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a) Justificativa: Os Radicais Livres (RL) estão envolvidos no desenvolvimento de aproximadamente 40 doenças. Entre elas estão as duas principais causas de óbito atualmente: câncer e arterosclerose (BUZZINI & MATSUDO, 1990;). A verificação e em seguida a comparação da produção de RL e substâncias antioxidantes em exercícios moderados (60%, 70% e 80% da FC máx.), executados também com moderada duração (20 min.), será de grande contribuição para a ciência, pois elucidará em qual(ais) FC é mais seguro exercitar-se para a não produção de excessos de RL. Com isso, os profissionais de Educação Física, fisioterapeutas e médicos do esporte poderão direcionar a atividade física da população, visando a promoção da saúde em primeiro lugar.

b) Objetivo geral: O presente estudo tem como objetivo geral comparar a produção de RL e catalase nos exercícios com intensidades de 60%, 70% e 80% da FC máx. e duração de 20 min.

c) Procedimentos: Os integrantes da amostra serão submetidos primeiramente a um teste de esforço progressivo em bicicleta ergométrica, sempre com acompanhamento médico, para verificar principalmente o VO2 máx.(volume máximo de oxigênio) e a FC máx. que servirão

como critérios para exclusão da amostra. Se o indivíduo apresentar um VO2 máx. de

aproximadamente 30 a 40 ml/kg/min será considerado destreinado ou sedentário (McARDLE

et al., 1998) e estará apto para fazer parte da amostra. Só realizarão o teste de esforço, pessoas

consideradas sadias, isto é, que não possuam doenças que inviabilizem a prática de uma atividade física. Para ratificar este item, será realizado uma anamnese com critérios de exclusão, antecedendo o teste de esforço. Esta será embasada nos componentes da história médica descrita pelo “American College of Sports Medicine” (ACSM), porém com alguns itens complementares. O voluntário responderá verbalmente aos quesitos: se possui alguma doença ou diagnóstico clínico, história de sintomas, relato de doenças recentes (último mês), cirurgias ou hospitalizações, se possui problemas ortopédicos, se faz uso de algum medicamento, se possui algum vício, história de atividade física (se pratica, tipo de exercício, freqüência, duração e intensidade), qual sua atividade ocupacional, histórico familiar, nível de estresse e sono (MAHLER, FROELICHER, MILLER et al., 1995). Se o voluntário apresentar algum fator de risco como hipertensão arterial, diabetes, tonturas, cefaléias constantes, se for fumante, etc., será excluído da amostra e impedido de realizar o teste de esforço. Após a anamnese o indivíduo passará por alguns procedimentos necessários: peso, altura, pressão arterial em repouso e eletrocardiograma em repouso. Só então, estará apto a realizar o teste.

Após a seleção da amostra, os indivíduos selecionados deverão estar disponíveis para a realização dos testes em dias e horários pré-estabelecidos. Cada pessoa realizará quatro testes (incluindo o teste de esforço) com uma semana de intervalo entre estes.

Quanto à atividade física, faz-se importante esclarecer que antes de iniciar o teste do dia, o indivíduo sorteará qual a intensidade de exercício que executará naquele teste, se 60%, 70% ou 80% da FC máx. (forma randômica de determinação da intensidade de exercício). E assim proceder-se-á previamente aos três testes. A duração do exercício será fixada em 20 min, porém na execução do exercício em intensidade de 80% da FC máx., o indivíduo exercitar-se-á o máximo do tempo que conseguir manter-se nesta intensidade, pelo fato de se tratar de pessoas sedentárias. A FC será controlada através de um cardiofreqüencímetro (polar) e não haverá controle na dieta. Os exercícios serão executados sempre no mesmo período.

Os integrantes da amostra submeter-se-ão a duas coletas de 3 ml de sangue da veia braquial por teste realizado, procedimento este realizado por uma auxiliar de enfermagem. A dosagem de RL e catalase a 100% da FC máx. no teste de esforço será de grande importância para posterior comparação, discussão e análise dos resultados. Para os demais testes, o sangue será colhido antes do início do exercício e imediatamente ao término deste.

Através da análise sangüínea serão determinados: peroxidação lipídica (malondialdeídos) e concentração das enzimas catalase.

d) Desconfortos e riscos: Os integrantes da amostra estarão isentos de qualquer dano à sua saúde, afinal todos os instrumentos de coleta de sangue (seringas, agulhas) serão descartáveis, havendo sempre uma perfeita higienização do local anatômico de coleta (asepcia). Os procedimentos invasivos (coleta de sangue) serão sempre realizados por uma auxiliar de enfermagem, sendo que os testes físicos contarão sempre com a presença de um médico e da

mestranda que é graduada em Educação Física e Fisioterapia. O único desconforto previsto no estudo, seria a presença de eventuais hematomas no local aonde inserir a agulha para coleta de sangue, pelo fato de tratar-se de mais de uma coleta por teste.

e) Esclarecimentos: a mestranda estará sempre prestes a dar qualquer esclarecimento sobre os procedimentos da pesquisa, assim como sobre eventuais dúvidas e incertezas que possam surgir .

f) Liberdade do Sujeito: o integrante da amostra terá plena liberdade de abandonar sua colaboração na pesquisa em qualquer fase em que esta se encontre.

g) Sigilo: aos integrantes da amostra e aos submetidos ao teste de inclusão, será reservado sigilo total sobre seus dados pessoais e confidenciais.

h) Indenização: diante de eventuais danos físicos ou morais, o sujeito da amostra terá o direito à indenização financeira.

Estando ciente de todas as fases e procedimentos que regem a pesquisa, o sujeito que concordar em realizar teste para inclusão na amostra e demais testes caso se enquadre no perfil requisitado para a pesquisa deverá assinar o presente documento.

__________________________________ Pretendente à sujeito da amostra

__________________________________ Marineis A C. de Castro

Mestranda em Educação Física

__________________________________ Prof. Dr. Florêncio Figueiredo Cavalcanti Neto Orientador da pesquisa

__________________________________ Prof. Dr. Ricardo Jacó de Oliveira

ANEXO 2