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3.5 Estimation de l’impact d’un SIM bas´e sur un programme radio au Kenya

3.5.2 Les services propos´es par le SIM KACE

económico dos seus parceiros;

- O franco CFA pode ser considerado como instrumento de desenvolvimento por efeito da sua incidência no investimento e no comércio dos países da zona.

9.1 O franco CFA e o euro

Os acordos entre a França e os seus parceiros africanos reagrupados no seio do BCEAO garantem a credibilidade da zona e o respeito de certas regras: paridade fixa face ao euro, harmonização das regulamentações de troca, participação do Tesouro Francês na gestão dos institutos de emissão, livre transferência de fundos.

A zona franco61

A performance económica dos países da zona franco é relativamente boa em relação aos países ao sul do Sahara. Factores como a disciplina monetária imposta pela taxa de câmbio fixo, para poder manter a taxa de inflação estável, e a existência de um banco supranacional, concorrem para esse efeito.

pode ser considerada um sistema monetário franco– africano cujos resultados são de certo modo positivos.

A integração económica e monetária da União Europeia, de que a França faz parte, põe à primeira vista alguns problemas para os países africanos que pertencem a esta zona monetária. A restrição segundo a qual os bancos centrais europeus não poderão financiar os défices do Estado não tem igualmente qualquer efeito sobre a zona franco pela mesma razão.

A adopção do euro em substituição do franco francês não modifica as condições do exercício da soberania monetária. Constitui uma mudança no plano monetário de uma relação histórica e particular

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Rohinton Medhora, Les Leçons de L’UMOA, in Intégration et Coopération Régionales en Afrique de L’Ouest, Éditions Karthala, Paris, 1996, pg. 251.

entre Paris e África. Pelo que não se põem os problemas da soberania nacional e da soberania económica e monetária dos Estados africanos. Os acordos de Maastricht não colocam problemas nos acordos de cooperação franco-africanos.

As autoridades monetárias europeias continuaram a sustentar os acordos da zona franco por não serem monetários mas sim orçamentais62

O Tesouro poderá assim continuar a fornecer aos bancos centrais africanos os euros que entretanto são moeda legal na Europa. Ou seja, será o orçamento do Estado que, com os impostos pagos pelos contribuintes, financiará as necessidades da zona. Quer esta mantenha o mesmo nome, quer venha a chamar-se “zona Euro– Africana”, ou adopte qualquer outra denominação.

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Concluímos que a passagem à moeda única é compatível com as regras institucionais da zona franco63

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O debate franco-europeu sobre a natureza dos acordos (acordos orçamentais, monetários ou de câmbios) a 16 de Julho de 1998 a nível dos ministros das finanças da União Europeia foram peremptórios.

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Cet accord politique indique que: «la zone franc continuera à fonctionner sans interférence de l’ union européenne, pour autant que ces accords restent dans leur état actuel», cfr. Claude d’ Almeida, Le Devenir du franc CFA, 2e édition, perspectives africaines, 1998, pg. 152. Acresce ainda sobre este aspecto que o então Governador do Banco de França, senhor J. de Larosière, declarou na reunião dos ministros da zona franco de 17 de Setembro de 1992 o seguinte: «Lors du remplacement du franc français par l’ écu, les parités fixes dês francs CFA et comorien pourront être définies sans le moindre problème par rapport à l’écu. Cette opération sera purement arithmétique; elle n´entrainera aucun choc, car l’arrimage dês monnaies africaines de la zone franc à l’écu aura déjà été assuré par l’intermédiaire du franc français» Par ailleurs assurait le Gouverneur de la Banque de France, la zone franc repose sur le mécanisme des comptes d’opérations gérés par le Trésor français et non par la Banque de France ce qui n’implique pas le financement monétaire des deficits prohibé par leTraité de Maastricht. Au delà des arguments techniques, l’existence de la zone franc est parfaitement conforme, affirmait J. de Larosière, à l’esprit de la construction européenne. Vide Alain Beitone e Marc Bassoni, Problèmes monétaires internationaux, Deuxième édition, Armand Colin Paris, 1994, pg., 157. Sobre a reforma do sistema monetário da zona franco, entre outros, Hubert Gérardin La Zone Franc, Tome 2, La Dynamique de l’Intégration Monétaire et ses Contraintes, Editions L’ Harmattan, Paris, 1994, pg. 386. 63

Dum ponto de vista jurídico, a existência de zona franco é compatível com o Tratado de Maastricht, assinado em 7 de Fevereiro de 1992; reza, o artigo 104 º, nº1 “ É proibida a concessão de créditos sob a forma de descobertos ou sob qualquer outra forma pelo BCE ou pelos bancos centrais nacionais dos Estados–membros, adiante designados por “Bancos

Portanto, retiramos a conclusão de que não implicará algum financiamento directo por parte do Banco, neste caso o Banco Central Nacional de França, das necessidades dos Estados-membros da zona UEMOA.

É legitimo pensar que o exemplo da zona franco possa ser extensível a todo o continente, se esse alargamento for sustentado por uma conta de operações de um conjunto de países da união europeia (e centrais, autoridades regionais, locais, ou outras autoridades públicas, outros organismos do sector público ou empresas públicas dos Estados–membros, bem como a compra directa de títulos de dívida a essas entidades, pelo Banco Central Europeu (BCE) ou pelos bancos centrais nacionais” e conforme o preceito 101, nº 1 do texto alterado pelo Tratado de Amesterdão de 2 de Outubro de 1997. Outras preocupações se colocam a este propósito, vide Okah Atenga, que refere que “L’adhésion de la France à l’Euro et son appartenance historique à la Zone Franc suscitent de nombreuses inquietudes et interrogations relatives à la capacite de survie de la Zone Franc. Deux principales thèses s’affrontent. La première, qualifée d’optimiste, loue les performances de cette zone monétaire et la cite comme une exemple d’intégration qui aligne á son actif la stabilité et la sécurité monétaires, l’émergence des avantages collectifs, le bénéfice d’une source immense de devises surtout en période de surendettement extérieur et de transfert négatif des revenus, le développement d’une solidarité régionale favorable à l’intégration économique de la zone ainsi que toute une batterie d’arguments classiques militant en sa faveur. Elle partage en cela l’argumentation rassurante des officiels africains, français, européens et du FMI selon laquelle la monnaie unique ne remet en cause ni les engagements de Paris vis- à- vis des pays de la Zone Franc, notamment en ce qui concerne la valeur du Franc CFA, dont le maintien de la parité découlera de façon arithmétique de la valeur du Franc CFA en Euro de Janvier 1999; ni les accords monétaire de l’Union Européene avec les pays d’Afrique – Caraibes- Pacifiques ( art. 109 et 234 de traité de Masstrich). La deuxième, qualifiée de pessimiste, se lamente sur les inconvénients et les malheurs de la Zone Franc. Elle estime que cette zone de stabilité fragile en Afrique est inoperante d’une part, parce qu’elle est une espace contraignant et de ce fait déflationniste, compte tenu de la rigidité des mécanismes de changes fixes qu’elle implique et de l’absence de toute véritable politique monétaire dynamique; et d’autre part, parce q’elle est une espace protégé se traduisant par une més – allocation des ressources. Cette thèse s’interroge, dès lors, sur le caractère éternel du Franc CFA. Elle soutient qu’il constitue une vieille histoire d’un siècle qui a déjà fait son temps et qu’il convient soit d’abandonner, soit de réformer ou de restructurer. Elle est corroborée en cela par certains experts des institutions internationales, qui conseillent discrèment aux pays africains de profiter de l’avènement de l’Euro pour remettre en cause les mécanismes de coopération monétaire entre la zone franc et le trésor français. Car, ces accords peuvent être revus ou rompus en raison du passage à la monnaie unique. D’autres expliquent que la maturité des économies africains ne sera atteinte qu’au prix d’une autonomie totale du Franc CFA et que le passage à l’Euro constitue l’occasion idéale de se prendre totalement en charge.”Cfr. Xaveretie – Euphémie Okah Atenga, L’Arrimage du Franc CFA à L’Euro: Une Évaluation des Coûts et Bénéfices pour la Zone Franc, in Mondialisation, Exclusion et Développement Africain: Stratégies des Acteurs Publics et Prives, Tome 2, Collection Économies d’Afrique, Maisonneuve & Larose, Paris, 2006, pg. 267 e segs.

não apenas da França como até aqui), o que, é compatível com o rigor monetário definido pelos tratados em vigor.

Sendo assim, existem pelo menos condições potenciais para avançar na via de integração euro–africana.

A opção do franco CFA para a chegada do euro, através do franco francês, não deverá constituir uma etapa transitória de avanço no caminhar de actual cooperação monetária entre os países africanos da zona franco e a França. Essa mudança é necessária, mas também possível.

É necessária porque nos assegura um regime de troca mais flexível, relevante para os desequilíbrios conjunturais. É possível, ao termos em conta a longa experiência de cooperação monetária com a França. Nesta perspectiva, o reforço da integração dos países africanos da zona franco aparece como condição essencial, susceptível de criar um verdadeiro espaço económico, de estimular o nível de actividade produtiva e das trocas comerciais dos seus países.

A primeira grande tarefa que se coloca é a de fazer com que a zona franco se transforme numa verdadeira zona de cooperação económica e, se isso for conseguido, de modo a que possa inspirar as restantes regiões.

A UEMOA beneficia, por parte da Comissão Europeia, de suporte financeiro ou ajuda ao processo de integração, nomeadamente através dos Programas de Apoio Regional à Integração, dos chamados PARI I e PARI II.

O Programa PARI I, num montante de 14,4 milhões de euros, permite pôr em funcionamento os órgãos comunitários, assim como os dispositivos de fiscalização multilateral das políticas macroeconómicas dos Estados–membros. Contribuiu para o financiamento dos primeiros estudos relativos à formulação de políticas sectoriais.

O Programa PARI II, de um montante de 80 milhões de euros, serve para o reforço das capacidades de gestão das administrações nacionais na aplicação das reformas comunitárias, o apoio aos órgãos da UEMOA, e o apoio e a implicação do sector privado no processo da integração económica e monetária64

A UEMOA beneficia entretanto ainda da assistência técnica e financeira nomeadamente:

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- do Fundo Monetário Internacional, para a elaboração dos procedimentos e mecanismos de seguimento de aplicação das Directivas relativas às Finanças Públicas, e ao Imposto Geral sobre Vendas e Serviços (IGV);

- do Banco Mundial, no que concerne à aplicação de dispositivo de fiscalização comercial na União, assim como à reforma dos sistemas dos mercados públicos dos Estados-membros;

- do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), para a reforma também dos mercados públicos dos Estados-membros da UEMOA, para a reflexão sobre o ensino superior, assim como do programa de acção prioritária quinquenal em matéria de infra-estruturas e transportes rodoviários;

- da Agência Intergovernamental da Francofonia (AIF) para os diversos projectos comunitários dos Estados-membros;

- por fim, no domínio da cooperação bilateral, essencialmente marcada pela assistência da França no financiamento de vinte programas de integração destinados a aprofundar o processo da integração e da convergência institucional entre a UEMOA e a CEDEAO.

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Dados recolhidos do estudo de Abdou Tahirou, L’Expérience de Financement de l’Union Économique et Monétaire Ouest Africain (UEMOA), in Financer l’ intégration Regional en Afrique, Commission Économique pour l’Afrique, Maisonneuve & Larose, Paris, 2005, pg. 94.

CAPÍTULO II

Quadro institucional da UEMOA

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