10. OTHER RECOMMENDED ACTIVITIES
10.4. Research and development
Eles ainda não haviam deitado, quando os homens da cidade rodearam a casa. Eram os homens de Sodoma, desde os jovens até os velhos, o povo todo, sem exceção. Chamaram Ló e lhe disseram: ―onde estão os homens que vieram para sua casa esta noite? Traga-os para que tenhamos relações com eles‖. (Gênesis, 19: 4-5)
A sodomia é um termo que foi criado em referência a um acontecimento relatado na passagem bíblica no livro dos Gênesis, ocorrido na cidade de Sodoma, cuja uma das interpretações seria a relação sexual entre homens e que na Idade Média foi considerada como heresia e as pessoas acusadas eram julgadas no Tribunal do Santo Ofício.
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No achamento do Brasil, os colonizadores portugueses que chegaram nessas terras já encontraram os índios praticantes da dita sodomia, fosse homens com homens ou mulheres com mulheres, e tão logo a intervenção desses atos foram tratados como pecado abominável nefando, então a díade pecado e crime para tais atos, tiveram seus julgamentos tanto em Portugal como no Brasil, a partir das Ordenações Manuelinas32 e Filipinas33, onde a sentença aos/as somítigos era morrer nas fogueiras da Inquisição, sendo este crime considerado tão hediondo que até a terceira geração do sodomita seria estigmatizada e excluída. Esses discursos já antecediam a essas ordenações, pois nas Ordenações Afonsinas34 no século XV criminalizava em Portugal a sodomia como crime hediondo.
Dentre índios e degredados sodomitas portugueses, com a escravidão, se pôde saber que muitos negros livres e escravizados também praticavam a dita sodomia na colônia e as penas foram até mais brandas do que as sentenciadas em Portugal, conforme os processos analisados por Luiz Mott35 na Torre do Tombo36 em Lisboa dos séculos XVI, XVII (que houve maior perseguição aos sodomitas pela Inquisição) e XVIII.
Ligia Bellini (1989), em sua obra ―A coisa obscura Mulher Sodomia e Inquisição no Brasil Colonial‖ mostra a complexidade do final do século XVI no Brasil, devido à coexistência de elementos, como: a religiosidade advinda de Portugal, que se depara com inúmeras espiritualidades existentes fazendo com a colônia fosse vista como profana. Nesse sentido, a Inquisição que teve inicialmente o objetivo de punir os chamados cristãos novos por permanecerem praticando o judaísmo, precisava também fazer intervenções mostrando a necessidade de se estabelecer regras como já estabelecidas em Portugal e em outros países, que já tinham imposto esse sistema pela Igreja Católica, com o intuito de julgar o que eles constatavam como heresias. No Brasil como em países onde o Tribunal do Santo Ofício já havia se instalado, o foco de fiscalizar e punir os cristãos novos fora ampliado para qualquer
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Com relação às Ordenações Manuelinas, essas se formaram da união das leis do período mais as Ordenações Afonsinas.
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As Ordenações Filipinas de 1603 foram compiladas por Felipe II para reorganizar o direito régio português. Foram compostas pela união das disposições das Ordenações Manuelinas e de outras reformas legislativas que ocorreram no século XVI. Sua vigência em Portugal foi até 1867.
34
Ordenações Afonsinas foi promulgada desde Afonso II, sofreu a influência do Direito Canônico e da Lei das Sete Partidas, dos costumes e usos.
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http://www.inquice.ufba.br/00mott.html 36
O Arquivo Nacional da Torre do Tombo é um serviço dependente da Direcção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas, serviço central da administração directa do Estado – integrado na Secretaria de Estado da Cultura – e é um dos arquivos de âmbito nacional da rede portuguesa de arquivos. Custodia um universo diversificado de património arquivístico, incluindo documentos originais desde o séc. IX até aos dias de hoje, nos mais variados tipos de suporte, cumprindo a sua principal missão de salvaguarda, valorização e divulgação desse patrimônio. (http://antt.dglab.gov.pt/)
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atitude que a Igreja visualizasse como atentado à moral cristã católica, portanto, casos como o de sodomia começaram a ser julgados.
A autora teve como objetivo analisar como a Inquisição no século XVI no norte do Brasil procedeu diante de denúncias e confissões de casos de sodomia entre mulheres, encontrando apenas trinta casos que foram investigados, indicando um perfil variado dessas mulheres, pertencentes tanto de camadas mais altas até escravas.
Em sua pesquisa, Bellini (1989) traz contribuições pertinentes. A primeira delas se refere à dominação e exploração das mulheres por uma sociedade em recente construção e já regida na ordem de gênero patriarcal, pois aponta em seus escritos que a idade que as mulheres se casavam começava na faixa etária entre doze e quinze anos, ou seja, não tinham maturidade e quando foram apontadas pela Inquisição os relatavam que tiveram experiências sexuais com outras mulheres na fase infantil a partir dos sete anos, o que nos mostra o quanto a descoberta da sexualidade condiz à idade das crianças, porém não foi vista desta forma no período descrito.
O que de fato precisamos nos ater no que tange a temática desta tese, se refere à forma como homossexuais e lésbicas (pois não se falava em travestis e transexuais) foram apresentados/as e definidos/as no período colonial retratado por Bellini. Nesse sentido, a autora pontua que o termo sodomia abarcava todas as categorias binárias e era considerada como crime hediondo ―não porque o esperma derramado tivesse em si uma alma, mas porque tornava impossível a procriação, já que o sêmen era lançado em lugar estéril [...]‖ (BELLINI, 1989, p. 46).
As pesquisas e análises feitas tanto por Luiz Mott, no que se refere à sodomia voltada para a condenação de homossexuais, quanto por Ligia Bellini que analisou a condenação de mulheres, nos mostra como a disseminação dos discursos sobre a sodomia ganhou força no século XIX, com o crescimento e apropriação científica deste conceito, que ainda são latentes em livros do século XXI.
Foi sobre a égide da religião enquanto reguladora jurídica, que os conceitos se fortalecem e a sodomia se sobressai aos demais,
Entre os vícios contra naturam da classificação de S. Thomás de Aquino – que compreendia quatro categorias: masturbação, coito em posição não natural, sodomia e bestialismo – a sodomia parece ter sido o que adquiriu mais fortemente a marca de pecado contra a natureza. Nessa classificação, sodomia designava a cópula com o sexo impróprio, homem com homem e mulher com mulher. Entretanto, talvez por ter sido tão estreitamente associado à ideia do ―não natural‖, o termo foi utilizado para qualificar
111 vários tipos de práticas. A espécie fez-se em certa medida, gênero. Os atos encontrados mais comumente sob essa rubrica são as relações entre pessoas do mesmo sexo e o coito anal heterossexual. (BELLINI, 1989, p. 64)
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om o fortalecimento dos discursos sobre a sodomia durante os séculos XVII e XVIII, que no século XIX a medicina se apropria do termo e cria novos, como a pederastia (ato erótico de homens mais velhos com homens mais jovens), mas que acabou também sendo utilizado para se referir a qualquer relação entre dois homens. Quanto ao termo uranista (homossexualidade masculina), foi cunhado pelo jurista, jornalista e escritor alemão Karl- Heinrich Ulrichs, que também ficou conhecido pelo pioneirismo do movimento homossexual. Em um dos seus ensaios utilizou o termo em referência a obra de Platão, O Banquete, que em um de seus diálogos relata sobre as filhas de Urano, uma delas Urânia a celestial, que sobre sua égide ocorre o amor entre meninos. É atribuído também a Ulrichs o cunho dos termos intersexuais e bissexuais. Toda literatura médica apesar de condenar o pensamento e atos ―uranistas‖ de Urichs começa a utilizar recorrentemente seus conceitos, mas com a única intenção de patologizar e, depois, curar o que consideravam anormais e antinaturais.O termo ―anormais‖, para designar as pessoas intersexuais também foi adotado no período oitocentista, mais especificamente com o surgimento da teratologia em 1832, que buscava analisar e explicar o que chamavam de ―deformidades‖ físicas, tendo como precursor desse novo campo científico de estudos Isidore Geoffroy Saint-Hilaire, zoologista, que em suas análises tentava se diferenciar de escritos que vinculavam naturalismo e visão religiosa do termo monstro, para trazer o termo de origem grega terata, que significa monstruosidade e anomalia. Portanto, o objetivo da teratologia era o de estudar as ditas ―aberrações‖ para prevenir e evitar o nascimento delas e as pessoas hermafroditas estavam postas na classe dos teratas, logo, pela ambiguidade do sexo que apresentavam era fundamental uma solução para se chegar no que se considerava normal na fisiologia de um indivíduo. (LEITE, 2011).
Os médicos de diversas áreas passaram a estudar, medicalizar, regular, normatizar e a normalizar os corpos. Irei expor especificamente o discurso da Medicina Legal.
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