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Os dados utilizados para caracterizar o tipo de empreendimento – familiar e não familiar – foram coletados apenas em 2006, quando da realização do último Censo Agropecuário do IBGE. Malgrado o prolongado decurso temporal, é o retrato mais minucioso de que se dispõe atualmente.

A definição operacional de agricultura familiar empregada pelo Censo adequou-se aos parâmetros estabelecidos pela lei 11.326, de 24 de julho de 2006. De acordo com o texto legal, a agricultura familiar abrange os seguintes casos:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

§ 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.

§ 2º São também beneficiários desta Lei:

I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

II - aquicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;

III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores; IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente (IBGE, 2009, p. 15).

Portanto, todos os casos não enquadrados pelo arcabouço legal foram considerados como empreendimentos de caráter patronal, isto é, não familiares.

Inicialmente, é necessário investigar a importância relativa da agricultura familiar em Araras, o que se dará mediante o emprego de algumas variáveis: número de estabelecimentos agropecuários, valor da produção, principais culturas e área dos estabelecimentos.

Tabela 4 - Estabelecimentos agropecuários familiares e valor da produção por eles

gerado (%) – Araras, SP, Brasil.

Variável Brasil São Paulo Araras

Estabelecimentos agropecuários familiares 84,4% 66,3% 57,0% Valor da produção correspondente 33,2% 14,4% 6,0%

Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006 – Tabulações próprias.

Como assestam os dados, 57% dos estabelecimentos agropecuários no município de Araras são familiares, os quais foram responsáveis pela geração de 6,0% do valor global da produção agropecuária25. Ambos os percentuais mencionados são muito inferiores aos seus correspondentes estaduais e nacionais. Em relação aos últimos, particularmente, as diferenças são demasiado significativas: quase trinta pontos percentuais em relação ao número de estabelecimentos e 5,5 vezes em relação ao valor da produção. A despeito do baixo peso relativo, não se pretende sugerir que a agricultura familiar em Araras é irrelevante e/ou que não

25 O valor da produção de um produto qualquer é igual à quantidade produzida em 2006 multiplicada por seu preço médio unitário.

cumpre um papel social, econômico ou ambiental. Objetiva-se, simplesmente, sublinhar uma característica da agricultura praticada em Araras, onde quase 95% do valor da produção agropecuária é engendrado por empreendimentos de tipo empresarial.

Outra característica concernente à produção a ser enfatizada diz respeito ao peso das culturas de cana-de-açúcar e laranja em Araras, tanto na agricultura familiar como na não familiar.

Tabela 5 - “Peso” relativo das culturas de cana-de-açúcar na lavoura temporária e da

laranja na lavoura permanente por tipo de empreendimento - Araras, São Paulo, Brasil.

Brasil São Paulo Araras

Cana-de-açúcar

Agricultura não familiar 36,4% 85,8% 96,9%

Agricultura familiar 8,3% 51,1% 53,2%

Laranja

Agricultura não familiar 20,6% 59,0% 94,0%

Agricultura familiar 10,5% 26,1% 90,7%

Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006 – Tabulações próprias.

Em relação à lavoura temporária, os percentuais observados em Araras são bastante significativos, mesmo quando comparados aos de São Paulo. Não obstante ao desvão existente entre ambos, é possível contrastá-los com os valores concernentes ao país, bem menos dependente da cultura canavieira. Portanto, é possível apontar que o estado de São Paulo concentra o valor de sua produção agrícola em torno da cultura canavieira, tendência que se exacerba em Araras. A despeito da veracidade dessa conclusão, não se pode deixar de sublinhar que a agricultura familiar é bem mais diversa do que a empresarial, tanto em São Paulo como em Araras. Enquanto que para a primeira os percentuais são de 51,1 e 53,2% respectivamente, para a segunda eles são de 85,8 e 96,9%.

Já em relação à lavoura permanente, os percentuais auferidos em Araras são demasiado discrepantes, não encontrando paralelo sequer nos valores estaduais. A lavoura permanente do município, ao menos no que tange ao valor gerado pela produção agrícola, é dominada inteiramente pela cultura da laranja: mais de 90%, independentemente do tipo de empreendimento considerado. Ao contrário do que ocorre em Araras, é possível constatar maior diversidade associada à produção

familiar em São Paulo e no país. Apenas 10% do valor da lavoura permanente familiar nacional, por exemplo, está atrelado ao cultivo de laranja.

A área média dos estabelecimentos agropecuários familiares em Araras é inferior à de seus congêneres no estado e no país. Enquanto no município o valor é de 12 hectares, os valores estadual e nacional são, respectivamente, 16,6 e 18,3 hectares. Fenômeno inverso ocorre com os estabelecimentos não familiares. A área média destes em Araras (367,2 hectares) é quase duas vezes maior do que a calculada para o Estado (188,4 hectares), sendo superior, inclusive, à média nacional, de 313,3 hectares (apesar das grandes extensões territoriais características das regiões norte e centro-oeste). Em Araras, portanto, a concentração de terras é muito acentuada: 95,9% da área total é ocupada pelos estabelecimentos não familiares, embora estes representem apenas 43% do total de estabelecimentos municipais.