Habitante das poeiras, caminhava pelas ruas
Distribuindo esperanças, com os pés machucados na pedra. Bebias água de rebeldia sentado nas soleiras
das portas pobres da tua gente.
Magro e curto, te procuravam nos labirintos, Violentavam teu nome pelos botecos, E de teus filhos, quase todos.
Vigorando como um silêncio,
Redonda e pesada entre os baldes do dia Que guardavam os ventos,
A morte te espreitava nas esquinas, Nas janelas cerradas antes do crepúsculo, Nos vultos incômodos da sombra,
Que têm muito peso no infinito.
Até que a morte desferiu o golpe, no fim. Como muito se havia temido.
Era tarde. Perto do cemitério.
E teu corpo tombava pelas mãos de um desconhecido Arremessando um suspiro para o alto...
(OLIVEIRA, 2001 p. 32)100.
A série de reportagens “A caixa-preta dos sindicatos” (CAMPOS, FERNANDES, 2016) foi publicada entre os dias 1º e 5 de maio de 2016, no jornal A Gazeta, de Vitória, Espírito Santo. O conteúdo foi reunido em um hotsite101 e
concorreu ao Prêmio MPT de Jornalismo 2016, categoria web, sendo consagrado
100 Poema “João Canuto de Oliveira”, composto em homenagem ao “presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Rio Maria-PA, 45 anos, pai de oito filhos, assassinado com 12 tiros numa tocaia perto do cemitério municipal, no dia 18 de dezembro de 1985” (OLIVEIRA, 2001, p. 32).
101 Nossa análise abrange todo o hotsite, ou seja, a série toda, por ter sido este conjunto o conteúdo
como o principal vencedor dessa edição do certame. Em tom de denúncia, a série aborda problemas relacionados a sindicatos que atuam em território capixaba.
O material está estruturado em cinco capítulos, acessíveis a partir de um cabeçalho disposto no topo da página (FIGURA 6), sendo que cada capítulo é composto de dois a cinco conteúdos multimídia – textos, fotografias, vídeos, infográficos e videográficos. Também é possível fruir o conteúdo por meio da barra de rolagem do navegador, isto é, desenvolvendo uma leitura linear, verticalizada (de cima para baixo) – dessa maneira, os capítulos são apresentados sequencialmente na medida em que a página é rolada.
Os títulos dos capítulos dão uma mostra do tom do discurso autoral (FIGURA 6). O primeiro se chama “A caixa-preta”; o segundo, “Dinheiro e poder”; depois há “Receitas milionárias”; “Poder sem limites” e o último é intitulado “Marcas da corrupção”.
Figura 6 – Topo do hotsite da série “A caixa-preta dos sindicatos”
Fonte: (CAMPOS, FERNANDES, 2016).
No primeiro capítulo, são apresentados, de forma sintética, os principais enunciados e os pressupostos da ideia central a ser defendida pela reportagem. Essa primeira parte consiste na apresentação do título, que se destaca por apresentar um baú ao lado da expressão “caixa-preta”. O recipiente está com uma pequena fenda aberta (FIGURA 6), sinalizando que seu conteúdo está sendo ou será desnudado. A chamada que vem abaixo do título confirma essa sensação:
Reportagem especial abre a caixa-preta dos sindicatos para revelar a arrecadação milionária com o imposto sindical no Espírito Santo e para mostrar o retrato dessas instituições e de seus dirigentes, alguns há quase 30 anos no poder. Série ainda apresenta casos de corrupção, fraudes e desvio de dinheiro nas instituições que deveriam defender os direitos dos trabalhadores (CAMPOS, FERNANDES, 2016).
Descendo a barra de rolagem, há um vídeo de, aproximadamente, quatro minutos, contendo trechos de entrevistas feitas com trabalhadores capixabas. “O senhor sabe para que serve um sindicato? ”, é a primeira pergunta feita pela reportagem, à qual o primeiro entrevistado responde, demonstrando desconhecimento: “para dar segurança para gente? ”. “Na verdade, não, né, pelo fato de não ter aqui”, responde uma segunda entrevistada. Outros depoimentos semelhantes são trazidos e vão construindo um enunciado maior, sintetizando a ideia de que os trabalhadores simplesmente não sabem para que serve um sindicato, ainda que, em muitos casos, contribuam financeiramente com a entidade de representação de classe de sua categoria.
Desde o início e até o final, a reportagem elenca construções discursivas que denunciam o poder, considerado excessivo, dos sindicatos. Tal poder é evidenciado, principalmente, pelo potencial econômico dessas entidades, como fica explícito na expressão “arrecadação milionária” na chamada da reportagem. A origem desse poderio logo é apontada: o imposto sindical102, contribuição que, à época, era compulsória. Além disso, essas instituições seriam conduzidas por dirigentes movidos por interesses pessoais escusos, o que motivava “casos de corrupção, fraudes e desvio de dinheiro” nas instituições que deveriam defender os direitos dos trabalhadores (CAMPOS, FERNANDES, 2016).
Tem-se, com esses elementos composicionais iniciais, uma introdução cuja arquitetônica resume a enunciação autoral, desdobrada ao longo da série: os sindicatos capixabas têm poder demais, são milionários, não defendem os interesses dos trabalhadores, que nem sabem para que essas entidades existem; os seus dirigentes são corruptos e querem se eternizar no “poder” e a principal causa desse estado de coisas é o imposto sindical, que nutria financeiramente essas instituições.
102 Esse tributo (por ser tributo, era obrigatório), era a maior fonte de receitas da maioria dos sindicatos
do país. Consistia em 1/30 do salário do mês de março de cada trabalhador que participava de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de associação a qualquer sindicato. Sua obrigatoriedade foi derrubada com a reforma trabalhista promovida pelo Governo Temer em 2017.
A denúncia, apesar de trazer exemplos geograficamente restritos ao estado do Espírito Santo, é generalista, pois é aplicada ao sindicalismo brasileiro, de uma forma geral.
Tal abordagem é, fundamentalmente, negativa, e isso tem impacto na imagem externa dos sindicatos brasileiros. Com relação a um outro, quando este outro é objeto de criação ou de representação estética, o observador possui excedente de visão (BAKHTIN, 2011, p. 23). Ao retratá-lo ou ao falar sobre ele, ou seja, ao ser autor de um discurso sobre outrem, o observador está inscrito em uma situação ética na qual revela sua própria posição axiológica, além de interferir na construção axiológica alheia a respeito desse objeto (ou sujeito objetificado) – posição tanto de quem é observado quanto de quem tem acesso ao discurso ou à imagem externa construída sobre esse outro. Os observadores-jornalistas têm sobre o objeto “sindicatos” um excedente de visão, isto é, veem-no a partir de uma posição que lhes é exterior, podendo considerar, nesse exercício, contextos materiais, históricos e sociais que envolvem essas entidades. O observador constrói um discurso sobre o outro e isso pode interferir na maneira como esse outro se percebe e também na forma que os demais (sociedade) percebem esse outro.
Para Bakhtin (2011, p. 23), o excedente de visão deve servir para que o observador, ao manifestar sua percepção estética sobre o outro, possa considerá-lo em suas diferentes características, pôr-se no lugar desse outro, para que, com isso, possa retratá-lo de maneira ética.
[...] urge que o excedente de minha visão complete o horizonte do outro indivíduo contemplado sem perder a originalidade deste. Eu devo entrar em empatia com esse outro indivíduo, ver axiologicamente o mundo de dentro dele tal qual ele o vê, colocar-me no lugar dele e, depois de ter retornado ao meu lugar, completar o horizonte dele com o excedente de visão que desse meu lugar se descortina fora dele (BAKHTIN 2011, p. 23).
Da mesma forma que o outro é compreendido pelo “eu”, também a compreensão do “eu” só pode ocorrer por meio e no outro. Esse “eu” não tem uma impressão particular da sua própria imagem, que depende da enformação dada por outrem. O “eu” não vê a si mesmo, vivencia-se por dentro e convive com o resultado da impressão de sua imagem causada no outro. O que é dito pelos outros a nosso respeito nos interessa, pois, como não termos a capacidade estética de nos compreender, tentamos encontrar em outrem uma posição axiológica em relação a
nós mesmos. Dessa forma, a imagem externa, positiva ou negativa, forma-se em um local que não coincide com o sujeito objeto da atividade estética: “O eu não pode passar sem o outro e deve encontrar-se no outro (no reflexo recíproco, na percepção recíproca)” (BAKHTIN, 2011, p. 342). O que é dito sobre os sindicatos, capixabas e brasileiros, cria uma imagem sobre essas entidades. Essa imagem irá compor discursos sobre o objeto e os discursos irão interferir sobre sua realidade.
Ao enfatizar os aspectos negativos da organização dos trabalhadores em entidades sindicais, a reportagem se filia a um discurso maior, de contraposição à livre coalizão de trabalhadores em prol de seus interesses coletivos – ou seja, a um discurso que favorece a ideia de livre reprodução do capital (sem os empecilhos trazidos pela força oriunda dessa coalizão de trabalhadores). A opção por uma linha discursiva, em detrimento de outras, não é neutra; pois traz consequências ao objeto do discurso, ainda que o enunciador não tenha sobre esse objeto interesse imediato ou direto.
É preciso reconhecer que as enunciações da reportagem possuem lastro, o que dá força ao discurso jornalístico, por seu tom factualmente fidedigno e metodologicamente condizente com o referente discursivo. De fato, há sindicatos em que há irregularidades e onde são cometidos crimes, bem como dirigentes que se apropriam dessas entidades. Todavia, fenômenos sociais semelhantes (fraudes, crimes, perpetuação no poder) também são encontrados em empresas ou outras instituições de direito privado (por exemplo, empresas), gozando de certa naturalização em sua repercussão social. A observância desse contraste, a nosso ver, torna evidente a influência ideológica patronal na crítica feita ao suposto excesso de poder dos sindicatos de trabalhadores103.
A associação de trabalhadores em prol da defesa ou da manutenção de seus direitos ou interesses coletivos é combatida pelas elites econômicas ao menos desde o século XVII, período em que entram em declínio as corporações de ofício europeias e tem início a ascensão da filosofia liberal (ver item 3.1). Em 1789, com a Revolução Francesa, as corporações de ofício foram extintas, “dentre outras razões, por se mostrarem incompatíveis com a filosofia liberal de prevalência do individualismo, segundo a qual se sustentava ser impossível a manutenção de um organismo entre o Estado e o indivíduo” (CUNHA, 2010, p. 256). As corporações de ofício eram
103 Apesar de a reportagem citar alguns casos de irregularidades em sindicatos patronais, o foco das
naturalmente diferentes dos sindicatos modernos (seus objetivos eram diferentes), mas retomar o aspecto histórico dessa perseguição é interessante, uma vez que, ressalvadas as diferenças institucionais, os estados-nações, inspirados pelo liberalismo, coibiram qualquer tentativa de livre agrupamento de trabalhadores. Por exemplo, o Código Penal de Napoleão, de 1810, e as Leis Inglesas de 1799 tratavam como delito qualquer tentativa de coalizão operária (CUNHA, 2010, p. 256), evidenciando que, desde essa época, a união dos trabalhadores já era entendida como um entrave à liberdade total do capital, no que diz respeito à sua própria reprodução ou acumulação.
De qualquer forma, enquanto se coibia a organização dos trabalhadores, esses eram inseridos em uma dinâmica de trabalho fabril assalariado e desregulamentado, conforme analisado por Marx (2013). A exploração sem limites da força de trabalho, associada aos ganhos de produtividade e eficiência advindos da adoção da maquinaria, proporcionavam produção e, consequentemente, rendimentos aos proprietários dos meios de produção até então nunca antes vistos pelo mundo (MARX; ENGELS, 1997), dinâmica que consistia na essência do processo de produção do capital (MARX, 2013). Do ponto de vista humano, essa conjuntura também precarizava todas as dimensões da vida do proletariado nascente.
O reconhecimento do direito à associação decorreu de um longo processo, marcado pela ação dos trabalhadores, greves e mortes. A conquista desse direito é consequência da luta de classes, embora certas concessões feitas pelo capital aos trabalhadores, de alguma forma e por diferentes mecanismos, acabassem retornando à arena social na forma de ainda mais capital. De qualquer forma, com o passar do tempo, abrandou-se o entendimento de que coalizão significava delito e os trabalhadores conquistaram o direito de se organizar em sindicatos.
Assim, o direito à associação é uma conquista política histórica dos trabalhadores – que não deve ser obliterada pelo fato de algumas de suas entidades de classe estarem notoriamente desvirtuadas. O discurso que enfraquece os sindicatos enfraquece também esse direito, o que fragiliza a condição pessoal dos trabalhadores na luta de classes contra as elites detentoras do capital. Individualizado, o trabalhador é flagrantemente mais fraco e, assim, sua força de trabalho perde valor de troca; o trabalhador perde poder de negociação por melhorias em suas condições de existência.
O discurso de criminalização dos sindicatos acusa sua inspiração patronal ao mostrar, no subtexto, a vontade de liberalização absoluta das relações trabalhistas, por meio do enfraquecimento do direito de coalização, a fim de, aos poucos, ir minando o poder de representação das entidades sindicais a partir de seu hipofinanciamento. O capital deseja retornar ao seu estágio de desregulamentação total, isolando o trabalhador de seus congêneres, diminuindo o seu poder de negociação, eliminando aos poucos a noção de interesse coletivo e alimentando a ideia de primazia dos direitos individuais, marca da doutrina liberal que está no germe do sistema capitalista. Ciente disso ou não, a reportagem traz consigo as marcas de tal posicionamento axiológico.
No Brasil, em particular, a história do sindicalismo é permeada pela noção de controle, uma vez que os sindicatos, até a promulgação da Constituição (BRASIL, 1988), estavam inseridos no que autores do campo do direito do trabalho denominam de “sistema corporativo”104. Nesse sistema, os sindicatos não possuem autonomia e estão vinculados ao Estado. A Constituição de 1937105, por exemplo, estabelecia que "a economia da produção será organizada em corporações e estas como representativas das forças do trabalho nacional, colocadas, sob a assistência e proteção do Estado, são órgãos deste e exercem funções delegadas de poder público" (BRASIL, 1937, art. 140). Com a Constituição de 1988, que institui a liberdade e a autonomia sindicais (BRASIL, 1988, art. 8º), há um rompimento, ainda que incompleto106, com esse sistema corporativo.
A Carta Magna brasileira garante a livre associação profissional ou sindical (BRASIL, 1988, art. 8º); assegura que não é necessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente; que é vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (BRASIL, 1988, art. 8º, I) e, ainda, assegura o direito de greve (BRASIL, 1988, art. 9º). Por outro lado, o mesmo texto veda a “criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base
104 A doutrina jurídica relata dois modelos de sindicato controlados pelo estado. Um é o soviético e o
outro é o corporativo (CUNHA, 2010). No Brasil, historicamente, vigorou o segundo.
105 Outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, dia em que é implantado o
Estado Novo, esta é a quarta Constituição do Brasil, sendo a terceira do período republicano. O texto concedia ao governo poderes praticamente ilimitados. É considerada a primeira constituição republicana autoritária do Brasil. A outra é a que foi promulgada em 1967 (BRASIL, 1967), pela Ditadura Civil-Militar.
106 Incompleto porque, como se verá na sequência, apesar de proclamar a liberdade e autonomia
territorial” 107 (BRASIL, 1988, art. 8º, II) e estabelece o custeio das entidades sindicais por meio de um tributo108 (BRASIL, 1988, art. 8º, IV; BRASIL, 1988, art. 149).
Embora tenham avançado no sentido de abandonar o chamado modelo corporativo, os constituintes criaram um modelo misto, por meio do qual é assegurada a liberdade e a autonomia sindicais e são mantidos aspectos que demonstram a influência do sistema corporativo sobre a estrutura e a cultura sindical brasileiras. Assim, os sindicatos mantiveram-se politicamente livres, mas economicamente dependentes de um mecanismo de financiamento assegurado pelo Estado. A origem dos recursos privada (oriunda da base de cada sindicato), com o mecanismo de cobrança da contribuição sindical garantido constitucionalmente (pelo Estado), conferia estabilidade e previsibilidade econômica às entidades. Dessa forma, estruturado a partir de um sistema misto, o sindicalismo brasileiro mantinha com o Estado uma posição de independência política, ao menos legalmente, e interdependência econômica, uma vez que dependia da manutenção do status quo legal para a manutenção de sua saúde financeira.
Essa influência do modelo corporativo no sindicalismo brasileiro parece confundir até mesmo a crítica, uma vez que se cobra do Estado maior eficiência e eficácia na fiscalização do volume financeiro (privado, mas garantido por um mecanismo público) movimentado por essas entidades. De qualquer forma, o discurso autoral não atua no sentido de “retutelar” ao Estado o controle das entidades sindicais. Pelo contrário, o que se busca, aparentemente, é uma maior liberalização das relações trabalhistas, que se daria pelo enfraquecimento do poder dessas entidades, envolvidas em “casos de corrupção, fraudes e desvio de dinheiro” (CAMPOS, FERNANDES, 2016). A matriz político-ideológica desse discurso é a defesa de menos sindicatos (sindicatos menos poderosos) e também de menos Estado nas relações trabalhistas – o Estado deveria atuar, apenas, na fiscalização das entidades, limitando seu poderio econômico. O resultado dessa equação só pode ser mais capital.
Há, entretanto, uma segunda leitura possível dessa construção discursiva, que, todavia, enfraquece-se à medida em que se adentra ao conteúdo do corpus. Essa outra possibilidade, que não é inexistente, mas também não é majoritária no discurso
107 A esta vedação, a doutrina jurídica denomina de princípio da unicidade sindical. Aparentemente, a
ideia dos constituintes era a de impedir a disseminação de sindicatos sem base representativa ou a divisão de entidades sindicais já estabelecidas, o que acabaria por enfraquecê-las.
108 Que corresponde à contribuição sindical ou imposto sindical, como é popularmente conhecido,
autoral, seria a de defender uma aproximação das entidades, desvirtuadas, à dinâmica de suas bases. Esse argumento chega a ser defendido, de maneira rápida, na matéria "Sindicatos precisam evoluir", no último capítulo da série. Entretanto, pelo fato de ser acessório no conjunto discursivo, perde força, e, na dinâmica interna do discurso, não consegue se contrapor à vontade de liberalização das relações trabalhistas que emerge do discurso autoral:
[...] Na visão de especialistas, o futuro dessas organizações depende de uma aproximação com o trabalhador.
O superintendente-adjunto do Ministério do Trabalho, Alcimar Candeias, explica que para falar sobre sindicalismo é necessário entender as estruturas desse sistema. A intenção desse movimento é, além de organizar a categoria, construir direitos de forma coletiva, algo que é difícil o trabalhador conseguir sozinho, sem apoio de uma organização. “A união dos trabalhadores confere a força necessária para negociar com as empresas. Historicamente temos comprovação de que as categorias mais organizadas são as que mais conquistaram direitos para os trabalhadores”, diz (CAMPOS, FERNANDES, 2016).
A visão contida no excerto resgata o papel histórico de uma entidade sindical, mas, reiterando, essa ideia ecoa de maneira fraca no conjunto discursivo.
Consideramos que os sindicatos precisam ser livres para lutar pelos interesses individuais e coletivos não apenas das respectivas categorias, mas da classe trabalhadora, de uma forma geral; ser instrumentos de representação e de organização coletiva, de modo a, ao menos, atenuar a discrepância entre o poderio econômico de patrões e empregados, entre as dimensões efetivas e representativas do capital e do trabalho. É notório que a Constituição de 1988 atua nesse sentido, ainda que um de seus efeitos possa ser a geração de certa apatia relacionada aos sindicatos (que podiam se manter como estruturas burocráticas independentemente da mobilização de suas bases)109. De qualquer forma, o que parece ser comum a todos os períodos históricos do sindicalismo nacional, ao menos até a Reforma Trabalhista de 2017, é a tendência à burocratização institucional, isto é, a criação de entidades fortes administrativa e financeiramente, mas nem sempre orgânicas às causas dos trabalhadores e, por diferentes aspectos, notadamente o econômico, dependentes, pela via do financiamento, de um poder central (Poder Público, Estado).
109 Construída e promulgada num momento histórico de redemocratização, no qual a mobilização do
movimento sindical era baixa, haja vista esse movimento ter sido perseguido durante duas décadas de ditadura civil-militar, a Constituição carrega consigo um anseio de prover o trabalhador de força perante o capital, pressupondo um Estado de bem-estar social que estava para ser construído.
Mesmo com a aparente contradição ideológica que esse quadro gerava, essa característica dos sindicatos brasileiros de certa forma os manteve estáveis, ao menos institucionalmente, para a disputa econômica contra o capital, pois a manutenção do imposto sindical provia os recursos necessários para a sua existência, ao mesmo tempo em que, por outro lado, justamente devido ao aspecto cultural burocrático- corporativista que decorre dessa relação, contribuía para o distanciamento do trabalhador de suas entidades representativas de classe e, consequentemente, de uma posição ativa e consciente de seu papel na luta de classes, uma vez que esse sujeito não era convencido da importância do sindicato à coletividade, pois sua