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Relations extérieures

Dans le document Rapport annuel du Comité de la Charte 2010 (Page 35-42)

III – COMMUNICATION, RELATIONS EXTERIEURES ET DEVELOPPEMENT

3.2 Relations extérieures

Embora os benefícios da internet recebam destaque neste contexto digital, por outro lado é possível afirmar que o progresso acelerado da comunidade cibernética deixou fendas para o desenvolvimento de problemas sociais na sociedade contemporânea.

Apesar de ser causadora de diversos benefícios para a sociedade, essa informática e a internet trouxeram pontos positivos e pontos negativos. Se por um lado tais tecnologias promoveram quantidade e, dependendo, qualidade de acesso a informações; por outro lado, a informática e, principalmente a internet, podem ser fatores cruciais no aumento da exclusão social. (CONCEIÇÃO, 2012, p. 2).

Na sequência a mesma autora (2012, p. 3) explica os motivos deste atual cenário de exclusão no país referindo que a informática e a internet pode se tornar um divisor de águas, como relata a partir do momento em que por um lado se tem um leque de informações por parte dos que detém as técnicas de operacionalização do computador e da web, e por outro, tende a aumentar o distanciamento por aqueles que não têm conhecimento e se negam a usufruir devido à aversão ao desconhecido.

Desse modo, contata-se que apesar de a rede mundial de computadores ter se expandido em grande escala, muitos indivíduos ainda estão distantes deste contato direto com as novas tecnologias.

Atualmente existe um número considerável de pessoas que nunca se aproximaram de um computador e nem imaginam as potencialidades e benefícios que ele pode proporcionar. A maioria da população brasileira faz parte deste grande grupo chamado de “excluídos digitais”, que estão à margem da sociedade em rede. (BOTTENTUIT JUNIOR; FIRMO, 2004, p. 1).

Cicilia M. Krohling Peruzzo (2011) também concorda com esta constatação que apesar do aumento progressivo do acesso à internet, grandes contingentes populacionais na América Latina ainda estão à margem dos benefícios desse ambiente comunicacional que vem contribuindo para mudanças culturais, bem como no modo de gerar e difundir informações.

Conceição (2012, p. 6) confirma este entendimento de avanço da web, mas, sobretudo, de exclusão:

A internet popularizou-se, sobretudo, a partir da redução dos custos tanto de acesso quanto de aparato tecnológico

necessário, e, desde então, tem-se observado um boom de informação e acessos jamais imagináveis no âmbito da possibilidade de comunicação em tempo real. Porém, em certa medida, certos índices podem estar ludibriando a sociedade passando a falsa impressão que, devido ao aumento do número de aquisição, o acesso do computador está abrangendo a população brasileira como um todo. Acontece que, ao se analisar os números, pode-se perceber que a realidade não é bem assim.

Uma pesquisa, realizada na Faculdade de Direito da USP, divulgou em 2013 que 80% da população sofre exclusão digital. Victor Hugo Pereira Gonçalves, autor do estudo, referiu que o direito à internet e às novas tecnologias digitais deve estar acima de todos os outros pois, nos dias atuais, é cada vez mais comum que seja por meio dele que os outros direitos funcionem adequadamente. (DIAS, 2013).

No que tange a exclusão digital como consequência da evolução no acesso à internet, Pierre Lévy (1999, p. 218) afirma que cada novo sistema de comunicação fabrica seus excluídos. Não havia iletrados antes da invenção da escrita. A impressão e a televisão introduziram a divisão entre aqueles que publicam ou estão na mídia e os outros. Segundo a referida publicação, estima- se que apenas pouco mais de 20% dos seres humanos possui um telefone. Nenhum desses fatos constitui um argumento sério contra a escrita, a impressão, a televisão ou o telefone. O fato de que haja analfabetos ou pessoas sem telefone não nos leva a condenar a escrita ou as telecomunicações – pelo contrário, somos estimulados a desenvolver a educação primária e a estender as redes telefônicas. Deveria ocorrer o mesmo com o ciberespaço, conclui o autor.

Nota-se, portanto, que a sociedade contemporânea está criando um novo grupo de excluídos, e que estes enfrentam barreiras na sociedade do século XXI, em razão da desigualdade formada entre aqueles que possuem acesso à internet e aqueles que estão privados deste acesso, das vantagens e dos benefícios trazidos pelas novas tecnologias de informação e comunicação. Paulo Roberto Feldmann (2001) explica:

Já temos em nosso país várias categorias de excluídos: os da terra, os da educação, os do emprego, os da saúde e os da moradia, entre outros. Agora estamos passando a conviver com um novo tipo de exclusão. Trata-se da exclusão digital. Ela é tão ou mais grave que as outras, pois já se torna obstáculo para as pessoas obterem empregos dignos. A exclusão digital é o lado ruim da sociedade do conhecimento - esse termo vem sendo usado para designar uma nova forma de sociedade pós- capitalista, na qual o recurso econômico básico deixou de ser o capital, as matérias-primas e até mesmo a mão-de-obra. Nessa sociedade, o que vale para conseguir emprego é o capital intelectual.

Elisabeth Gomes (2002, p. 1), acrescenta que o problema da exclusão digital se apresenta como um dos maiores desafios deste início de século, com implicações diretas e indiretas sobre os mais variados aspectos da moderna sociedade, a sociedade do conhecimento. Segundo ela, a já conhecida desigualdade registrada entre pobres e ricos entra agora na era digital e ameaça se expandir com a mesma rapidez das tecnologias de comunicação. Para a autora, nesta nova sociedade, o conhecimento é um “driver” fundamental para aumentar a produtividade e a competição global. Continua, referindo que, é fundamental para a invenção, para a inovação e para a geração de riqueza. As tecnologias de informação e comunicação – TIC, provêem uma fundação para a construção e aplicação do conhecimento nos setores públicos e privados. O crescimento do uso das TICs, em países em desenvolvimento, durante os anos 90, foi impressionante, tanto entre, quanto dentro dos países. Ademais, Gomes acredita que enquanto a lacuna na telefona fixa e móvel diminui, uma enorme desigualdade digital emergiu e continua crescendo. O recente colapso do mercado de telecomunicações e de tecnologia, um encolhimento dos investimentos globais para inovação e um grande esforço nas privatizações induziram baixas tolerâncias ao risco e reduziram os investimentos do setor privado em infra-estrutura. Assim, concluiu seu pensamento expondo que é neste contexto que se aplica o termo exclusão digital, seja por motivos sociais, econômicos, políticos e/ou culturais, o acesso às vantagens e aos benefícios trazidos por essas novas TIC.

Hoje a internet é meio de comunicação essencial, assim como o rádio e a televisão foram no século passado. O grande problema é que o acesso ao

ambiente digital não atinge a maior parte da população em razão do custo e do manuseio que exige alguns conhecimentos específicos, e esses fatores impulsionam ainda mais o desenvolvimento de desigualdades sociais. Assim, conforme Conceição (2012, p. 14) “o desafio, portanto, é evitar que a internet seja mais um fator para aumentar a desigualdade e a exclusão social”. Neste sentido, mais autores apresentam suas contribuições:

Apesar do aumento progressivo do número de indivíduos com acesso à Internet em diversos continentes, a exclusão digital ainda é um problema concreto e real neste início de século. As desigualdades entre os contingentes de cidadãos com pleno acesso e aqueles que enfrentam dificuldades em obter este serviço ocorrem em todos os países, em menor ou maior grau. Porém, essa assimetria é bem mais acentuada em nações subdesenvolvidas ou emergentes, como o Brasil. (RIBEIRO; MERLI; SILVA, 2012, p. 197).

Do mesmo modo, a socióloga Magdalena Claro (2011, p. 7 apud RIBEIRO; MERLI; SILVA, 2012, p. 198) relata a preocupação afirmando que a situação de exclusão digital associada à crescente importância das TICs no desenvolvimento econômico dos países torna crescente o risco de marginalizar ainda mais grupos excluídos das práticas educativas. Para ela, nesse cenário surge uma nova dimensão da exclusão social, que é a incapacidade de participar da sociedade da informação, onde é necessário não só ter acesso às novas tecnologias como desenvolver habilidades necessárias para usá-las de forma efetiva.

Portanto, observa-se que a exclusão digital é mais um dos reflexos da exclusão social vivida pelo país.

A exclusão social, que nada mais é do que a negação da cidadania do indivíduo, pois ser incluído digitalmente não é simplesmente ter acesso as tecnologias da informação, mas aquele que usufrui desse suporte para melhorar as suas condições de vida. (SILVA; MARQUES; DONADEL, 2013, p. 6).

Lília Bilati de Almeida e Luiza Gonçalves de Paula (2005, p. 59) complementam este debate relatando que a exclusão social e a exclusão digital

são mutuamente causa e conseqüência, cidadãos que se enquadram em um ou mais tipos de exclusão social, podem ser inibidos de acompanharem a evolução tecnológica, passando a condição de integrantes da exclusão digital. Em contrapartida, para elas, os cidadãos excluídos digitalmente por falta de empenho ou por opção própria, passam a fazer parte de um ou mais tipos de exclusão social.

Insta salientar que a condição de excluído digital se dá a partir daquele ser humano que não possui uma máquina conectada à internet. E daquele que mesmo tendo o acesso virtual disponível não o sabe manusear, assim, provocando prejuízos nas atividades inerentes ao cidadão, deixando-o isolado da sociedade. Nesta seara, Almeida e Paula (2005, p. 56) explicam:

Exclusão digital pode ser vista por diferentes ângulos, tanto pelo fato de não ter um computador, ou por não saber utilizá-lo (saber ler) ou ainda por falta de um conhecimento mínimo para manipular a tecnologia com a qual convive-se no dia-a-dia. [...] a exclusão digital estará sendo conceituada como um estado no qual um indivíduo é privado da utilização das tecnologias de informação, seja pela insuficiência de meios de acesso, seja pela carência de conhecimento ou por falta de interesse.

Não há dúvidas que o primeiro intuito do desenvolvimento da internet foi estabelecer uma melhor comunicação e troca de informações entre as pessoas. Todavia, os prejuízos causados na vida de quem não aprendeu a usar o computador conectado à grande rede são inevitáveis, e entre eles, está a dificuldade na obtenção de empregos, conforme menciona Paulo Roberto Feldmann (2001):

É inegável que ela traz ganhos imensos de produtividade para as empresas e para as pessoas físicas. Diagnósticos médicos podem ser feitos à distância, com o paciente em um país e o médico em outro; novos métodos de aprendizagem revolucionam a educação; e novas profissões têm sido criadas. No entanto existe o outro lado. Já temos em nosso país várias categorias de excluídos: os da terra, os da educação, os do emprego, os da saúde e os da moradia, entre outros. Agora estamos passando a conviver com um novo tipo de exclusão. Trata-se da exclusão digital. Ela é tão ou mais grave que as outras, pois já se torna obstáculo para as pessoas obterem empregos dignos. A exclusão digital é o lado ruim da sociedade

do conhecimento - esse termo vem sendo usado para designar uma nova forma de sociedade pós-capitalista, na qual o recurso econômico básico deixou de ser o capital, as matérias- primas e até mesmo a mão-de-obra. Nessa sociedade, o que vale para conseguir emprego é o capital intelectual.

No que tange à empregabilidade, nota-se que atualmente muitas provas de concursos, inclusive para provimento de cargos que requerem formação completa apenas do ensino fundamental, exigem conhecimentos em internet. A título de exemplificação se pode citar o concurso público para auxiliar em administração para o quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, onde o edital pleiteava dentre os conhecimentos em informática, noções de internet e intranet: conceitos, modo de utilização, ferramentas, serviços e uso de navegadores da web1.

Logo, observa-se que o domínio na área da informática é fundamental para a sobrevivência humana nesta era moderna. Almeida e Paula (2005, p. 59) delinearam suas conclusões referentes a este tema da empregabilidade dizendo que na sociedade em que vivemos atualmente, uma pessoa sem conhecimentos em informática, muitas vezes é tida como desqualificada para trabalhar, visto que mesmo nas pequenas empresas ou escritórios os sistemas de informação estão presentes. Para elas, em conseqüência, gera-se baixa renda e desemprego. Com isso, as autoras entendem que o ciclo de pobreza e fome se torna mais intenso, havendo então, o desaquecimento da economia e os conseqüentes abalos diante dos mercados exteriores concorrentes, sem falar nos agravantes internos, como a proliferação de favelas, o aumento da violência e a elevação dos preços de mercado.

Ocorre que, a dificuldade na obtenção de empregos é apenas um reflexo da exclusão digital, dentre os vários existentes. Analisando o ser humano privado do acesso à internet, conclui-se que ele não terá condições de alcançar o desenvolvimento da sociedade da informação, que caminha cada vez mais em direção aos serviços on-line.

1 Maiores informações sobre o edital para o provimento do cargo de auxiliar em administração

disponíveis em: <http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br/IFRS0512/Edital%2005_2012%20- %20IFRS.pdf>.

Neste contexto, enfatiza-se que a exclusão digital influencia diretamente no desenvolvimento da sociedade da informação no Brasil, visto que priva os excluídos digitalmente de interagirem com as informações. Medidas de inclusão digital são necessárias para possibilitarem a esses cidadãos agregarem cada vez mais conhecimento e desenvolverem o capital intelectual, colaborando para a evolução social, cultural e econômica de nosso país e caminhando para extinguir a divisão entre ricos e pobres de informação. (ALMEIDA; PAULA, 2005, p. 61).

O indivíduo moderno que não possui acesso à internet não terá as mesmas oportunidades que a pessoa conectada à rede mundial de computadores, seja por não obter o mesmo leque de notícias que permeiam o mundo inteiro ou por ter conhecimento das informações de interesse geral disponibilizadas pela web ou, em suma, por não poder desfrutar dos benefícios desenvolvidos pela tecnologia de alta qualidade que proporcionam facilidade, comodidade e rapidez ao internauta.

O professor Bernardo Sorj e o pesquisador Luís Eduardo Guedes (p. 3) explanam a necessidade de avaliação aprofundada deste fenômeno moderno denominado de exclusão digital.

A exclusão digital não se refere a um fenômeno simples, não se limita ao universo daqueles que têm versus ao daqueles que não têm acesso a computador e Internet, dos incluídos e dos excluídos, polaridade real mas que por vezes mascara os múltiplos aspectos da exclusão digital. A razão é simples: a oposição acesso/não-acesso é uma generalização razoável somente em relação a certos serviços públicos (como, por exemplo, eletricidade, água, esgoto) e bens tradicionais de consumo intermediário (a relevância do tipo/qualidade de TV, geladeira, telefone ou carro é secundaria, embora para a população pobre o custo da ligação limite sobremaneira o uso de telefone ou o custo da gasolina, o uso do carro). No caso da telemática a situação é diferente. O número de proprietários de computador ou pessoas com acesso à Internet é uma medida primitiva demais para medir a exclusão digital. Por quê? a) porque o tempo disponível e a qualidade do acesso afetam decisivamente o uso da Internet, b) porque as tecnologias da informação e comunicação (daqui em diante usaremos o termo telemática) são muito dinâmicas e obrigam a uma atualização constante de hardware e software e dos sistemas de acesso, que, para não ficarem obsoletos, exigem um investimento regular por parte do usuário, c) porque o seu potencial de

utilização depende da capacidade de leitura e de interpretação da informação por parte do usuário (no caso da Internet) e de sua rede social (no caso do e-mail).

Gomes (2002, p.7) acrescenta:

O problema da exclusão digital vem acompanhado por outros tipos de problemas de ordem econômica, social, cultural, interesses políticos, entre outros. Deve ficar claro que esse movimento de estender acesso à informática e à Internet representa um caminho no qual não há retorno e que provavelmente mudará, a longo prazo, a relação entre o cidadão e o Estado, municipal, estadual e federal. Daqui a diante será mais fácil para grupos de cidadãos com interesses específicos se organizarem para agir de forma a ter o maior impacto possível

Posto isso, denota-se a necessidade de, na continuação deste capítulo, delinear o atual cenário brasileiro de uso e acesso à internet. Pois, a partir desta observação se torna possível a busca por alternativas de inclusão digital.

2.2 O uso da internet a partir da análise de pesquisa produzida pelo

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