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Como demonstrou o raciocínio exposto anteriormente, as candidaturas fictícias não ocorrem por conta da exigência legal de uma quota de gênero, mas, sim, em razão de um desinteresse social e partidário em incluir mulheres na política. Apesar de restar superado o debate sobre a importância de assegurar a política de cotas para a inclusão das mulheres na política, bem como que as candidaturas laranjas não decorrem, meramente, da existência dessa ação afirmativa, mas, sim, da irresponsabilidade partidária em relação ao seu cumprimento, verifica-se que, de fato, existem alguns fatores que acabam por tornar a medida eleitoral pouco eficaz.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito SP em parceria com o Centro de Estudos em Política e Economia do Setor Público (CEPESP), o sistema de cotas eleitorais de gênero não é efetivo por, resumidamente quatro razões: “I) o sistema proporcional de lista aberta; II) o processo de recrutamento dos candidatos (as) pelos partidos políticos; III) os escassos recursos financeiros destinados às campanhas de candidatas; e IV) a ausência de sanções por descumprimento das cotas” (BARBIERI; RAMOS, 2019, p.12).

Nesse sentido, verifica-se a necessidade de que se buscar possíveis soluções de complementariedade com a quota de gênero, que visam a inserção e a participação política efetiva das mulheres, a fim de que tenham políticas sólidas para efetivar a paridade de gênero. Assim, deve-se buscar meios alternativos para que as falhas das ações afirmativas, como a quota de gênero, sejam supridas e que as fraudes eleitorais, como a utilização de candidaturas femininas laranjas e o consequente desvio de verbas eleitorais, sejam combatidas, para que, assim, a desigualdade de gênero seja eliminada nos espaços de tomadas de decisões políticas.

Diante das demandas por uma maior efetividade do sistema de cotas na política, a Organização dos Estados Americanos (OEA) formulou um relatório com recomendações para tornar a medida mais eficaz. Extrai-se deste documento que alguns dos obstáculos à representação de mulheres na política encontram-se “não apenas ao baixo percentual da cota, mas também ao sistema eleitoral de listas abertas, que não garante os lugares para as mulheres, bem como ao comportamento das organizações políticas que concentram o financiamento em poucas candidatas, suplentes” (OEA, 2018, p. 21).

Salienta-se que tanto o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.617 pelo Supremo Tribunal Federal quanto a consulta nº 0600252-18 realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ambos realizados em 2018, representam um marco para as eleições brasileiras, principalmente, na busca pela efetivação da cidadania feminina. Isto, porque, a delimitação de um percentual mínimo de destinação de recursos eleitorais proporcional à quantidade de candidaturas de mulheres revela-se como um verdadeiro incentivo para a participação política de mulheres, tendo em vista que, com esses recursos, elas têm subsídios suficientes para o engajamento eleitoral.

Entretanto, compreende-se que a ausência de uma fiscalização competente aliada à não-responsabilização partidária pelo descumprimento das determinações legais e jurisprudenciais implicam em um certo descaso dos partidos políticos, no que se refere ao interesse de se fazer valer as ações afirmativas que visam promover a cidadania de mulheres (VISIBILIDADE FEMININA, 2019). Assim, constata-se a necessidade de uma firme atuação fiscalizatória e investigatória do Ministério Público Eleitoral junto às cortes eleitorais quanto à utilização de recursos eleitorais para as candidaturas femininas, bem como se estas são candidatas laranjas. Assim, verifique-se algumas das recomendações do Relatório da OEA que vão ao encontro dessas propostas:

A missão recomenda o estabelecimento de critérios mais claros para a alocação de recursos públicos dentro dos partidos políticos, que permitam uma utilização mais

equitativa desses fundos e que promovam o acesso do maior número de mulheres possível aos cargos de escolha popular. Além disso, sugere-se a definição de um regime legal de sanções para aqueles partidos que não cumpram as cotas de gênero, tanto na alocação de recursos quanto no acesso aos meios de comunicação.

É essencial o papel que pode desempenhar o Tribunal Superior Eleitoral na promoção da participação efetiva das mulheres. A Missão recomenda a criação de uma Unidade de Políticas de Gênero dentro do Tribunal, com os recursos humanos e financeiros suficientes para sustentar a continuidade de ações e programas de longo prazo destinados a aumentar a participação política das mulheres; desenvolver e implementar as funções de monitoramento para observar o cumprimento da aplicação de cotas de gênero e financiamento e promover mensagens e educação cidadã não discriminatória em partidos políticos, meios de comunicação e escolas (OEA, 2018, p. 22)

Aduz-se que o supracitado relatório foi influenciado pela Plataforma de Pequim, de 1995, que propõe diversas medidas para se atingir a paridade de gênero, tem em seu artigo 191, importantes recomendações sobre as medidas que partidos políticos devem adotar para que a entrada e a permanência de mulheres na política sejam efetivamente garantidas. Pode-se citar, a título de exemplo, a eliminação de do preconceito de gênero, que discrimina mulheres, ou mesmo a inclusão de mulheres em cargos de decisão, como a presidência do partido:

[...]

191. Medidas que os partidos políticos devem adotar:

(a) considerar a possibilidade de examinar a estrutura e os procedimentos dos partidos a fim de eliminar todas as barreiras que discriminem direta ou indiretamente contra a participação da mulher;

(b) considerar a possibilidade de estabelecer iniciativas que permitam às mulheres participar plenamente em todas as estruturas internas de tomada de decisões e nos processos de nomeação por designação ou eleição;

(c) considerar a possibilidade de incorporar as questões de gênero em seu programa político, adotando medidas para garantir a participação das mulheres na direção dos partidos políticos em pé de igualdade com os homens

[...] (PLATAFORMA DE BEIJING, 1995).

Por fim, entende-se que o principal elemento para combater a utilização de candidaturas femininas laranjas, assim como o desvio de verbas destinadas a essas, é a dissolução das construções sociais, frutos do patriarcado, em torno dos estereótipos e preconceitos de gênero. Assim, como já citado anteriormente “os sujeitos humanos são sujeitos políticos e se os comportamentos sociais são aprendidos, podem ser modificados” (SWAIN, 2005, p. 349), portanto, a transformação social, a partir da consciência de gênero demonstra-se como a principal arma contra fraudes eleitorais que visam minimizar a participação política de mulheres.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo desta pesquisa, foi possível construir uma retrospectiva das lutas e conquistas de mulheres, no que diz respeito à busca pela equidade de gênero e pelo reconhecimento e garantia de seus direitos, bem como uma análise delimitada, mas ampla, das dificuldades enfrentadas pelo público feminino na efetivação de seus direitos políticos.

Uma das principais constatações deste trabalho está relacionada à interpretação de que existem diversos paradoxos socioculturais entrelaçados nos direitos das mulheres. Na retrospectiva histórica, pode-se verificar que direitos básicos, como a educação e a cidadania, demoraram séculos para serem conquistados pelas mulheres. Contudo, mesmo após essas pequenas vitórias, seus direitos foram, e ainda são, suprimidos e mitigados, seja por entraves jurídicos ou sociais.

Assim, a luta pelos direitos e garantias das mulheres, contínua e incessante, caminha em círculos, à medida em que esses direitos, malgrado reconhecidos, são violados, bem como as políticas públicas elaboradas para efetivá-los são negligenciadas ou fraudadas, pela sociedade civil e pelo governo brasileiro.

O sistema de cotas, implementado no ordenamento jurídico brasileiro na década de 90, reserva um percentual mínimo de candidaturas para mulheres, com a finalidade de incentivar e garantir a participação das mulheres na política. Todavia, os partidos políticos, visando burlar essa ação afirmativa, registram candidaturas femininas laranjas, ou seja, candidatas que não entram, de fato, na disputa eleitoral e que só são registradas para preencher o quantitativo legal exigido.

O emprego de candidaturas femininas laranjas constitui gravosa fraude eleitoral e deve acarretar a responsabilização daqueles que se utilizam dessa burla para impedir ou impossibilitar a efetivação da cidadania política feminina, deslegitimando a importância do sistema de cotas.

O discurso de ineficácia das ações afirmativas, como a quota de gênero, é, na maioria das vezes, baseado na existência dessas candidaturas femininas laranjas, de modo que quem o reverbera intenta revogar total ou parcialmente essa política, sob a justificativa, impregnada de preconceito de gênero, de que mulheres, supostamente, não se interessam por política e que essa quota somente viola a autonomia partidária.

Entretanto, o que se percebe é que, na verdade, há uma dupla ameaça aos direitos e garantias pertencentes às mulheres, uma vez que o sistema de cotas foi e é um dos grandes

responsáveis pelo aumento da participação política feminina e que a utilização das candidaturas laranjas, por partidos políticos, é uma tentativa de descredibilizar esse sistema e invisibilizar a presença da mulher na política.

A conquista de direitos políticos pelas mulheres ocorreu há mais de meio século e, mesmo depois de tanto tempo, ainda se notam diversos entraves socioculturais na entrada e permanência de mulheres no espaço político brasileiro. Seja por meio dos estereótipos e preconceitos de gênero, frutos da sociedade patriarcal, seja por meios fraudulentos encontrados por partidos políticos que objetivam o não cumprimento das ações afirmativas elaboradas.

Por tais motivos, resta imperiosa a necessidade de que sejam elaboradas e executadas, com maior eficácia, políticas públicas que realmente se encarreguem de eliminar as barreiras sociais, jurídicas e políticas, para que mulheres tenham seus direitos políticos resguardados, efetivando-se, assim, a cidadania reconhecida a elas.

A busca pela equidade de gênero, nos mais diversos âmbitos, deve ser uma luta de todos e todas, sendo necessário combater todos meios fraudulentos que visam boicotar a presença de mulheres na política, tendo em vista que a presença de mulheres em instâncias de poder é imprescindível à realização de uma transformação social.

O bagaço dessa laranja não é das mulheres! Ao contrário, mulheres devem ser reconhecidas como sujeitas de direitos, sua participação política deve ser fomentada por partidos políticos e apoiada pela sociedade civil, bem como o Estado deve encontrar meios eficazes de impedir a violação dos direitos das mulheres, garantindo-os de fato.

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