PARCELLE (commune, section,
VIII. Le respect de l’arrêté du 26/08/2011
Os estudos sobre fugas têm revelado que diversas foram as moti- vações para o escravo fugir. Eduardo Silva, por exemplo, observou que nem toda fuga buscava o rompimento com a escravidão, era comum a fuga por alguns dias, quando em geral o escravo ficava nas imediações da moradia do senhor, às vezes para cumprir obrigações religiosas, outras para visitar parentes separados pela venda, outras, ainda, para fazer algum “bico” e com o dinheiro completar o valor da alforria ou, ainda, apenas para se divertir e usufruir, um pouco que fosse, o gostinho da liberdade. Indício de como esse tipo de fuga devia ser comum era a demora de alguns senhores para anunciar a fuga de seus escravos em jornais, provavelmente aguardando que o fujão retornasse.23
Com base na análise das motivações dos escravos, Silva classifi- cou as fugas em dois tipos: as fugas-reivindicatórias e as fugas-rom- pimento. No primeiro caso os escravos não buscavam diretamente a liberdade, mas sim melhores condições de vida dentro do cativeiro,
22. ALENCASTRO, 1999, p. 87-89.
23. SILVA, Eduardo. Fugas, revoltas e quilombos: os limites da negociação. In: REIS, João José;______ (Org.). Negociação e conflito: a resistência negra no Brasil Escravista. São Paulo: Com-
103 enquanto na segunda alternativa os escravos teriam o objetivo prin-
cipal de romper com a relação senhor-escravo. Silva ressaltou tam- bém que as fugas não podem ser vistas de modo uniforme durante todo o período em que existiu escravidão no Brasil. Até a segunda metade do século XIX predominaria um padrão de “fugas para fora”, definidas como as fugas para locais distantes e de difícil acesso, en- quanto na segunda metade do século, e claramente a partir da dé- cada de 1870, predominariam as “fugas para dentro”, para a cidade e seus arredores, de onde assumiriam o papel político de transfor- mação do sistema.24 O estudo das fugas em Sergipe também parece
confirmar esta tese de Silva.
A demora em anunciar revela que a primeira reação do senhor do escravo fugido era acionar a sua rede de relações e as autoridades para tentar reavê-lo. Quanto aos anúncios, é provável que fossem direcionados à sociedade mais ampla, pois os capitães-do-mato e o aparato policial que davam buscas a escravos fugidos eram figuras conhecidas que podiam ser requisitadas diretamente pelo senhor. Provavelmente, o esperado leitor do anúncio era qualquer um que quisesse ganhar algum dinheiro com a delação, ou até mesmo com a captura do escravo. No seu estudo dos anúncios de jornais em Ser- gipe, Mott contabilizou o tempo que o senhores demoravam para anunciar as fugas e constatou que em 111 casos, apenas 5 anuncia- ram a fuga no dia seguinte, enquanto 21 senhores esperaram uma semana para anunciar, 60 aguardaram um mês e 23 anunciaram entre dois meses e um ano.25 O que é um indício de que os senho-
res estavam tentando outras alternativas de captura, ou tinham a esperança de que o escravo tivesse dado uma escapadela e voltasse por conta própria, pois, como disse, as pequenas fugas não eram in-
24. SILVA, 1989. O mesmo foi percebido por FRAGA FILHO, 2006, p. 54.
104
comuns. Esse tipo de estudo feito por Mott só é possível quando as séries de jornais estão completas, o que não é o nosso caso. De qual- quer modo, no período aqui analisado só foi encontrado um caso em que o senhor anunciou a fuga no dia seguinte.
Mott também percebeu que parte considerável dos senhores que pagavam para que a fuga de seu escravo fosse anunciada pos- suíam patentes militares, nessa situação ele encontrou 20 casos de uma amostra de 144 anúncios. Na amostra aqui analisada foram encontradas 6 dessas situações, além de algumas situações em que os escravos eram de lavradores que moravam em engenhos perten- centes a autoridades policiais e militares, o que significa que estes eram informados. Esses números evidenciam que a maior parte dos leitores que se queria atingir com os anúncios não eram autori- dades. Dos 115 anúncios da amostra, apenas dois são direcionados diretamente às autoridades. Um deles, senhor em Vila Nova, “roga- va as autoridades” a captura do escravo Luiz, enquanto o outro ro- gava “as autoridades policiais” e “aos capitães do campo” a captura de Athanazio, fugido de Penedo, em Alagoas. Nos dois casos locais distantes da capital da província, o que reforça o meu argumento de que os senhores acionavam as autoridades por outros meios que não os anúncios.26
Portanto, além dos policiais e capitães-do-mato dispostos a caçar escravos, os anúncios eram uma forma de os senhores conseguirem informações da sociedade em geral sobre seus escravos fugidos, e aqui a delação pode indicar que o escravo estava trabalhando para alguém, logo capturá-lo não era tão fácil, pois exigia a comunicação entre a parte prejudicada e o chamado coiteiro. Uma vez que o se- nhor já tivesse a informação ou mesmo alguma suspeita, os anúncios eram direcionados a outros senhores, a lavradores ou quaisquer ou-
105 tras pessoas que estivessem acoitando os seus escravos. Esta última
situação foi perceptível em dezesseis anúncios, nos quais os senhores protestavam os dias de quem estivesse acoitando os escravos.
Os senhores faziam menção de que os escravos andavam pelos subúrbios, mas apenas em dois anúncios da amostra eles utilizaram o termo “acoitado” para esses escravos, e nestes anúncios eles não protestaram os dias. O que me faz suspeitar que a ameaça de protes- to dos dias só era feita quando o senhor acreditava (ou sabia) que o escravo a ele pertencente estava trabalhando para outra pessoa. Em anúncio em O Democrata, Victor Menezes, residente em Laranjeiras no engenho Camaratuba, comunicava a fuga de Bertlholdo, descre- vendo-o detalhadamente, inclusive seus dotes de tocador de rabeca e de pandeiro, além de ser dançador, e pedia aos
[...] senhores proprietários, que se por acaso chegar às suas propriedades um escravo com os sinais apontados, que se dignem dar as providências no sentido de me ser entregue [o] dito escravo, que também serão re- compensados reciprocramente.27
O anúncio era de meados de fevereiro de 1880 e Bertholdo havia fugido em 25 de novembro do ano anterior.
Ao que parece alguns proprietários não estavam dispostos a en- tregar os escravos alheios que voluntariamente correram para as suas terras. Mas se esses não estavam devolvendo os escravos, qual a pos- sibilidade de o anúncio cumprir o seu papel? A resposta é que talvez parte desses senhores estivessem deliberadamente acoitando escra- vos ou ainda se deixando enganar pelo escravo que mudava de nome e se passava por forro, contratando-o como mão de obra temporária por um baixo pagamento enquanto seus senhores não ameaçavam buscá-los. Uma vez que a fuga e o fugitivo tornavam-se conhecidos
106
nos jornais, a situação ficava evidente e o senhor que acolhera um escravo perdia a desculpa da ignorância, deixando de ser negligente para ser coiteiro, usurpador da propriedade alheia.
Por outro lado, o anúncio de Victor Menezes, de senhor para senhor, insinuou uma ameaça e uma reflexão, pois causa estranha- mento a ideia de “recompensa recíproca”. Em todos os anúncios se fala em recompensa e, quando o valor desta não é especificado, são usadas as expressões “será bem recompensado” ou “será bem gratificado”. O que será que quis dizer Victor com “serão recom- pensados reciprocamente”? Bem, talvez ele quisesse induzir a uma reflexão, mostrando que se os senhores acoitassem os escravos uns dos outros, o sistema escravista viria abaixo por culpa direta dos senhores, logo seria recompensador para todos a entrega de escra- vos fugidos. Porém, não é impossível que ele estivesse se dirigindo a um senhor específico e quisesse dizer ter ele próprio no seu en- genho algum escravo acoitado, e que tomaria as providências de entregá-lo acaso o seu fosse entregue, daí os dois se recompensa- riam reciprocamente. Possibilidades.
O acoitamento não era uma novidade da segunda metade do sécu- lo XIX, sendo, em geral, decorrente da competição por mão de obra. É provável que tenha se tornado mais frequente nas duas últimas dé- cadas da escravidão, quando a dificuldade de encontrar braços para o trabalho aumentou devido ao fim do tráfico, à mortandade, às al- forrias e às ações de liberdade. Nesse contexto, a disputa por mão de obra muitas vezes colocava senhores de engenho em campos opostos, aumentando as possibilidades de um escravo conseguir a liberdade. Esta situação ocorreu em Sergipe e em outras províncias do Brasil.28
28. O acoitamento de escravos foi analisado por REIS, João José. Escravos e coiteiros no quilom- bo do Oitizeiro - Bahia, 1806. In: ______; GOMES (Org.), 1996. Para o acoitamento nas duas últimas décadas do século XIX ver FRAGA FILHO, 2006, p. 55 e MAIA NETO, 2000, p. 234.
107 Não dependendo mais da autorização senhorial para a compra
da alforria, acredito, com base nessas denúncias de acoitamento, que parte significativa das fugas de escravos não era para o descanso ou para “vadiagem” - como preferia dizer a classe senhorial - e sim para o trabalho, em troca de alguma remuneração, que pudesse aumen- tar o pecúlio para compra da liberdade, ou simplesmente para me- lhor exercício da liberdade, independente de alforria. A fuga para trabalhos temporários estava ocorrendo não só no campo, mas tam- bém nas vilas e cidades. Em 1874, Francisco Andrade, dono do en- genho Batalha, no termo de Capela, anunciou a fuga de Daniel, que havia ocorrido há mais de um ano, e informava que durante algum tempo Daniel havia “[...] trabalhado como livre na padaria do sr. Al- fenio, nesta capital”.29
Nem todo coiteiro era senhor. O escravo podia estar acoitado na casa de parentes ou amigos, ou ainda estar contando com a prote- ção de alguém enquanto dava entrada em uma ação de liberdade. O mais importante abolicionista sergipano, Francisco José Alves en- frentou um processo penal por ocultação de escravos. Alves acober- tava escravos fugidos alocando-os em sítios ou roças de seus conhe- cidos, enquanto juntava a documentação para dar início a ações de liberdade. Os coiteiros, nesses casos pequenos proprietários, lucra- vam com o trabalho temporário dos fugitivos. É provável que parte deles se constituísse de libertos, de filhos de libertos, e mesmo de parentes dos fugitivos.30
O histórico de fugas de Patrício é ilustrativo de como um es- cravo fujão podia se utilizar do auxílio de membros da sociedade livre na busca de abrigo e de emprego. Em 1878, Patrício fugiu do
29. Jornal do Aracaju, n. 570, 28/10/1874, p. 4.
30. Sumário de culpa por ocultação de escravos: a Justiça Pública contra os réus Francisco José Alves e Silvestre José dos Campos, 07/12/1877. AGJES, Aracaju, 1ª vara criminal, Sumário de culpa, cx. 2639.
108
tenente coronel Luiz Corrêa de Menezes, proprietário do engenho Olhos d’Água, termo da cidade de Maruim. Informava o seu se- nhor no Jornal do Aracaju que “consta agora ao anunciante”31que
Patrício costumava fugir “dando-se por forro ou livre” e “até di- zem que trabalhou no Trapiche da Companhia Baiana e pretende assentar praça”. Além do anúncio de fuga, seu senhor alardeava no mesmo jornal que ninguém fizesse negócios com Pedro Vieira de Andrade, negociante de Maruim, a respeito de duas letras que ele, Luiz Menezes, assinara, pois não as pagaria. No comunicado expli- cava que comprara Patrício - que pertencera ao senhor Fernando, do engenho Sumbinho, através de procuração deste para o nego- ciante Pedro Andrade, pagando-o com duas notas promissórias a vencer em sete meses, nos valores de 600 e 550 réis cada, corres-
pondente ao preço dos escravos daquela faixa etária (25-30 anos) nos inventários daquele ano. O problema é que, segundo Luiz Me- nezes, Pedro Andrade sabia “de graves defeitos do escravo” e “de propósito para vender ocultou esses defeitos”, e por isso ele queria desfazer o negócio.
Quatorze dias depois, no mesmo jornal, foi publicado um co- municado intitulado Resposta, no qual Pedro Vieira de Andrade, se sentindo ofendido com a comunicação feita por Luiz Menezes, res- pondia que
[...] o dito escravo esteve em meu poder por mais de um mês, e por quase três meses no do anunciante sem fugir por esse tempo, e não me consta que tivesse o vício de fujão; pois a ausência do escravo uma ou outra vez, e muitas vezes com suficiente razão, não constitui vício em que se deve fundar a ação Redebitória por tal razão.32
31. Jornal Aracaju, 17/08/1878.
109 Veremos que vendedor e comprador não chegariam a um acor-
do. Que Patrício costumava se ausentar parece certo. A discordância entre vendedor e comprador está na caracterização do “vício” da fuga. No entendimento do vendedor a ausência “uma ou outra vez” não “constitui vício”, ou seja, deveria ser tida como algo normal, e era insuficiente para fundamentar a anulação do contrato de compra e venda firmado entre as partes e já registrado em cartório. Talvez a compreensão do novo senhor, diferente desta, tenha motivado a fuga de Patrício. Se ele estava acostumado a dar suas escapadelas e seu novo senhor não permitia, restava-lhe tentar a fuga definitiva. Entretanto, na resposta do negociante há um indício de que Luiz Menezes não era o único a não aceitar as fugidas de Patrício, afinal seu senhor anterior, que era dono de engenho, só ficara com ele três meses. Naquele momento, em que garantir força de trabalho nos en- genhos se tornava fundamental, é difícil imaginar que um senhor de engenho estivesse dispensando facilmente um escravo jovem como Patrício. As Ordenações filipinas asseguravam ao comprador de escra- vo o direito de desfazer a compra em até seis meses após o recebi- mento deste, caso ele apresentasse alguma doença ou tivesse algum “vício”, incluindo-se nessa categoria alcoolismo, jogos, roubos e fu- gas – daí a preocupação na caracterização das escapadelas de Patrício, se eram vício ou não.33
Ao que parece, a fuga definitiva foi tentada, pois Patrício só foi pego dois anos depois, em junho de 1880, ocasião em que ficaria pre- so no quartel da cidade de Maruim. Quando seu senhor foi retirá-lo, Patrício argumentou que ia propor uma ação de liberdade. Por conta disso, o juiz municipal deu quinze dias de prazo para que ele entras- se com a ação e, não o fazendo, deveria voltar para as mãos de seu senhor. Findo o prazo, o senhor de Patrício enviou nova petição ao
110
juiz municipal, na qual explicava a enrascada em que se metera ao comprar Patrício:
Achando-se recolhido ao quartel desta cidade o seu escravo, mulato, de nome Patrício, e dizendo ele que queria propor ação de liberdade; por isso não querendo o suplicante preteri-lo, deixou passar talvez um mês; e por que nada requeresse, o suplicante requereu a este juiz marcasse um prazo ao dito escravo para propor ação de liberdade; visto que era muito prejudicial ao suplicante estar seu escravo preso, perdendo os seus dias de serviço; pois que solto não podia estar por ser fujão, e isto mesmo foi reconhecido pelo Chefe de Polícia desta província; e como o escravo tem muitos protetores, que o defendem, o juiz municipal su- plente desta cidade, então em exercício, assinou-lhe no dia 10 do corren- te o prazo de 15 dias para dentro dele propor a referida ação [...] e [como] o escravo, ou seus protetores nada tivessem requerido [...] o suplicante requer que V.S. se sirva mandar entregar o referido escravo ao suplican- te, seu legítimo senhor [...].34
A petição do senhor evidencia que Patrício, nas suas escapadelas, conseguiu estabelecer laços de proteção com pessoas que tinham influência suficiente para intervir na Justiça a seu favor. O que não foi feito, talvez porque os seus protetores não tivessem encontrado um argumento para entrar com uma ação de liberdade que pudes- se libertá-lo sem ônus. Para o senhor de Patrício, mesmo uma ação de arbitramento (para definir o valor da alforria) viria a calhar, pois tendo comprado um escravo “fujão” (do que até o Chefe de Polícia já sabia), e não tendo conseguido desfazer a compra, corria o risco de perder todo o dinheiro nele investido. O fato é que Patrício não entrou com ação de liberdade e foi devolvido para o seu “legítimo senhor”, como afirmara este na petição, que optou por deixá-lo re- colhido naquela mesma prisão.
34. Petição de Luiz Corrêa de Menezes, 10/06/1880. AGJES, Maruim, Cartório do 1º Ofício, Escra- vos, cx. 892, fl. 5.
111 O recolhimento na prisão era uma das formas que os senhores
encontravam de evitar a fuga de um escravo, enquanto se negociava a venda deste. Encontramos nova notícia de Patrício, dois anos de- pois, através de aviso do secretário de polícia da capital, no Jornal de Sergipe, no qual dizia que o escravo Patrício, que se achava na prisão de Aracaju há dois anos, seria posto à disposição do juiz da prove- doria, se no prazo de oito dias não fosse reclamado pelo seu senhor, “[...] o tenente coronel Luiz Correa de Menezes ou o capitão Manoel
Joaquim Martins”.35
Se tenente e capitão fossem sócios, não haveria porque Patrício ficar preso tanto tempo, sem gerar renda para os senhores. O aviso não informa o que acontecera entre as duas prisões de Patrício, em Maruim e em Aracaju. É provável que, enquanto estivera preso em Maruim, Patrício tivesse sido vendido para o capitão Manoel Joa- quim Martins, e que tivesse fugido também deste senhor, sendo pre- so em Aracaju. Essa fuga deve ter gerado alguma desavença entre o tenente coronel e o capitão – que já deveria durar dois anos – daí o secretário de polícia não saber ao certo qual dos dois era o senhor.
Passou-se mais de uma semana e Patrício não foi reclamado pelo seu senhor, sendo posto em liberdade no dia 3 de outubro daquele ano. No relatório feito por Malaquias Benigno do Nascimento, ad- ministrador da casa de detenção em Aracaju, ele informava que “[...] foi posto em liberdade o escravo Patrício, que se achava a disposição do Juiz Municipal d’esta capital, visto achar-se abandonado por seu suposto senhor, o Tenente Coronel Luiz Correa de Menezes, por alvará de soltura do Juiz Municipal, 1º suplente d’esta capital”.36 Ao
que parece, as repetidas fugas de Patrício lhe renderam a liberdade.
35. Jornal de Sergipe, n. 72, 16/09/1882, p. 4.
36. Parte do dia 3 de outubro de 1882, assinada por Malaquias Benigno do Nascimento, admi- nistrador da Casa de Detenção do Aracaju, 04/10/1882. APES, pac. SP1 447.
112
Outras vezes o escravo fugia à procura de outro senhor que o comprasse e, caso o seu senhor não aceitasse a negociação, ele pode- ria continuar fugido, dando prejuízo e mau exemplo ao restante da escravaria. Foi esse o caso do escravo pardo Messias que, “muito há- bil”, sabia os ofícios de pedreiro, cozinheiro, copeiro, pintor, cabele- leiro, além de ser “músico de instrumento de barbeiro”. Seu senhor anunciava que garantia a “paga” de quem o pegasse e o trouxesse, e acrescentava que tinha informações de que Messias procurara em Laranjeiras Antônio de Paiva para que este o comprasse. O inusita- do neste caso é que Antônio de Paiva era negociante de escravos em Laranjeiras, anunciando nos jornais que comprava “escravos para embarque de ambos os sexos”. Talvez, ao recorrer ao negociante, o objetivo de Messias fosse reencontrar alguém também vendido para fora da província.37
O anúncio de João Nepomuceno Telles de Menezes, senhor do engenho Cabral, em Japaratuba, é prova de que a fuga como pressão para troca de senhor podia dar certo. Dizia o anúncio de Menezes que fugira há um mês e meio o seu escravo de 18 anos, de nome Sa- lestiano, que “[...] bastante ladino e astucioso [...] tem andado pelos municípios de Maroim, Laranjeiras e Riachuelo”. E declarava que o vendia, “podendo qualquer senhor, a quem ele procurar demorá-lo,
e [sic] mandar fazer a compra”.38 Ou seja, se nessas andanças, Sales-