A Nota Explicativa do Balanço Geral da União para o ano de 2011 ressalta que antes do exercício de 2010 a administração pública federal não praticava procedimentos para preservar o valor original adequado dos ativos, fazendo com que estes permanecessem com valores históricos, não configurando uma base monetária inicial confiável para a aplicação dos procedimentos de depreciação. Assim, foi necessário adequar a base monetária inicial, como determina o
Já a depreciação, que configura despesa operacional, permite que a perda de valor do bem passe a ser reconhecida a partir da distribuição do custo de aquisição pelo número de exercícios em que o bem for utilizado.
O cronograma de implantação do processo de depreciação, amortização, exaustão e mensuração foi estabelecido pela STN, iniciando em 2010, para os bens incorporados e/ou colocados em utilização a partir daquele exercício.
Em 2011, os processos estenderam-se para as aeronaves, embarcações, equipamentos de processamento de dados e veículos de tração mecânica. Em 2012, foram inclusos os aparelhos e equipamentos de comunicação e máquinas e equipamentos industriais. O cronograma finaliza em 2013, englobando os aparelhos e equipamentos médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares e mobiliário em geral.
A evolução dos valores, tanto da depreciação, amortização e exaustão quanto das desvalorizações e valorizações, na Demonstração das Variações Patrimoniais, das prestações de contas relativas aos anos de 2010 a 2012, estão expostos nos quadros 16, 17 e 18, respectivamente:
Depreciação, Amortização e Exaustão
Ano Valor
Variação em relação ao ano anterior Em valores
nominais (R$) Em percentual
2010 766.937,88 528.953,98 222
2011 1.440.746.605,11 1.439.979.667,23 187.757 2012 1.966.991.255,17 526.244.650,06 36,52
Quadro 16 - Valores relativos à depreciação, amortização e exaustão de 2010 a 2012
Fonte: A autora, baseada nas prestações de contas da Presidência da República no período de 2010 a 2012.
Mensuração de Ativos e Passivos - Desvalorização (redução a valor recuperável)
Ano Valor
Variação em relação ao ano anterior Em valores
nominais (R$) Em percentual
2010 3.898.409.375,64 1.967.994.165,04 102 2011 8.396.588.724,64 4.498.179.349,00 115 2012 16.041.773.853,22 7.645.185.128,58 91
Quadro 17 - Valores relativos à Mensuração de Ativos e Passivos - Desvalorização de 2010 a 2012
Fonte: A autora, baseada nas prestações de contas da Presidência da República no período de 2010 a 2012.
Nota: Memo: em 2009 os valores foram de R$ 1.930.415.210,60.
Mensuração de Ativos e Passivos - Valorização
Ano Valor
Variação em relação ao ano anterior Em valores
nominais (R$) Em percentual
2010 9.478.285.529,71 2.605.600.643,54 38 2011 20.506.342.876,13 11.028.057.346,42 116 2012 50.467.059.600,25 29.960.716.724,12 146
Quadro 18 - Valores relativos à Mensuração de Ativos e Passivos - Valorização de 2010 a 2012
Fonte: A autora, baseada nas prestações de contas da Presidência da República no período de 2010 a 2012.
Nota: Memo: Em 2009 os valores foram de R$ 6.872.684.886,17.
Destaque-se que no ano de 2010 os valores para os registros de despesas com depreciação, amortização e exaustão foi 222% do valor do mesmo período do ano anterior, passando essa variação para 187.757% em 2011. Tais ocorrências devem-se, em 2010, ao início do cumprimento da implantação dos procedimentos contábeis relativos à NBC T 16.9 para os bens adquiridos naquele ano. Já a grande variação apresentada em 2011 ocorreu pela inclusão de itens adquiridos antes de 2010, englobando, portanto, bens adquiridos em inúmeros exercícios.
Como o cronograma da STN estabelece prazos máximos para a mensuração e depreciação dos ativos até 2013, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais continuarão a sofrer impactos até que se concluam os testes de recuperabilidade de todo o ativo.
A evidenciação e a transparência da depreciação, amortização, exaustão e mensuração de ativos e passivos impactam o resultado patrimonial (superávit/ déficit) das entidades públicas, pois configuram despesas e valorização e desvalorização de ativos e passivos do patrimônio das entidades.
Nota-se que a realização desses procedimentos permite ao usuário da informação contábil conhecer como a Administração Pública mantém, conserva e amplia seu patrimônio, bem como os reflexos dessas atividades na sua capacidade de continuidade e melhoria da prestação dos serviços públicos.
2.5.3.2 Registro pelo Regime de Competência
Em 2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil passou a registrar em seu ativo os créditos vencidos, que até então eram evidenciados apenas após sua inscrição em dívida ativa. Sobre esse registro a Nota Explicativa do Balanço Geral da União (2010, p.10) expõe que "apesar de tal registro não significar a adoção completa do regime de competência, expressa um avanço nesse sentido".
Em relação ao reconhecimento de receitas a STN observa que no Balanço Geral da União de 2011 foram identificados reconhecimentos da receita contábil por competência. A identificação foi feita a partir de um grupo de contas de créditos a receber, que por sua natureza evidenciam os valores reconhecidos de receitas segundo seu fato gerador e independente do seu recebimento. Em 2011 eram 18 os órgãos que reconheceram a receita contábil por competência, passando em 2012 para 37 órgãos.
Com o registro pelo regime de competência as receitas passam a ser registradas pela contabilidade no momento em que a Administração Pública reconhece o devedor e os valores devidos. O reflexo nos balanços públicos é a transparência e a evidenciação do montante das receitas tributárias lançadas e ainda não arrecadadas.
Aqui cabe um contraponto à visão da STN no que toca ao registro de créditos vencidos, a discussão recai sobre o momento da ocorrência do fato gerador. Para melhor entendimento e considerando a harmonização com as práticas internacionais, Slomski (2013, p.27 e 54) alerta que "a simples emissão do
auto de infração por parte do agente fiscal, pelo padrão internacional de conta- bilidade, não gera registro contábil". Segundo o autor o auto de infração serve de insumo para o controle de ativos contingentes e não deveria figurar no balanço e sim ser objeto de nota explicativa. A observação parte da lógica que o crédito para figurar no ativo deve ser algo já realizado, ou seja, de existência confirmada, e para tanto, o processo deve estar finalizado com o aceite da empresa devedora em pagar o crédito tributário.
Não obstante, para Feijó (2011) esses registros possibilitarão o controle dos valores lançados e baixados, mitigando casos de corrupção em que créditos tributários são baixados indevidamente, pois sem o registro contábil dos créditos a receber, resta aos orgãos de controle auditar cada um dos diversos sistemas que controlam os valores a receber dos órgãos fazendários.