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Staphylococcus aureus

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5. Food pathogens

5.3. Staphylococcus aureus

Mês Valores (R$) Janeiro - Fevereiro - Março 140.800,00 Abril 140.800,00 Maio 70.400,00 Junho 70.400,00 Julho 140.800,00 Agosto - Setembro 70.400,00 Total 633.600,00

FONTE: Ministério da Saúde, 2015 . ELABORAÇÃO: A autora, 2015.

Para os profissionais que atuam na eCR, ainda existem muitos limites para uma atuação mais efetiva:

“Temos todo tipo de problemas: o número de equipes é insuficiente para a quantidade de pessoas que estão nas ruas de Salvador e que necessitam de atendimento à saúde; seria necessário uma Equipe de Consultório na rua em cada Distrito Sanitário. “[...] Mesmo estando vinculado a uma Unidade de Saúde da Família, o Centro Mario Andrea, em Brotas, não temos onde guardar os prontuários dos pacientes”. Teríamos que ter um veículo e não temos; tem profissionais da equipe (técnicos em enfermagem) que não são permanentes”. (Médico, Consultório na Rua).

“Fazemos o trajeto de atendimento andando: começamos na Heitor Dias, depois vamos até o viaduto no final da rua Dois Leões. Não dá tempo acompanhar todos que precisam”. (Técnica em Enfermagem, eCR).

Os relatos expressam críticas às limitações do serviço, mas expressam também a sua importância. O acesso à saúde é uma dimensão legal do direito à cidade para qualquer pessoa. No entanto, morar na rua, é fator condicionante para a negação desse acesso por parte de profissionais das Unidades de Saúde (US). Os consultórios na rua, nesse contexto, se constituem numa forma de levar esse direito a rua, no entanto, sabemos que nem todos os procedimentos da área de saúde podem ser realizados na rua. Dessa forma, esse serviço deve atuar como extensão

dos equipamentos fixos (UPA, Hospitais e CAPS), no entanto, pelos relatos aqui vistos, não tem funcionado assim. Portanto, um serviço essencial, tem se constituído em mais um serviço segregado, porque não se articula com os demais da área de saúde existentes na cidade.

3.4 ESPAÇOS ASSISTENCIAIS DA INICIATIVA PÚBLICA ESTADUAL

O estado da Bahia, em 2012, se comprometeu com a Política Nacional de População em Situação de Rua, através do decreto n°13.795 de 21 de março de 2012. Por este instrumento legal, o governo estadual instituiu o Programa Bahia Acolhe no âmbito da Assistência Social do Estado para coordenar e executar políticas, cujo principal objetivo era

promover ações integradas voltadas para a garantia dos direitos socioassistenciais, através da inclusão de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua, em rede de proteção social (BAHIA, 2012).

O Programa, de acordo com o decreto que o institui foi estruturado com base em quatro eixos: 1 - Vigilância Social, para diagnóstico e registro de informações sobre a população beneficiária do Programa Bahia Acolhe, bem como o monitoramento da ocorrência de vulnerabilidades e fragilidades, ambos visando a reduzir os riscos sociais e seu agravamento; 2 - Abordagem de Rua, realizada por educadores sociais, de forma regular e sistemática, buscando construir e estabelecer vínculos com os beneficiários, promovendo o encaminhamento de suas demandas; 3 - Acolhimento/Proteção Integral, para prover os beneficiários de suas necessidades humanas de alimentação, saúde, educação, segurança, higiene, vestuário e abrigo, na perspectiva de sua autonomia e emancipação; 4 - Monitoramento e Avaliação, possibilitando o acompanhamento do Programa Bahia Acolhe, através de instrumentos capazes de mensurar a eficácia das ações e objetivos propostos.

É importante destacar que o Programa deveria ser oferecido, via convênio, em municípios que assinassem Termo de Compromisso. Em Salvador, houve a oferta do Programa entre o período de maio de 2013 a maio de 2015.

Em nota técnica de 1 de novembro de 2014, a Coordenação do Programa informou que já acontecia em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista, e

tinha previsão em 2014, levar ações de formação e assessoria para mais nove municípios: Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Porto Seguro, Alagoinhas, Jequié e Juazeiro. O Programa foi executado via convênios com Instituições da Sociedade Civil, através do Edital 006/2012, pelo qual venceram, entre outros, o Projeto Ideal elaborado pela Igreja Batista do Caminho das Árvores e para formação e assessoria o Projeto do ISI-BA – Instituto de Saúde Mental e para efetivar ações para crianças, adolescentes e jovens o Projeto Axé.

Ainda, com base nas informações da referida Nota Técnica

houve investimentos na ordem de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a manutenção de todos os convênios do Programa no ano de 2012/13 e 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para 2014 oriundos das fontes 11 e 28 (BAHIA, 2014 – grifos nossos)

No Quadro 06, podemos verificar, em termos quantitativos, os resultados do Programa Bahia Acolhe do governo estadual. Os resultados de 2015 não foram possíveis ser coletados, pois em março deste mesmo ano, o Coordenador do Programa já não tinha certeza da continuidade dos serviços e em junho as unidades mantidas pelo programa estavam sendo fechadas70, por falta de renovação do convênio com o Projeto Ideal, principal executor dos serviços em Salvador.

Em uma das entrevistas com profissional que atuava no Programa, as dificuldades foram expressas:

É difícil, entregar um programa desses, que precisa de pessoas capacitadas, preparadas, para ser gerido por uma instituição religiosa. Vejo muita coisa errada! E as pessoas que estão na rua precisando é que sofrem. Precisamos de mais profissionais, eu tenho que atuar nas unidades e na abordagem, não tem como dá conta. Por outro lado, não há um diálogo com a assistência no município, dificultando um trabalho em rede, articulado. (Profissional 6)

A profissional expõe uma questão bastante presente na execução de projetos e programas públicos para a população de rua, que é a presença de instituições religiosas, ou seja, ainda permanência da concepção de séculos passados que as instituições religiosas, pela sua natureza caritativa e filantrópica são as principais credenciadas para atuar com essa população, como forma de reduzir os custos e consequentemente, precarizar os serviços e as relações de trabalho. Sobre este

70

As informações que reunimos sobre a não continuidade do Programa foram a partir das entrevistas, pelas quais verificamos que ocorreram problemas com prestação de contas de algumas instituições conveniadas, a mudança de governo e este não se comprometeu com a continuidade do programa, o governo cumpre o que é pactuado com relação a repassas de verbas aos municípios.

aspecto, outra profissional, relatou: “desde maio/2015 não recebo salário, trabalhava na Unidade de Abrigamento do Bahia Acolhe na San Martim e não recebi nada depois que o programa acabou. Deram uma cesta básica e mandaram aguardar”. (Profissional 7). O programa custou apenas 11 milhões aos cofres públicos, não teve continuidade e consolidou poucas ações com resultado durador na vida das pessoas que vivem nas ruas.

Por outro lado, outros dois programas estaduais da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos que também tinham como público a população e rua conseguiram se manter: o Ponto de Cidadania e o Corra Pro Abraço.

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