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STEM Activities should be Embedded in a Local Context

Primeiramente, a análise que se pretendeu realizar nesse tópico se deu em razão de haver uma interessante conclusão prévia a ser observada quando comparada à trajetória da política pública de economia solidária na Argentina, e o que entendem ser necessário para sua institucionalização e efetivação nesse país.

Entende-se que no Brasil o marco inicial da institucionalização das políticas vinculadas à Economia Solidária se deu em junho de 2003, quando criou-se, através da Lei 10.683 e do Decreto 4.764, a Secretaria Nacional da Economia Solidária (SENAES), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em decorrência da mobilização de atores sociais das mais diversas áreas da sociedade, todas organizadas em prol da economia solidária. Embora vários anos tenham se passado, o que se observa é que, mesmo ciente de que essa não tenha sido uma política com intenção de superar o modelo capitalista, ainda é precária para consolidá-la enquanto uma alternativa (NAGEM; SILVA, 2013):

Parte-se da premissa de que a temática da economia solidária, embora tenha se institucionalizado politicamente no governo federal brasileiro desde 2003, permanece como uma estratégia marginal em termos de foco de intervenção governamental para a temática da geração de trabalho e renda no país, voltada fortemente para a via do mercado de trabalhado assalariado (NAGEM; SILVA, 2013, p. 159).

Quanto à experiência das ERT no Brasil, especificamente, assim como na Argentina, floresceu frente à crise decorrente de medidas neoliberais tomadas entre os anos 1980 e 1990, como a abertura comercial abrupta, junto da política de sobrevalorização do real, o que provocou um processo de "falência de empresas em diversos setores produtivos, haja vista que muitas delas não estavam preparadas para o enfrentamento da concorrência internacional, que se manifestou de forma rápida e intensa" (BERTUCCI, 2010, p. 51), expandindo-se, o movimento, no início dos anos 2000:

Mas foi a partir da década de 1990, com o apoio da Associação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Autogestão e Participação Acionária (ANTEAG), que aconteceu o crescimento e a consolidação dessas experiências no país. A partir de 1999, a Central Única de Trabalhadores (CUT) passou a apoiar a recuperação de fábricas por meio da Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (UNISOL), transformando a recuperação numa das possibilidades da luta sindical. Em 2002, surgiu o Movimento de Fábricas Ocupadas diante da falência das empresas do grupo CIPLA de Joinville. (HENRIQUES; THIOLLENT, 2013, p. 89 – 90) Um dos casos que teve maior visibilidade no Brasil foi da Indústria de Calçados Makerli, que decidiu pelo fechamento da empresa, entregando a todos os seus funcionários avisos-prévios no dia 2 de dezembro de 1991 e anunciando o encerramento de suas atividades para o fim deste ano. Segundo relatos de Faria (1997), em entrevistas com os diretores da empresa, o motivo para a tomada da decisão pelo fechamento da Makerli foi a crise pela qual passava o setor de calçados.

Ao se observar o relato histórico descrito por Faria (1997), nota-se que não houve uma aceitação fácil e imediata por parte dos trabalhadores quanto à proposta de parte destes pela aquisição da fábrica. Este grupo de gestores já havia negociado com os antigos proprietários e entrado em acordo quanto a compra e utilização dos débitos trabalhistas decorrentes das demissões como uma parcela do pagamento, o que não foi suficiente para evitar num primeiro momento a desaprovação geral.

Mesmo se deparando, no decorrer do processo de recuperação, com dificuldade financeira, de união entre os trabalhadores, bem como negativa de

empréstimo por parte do BANESPA, a Associação dos Funcionários da Makerli criou a empresa Makerli Calçados Ltda, onde a associação detém o controle societário, isto é, a propriedade da fábrica e dos meios de produção, iniciando as atividades em março de 1992 com 150 trabalhadores, e em apenas um mês em atividade, em decorrência do acréscimo na produção, o número de trabalhadores dobrou (FARIA, 1997).

Em um ano de associação, a produção chegou aos 1700 pares por dia, alcançando 370 trabalhadores e, após o segundo ano em funcionamento, atingiu o número de 2.000 pares produzidos ao dia, com isso absorvendo 440 trabalhadores dentre os 482 antes funcionários da Indústria de Calçados Makerli, dados estes que são também confirmados por matéria no jornal Folha de São Paulo (FOLHA... 1994), que apontou para o valor de faturamento mensal US$ 1 mi (um milhão de dólares) em abril de 1994, tendo como outro dado de destaque o pagamento do financiamento junto aos antigos proprietários da fábrica. Apesar desse crescimento, não foi suficiente para obter a renovação dos empréstimos bancários, levando-os a encerrar o funcionamento da Makerli Calçados Ltda em 1995 (PULS, 2017).

Atualmente, o Sistema de Informações em Economia Solidária aponta a existência de 70 empreendimentos identificados como empresas recuperadas, que contam com aproximadamente 10 mil trabalhadores/as (MACDOLNALD; DE FARIA, 2012, p. 54). Todavia, já se percebe que houve certa estagnação do movimento no Brasil, enquanto que na Argentina o movimento continua se expandindo.

O caso argentino tem se revelado com maior fôlego do que o brasileiro. Se por aqui parece que atingimos certa estabilidade na quantidade de fábricas recuperadas, na Argentina tudo indica que o momento continua em plena expansão. Dados recentes do governo argentino apontam para a existência de cerca de 340 empresas recuperadas, 169 só na grande Buenos Aires. Além de encontrarem uma legislação mais favorável à recuperação das empresas falidas pelos trabalhadores, especialmente a partir da Lei de Quebras modificada em 2002. (MACDOLNALD; DE FARIA, 2012, p. 58) Sabe-se que o Brasil enfrenta, nos dias atuais, forte crise econômica que tem levado muitas empresas à falência. Enquanto no decorrer de todo o ano de 2014 foram fechadas no Brasil 120.716 micros e pequenas empresas, esse número já passou dos 400.000 no ano de 2015 (EMPRESÔMETRO..., 2015).

Mesmo diante desse cenário, o Projeto de Lei 4.685, apresentado em 08 de novembro de 2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários, e cria o Sistema Nacional de Economia

Solidária, somente recentemente foi encaminhado para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, não sabendo o tempo até uma eventual promulgação da lei, mas sendo ainda muitos os trâmites necessários (CÂMARA..., 2017).

Isso causa grande frustração aos atores envolvidos que, assim como ocorreu com as ERT, entenderam – ou foram levados a entender – que no caso brasileiro o necessário para ser institucionalizado era ser abarcado pela Economia Solidária e seu futuro (mesmo que incerto) marco regulatório. Hoje, a mudança desse cenário vem envolvendo distintos interesses e requer do núcleo de decisão governamental ações de enfrentamento que proporcionem um ambiente institucional propício para a formalização desses empreendimentos, principalmente por meio de canais de financiamentos que se adequem a cada realidade, como ocorrido através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que financia projetos que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária, com baixas taxas de juros (PRAXEDES, 2009).

O que se percebe é que, até o momento, o acúmulo de forças permitiu pequenos avanços que ainda não a colocam na centralidade das Políticas Públicas. (...) Ainda no nível federal fica o desafio da aprovação de uma lei geral para a economia solidária, não tendo também se conseguido avançar na constituição de um fundo de fomento que dê apoio a essas iniciativas. (...)

Um tema central para a construção de políticas é o acesso a fundos públicos que financiem a política. No âmbito federal, a economia solidária não conseguiu constituir um fundo público desse tipo, nem ao menos acessar fundos públicos já constituídos, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) (PRAXEDES, 2009, p. 58-59).

Aliás, nesse quadro, a agricultura familiar é um dos atores, senão o único, que obteve certa autonomia e uma conjuntura favorável ao seu fortalecimento, não por acaso. Ao se observar os números que envolvem a agricultura familiar no Brasil, certamente pode-se considerá-la como um ponto estratégico para o desenvolvimento do país, visto que este eixo, quando comparado à agricultura não familiar, é responsável por cerca de 40% da produção agrícola brasileira, representando 34,6% do valor bruto da produção, o equivalente a R$ 54.000.000.000 (cinquenta e quatro bilhões de reais), com 74,4% do pessoal ocupado (12,3 milhões de pessoas), e responde por sete a cada dez empregos no campo do Brasil, tudo isso ocupando apenas 24,3% da área total (ANUÁRIO..., 2015).

Outro dado que se destaca é o total de estabelecimento de agricultura familiar comparado à não familiar, representando 84,4% do total, isto é, 4.367.902 (quatro milhões trezentos e sessenta e sete mil novecentos e dois) estabelecimentos (ANUÁRIO..., 2015). Dentro desse quantitativo, é fundamental mencionar a relevância do cooperativismo de economia solidária à agricultura familiar, na eficácia em mitigar os riscos e necessidade de condições especiais que suas atividades, mesmo diante de tamanhos avanços, ainda se encontram sujeitas, além do maior poder de negociação quando da aquisição de insumos e distribuição aos cooperados, obtendo, por meio das cooperativas, redução significativa dos custos de uma transação comercial.

Após levantar tais questões, percebeu-se que no caso brasileiro há o entendimento de que o necessário é a formalização dos programas e ações em leis, garantindo, em tese, que seus objetivos, instrumentos e mecanismos de controle estejam assegurados frente ao Estado, não sendo mais uma opção de governo, e sim uma exigência pública. Ainda que seja esse um processo importante, conforme expõe Schiochet e esse trabalho vem defendendo, tal medida é insuficiente para a efetivação da política, de modo que institucionalizar não se restringe a legalizar, mas “corresponde também à criação das condições políticas para que qualquer governo fique constrangido do ponto de vista social e moral a implementar um conjunto de ações de apoio à economia solidária” (SCHIOCHET, 2009, p. 59).

Alerta, ainda, o autor para que a ideia de legalização da política por si só parece ser ingênua, levando em consideração que para se tornar ação, requer-se força política para exigir que se cumpram as iniciativas, o que, por sua vez, depende da força ético-política proveniente das alianças entre a economia solidária e os demais sujeitos; de forma a se estimular que a criação de novas institucionalidades represente a asserção de novos valores e bases para o processo de desenvolvimento (SCHIOCHET, 2009).

Por outro lado, depreendeu-se que é possível a implementação de uma política pública, ainda que partindo de uma legislação. Pode-se citar como exemplo no caso brasileiro a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é considerada uma política pública efetiva no Brasil, visto que desde sua vigência a taxa de homicídios de mulheres nesse país reduziu de 2,6% para 1,7% no período de 2006 a 2013 (Waiselfisz, 2015). Para tanto, o agente público criou mecanismos

com essa finalidade no próprio texto legal, como os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Somado a isso, foi criada a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, que hoje deu lugar ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, conforme Lei n. 13.266, de 05 de abril de 2016, e a Política Nacional para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e o Plano Nacional de Políticas para Mulheres, com investimento, dentre outras coisas, para a capacitação daqueles que executam de alguma maneira as ações e programas. Ainda, foi constituído a Rede de Serviços para Mulheres em Situação de Violência, formada por diversos atendimentos particularizados, como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Centros de Atendimentos à Mulher em situação de violência, Casas- abrigo, dentre outros.

Por mais que seja possível verificar pontos a serem melhorados na proposta brasileira de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, como a necessidade de expansão da rede especializada de serviços pelo vasto território do país, toda a estrutura, iniciativas e investimento em formação permitem identificar que houve a efetiva implementação de uma política pública, não restrita a mera promulgação de um texto legal que afirmasse isso.