1. DESCRIPTION DE LA SOLUTION : TIME NAVIGATOR
1.8 P LAN DE R EPRISE D ’A CTIVITÉ
1.8.2 Protection du serveur de sauvegarde
1.8.2.3 Serveur en cluster
Quando falamos em acidente de trânsito o que pode vir a mente de muitos é que o seu maior causador é o álcool combinado com a direção, porém, existem três fatores que contribuem e são peças chaves na ocorrência dos acidentes: a via, o veículo e o ser humano. O último mencionado, o ser humano representa cerca de 90% dos acidentes, seja esse envolvimento causado por desobediência da Lei, imprudência ou erros. (HOFFMANN, 2005).
Inicialmente ao tentar entender os acidentes, devemos pensar qual seriam os elementos que os compõem, precisamos analisar o tráfego que nada mais é dos que os veículos, as vias que são onde esses veículos vão trafegar, e o ser humano, é quem vai movimentar toda essa engrenagem. Dirigir no entendimento de muitos é algo rotineiro e já faz parte do cotidiano de todos, porém, exige a complexibilidade, pois, precisamos desempenhar diversas funções de forma simultânea. Precisamos pensar, prever e agir. Segundo Hoffmann (2005) “o envolvimento em acidente está relacionado a certos hábitos de direção, envolvendo comportamento socialmente divergente e infrações às Leis de trânsito”. Seguindo essa linha de raciocínio são apresentadas quatro abordagens que observam e visão mudanças de comportamento por parte do condutor, segundo a autora:
Primeira Abordagem determina Planejar o Layout físico da vida,
A segunda seria uma punibilidade maior e mais severa no comportamento do condutor,
A quarta identificar motoristas que cometem erros e infrações e remediar seu comportamento, removendo-os da circulação viária se necessário.
Conforme HOFFMANN (2005), para que se possa saber qual dessas quatro abordagens é a ideal, vai depender das características culturais que cada país apresenta. A primeira abordagem é obedecida na Holanda, a segunda é utilizada nos Estados Unidos e Austrália, a terceira está implementada no Sul da Europa e no Japão e pôr fim a quarta é a abordagem usada no Brasil.
Seguindo ainda a linha da autora, no Brasil pode-se dizer que já são implementadas das quatro abordagens mencionadas pelo menos duas, a segunda que visa o aumento de punibilidade e severidade e a quarta que identifica o motorista e os puni, conforme a Lei. Porém, ainda seria necessário trabalharmos de forma mais acentuada a primeira e a terceira, fazendo com que os motoristas tenham consciência de seus próprios atos, pois o que enfrentamos no Brasil atualmente é de extrema preocupação, as pesquisas dia após dia apresentam elevados números de mortes decorrentes de imprudência. As mais comuns atualmente são o excesso de velocidade, ultrapassagem em local proibido e o uso de álcool ou drogas.
Segundo um levantamento da polícia Rodoviária Federal em 2018, houve 249 acidentes graves com 314 óbitos, nas estradas federais do estado do Rio Grande do Sul. Já em 2017 foi registrado 323 acidentes graves com 390 vítimas. Ao analisarmos isso até se nota diminuição no número tanto de acidente, quanto de óbitos, o que até nos deixa com alguma esperança, porém o grande problema ainda são as Leis de trânsito brasileira que somente se adéquam conforme necessidades e surgimentos de problemas. Recentemente como visto nos dois tópicos anteriores, a Lei n°. 13.546/17 foi implementada para a alteração de alguns artigos do CTB, com isso foi possível se ter maior punibilidade.
Infelizmente no Brasil o número de vítimas por acidentes de trânsito, bate a casa de 40 mil anualmente, um número muito expressivo se comparado com a taxa anual de países como Os Estados Unidos e Alemanha, os quais junto somam 36 mil vítimas anuais. (TERRA, 2018). Por isso, comparando o Brasil com alguns países é possível observar que a lei brasileira vem se empenhando para que tenha uma diminuição de acidentes de trânsito, observa-se a constante mudança e a alta punibilidade que trazem para os infratores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisando toda a evolução histórica do trânsito no Brasil com quase 120 anos de existência de normas e regras, o que se percebe são as inúmeras modificações e alterações na legislação, mudanças essas que buscam melhorar e fiscalizar de forma mais rigorosa os usuários. Com a implantação do Código de Trânsito Brasileiro, em 22 de janeiro de 1998 entrou em vigor a Lei n° 9.503/97, a qual rege as regras de trânsito até os dias atuais, porém em determinados casos podem ser aplicadas outras leis subsidiariamente, como o Código de Processo Penal, dependendo de cada caso especifico.
Com o acúmulo de automóveis em circulação em nosso país é quase impossível na atualidade circular em grandes cidades em determinados horários fazendo com que o aumento de acidentes seja grande. Por estas razões necessitamos de regras e de fiscalização, para que possamos garantir um trânsito seguro para aqueles que os usam.
Também foram instituídas penas mais severas para aqueles que cometerem crimes na condução de veículo, exemplo disso foi a implementação da Lei n° 11.705/2008 que instituiu a tolerância no nível zero no quesito bebida e direção. Também ganharam maior punibilidade os casos de homicídio culposo causado tanto pela embriaguez ao volante quanto nos casos de excesso de velocidade, condução perigosa e ultrapassagem em locais proibidos. Além das punições, o infrator ainda responderá processo administrativo para o recolhimento do CNH.
Por fim conseguimos chegar à resposta da problematização do trabalho, seria a melhor opção o aumento de punibilidade para os infratores? Observou-se no desenvolvimento desse trabalho que sim, o aumento de fiscalização diminuiu o índice de acidente, principalmente no que diz respeito a direção sob efeito de álcool ou substancias psicoativas, mostrando que o brasileiro apenas respeita as regras quando ela vem com uma punição. Ainda podemos
constatar que para haver uma diminuição maior dos acidentes, necessitamos de novas politicas publicas e uma evolução/modernização no sistema de transporte coletivo, imitando os países da Europa.
REFERÊNCIAS
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