDA

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