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Research objectives and questions

As duas ZEIS ao leste de Biguaçu, no litoral, referem-se a locais onde será realizada regularização fundiária de habitações da população do Morro da Bina. As demais ZEIS no PD de Biguaçu, conforme a entrevistada, foram demarcadas no território sem objetivo prévio ou relação com algum programa habitacional, sendo apenas negociações políticas de empresários para que a prefeitura comprasse os seus terrenos.

De acordo com a entrevistada, a Prefeitura de Biguaçu não dispõe de terrenos para projetos do Minha Casa Minha Vida (Faixa 1), para ela há uma dificuldade para encontrar terrenos a preços acessíveis e próximo ao centro urbano do município, o PHIS expressa essa situação:

O quadro fundiário é mais um problema relevante em Biguaçu. Os altos preços praticados pelo mercado local não se justificam e praticamente inviabilizam os empreendimentos de HIS pelo setor público e privado. A concentração da propriedade foi um dos aspectos identificados quando da avaliação dos vazios urbanos – 36% dos vazios levantados pertencem a apenas 2 proprietários. A falta de uma política fundiária adequada que incida mais efetivamente sobre a terra ociosa é um dos motivos da verificada retenção especulativa dos imóveis territoriais urbanos. Empreendedores imobiliários, durante o diagnóstico, já manifestavam tal preocupação. Nem mesmo as insuficientes condições de estruturação urbana de grande parte dos setores urbanos, reduzem a expectativa de ganho do proprietário da terra. Assim, uma revisão da política fundiária local, associada a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade é ação urgente frente ao quadro diagnosticado (BIGUAÇU, 2010, p.74).

Com relação à articulação do PMCMV com a Prefeitura, esta última atou em dois empreendimentos voltados à faixa 1: no Residencial Saudade o município construiu as calçadas na frente do condomínio, além disso está sendo prevista a construção de uma creche nas proximidades; para o Residencial Vila Real

(figura 12), que ainda encontra-se em construção, a prefeitura realizou a terraplanagem, a drenagem e a pavimentação para o condomínio.

Figura 12 – Fotos do Residencial Villa Real

Fonte: Acervo Pessoal (2016)

Já para os outros empreendimentos do PMCMV faixas 2 e 3 a Prefeitura faz a aprovação da obra como qualquer outro empreendimento, seguindo os critérios da construção no município, exigindo a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, entre outros requisitos.

O Plano de Habitação de Interesse Social de Biguaçu cita o Programa Minha Casa Minha Vida como um instrumento de “dinamização do mercado” (p.68),

É importante que se destaque que, no momento atual, o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, mesclou os objetivos e as estratégias dos dois subsistemas estabelecidos previamente pela Política Nacional de Habitação. Segundo as regras deste programa de financiamento habitacional, famílias com renda de até 3 salários mínimos (Grupos I e II) serão atendidas por uma produção que mescla os agentes público e privado. Contudo, tendo em vista que mesmo

dentro das regras do programa, nesta parceria cabe ao Poder Público selecionar as famílias a serem atendidas, definir a

localização do empreendimento e outras questões importantes, considera-se um

programa vinculado ao Sub-Sistema de Habitação de Interesse Social, apesar de envolver o empreendedor privado (BIGUAÇU, 2010, p.83, grifo nosso).

Mesmo diante do exposto no PHIS do município em relação ao PMCMV, as localizações dos dois empreendimentos destinados à faixa 1 foram determinadas pelas construções que tiveram seus projetos aprovados pela Caixa Econômica Federal.

c) Palhoça

O Plano Diretor de Palhoça foi aprovado em 1993 (Lei nº15 de 1993): já o Plano de Habitação de Interesse Social do município começou a ser realizado em 2009 (SILVEIRA, 2012) contudo, de acordo com a assistente social da Secretaria de Habitação esse plano não existe nos arquivos da secretaria. Segundo Silveira (2012) a empresa VERTRAG foi contratada para realizar a consultoria do plano. Na tentativa de coleta de informações a autora buscou através da empresa conhecer o andamento dos trabalhos, mas a VERTRAG não concedeu entrevista.

Entramos em contato com a empresa que informou que o PHIS já foi finalizado, mas que só a Prefeitura de Palhoça poderia repassar; na internet há disponível somente o produto “Reuniões Comunitárias”27, mas, o restante do plano não há. A assistente social (entrevistada P01, vide apêndice 2) afirma que desconhece o plano, “talvez por eu ter entrado há um ano, antes disso nem existia a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, este ramo era vinculada à Secretaria de Infra- estrutura, Energia, Telecomunicações, Transporte e Habitação”; a entrevistada ainda consultou um funcionário de outro setor que trabalha com as leis do município em que informou que não há registro do plano.

Conforme a entrevista P01, não existe atualmente um cadastro social voltado à habitação no município, há uma

27

Disponível em: http://docslide.com.br/documents/pmhis-palhoca- reunioes-com-unit-arias-rev1-comcapa.html. Acesso: 06/10/2016.

estimativa que o déficit habitacional atual esteja em torno de 16.000 moradias. Em 2013 a prefeitura comprou um sistema chamado HabitaWeb para cadastrar as famílias, contudo, este não está mais sendo utilizado.

O Plano diretor de 1993 não cita em seu documento as ZEIS; estas foram instituídas através por uma Lei Ordinária nº3.565 de 2011 em que as define como:

porções do território municipal, em áreas públicas ou privadas, parceladas de forma irregular ou clandestinamente, delimitadas pelo Poder Executivo para promover recuperação urbanística, regularização fundiária de assentamento irregular já existente, execução de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), bem como recuperação de imóveis degradados, implantação de equipamentos sociais e culturais e espaços públicos de serviço e comércio de caráter local (PALHOÇA, Lei nº3565/2011, Art.2).

A mesma lei ainda definiu as ZEIS no município, composta por três áreas: Frei Damião, Laranjeiras e Pontal, que de acordo com P01, são áreas em que se encontram habitações precárias e que já estão sendo realizados trabalhos de regularização fundiária, mas desconhece qualquer projeto de produção habitacional a partir do PMCMV nessas áreas. O mapa 13 mostra a localização das ZEIS e da distribuição dos empreendimentos do PMCMV no município.

Fonte: Mapa elaborado pela autora com base nos anexos da Lei Ordinária nº3.565 de 2011 de Palhoça.

Com relação a articulação do Plano Diretor e o PMCMV não há qualquer citação no texto da lei pois a data do plano vigente antecede o lançamento do programa; todavia, a Lei Complementar nº78 de 2009 estabeleceu a adesão do município de Palhoça ao Programa Minha Casa Minha Vida e deu diretrizes a desoneração fiscal. Esta lei propõe isenção de alguns tributos ao construtor (ITBI, ISS, IPTU, Taxa de fiscalização de obras, fiscalização sanitária e de serviços gerais) com a condição expressa no Artigo 5 da referida lei.