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Como forma de orientar a construção e execução de políticas públicas voltadas para a população em situação de rua, foi criada a Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua. Ela surgiu das reflexões e debates do Grupo de Trabalho Interministerial. Este é integrado por representantes da sociedade civil e por um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Ministério das Cidades, do Ministério da Educação, do Ministério da Cultura, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Defensoria Pública da União, além da fundamental participação de representantes do Movimento Nacional de População de Rua (MNPR), da Pastoral do Povo da Rua e do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS), representando a sociedade civil organizada (BRASIL, 2009a).

Para efeito do Decreto N º 7053 (BRASIL, 2009a, p. 1), ele conceitua população em situação de rua:

Considera-se população em situação de rua, o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Alguns trabalhos apontam as fragilidades das relações intersetoriais entre as políticas e a integração entre os serviços, o que acaba inviabilizando um atendimento satisfatório e a concretização de direitos sociais. Em uma pesquisa no Rio de Janeiro, foi realizada a análise descritiva do funcionamento da rede assistencial e foram detectados entraves no atendimento, que indicam forte distância entre as premissas da PNPSR e o funcionamento da rede dos serviços, acentuada pelas ações coercitivas da Secretaria de Ordem Pública (SERAFINO; LUZ, 2015).

Os relatos abaixo exemplificam as necessidades de avanços na prática, ou seja, no exercício efetivo da Política Nacional para pessoas em situação de rua.

Eu ando chateada, me incomoda o meu benefício. Um ano e cinco meses esperando e nada [...] tô só na mão do juiz [...] tem que esperar, fazer o quê? (mulher, 61 anos, abrigo, entrevista no dia 9 de setembro de 2015).

Ontem no INSS, a mulher xingou todos os idosos [...] Ela xingou numa maldade, numa crueldade, parece que estão com raiva das pessoas, parece que eles não gostam de lidar com as pessoas. Eu acho que tá errado isso aí (mulher, 65 anos, albergue, entrevista realizada no dia 8 de outubro de 2015).

Estou insatisfeito com o serviço de saúde, falta remédio, falta atendimento, falta consulta, falta atenção dos profissionais com as doentes... (homem, 65 anos, abrigo, entrevista no dia 30 de outubro de 2015).

Depois me agarraram, um segurança em um braço, o outro segurança no outro (mulher, 80 anos, albergue, entrevista realizada no dia 7 de maio de 2016).

O primeiro relato apresenta a situação de vulnerabilidade de uma pessoa idosa em situação de rua que necessita auxílio financeiro e não está conseguindo aprovar para receber o Benefício de Prestação Continuada23 (BPC). Dessa forma, a realidade contradiz a teoria, pois, como mencionado na Política Nacional para Inclusão Social da população em situação de rua (BRASIL, 2008), o item de ações propostas pela assistência social tem como meta incluir pessoas em situação de rua no Benefício de Prestação Continuada e no Programa Bolsa Família. O segundo e o terceiro relatos descrevem o preconceito e o estigma vivenciado pelas pessoas idosas em situação de rua ao irem buscar atendimento em saúde, um direito que deveria ser resguardado pelos profissionais que atuam na área, pelo SUS. A Política Nacional para Inclusão Social da população em situação de rua (BRASIL, 2008a), de acordo com o item de ações propostas pela saúde, deveria garantir a atenção integral à saúde das pessoas implicadas e a adequação das ações e serviços existentes, assegurando a equidade e o acesso universal no âmbito do Sistema Único de Saúde, com dispositivos de cuidados interdisciplinares e multiprofissionais. A última fala descrita acima refere-se às ações coercitivas decorrentes de medidas de higienização, ainda prevalentes na sociedade. As visões estigmatizantes da sociedade civil e também do Estado sobre a população em situação de rua costumavam restringir-se às pulsões assistencialistas, paternalistas, autoritárias e de “higienização social”. Essas perspectivas não poderiam dar conta do complexo processo de reinserção dessas pessoas

23O Benefício de Prestação Continuada (BPC) corresponde a um direito constitucional na forma de benefício de um salário mínimo mensal para aquelas pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que não têm condições de prover o seu sustento, nem de tê-lo provido pela família. São pessoas que compõem família cuja renda familiar per capita é inferior a ¼ de salário mínimo. Trata-se de benefício intransferível, pessoal, individual, que tem por objetivo assegurar condições dignas de vida (BRASIL, 2008a).

nas lógicas da família, do trabalho, da moradia, da saúde e das tantas outras esferas de que estão apartadas (BRASIL, 2008a).

Apesar de existir uma política que define princípios e diretrizes de ações para responder demandas da população em situação de rua, cada setor ainda operacionaliza suas políticas (BONALUME, 2011). A PNPSR foi definida em 2008, porém, ainda hoje há atrasos no alcance das medidas propostas, enquanto a reprodução de desigualdades e a ausência de possibilidades e oportunidades para esse segmento social continuam prevalecendo.

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