A figura 6, “Regulamentações recobradas na estratégia relativa à oferta da educação bilíngue”, apresentada a seguir, evidencia o mapeamento dos documentos oficiais citados nas estratégias da educação bilíngue, disponíveis na íntegra na figura 4, “Estratégia relativa à oferta da educação bilíngue aos estudantes surdos”.
Figura 6 - Regulamentações recobradas na estratégia relativa à oferta da educação bilíngue
Fonte: Elaboração própria.
No que tange à receptividade aos termos do Artigo 22 do Decreto nº 5.626/2005 e dos Artigos 24 e 30 do Decreto nº 6.949/2009 – “Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, referenciados na estratégia 4.7 do PNE – 2014, a cor azul, utilizada no mapa da figura 6, indica que 13 dos 27 entes federados fizeram jus às mesmas regulamentações ao fixar suas respectivas estratégias relativas à oferta da educação bilíngue.
A observância aos mesmos termos também é recobrada na estratégia disposta no PEE – PI, porém com o acréscimo da Lei nº 10.436/2002 “Lei da Libras” e, supostamente, no PEE – PR, visto que menciona receptividade aos “termos da legislação vigente”, reiterando as mesmas disposições da estratégia 4.7 do PNE – 2014, ou seja:
4.16) Garantir a oferta de educação bilíngue, sendo Libras como primeira língua e Língua Portuguesa como segunda língua, na modalidade escrita, aos estudantes surdos, de zero a 17 anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos da legislação vigente. (PARANÁ, 2015, p. 68).
As constatações realizadas sugerem a correspondência de ao menos 55,55% dos estados às normativas federais. Entretanto, Ball (2004, p. 1114) pondera que
mesmo as reproduções diretas das políticas não podem ser tratadas em termos de generalidades, “[...] como se esses desenvolvimentos e tendências pudessem ser encontrados em todo lugar da mesma forma e com os mesmos efeitos”, afinal “[...] as tendências têm ritmos diferentes em lugares diferentes”. Na concepção do pesquisador inglês, a elaboração de políticas é, inevitavelmente, um processo de
bricolage. Em suas palavras:
Trata-se de tomar emprestado e de copiar pedaços e segmentos de ideias de outros locais, aproveitando-se de abordagens localmente testadas e experimentadas, remendando-as, canibalizando teorias, pesquisas, tendências e modas e, não raramente, saindo em busca de qualquer coisa que pareça, minimamente, funcionar. (BALL, 1998, p.132).
Sob tais ponderações, ao considerar as contradições que a opção pelo Artigo 24 da “Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” pode gerar na prática ao flexibilizar a tomada de medidas por parte do Estado, ainda que pouco mais da metade dos Planos investigados reiterem o Artigo 24 da “Convenção”, com vistas à facilitação do “[...] aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda”, e providências para que a educação de estudantes surdos “[...] seja ministrada nas línguas e nos modos de comunicação mais adequados e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social” (BRASIL, 2009a, s/p), também é possível que privilegiem a oferta da educação de surdos em escolas inclusivas, cujo modelo condiz com a matrícula em sala comum do ensino regular e AEE no contraturno em salas de recursos multifuncionais, em detrimento à organização de escolas e classes de educação bilíngue, amparados pelo termo “adaptações razoáveis”, como analisado por Souza e Lippe (2013).
Em termos de exceção, cabe focalizar o referencial normativo escolhido para embasar a estratégia do PDE – 2015, ou seja, a Lei Distrital nº 5.016/2013, uma vez que representa a especificidade e a resistência à repetição da política federal no âmbito do sistema de ensino distrital, sinalizando que o texto tem uma clara ligação com o contexto particular em que é elaborado e utilizado. (MAINARDES, 2006).
Consonante com a Lei Distrital nº 5.016, de 11 de janeiro de 2013, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação bilíngue para surdos, a serem implantadas e
implementadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências” (DISTRITO FEDERAL, 2013), a estratégia disposta no PDE – DF assegura a oferta da educação bilíngue na “Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português Escrito no Distrito Federal”, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica (DISTRITO FEDERAL, 2013, 2015).
A indicação unívoca prescrita na estratégia evita interpretação dúbia e a providência de modos de organização distintos no contexto da prática. Sendo assim, viabiliza a consolidação do projeto de educação bilíngue defendido pelo movimento surdo e preconizado no Artigo 22 do Decreto nº 5.626/2005, em que a Língua Brasileira de Sinais – Libras, como primeira língua, e a Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, são as línguas de comunicação e de instrução das atividades escolares para o ensino de todas as disciplinas curriculares, em todos as etapas e modalidades da Educação Básica. (BRASIL, 2005; DISTRITO FEDERAL, 2013).
Tal opção também fica explícita na estratégia 4.41 do PEE – RS, quando intervém pela priorização da oferta da educação bilíngue em escolas bilíngues nos termos do Artigo 22 do Decreto nº 5.626/2005.
Na mesma direção, é essencial destacar a proposta de criação de uma escola bilíngue para surdos da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, com base no Decreto nº 5.626/2005, disposta no PEE – MA, pois embora se limite ao atendimento da demanda nos municípios de Caxias, São Luís e Pinheiro, sinaliza o compromisso do sistema educacional maranhense com a revisão da política educacional em prol da edificação do projeto de educação de surdos amparado pelo reconhecimento e valorização da diferença linguística e da condição bilíngue implicada na surdez.
Ademais, considerando que 6 dos 27 PEES, entre eles: PEE – CE, PEE – MS, PEE – PB, PEE – PE, PEE – RR e PEE – SP, reiteram a estratégia relativa à oferta da educação bilíngue do PNE – 2014, sem associá-la a outros documentos legais alusivos à política educacional e linguística para surdos, e que 3 dos 27 estados suprimem a estratégia no processo de recontextualização da política, entre eles: PEE – GO, PEE – MT e PEE – RS, na sequência, são analisadas as tendências e especificidades que dizem respeito à definição dos lócus de oferta da educação bilíngue e da faixa etária dos estudantes atendidos, sob mediação das investigações teóricas relacionadas ao desenvolvimento do processo educacional dos estudantes surdos.