5 Computational results on two-dimensional two-phase prob- prob-lems
5.1 Shock-bubble interaction
Estes poderiam ter diversos desfechos: procedente, procedente em parte, acordo ou improcedente. Além disso, em caso de ausência ou solicitação do trabalhador, a ação poderia ser arquivada. Abaixo demonstramos com um gráfico os resultados estas ações.
Gráfico 1 – Conclusão das ações trabalhistas (1942-1946, Pelotas)
Fonte: Levantamento realizado pela autora no acervo da Justiça do Trabalho de Pelotas – Núcleo de Documentação Histórica da Universidade Federal de Pelotas Procedente 16% Improcedente 29% Arquivado 12% Acordo 9% Procedente em parte 34%
Nº DE PROCESSOS AJUIZADOS PELOS TRABALHADORES
Esse gráfico aponta que a maior parte das reclamações foram julgadas procedentes em parte. Isto se explica pelo fato de que, em média as ações tramitavam durante 2 anos, portanto muitos resultados saíram após o término da guerra, quando o decreto-lei não estava mais em vigor. Desta forma os juízes negavam o pedido de reintegração, mas garantiam aos trabalhadores os direitos de indenização por demissão sem justa causa e aviso prévio
Os processos improcedentes totalizam 29%. A maior parte teve tal resultado porque o trabalhador não conseguiu provar que estava há um ano ou mais trabalhando para mesma empresa, sendo essa uma condição necessária para que a estabilidade fosse reconhecida.
Portanto, se considerarmos que 34% das ações foram procedentes em parte, 16% procedente e 9% aceitaram um acordo, em 59% dos casos os trabalhadores tiveram suas reclamações atendidas pelo menos em parte. Este resultado vai ao encontro da afirmação de Larissa Corrêa, que em sua pesquisa sobre os processos individuais de São Paulo entre 1953 e 1954, afirma que “dificilmente, o trabalhador poderia ganhar ou perder totalmente uma reclamação. Afinal, eram os diversos fatores em jogo no momento de conciliação, sendo uma tarefa delicada para o pesquisador avaliar esses resultados” (CORRÊA, 2011, p. 173).
Algo recorrente nos processos era a mudança de pedido, ou seja, primeiro o trabalhador ajuizava sua reclamação pleiteando aviso prévio e indenização por demissão sem justa causa, porém durante o processo mudava o pedido, abrindo mão do aviso prévio e requerendo reintegração e indenização pelo tempo em que esteve afastado da empresa devido à demissão arbitrária.
Conforme frisado anteriormente, o decreto-lei 5.689 previa estabilidade provisória aos trabalhadores homens em idade de convocação militar, pois estes só poderiam ser demitidos mediante justa causa ou se houvesse interesse por parte dos trabalhadores. Deste modo, encontramos 11 processos em que as empresas solicitaram a homologação de demissões de acordo com a vontade manifestada de seus funcionários.
Dentro estes casos, analisaremos a seguir um processo trabalhista bastante detalhado10, dentre os 56 processos
trabalhistas ajuizados na Justiça do Trabalho de Pelotas, por demonstrar em seu desenvolvimento os reflexos da política de nacionalização, implantada pelo governo brasileiro a partir de 1938.
O trabalhador Osmar Huth era brasileiro e residia em Pelotas, tendo sido contratado em 1º de dezembro de 1939 para trabalhar como ajustador na Fábrica de Adubos e Produtos Químicos Joaquim Oliveira & Cia Ltda. No entanto, no dia 17 de julho de 1944, o gerente da empresa lhe pagou o aviso prévio e a indenização por demissão sem justa causa e o demitiu. Osmar Huth se negou a receber o dinheiro e foi procurar seus direitos na Justiça do Trabalho de Pelotas, considerando que estava em idade de convocação militar, e, conforme previsto no decreto-lei 5.689, de 22 de julho de 1943:
Art. 1 Enquanto durar o estado de guerra não será permitido aos empregadores rescindir contratos de trabalho com empregados reservistas, em idade de convocação militar, se não mediante manifestação expressa da vontade destes ou quando os mesmos derem causa à rescisão nos termos do art. 5º da lei nº. 62, de 5 de junho de 1935. (Decreto-lei 5.689 de 1942)
A reclamada argumentou que o trabalhador, juntamente com seu pai Emílio Huth,11 , cometia atos de sabotagem que
prejudicavam a produção da fábrica. Além disso, falavam alemão, mesmo sendo proibido pelas medidas de nacionalização criadas pelo governo federal. Segundo o diretor da empresa, as faltas cometidas por Osmar e Emílio deram origem a um inquérito policial, aberto em 1943, o qual acabou comprovando as suspeitas
10 O processo ajuizado por Osmar Huth foi escolhido para ser analisado
qualitativamente, pois dentre as 56 ações ela contém não só vários depoimentos e cartas, mas também por ter sido julgada por todas as instâncias possíveis e trazer em seu decorrer a questão na nacionalização dos imigrantes.
11 Emílio Huth era de origem alemã e também trabalhava para a mesma
de que o reclamante e seu pai, além de conversarem em alemão, prejudicavam a produção da fábrica, o que justificaria a demissão do Osmar Huth.
Huth arrolou três testemunhas: Waldemar Machado, José Leonardo e Modesto Esteves. A Fábrica de Adubos e Produtos Químicos Joaquim Oliveira & Cia., também apresentou seus depoentes, Antônio Marques, Osmar Peixoto (ex-funcionário), João Maia (ex-funcionário e, no período em que o processo trabalhista foi julgado, empregado do escritório das Minas São Jerônimo).
Durante a segunda audiência, Osmar Huth, por meio de seu advogado, Antônio Ferreira Martins, pediu que a testemunha José Leonardo fosse substituída por Dirceu Nogueira. Além disso, foi entregue um memorial contendo assinaturas dos trabalhadores da Fábrica de Adubos afirmando que Osmar Huth e Emilio Huth era “bons companheiros” e que a empresa faltava com a verdade ao acusá-los de sabotagem e de falarem alemão, por isto merecia “séria repulsa”, tendo em vista que a situação não passava de “puro arbítrio patronal12. Ao total foram colhidas
53 assinaturas, como podemos ver na figura 113.
12 Processo Trabalhista n. 17/44, 1944, p. 37.
13 O memorando foi assinado pelos trabalhadores da Fábrica Adubos e
Produtos Químicos Joaquim Oliveira & Cia. durante uma assembleia geral do sindicato
Memorando com assinatura dos funcionários da Fábrica de Adubos e Produtos Químicos Joaquim Oliveira & Cia.
O fato dos colegas de Osmar e Emílio assinarem um memorando, onde afirmavam que as acusações proferidas pela fábrica era um ato de arbitrariedade patronal, demonstra a solidariedade entre estes trabalhadores. Contudo, o que mais nos chama atenção é o fato que Emílio Huth, pai do reclamante, antes de ser demitido, exercia cargo de chefia, residindo com sua família dentro da fábrica. A pergunta que fica no ar é: por que os funcionários acabaram sendo solidários ao chefe e seu filho?
Uma explicação plausível pode ser encontrada nos escritos de Nicos Poulantzas. Segundo o autor, as classes sociais são formadas por conjuntos de agentes sociais determinados principalmente, mas não apenas, por seu lugar no processo de produção, considerando também a importância da influência política e ideológica na formação destas. “Pode-se dizer, que uma classe social define-se pelo seu lugar no conjunto das práticas sociais, isto é, pelo seu lugar no conjunto da divisão social do trabalho, que compreende as relações políticas e as relações ideológicas”. (POULANTZAS, 1974, p. 14). Entretanto, contrariando o esquema hegeliano de que existem classes sem luta das classes, Poulantzas afirma que as classes sociais não existem a priori, elas abrangem sempre a prática.
O diferencial do pensamento de Poulantzas, que nos ajuda a compreender melhor nosso objeto em análise, é o conceito de frações de classe. De acordo com o autor, uma sociedade concreta, é formada por mais de duas classes, tendo em vista que, comportam vários modos e formas de produção. Porém, o autor ressalta que existem duas classes fundamentais, por onde passa a contradição principal, ou seja, a burguesia e a classe operária. Como frisando anteriormente, as classes só existem na luta das classes, sendo através da luta que ocorre o “fenômeno da polarização das outras classes e frações de classe em torno das duas classes fundamentais, a burguesia e a classe operária nas sociedades capitalistas” (POULANTZAS, 1974, p. 24).
As frações e camadas de classe são distinguidas através da questão econômica, mas também pelo papel das relações políticas
e ideológicas de seus agentes, sendo essas relações, segundo Poulantzas, indispensáveis:
pois estas frações, camadas e categorias podem frequentemente, segundo as conjunturas, assumir um papel de forças sociais relativamente autônomas. Isso não significa que se trate, contudo, de “grupos sociais” exteriores, ao lado ou acima das classes. As frações são frações de classe: a burguesia comercial, por exemplo, é uma fração da burguesia; também a aristocracia operária é uma camada da classe operária. (POULANTZAS, 1974, p. 25)
Ou seja, as frações das classes, de acordo com a conjuntura que as interpelam, criam alianças de classes14. Porém,
embora as classes, camadas e frações disponham de tais estratégias, isso não faz com que percam suas determinações, dissolvendo-se num amontoado indistinto de alianças-fusões. Segundo Poulantzas, não devemos atribuir apenas critérios técnicos-econômicos para a compreender a diferenciação entre as frações de classe, pois, se assim fizermos estaremos fazendo generalizações arbitrárias, que não condizem com a realidade social. Portanto, além do critério técnico-econômico, devemos ponderar a posição política e ideológica de seus agentes. “Pertencer ou não pertencer à classe operária depende dos critérios políticos e ideológicos, especialmente: qual é a sua consciência de classe e qual a sua posição política concreta no seio da empresa? ” (POULANTZAS, s/d, p. 17).
O caso que estamos analisando, em que o chefe e seu filho receberam a solidariedade dos operários com quem trabalhavam na empresa, pode ser explicado pelo fato de que, embora Emílio, exercesse o cargo de chefia e Osmar de ajustador, seus posicionamentos políticos e ideológicos no chão de fábrica se aproximavam dos trabalhadores subordinados a Emílio. Pois,
14 O conceito de aliança de classes para o autor vem juntamente com o
conceito de estratégia que, segundo Nicos Poulantzas abrange o fenômeno de polarização e de alianças de classes de acordo com os contextos sociais vivenciados pelos agentes. (POULANTZAS, 1974, p. 26)