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Segundo Cova (1998), os feminismos da primeira vaga estão relacionados com a

problemática da igualdade na diferença. No entanto, de acordo com Tavares (2008), a

história dos feminismos pressupõe uma investigação que não tem de ser necessariamente

centrada nas mulheres, enquanto sujeitos individuais, mas sim nas suas actividades colectivas,

nas suas lutas, nas suas ideologias e nas suas políticas, pois foram e são estas que

influenciaram e influenciam os feminismos.

A Primeira Vaga do Feminismo data de finais do séc. XIX e inícios do séc. XX. Um marco

fundamental foi a Revolução Francesa, mas é sobretudo nesta viragem e, até ao fim da I

Guerra Mundial, que o feminismo se pauta pelos movimentos sufragistas, com maior

expressividade na Inglaterra e nos Estados Unidos. A obra de Virgínia Woolf, Um Quarto

Que Seja Seu, de 1929, é um exemplo claro de uma inteligente e acutilante denúncia da

situação subalterna das mulheres em termos sociais e literários. A primeira vaga feminista

lutou, sobretudo, pelos direitos legais e cívicos das mulheres, insistindo em questões como o

direito à educação e o direito ao voto (Silva, 1982).

A história do feminismo em Portugal é um pouco diversa da dos países centrais como os EUA,

a Inglaterra ou a França. Os factores adversos que o feminismo teve de enfrentar em

Portugal, nos finais do séc. XIX e princípios do séc. XX, foram o analfabetismo, numa

sociedade hierarquizada pelo poder patriarcal, o machismo e a influência da Igreja Católica

(Esteves, 1991).

A primeira organização feminista de âmbito nacional nasceu em 1909: a Liga Republicana

das Mulheres Portuguesas (LRMP). A sua primeira presidente foi Ana de Castro Osório, que

trabalhou, entre outras, com Adelaide Cabete, Maria Veleda, Carolina Beatriz Ângelo, Ana

Castilho, Maria Clara Correia Alves, Angélica Porto, Ana Maria Gonçalves Dias, Joana de

Almeida Nogueira, Rita Dantas Machado. Uma das primeiras lutas desta Associação foi a

tentativa de obtenção do direito de voto e o pedido de discussão da lei do divórcio no

Parlamento.

Em 1914, Adelaide Cabete fundou o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas (CNMP)

que tinha objectivos muito semelhantes ao da LRMP, mas sem filiação partidária (Esteves,

1991).

Algumas das feministas da CNMP vieram da LRMP: Maria Clara Correia Alves, Regina

Quintanilha (a 1ª mulher licenciada em Direito em Portugal), Aurora de Castro e Gouveia (a

1ª notária em Portugal), Elina Guimarães, Albertina Gamboa, Alzira Vieira, Vitória Pais,

Teresa Leitão de Barros, Maria O’Neill (escritora) Sarah Beirão e Maria Lamas e Angélica

Porto. Eram mulheres de classe média, republicanas ou pertencentes à maçonaria, algumas

com ideais comunistas, outras com ideais socialistas (Esteves, 1991).

As primeiras feministas tinham uma educação muito superior às das raparigas da época;

todavia, para exercerem as suas profissões, se fossem casadas, teriam de solicitar a

autorização do marido para, de acordo com a sua formação, trabalharem na área da sua

especialidade. Adelaide Cabete era médica ginecologista e ajudou e tratou várias mulheres

com sífilis, que se dedicavam à prostituição e não tinham cuidados médicos.

As lutas a favor da co-educação e da ampliação dos direitos políticos foram lutas frequentes,

numa sociedade com um alto nível de analfabetismo, visando a emancipação da mulher e a

igualdade de deveres e direitos entre os dois sexos. Assim, de entre as várias acções de

vanguarda, pretendiam obter, no contexto da sociedade portuguesa, a protecção das

mulheres, a sua livre instrução, a protecção da criança, a independência económica e direitos

sociais, jurídicos e políticos.

Salienta-se também, de entre as várias acções, a luta das feministas contra o fenómeno da

prostituição, quer pelas suas dimensões quer por implicar a subjugação da mulher ao homem.

Como desenvolve Lamas (1995, p. 86), citando Alma Feminina:

“A prostituição era regulamentada para proteger a saúde dos homens e não a das

mulheres, pois as meretrizes iam regularmente ao controlo de saúde e possuíam uma

licença, mas os homens, donos dos bordéis ou os proxenetas não tinham a mesma

obrigação, ficando assim impunes na transmissão das infecções sexualmente

transmissíveis.”

Outro tratamento desigual era a idade a partir da qual uma mulher poderia dedicar-se à

“(…) prostituição do seu corpo, que era considerada um mal necessário, ou seja, a partir do 16

anos, enquanto a maioridade para ambos os sexos era aos 21 anos (…)” (idem).

Antes de 1910, o divórcio não era permitido; apenas era reconhecida a separação judicial

de pessoas e de bens. Seguindo a mesma autora (Lamas, 1995, p. 86), “As condições para o

divórcio eram diferentes para homens e mulheres: enquanto ao homem bastava alegar o

adultério da esposa, para as mulheres na mesma situação, era necessário que o marido

cometesse escândalo público ou o desamparo da mulher.”

Todavia, em 1911, em plena República, uma lei concedia o direito ao voto, sem especificar

o sexo dos eleitores. Dizia que bastava apenas que o votante fosse de maior idade (mais de

21 anos), que soubesse ler e escrever e que fosse chefe de família. Assim, Carolina Beatriz

Ângelo, depois de ter metido uma acção em tribunal, foi a primeira mulher a votar usando o

argumento da lei, pois esta era viúva e assim chefe de família. Logo a seguir à sua votação,

a lei foi alterada, passando a explicitar que apenas podiam votar os homens.

O direito ao voto foi uma longa luta das feministas que, só em 1974, após a revolução de

Abril, viram este direito consagrado para todas as mulheres

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24 Em Portugal, o direito ao voto foi reclamado pela Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, mas quando

ocorreu a implantação da República esse direito não foi concedido pelo novo regime. A República só concedeu o direito ao voto aos eleitores com mais de 25 anos que soubessem ler e escrever e aos chefes de família. A lei foi posteriormente alterada, atribuindo apenas ao sexo masculino o direito ao voto, dado que em 1911, Carolina Beatriz Ângelo conseguiu votar com o argumento de que era chefe de família. Em 1931, a ditadura do Estado Novo atribuiu o direito ao voto às mulheres apenas para as juntas de freguesia, desde que fossem chefes de família, viúvas, divorciadas tendo família a cargo e às mulheres casadas, desde que o marido estivesse ausente nas colónias ou no estrangeiro. Não se tratava de um voto individual, mas na qualidade de chefe de família, só exercido na ausência do marido. Em 1932, este voto foi alargado para a Assembleia Nacional e para a Câmara Corporativa, de novo, às chefes de família e às casadas com formação secundária