A secção anterior contribuiu para reconhecer que as residências dos emigrantes portugueses constituem-se como potencial património cultural ou uma manifestação recente da arquitetura popular em Portugal. Neste sentido, importa debater as suas estratégias residenciais no intuito de analisar os elementos estéticos das residências nos locais de acolhimento e no local de origem. Segundo Areia (2006) as questões de propriedade e posse do património não podem ser vistas apenas pelo prisma limitativo dos mecanismos jurídicos, uma vez que a preservação da diversidade cultural é uma questão fundamental para todos os que vêm o mundo ameaçado pela monotonia e pela uniformidade face à crescente homogeneização das culturas. Neste âmbito, Castro (1998) refere que embora a diversidade de intervenções nas casas construídas pelos emigrantes portugueses, tenha impossibilitado a elaboração de tipologias e a identificação de estilos de habitat, permite compreender que os diferentes elementos estéticos correspondem a códigos alimentadores de estratégias de distinção, fundados em biografias e, por isso, diferenciados entre si.
Segundo a mesma autora, as estratégias de distinção revelam-se com mais evidência nas residências em Portugal do que em França, não só pelo fraco peso da norma, mas também por haver a possibilidade de construir uma casa de raiz, como uma forma de diferenciação face ao passado e aos modos de vida “rurais”, bem como fruto das representações sociais do emigrante sobre as suas necessidades. Os investimentos económicos e as competências estéticas foram preferencialmente canalizados para os espaços públicos e semipúblicos do habitat, destacando-se o alçado principal e o muro exterior pela grande diversidade de elementos decorativos e de materiais escolhidos segundo a sua funcionalidade, economia e qualidade ornamentativa (Castro, 1998). A grande dimensão do habitat, face às necessidades dos emigrantes portugueses, e a organização do seu espaço interior, pela
148 Doutoramento em Turismo menor conformidade com a casa construída (número e dimensão das divisões) são outras caraterísticas da apropriação realizada no país de origem (Castro, 1998).
Neste contexto, Villanova (2006/7) refere que os itinerários residenciais dos emigrantes portugueses em França revelam que o acesso à propriedade é feito progressivamente, tendo contribuído consideravelmente, entre 1962-1972, para a reabilitação do stock habitacional francês nos subúrbios rurais das cidades de média dimensão de Paris, reconstruindo a originalidade das casas modestas com a utilização de materiais de qualidade e a introdução de elementos de tradição “rural” do Minho. Contudo, ao contrário do cenário em Portugal, em França dificilmente se encontram elementos no exterior das casas que permitam afirmar que se trata de proprietários portugueses (Castro, 1998). As residências reabilitadas em França, para além de demonstrarem uma limitação na atividade construtiva dos emigrantes, acabaram por fazer da estética uma questão da ordem do privado e do feminino (Castro, 1998). Em Portugal, o acesso à propriedade ocorreu em duas fases: a primeira, consistiu na modernização de casas antigas com soalhos em barro, que não tinham nem água, nem esgoto e, numa segunda fase, a aldeia expandiu com novas e parcialmente (auto) construídas residências na periferia, bastante mais espaçosas e confortáveis (Villanova, 2006/7). O facto de a maioria ter optado pela construção de raiz nas localidades de origem, evitando a sua reabilitação, não foi meramente uma questão económica, mas sobretudo uma estratégia de diferenciação face ao passado e aos modos de vida rurais ainda presentes naquelas localidades (Castro, 1998).
Embora a entrada de Portugal na comunidade europeia e uma série de eventos modernizadores tenham valorizado a imagem da portugalidade junto dos descendentes (Muñoz, 1999, 2002, citado por Carvalheiros, 2007), bem como ainda permitido que adotassem a ideia de luso descendência (Hily e Oriol, 1993, citado por Cravalheiros, 2007) “a posição simbólica dos portugueses na sociedade francesa, devido à história da sua relação, incorpora uma pluralidade de desqualificações que acabou por ser sintetizada e codificada no sistema simbólico dominante como disparidade de prestígio entre a “cultura francesa” e a “cultura portuguesa” (Carvalheiros, 2007:190). Contudo, ao contrário do que se passou em França no Canadá as minorias étnicas estão sujeitas a pouca pressão para
Doutoramento em Turismo 149 assimilar a cultura nacional, chegando mesmo a serem encorajadas a manter as suas identidades e culturas (Teixeira, 1996).
De acordo com Teixeira (1996; 2007) as primeiras experiências residenciais dos imigrantes portugueses na década de 1950 também ocorreram nos bairros operários, localizados no centro das cidades de Toronto e de Montréal, onde residiam temporariamente em apartamentos e quartos alugados, no sentido de acumular recursos para comprar uma casa ou financiar a imigração dos seus parentes. Nas décadas de 1960 e 1970 o parque habitacional português aumenta consideravelmente pela aquisição de residência nessas áreas, onde inicialmente se estabeleceram, como também nos bairros da periferia (Teixeira, 1996; 2007). Na década de 1990, Teixeira refere (1996) que embora a maior concentração de portugueses continue a verificar-se nas áreas tradicionais de receção de imigrantes, a mobilidade residencial portuguesa tornou-se mais dispersa como consequência da melhoria da sua posição económica e do desejo de adquirir uma “casa de sonho”, de preferência nos subúrbios, onde a qualidade de vida é maior e a custo mais baixo. Apesar desta deslocação para diferentes partes das cidades, ou para os subúrbios de Mississauga e Laval, um número significativo de imigrantes portugueses regressa regularmente ao núcleo da sua antiga comunidade para visitar parentes e amigos, ir à igreja, fazer compras nos negócios étnicos, e/ou participar nos eventos culturais (Teixeira, 1996).
Contudo, o desenvolvimento de competências estéticas e de estratégias de distinção nas residências dos emigrantes em Portugal resultaram, sobretudo, do fraco peso das normas que, durante alguns anos, regulamentaram a construção e se refletiu no seu exterior. Até à publicação da nova Lei n.º 31/2009, de 3 de julho (que revogou o D.L. n.º 73/73, de 28 de fevereiro), emigrante não despreza o poder do desenhador, pelo facto de se movimentar com grande “à-vontade” nos diferentes departamentos das câmaras, conhecendo os limites das suas exigências ou da medida da sua permissividade, bem como tem necessidade de confiar no técnico, não só pela sua competência profissional, mas também na habilidade e eficácia que este deve inspirar para que o emigrante tenha garantias que mesmo na sua ausência os problemas surgidos com a sua casa terão solução (Leite, 1989). Assim sendo, o nº 2 do artigo 1º do D.L. n.º 73/73, de 28 de fevereiro referia que os projetos respeitantes a obras sujeitas a licenciamento municipal deveriam ser elaborados e subscritos por
150 Doutoramento em Turismo arquitetos, engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia civil e de minas, construtores civis diplomados ou outros técnicos diplomados em Engenharia ou Arquitetura reconhecidos pelos respetivos organismos profissionais.
Porém, o nº 1 do artigo 6º estabelecia que “enquanto não for definido pelos organismos profissionais o regime de concessão de graus de especialização, poderão as câmaras municipais continuar a aceitar projetos de autoria de técnicos cuja qualificação não obedeça aos preceitos exigidos, desde que provem que, à data da publicação do presente diploma, já apresentaram na câmara municipal em que pretendem continuar inscritos, em período não inferior a cinco anos, projetos similares por eles elaborados e subscritos que mereçam aprovação”. Para além disso, o nº 2 do artigo 6º do referido D.L. estabelecia ainda que “na falta de técnicos com as qualificações previstas neste diploma ou nas condições referidas no número antecedente e apenas durante o período em que na área do concelho interessado e dos concelhos limítrofes se mantiver tal carência, poderão as câmaras municipais aceitar projetos elaborados e subscritos por técnicos de qualificação diferente e por indivíduos não diplomados, aos quais já tenha sido reconhecida idoneidade para o efeito, desde que domiciliados naquela área”, excetuando-se apenas os projetos de estruturas de edifícios, devendo ser elaborados e subscritos por engenheiros civis ou por agentes técnicos de engenharia civil e de minas, bem como os projetos de instalações especiais e equipamento que serão, em regra, elaborados e subscritos por engenheiros civis ou agentes técnicos de engenharia civil e de minas (nº 1 dos artigos 4º e 5º).
Segundo Leite (1989) a ausência permanente do emigrante (só interrompida por curtos períodos de férias anuais), teve como consequência a implicação de outros mediadores ao longo do processo de construção (procurador, familiares, etc.) e as escolhas, no que diz respeito a materiais de acabamento, tais como revestimentos e cores utilizadas nos interiores, foram muitas vezes o resultado dessa delegação de poder a que o emigrante se viu obrigado pela distância física, retirando-lhe alguma autonomia e controlo sobre a casa em construção. O momento da construção da obra é a altura primordial de confronto do plano idealizado pelo emigrante e do projeto realizado pelo técnico e é aqui que o emigrante se depara com alguns aspetos do plano para os quais nunca tinha formalizado a ideia, demonstrando algum descontentamento (Leite, 1989). No entanto, de acordo com a
Doutoramento em Turismo 151 sua investigação, mesmo nas situações em que a encomenda e o resultado final não eram coincidentes, todos os proprietários (e outros membros da família igualmente presentes em várias entrevistas realizadas pela autora) mostraram-se satisfeitos com a casa construída. Face à pressão exercida pelas construções dos emigrantes e à tomada de consciência do património existente, Leite refere (1990) que foram desencadeadas ações cuja natureza variou consoante as câmaras. Umas procuram interditar os aspetos mais criticados, enquanto outras tentaram exercer um maior controlo sobre os projetos apresentados, evitando normas muito rígidas (Leite, 1990). Isto porque, em muitos concelhos os únicos agentes promotores da construção eram os emigrantes e as proibições não podiam exceder a sua capacidade de aceitação. No entanto, a autora refere que só em casos muito excecionais foi mesmo possível alterar pormenores nas novas construções para que se ajustassem à arquitetura local.
Assim, só recentemente foi aprovada a nova Lei n.º 31/2009, de 3 de julho que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro. A referida Lei é aplicável aos projetos de operações urbanísticas, incluindo os loteamentos urbanos, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação (alínea a do nº 1 do artigo 2º). Assim, o nº 1 do artigo 6º refere que “o projeto é elaborado, em equipa de projeto, pelos técnicos necessários à sua correta e integral elaboração, podendo apenas integrar, como autores de projeto, arquitetos, arquitetos paisagistas, engenheiros e engenheiros técnicos, executando tarefas na área das suas qualificações e especializações, nos termos indicados na presente lei, sem prejuízo do disposto no artigo 11º”. O artigo 11º refere que “podem ainda ser elaboradas por outros técnicos as peças escritas e desenhadas respeitantes a obras de conservação ou de alteração no interior de edifícios” (segundo as alíneas a e b do nº 1 do artigo 6º à exceção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados, estas obras estão isentas de licença).
152 Doutoramento em Turismo Por outro lado, a nova postura de valorização do património construído vai ter consequências diretas ao nível das práticas da reconstrução dos emigrantes, sobretudo que às razões de ordem estética se vêm sobrepor as razões de económica (Leite, 1990). A partir de 1985 surge uma nova categoria de emigrantes, passando a ser trabalhadores sazonais no estrangeiro. O facto de disporem de menos meios financeiros, como consequência da emigração sazonal, e de não beneficiarem das regalias dos emigrantes residentes e de salários regulares (apenas durante o período de trabalho), bem como ainda a influência do atual discurso valorizador da recuperação de casas antigas, tem contribuído para que os emigrantes portugueses optem pela reconstrução das casas dos familiares e outras nos meios “rurais” de origem (Leite, 1990).