Encerrado o exercício financeiro, o setor de contabilidade deve proceder ao levantamento das demonstrações contábeis que fazem parte da prestação de contas a ser apresentada não só aos órgãos institucionais do Poder Legislativo e Tribunal de Contas, como também para os diversos usuários (SILVA, 2009, p.325). Desta forma, toda a movimentação de recursos realizada durante o ano é demonstrada através dos balanços públicos, que formam um conjunto de três peças: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial.
As atuais estruturas dos Balanços Públicos foram modificadas pela Portaria/STN n.º 66/2010, que alterou os Anexos 12 (Balanço Orçamentário), 13 (Balanço Financeiro) e 14 (Balanço Patrimonial) da Lei 4.320/64. As novas estru- turas serão de utilização obrigatória por todos os entes da Federação até o final do exercício de 2014.
As diferenças entre as duas estruturas estão expostas nos Quadros 20, 21 e 22, relativos aos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, respectivamente.
2.5.4.1 Balanço Orçamentário
O Balanço Orçamentário é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento governamental e a execução orçamentária. Sua definição está contida na Lei n.º 4.320/64, no artigo 102, in verbis: "Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas". Este deve, ainda, ser acompanhado de dois anexos, quais sejam: Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar não-Processados e Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Processados, além das notas explicativas.
Balanço Orçamentário
Estrutura atual Estrutura proposta
obrigatória a partir de 2014
Receitas evidenciadas por categoria econômica: corrente e de capital, discriminadas por fonte de recursos.
Receitas evidenciadas por categoria econômica: corrente e de capital, discriminadas por fonte de recursos e detalhadas até o 3.º nível (espécie).
Despesas evidenciadas por tipos de créditos: orçamentários e suplementares, especiais e extraordinários.
Despesas evidenciadas por categoria econômica: corrente e de capital e discriminadas por grupo de natureza.
Mudanças relevantes
A despesa orçamentária passa a ser demonstrada por empenho, liquidação, despesa paga e restos a pagar não processados.
Há linhas específicas de refinanciamento de dívida e saldos de exercícios anteriores para as receitas. Há linha de amortização da dívida refinanciada para a despesa orçamentária.
Benefícios para a sociedade
Acompanhar a execução da Lei Orçamentária do ente público. Conhecer quais fontes de recursos financiam os objetos de gastos. Conhecer o nível de arrecadação do ente público.
Identificar a economia ou excesso de gastos com os recursos públicos.
Quadro 20 - Alterações na estrutura do Balanço Orçamentário Fonte: A autora, baseada no MCASP (2012), CFC (2009) e Rosa (2011).
Segundo Silva (2009, p.346), o Balanço Orçamentário constitui o produto final da contabilidade orçamentária e objetiva registrar: i) os elementos do orçamento da forma como foi aprovado pelo Poder Legislativo: ii) a execução do orçamento e as modificações introduzidas e iii) a posição dos valores executados no final do exercício e as previsões iniciais do orçamento.
As mudanças relevantes vão permitir que se conheça a adequação da execução orçamentária ao planejamento e o montante efetivamente pago das despesas empenhadas, bem como quais são levadas à inscrição em restos a pagar e farão parte, pelo regime de caixa, das despesas pagas no exercício seguinte.
2.5.4.2 Balanço Financeiro
O Balanço Financeiro demonstra a movimentação financeira das entidades do setor público dentro de um determinado período e conjuga as receitas e despesas orçamentárias, os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários, e os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte (SILVA, 2009, p.347).
Balanço Financeiro
Estrutura atual Estrutura proposta
obrigatória a partir de 2014 Receitas evidenciadas por categoria econômica: correntes e
de capital.
Receitas evidenciadas por origem de recursos: vinculada e/ou ordinária.
Despesas evidenciadas por funções de governo. Despesas evidenciadas por destinação de recursos: vinculada e/ou ordinária.
Mudanças relevantes
A despesa orçamentária passa a ser demonstrada por destinação de recursos e não mais por função e grupo de despesa e é registrada por empenho e não mais por liquidação durante o exercício.
Benefícios para a sociedade
Acompanhar a receita auferida e a despesa paga pelo ente público por destinação de recursos. Permite visão orçamentária e extraorçamentária das disponibilidades financeiras.
Quadro 21 - Alterações na estrutura do Balanço Financeiro
Fonte: A autora, baseada no MCASP (2012), CFC (2009) e Rosa (2011).
A estrutura do Balanço Financeiro está dividida em duas seções: Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Des- pesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários), que se equilibram com a inclusão do saldo em espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos, e o saldo em espécie para o exercício seguinte na coluna dos dispêndios (MCASP, 2012).
As mudanças relevantes na estrutura do Balanço Orçamentário irão revelar a origem e a aplicação dos recursos financeiros referentes à receita e à despesa orçamentárias de acordo com a sua vinculação legal. O processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos na execução orçamentária da receita e da despesa permite avaliar quais demandas da sociedade tiveram arrecadação e empenho, conforme suas vinculações legais (MCASP, 2012).
2.5.4.3 Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial apresenta a realidade do patrimônio da entidade em um momento determinado e o resultado acumulado. É a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação (MCASP, 2012). Está estruturado em três grupos: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, além das contas de compensação.
Para atendimento à Lei n.º 4.320/64, ao Balanço Patrimonial será anexado o demonstrativo referente aos Ativos e Passivos Financeiros, Ativos e Passivos Perma- nentes e o Saldo Patrimonial, valores que até a alteração da estrutura faziam parte do modelo original. E, para cumprir o que determina o parágrafo único do artigo 8.º e o inciso I do artigo 50 da LRF, o Balanço Patrimonial deve ser acompanhado do Demons- trativo do Superávit/Déficit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do exercício, apresentando os recursos de acordo com sua destinação ordinária ou vinculada.
Em relação às Contas de Compensação, essas não mais integram o Balanço Patrimonial e constarão em quadro específico.
Balanço Patrimonial
Estrutura atual Estrutura proposta
obrigatória a partir de 2014 Receitas classificadas em estreita relação com o aspecto
orçamentário, ou seja, se dependem ou independem de autorização orçamentária.
Receitas classificadas de acordo com os atributos de conversibilidade: Circulante e Não Circulante.
Despesas classificadas em estreita relação com o aspecto orçamentário, ou seja, se dependem ou independem de autorização orçamentária.
Despesas classificadas de acordo com os atributos de exigibilidade: Circulante e Não Circulante.
Mudanças relevantes
Enfoque patrimonial ao Balanço e promove-se a convergência às normas brasileiras e internacionais, incluindo a legislação societária (lei n.º 6.404/76 e alterações).
Benefícios para a sociedade
Verificar como o setor público está mantendo o patrimônio público, através do seu nível de depreciação, exaustão e amortização e como se prepara para manter, conservar e ampliar o patrimônio público, no sentido de aumentar sua capacidade de prestação de serviços para a população.
Conhecer a evolução ou redução do patrimônio líquido das entidades públicas.
Quadro 22 - Alterações na estrutura do Balanço Patrimonial
Fonte: A autora, baseada no MCASP (2012), CFC (2009) e Rosa (2011).
Além de permitir que se conheça melhor a situação patrimonial do ente público, as mudanças relevantes no Balanço Patrimonial atendem à necessidade da classificação dos elementos patrimoniais conforme sua conversibilidade e exigibilidade, ou seja, de sua transformação em numerário e do vencimento dos compromissos.
Segundo Silva (2009), as alterações introduzidas pelas NBCASP
consideram, como determina a CF de 1988, o cidadão como destinatário das ações governamentais, e, portanto, a prestação de contas e os balanços extraídos da
contabilidade deixam de ser uma forma de evidenciação dessas ações perante a fazenda pública para se tornarem canais de comunicação entre os agentes públicos e a população.
Feitas essas considerações sobre as mudanças propiciadas pela NBC T
16.6, é possível sustentar que as alterações que serão introduzidas nas estruturas dos Balanços Públicos e a utilização de procedimentos e registros padronizados por todos os entes da Federação irão refletir na qualidade da transparência e da evidenciação da informação contábil pública. Consequentemente, refletir-se-ão na segurança das análises da gestão governamental, quando realizadas por meio das demonstrações contábeis públicas.