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RPV integrity reassessment

UPGRADING THE SAFETY LEVEL OF NUCLEAR FACILITIES THROUGH

3. DESIGN SAFETY

3.1. RPV integrity reassessment

116 Chegamos ao final de nosso percurso pelos fios que nos conduziram a uma compreensão precária da maneira como o debate sobre a lei de biossegurança se deu no Brasil, a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para o nosso leitor ou leitora, a palavra “precário”, que tanto figurou ao longo desse texto, parecerá com mais sentido neste momento. A precariedade das redes sociotécnicas formadas em torno das pesquisas com células tronco embrionárias tem seu caráter aberto enquanto tecnologia ainda em desenvolvimento. Não apenas neste ponto. A própria possibilidade de questionamento e abertura de tecnologias que eram consideradas caixas pretas como os procedimentos envolvendo as pesquisas com células-tronco adultas, indica um percurso no qual não podemos certificar que um determinado arranjo sempre seguirá um curso de ação. Os programas desses cursos mudam e há sempre negociações em torno dessas mudanças. E este aspecto ocorreu com as células tronco, tanto embrionárias como adultas.

O que parecia um arranjo em fechamento pela aprovação da lei de biossegurança tornou-se algo problemático que gerou consequências mais adiante como a audiência pública. O estudo de nosso material empírico, neste sentido, seguiu os caminhos dados pelos atores inseridos na controvérsia de maneira que a audiência fosse nosso ponto de partida. Como sugere os passos teórico-metodológicos da Teoria-Ator-Rede, escolher um ponto de partida não significa fechar os atores envolvidos nos desencadeamentos. Sugere, antes que tomemos um ponto e a partir de então desenrolemos os fios que atam a controvérsia. Escolhemos a audiência como material de curiosidade sociológica para nos determos. E seguirmos a partir dela o difícil trabalho dos atores sociais em produzir, manter e desmantelar associações.

A escolha do material audiovisual nos possibilitou acesso ao que os elementos textuais produzidos no decorrer dos processos de votação não nos foi oferecido: a possibilidade de perceber as performances dos cientistas em apresentação, os ritmos de exposição e os arranjos dos blocos, quem dispôs de mais tempo, quem falou pouco; aqueles mais objetivos; aqueles que adotaram como estratégia direcionar seus argumentos para outros cientistas presentes. Assim, como recurso metodológico, ainda que produzido pela TV Justiça, o material revelou-se rico em detalhes que envolvem escolhas e dinâmicas de apresentação durante a audiência. Escolhas entre mostrar a plateia em momentos estratégicos

117 na qual a presença de pessoas diretamente interessadas nos tratamentos possíveis futuramente é notável.

Se por um lado o material audiovisual nos ajudou a captar as dinâmicas e disposições dos blocos formados pelos cientistas, por outro, os rastros deixados em forma de processos, petições, requerimentos, acordões, transcrições e toda sorte de materiais impressos encontrados foram fundamentais para a reconstrução da controvérsia. Ainda que o foco não tenha sido a análise exaustiva desse material, sua disponibilidade tornou o trabalho de acompanhamento dos atores, em sentido retrospectivo, fundamental. Este é um dos aspectos interessantes quando se trabalha com controvérsias que produzem passos rastreáveis. A possibilidade de perceber o trabalho árduo de (des)estabilização de mundos (LATOUR, 2012).

A partir desse percurso podemos então esboçar algumas notas sobre a questão que nos concerniu este estudo e algumas possibilidades de estudos futuros.

Se o nosso debate centrou num espaço onde inicialmente apenas dois atores foram dotados de uma relevância para a controvérsia, no decorrer desta sugerimos que estes dois atores poderiam ser mais proficuamente percebidos como pontualizações (LAW, 2005). Neste sentido, nosso texto sugeriu que as diversas redes pelas quais atores diversos performam ações ultrapassam a simples ideia que considera o peso das decisões do judiciário e a força de persuasão da ciência. Os processos legais parecem ser menos afetados pela maneira como a ciência desenrola seus achados e descobertas, mas não há como indicar que no desenvolvimento da controvérsia em torno da audiênciaa exposição dos cientistas fizessem parte de um simples “faz de conta”, como poderia sugerir a intervenção no voto de Eros grau, mencionado no segundo capítulo. Como nos revela Jasanoff (1995) sobre a maneira como tanto a ciência e o judiciário contribuem para a composição de um mundo comum.

Ainda que com conclusões baseadas em especulações, provisórias e sempre sujeitas à modificações, a ciência em seu sentido ordinário é vista como diferente das demais atividades sociais em virtude de seus procedimentos institucionalizados e com uma capacidade de produzir enunciados que reivindicam validade universal. Este aspecto não pode deixar de ser notado, sobretudo, na maneira como os cientistas se posicionam e mobilizam diversos atores que agem através de suas apresentações.

118 Ainda que representações sobre a ciência considere-a como uma entidade separada das demais instituições sociais, o fazer prático do cientista sugere uma maior aproximação e a audiência sugere este trabalho de proliferação que não envolve apenas os desenvolvimentos e descobertas em laboratórios. Neste sentido, a definição de core-set proposta por Collins e Evans (2002) revelou-se um tanto limitada para a composição de nossa controvérsia. Mesmo que a convocação para a audiência tenha sido restrita aos especialistas, a mobilização de diversos atores que são concernidos a atuar e falar através dos cientistas sugere uma ação não no sentido restrito de núcleo de cientistas que estão concernidos a falar. Aqui sugerimos que se forma mais uma rede sociotécnica que perpassa a ação dos cientistas vistos como pontualizações em torno do tema.

Falar sem o apoio de crianças portadoras de doenças degenerativas não emociona; mostrar o caráter utilitário dos embriões supranumerários sem o apoio dos procedimentos das clínicas de fertilização não resultaria numa frieza de exposição de algo que tem valor máximo para alguns, enquanto outros consideram apenas uma massa celular; se o homem que “voltou para a sua família” após tratamento não fosse visto a caminhar em sua roça e ainda esperando filhos, Ricardo Ribeiro pouco poderia sugerir avanços em torno das células tronco embrionárias e as limitações sobre as células adultas? Ainda, o que seria da autonomia do embrião se não fosse através dos marcadores estudados por Piñero Eça que poderia localizar as ligações químicas que o embrião desenvolve com a sua genitora horas após a fecundação? Como então sustentar sem apoio desses atores, sobretudo, os desenvolvimentos da genética, que um embrião é um ser humano dotado de autonomia e por isso precisa ter seu direito garantido pela justiça?

Todos esses arranjos sugeriram, neste texto, que as relações estabelecidas entre a ciência e o judiciário estão envolvidas nas redes mobilizadas em torno dos argumentos dos cientistas, mesmo que, por uma diferença de um voto a favor, os que defendiam a pesquisa tenha vencido a “disputa”. Há menos um fundamento pautado pela guerra entre os favoráveis e contrários e sim arranjos sociotécnicos que tornaram possíveis a continuação das pesquisas. Podemos aventar, sugerindo estudos futuros, como um certo imaginário envolvendo a ciência poderia indicar que o grupo favorável saiu vencedor na controvérsia, mesmo o grupo contrário apresentando resultados fundamentados em estudos científicos e até em alguns momentos mais mobilizadores do que a “frieza” dos favoráveis.

119 Poderíamos indicar, como rapidamente sugeriu dois cientistas que apresentaram na audiência, que no final o que estava em jogo era a lógica de mercado a qual era preciso transformar o embrião numa mercadoria passível de manipulação e venda. A objetificação do embrião desenvolveu-se a partir da emergência das técnicas de fertilização in vitro. Foi a possibilidade de manipulação do embrião fora do útero que solicitou ações no sentido de torná-lo uma entidade que não causasse muito problemas na composição de um mundo em comum. Desde então, definições como o pré-embrião, aparecimento do sistema nervoso central, embrião em potencial começaram a fazer parte das bancadas de laboratórios de biomedicina, além de solicitar da justiça revisões em definições associadas à fecundação em suas regulamentações.

Neste sentido, a ciência e o judiciário podem ser percebidas menos como instâncias separadas em nossa sociedade e vistas como parte de um processo no qual atores humanos e não humanos são definidos e redefinidos, e ações programadas no sentido de compor um mundo comum, seja excluindo ou incluindo-os neste universo. Como observou Jasanoff (2005), a lei não apenas interpreta os impactos sociais da ciência e da tecnologia, ela constrói e remove ambientes nos quais a ciência e a tecnologia são dotadas de sentido e, sobretudo, utilidade. A aprovação das células tronco embrionárias abre uma possibilidade de atuação para os cientistas legitimarem institucionalmente o que já desenvolviam em bancadas nos institutos de pesquisa pelo país.Ao mesmo tempo que indica a maneira como o judiciário tem lidado com a emergência de novas tecnologias que demandam regulamentação. Que envolvem um mercado, grupos interessados e diversos atores mobilizados em torno de sua estabilização.

O recurso às apresentações dos cientistas mostrou-se curioso em termos metodológicos sobretudo pelo acesso que proporciona aos atores que estão mobilizados na estabilização da controvérsia envolvendo as células-tronco. Se escolhemos esses discursos como ponto de partida não limita a possibilidade de a audiência ser fruto de novas abordagens que a traduzam a partir de pontos diferentes. Um estudo poderia sugerir como o sistema judiciário estaria permeável aos critérios de validação que emergem da ciência num espaço em que o objetivo principal seria o de coletar informação para um julgamento posterior. Acredito que outro poderia considerar a possibilidade de uma discussão envolvendo os critérios de validade e verdade alçados pelas duas instituições não só em espaços de encontro

120 como a audiência, mas outros através dos quais há encontros. E a modernidade, no sentido latouriano, estaria permeada de espaços como estes. Espaços híbridos em sua constituição e proliferação.

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