Paragon II System Controller (P2-SC)
Chapitre 8 : Stratégies
O Ministério do Trabalho e Emprego, em seu Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), divulga periodicamente os dados estatísticos sobre acidentes do trabalho no Brasil.
O Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) é a principal fonte de informações para pesquisadores, estudantes, gestores públicos, gestores privados e demais pessoas interessadas na Previdência Social.
No AEPS estão compilados os dados que permitem aos interessados realizar um acompanhamento detalhado dos principais parâmetros utilizados para avaliar a evolução da Previdência Social. É possível verificar as receitas, despesas, o número
de contribuintes, o fluxo e o estoque dos benefícios, a cobertura previdenciária, os acidentes ocorridos, entre outros.
Os dados divulgados pelo AEAT são um importante instrumento para os pesquisadores e demais profissionais da área. No AEAT são encontrados dados sobre os tipos de acidentes do trabalho, as consequências, as áreas geográficas, permitindo mapear e construir um diagnóstico muito próximo da realidade, pois muitas pessoas trabalham por conta própria ou não possuem carteira assinada, não estando, por isso, incluídas nos dados estatísticos.
É possível aprofundar a pesquisa colhendo dados segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) a respeito dos acidentes mais frequentes em determinadas regiões.
Os dados estatísticos permitem separar os acidentes do meio urbano e rural, bem como as regiões e os municípios brasileiros envolvidos. Podem ser identificados, também, os tipos de acidentes, os motivos, o número de óbitos, etc.
Nesse documento pode ser encontrado, ainda, um conjunto de indicadores de acidentes relacionados ao trabalho rural e urbano, permitindo mensurar os níveis de risco de cada atividade.
A classificação em Espécie de Benefício foi criada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), visando esclarecer as peculiaridades de cada tipo de benefício pecuniário. É atribuído a cada espécie um código numérico com duas posições, o qual se refere à espécie de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. No Grupo de Espécies são reunidas todas as espécies referentes a um mesmo tipo de benefício.
O Anuário Estatístico da Previdência Social está dividido em 16 Seções. Na Seção I – Benefícios, encontram-se na Subseção A – Benefícios Concedidos: no Capítulo 1 – Aposentadorias; no Capítulo 2 – Pensões por Morte; no Capítulo 3 – Auxílios; no Capítulo 4 – Salário-Maternidade; no Capítulo 5 – Acidentários; no Capítulo 6 – Assistências; e no Capítulo 7 – Créditos Emitidos.
Na Seção IV – Acidentes do Trabalho, Capítulo 31 – Acidentes do Trabalho, apresentam-se informações extraídas do Sistema Único de Benefícios (SUB) e do Sistema de Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Esses sistemas foram desenvolvidos pela DATAPREV para processar e armazenar as informações da CAT que são cadastradas nas Agências da Previdência Social.
Os benefícios relacionados ao acidente de trabalho que podem ser solicitados à previdência são os previdenciários e os acidentários. São objeto deste estudo somente os benefícios acidentários.
a) Os benefícios previdenciários abrangem as aposentadorias, as pensões por morte, os auxílios, o salário-família e o salário-maternidade. O objeto deste estudo será aposentadoria por invalidez, pensão por morte e os auxílios.
̶ Aposentadoria por Invalidez – Possui direito à aposentadoria por invalidez o segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, é considerado incapaz para desenvolver o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
̶ Pensão por Morte – É garantido aos dependentes do segurado, estando ou não aposentado, que venha a falecer.
̶ Auxílios – Os auxílios previdenciários são classificados em auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. Serão objeto do estudo o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
O auxílio-doença possui caráter temporário, e é devido ao segurado que fica incapacitado de exercer suas atividades pelo motivo de doença. O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofreu algum tipo de
acidente e que fica com sequelas após a recuperação, sofrendo alguma redução na capacidade funcional. Neste caso, é pago a título de indenização o valor de 50% do salário de benefício do segurado.
b) O benefício acidentário é devido ao segurado que sofre algum tipo de acidente, ou a seus dependentes no caso de sua morte. É aquele acidente que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa. É equiparado à doença profissional ou do trabalho, ou, ainda, quando sofrido durante o percurso da residência até o local de trabalho, e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a redução da capacidade para o trabalho. Os benefícios acidentários classificam-se em aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio acidente.
̶ Aposentadoria por invalidez – o trabalhador segurado que, estando ou não
em gozo de auxílio-doença acidentário, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade para lhe garantir a subsistência.
̶ Pensão por morte – será devida ao dependente do segurado que sofrer
̶ Auxílio-doença – é devido ao trabalhador segurado que ficar incapacitado ao
trabalho, por motivo de doença decorrente de acidente do trabalho.
̶ Auxílio acidente – é devido ao segurado acidentado, que após a
consolidação das lesões sofridas no acidente do trabalho, apresenta sequela que reduz a sua capacidade laborativa.