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We recommend that the Public Employees Benefits Agency implement its approved policies and procedures for making

Dans le document Report of the Provincial Auditor (Page 116-123)

Processes to manage service delivery—a follow-up

9. We recommend that the Public Employees Benefits Agency implement its approved policies and procedures for making

Este tema foi dividido entre “princípios gerais”; “princípios básicos”; “reformulação do modelo assistencial em saúde mental e consequente reorganização dos serviços”; e “política de recursos humanos”.

O item “princípios gerais” avalia as condições necessárias à Reforma Sanitária, onde considera-se imprescindível a realização das reformas agrária e urbana que propiciem melhorias nas condições de vida da população, bem como de uma reforma tributária que assegure a destinação dos recursos necessários ao setor da saúde, garantindo uma distribuição justa entre as esferas municipais, estaduais e federal. Considera-se também a participação social como crucial no processo de formulação e implementação da Reforma Sanitária, uma vez que a população organizada é a verdadeira agente das transformações necessárias ao setor da saúde em geral e da saúde mental em particular.

Os “princípios básicos”, por sua vez, debatem sobre o Sistema Único de Saúde Público e acerca das atribuições do Estado para com o mesmo. Entende-se que o sistema deve ter comando político e administrativo único em cada um dos três níveis do governo. Como princípio, o sistema deve ser gratuito, descentralizado, regionalizado e hierarquizado, com efetivos mecanismos de referência e contrarreferência. O documento estipula, também, a participação popular em nível decisório, seja na formulação, gestão, controle ou avaliação das

políticas; devendo executar ações de proteção, segurança e higiene do trabalho, buscando evitar doenças e acidentes decorrentes do mesmo.

Com relação ao Estado, defende-se a possibilidade de o poder público intervir, desapropriar ou expropriar serviços de natureza privada necessários para o alcance dos objetivos do SUS. Enquanto não estatizados, os prestadores e produtores de bens e serviços teriam sua atuação direcionada com base na política estabelecida pelo SUS, sempre garantindo o controle dos usuários no setor. A implementação de estabelecimentos de serviços de saúde liberais seria permitida, contudo, sem quaisquer formas de subsídios, isenções ou descontos por parte do Estado.

A indústria farmacêutica em todos os seus âmbitos, deveria ser estatizada e soberana, a fim de assegurar o desenvolvimento de uma indústria química de base e o fortalecimento de indústrias estatais de equipamentos de saúde. Sendo assim, passaria a ser monopólio do Estado a “importação de matéria-prima químico-farmacêutica, a produção e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados e outros insumos essenciais para o setor” (I CNSM, 1988 [1987], p. 16).

Os recursos para o financiamento do SUS seriam provenientes de toda a esfera pública, não devendo nunca ser inferior a 10% do PIB e se constituiriam em um Fundo Único de Saúde que deveria substituir gradualmente os recursos da Previdência Social, sendo este fundo administrado de forma colegiada pelos órgãos públicos e entidades representativas da sociedade. Também seria de responsabilidade do Estado garantir um processo de democratização, descentralização e formação do setor. A nível federal caberia a normatização das ações em saúde e, a nível estadual, mas prioritariamente municipal, caberia a função de organizar as ações que norteariam a nova estrutura sanitária. Quanto a formação, o documento defende a integração entre as universidades públicas e os serviços públicos, na área de ensino e pesquisa na saúde mental, a fim de formar recursos humanos capacitados e adequados ao novo contexto.

Já no item sobre a “reformulação do modelo assistencial em saúde mental e consequente reorganização dos serviços” aparecem outros elementos. Com referência ao modelo gerencial, prevê-se: 1. a formação de conselhos de saúde em todos os níveis (local, municipal, regional e estadual), eleitos pela comunidade de forma paritária; 2. a constituição de comissões de usuários que acompanhassem as questões administrativas em todas as unidades de saúde; 3. eleições de direção e chefia, assembleia de funcionários, participação paritária da comunidade, entre outros

espaços que garantissem a democratização da tomada de decisões; 4. garantia de absoluta transparência, de forma que possibilitasse a constante avaliação e fiscalização por parte dos usuários; 5. garantia de distribuição, supervisão e controle adequado de substâncias psicotrópicas, tanto nos serviços públicos quanto nos privados.

Com referência ao modelo assistencial, buscava a reversão da tendência hospitalocêntrica e psiquiatrocêntrica, priorizando uma rede extra-hospitalar e multiprofissional; a redução progressiva de leitos psiquiátricos e a proibição da construção de novos hospitais psiquiátricos tradicionais; além da realocação de leitos para hospitais gerais – salientando a necessária ruptura com as práticas de internação hospitalar. Defende, ainda, a criação de programas especiais de emergência psiquiátrica, onde houvesse demanda significativa; a regulação, reavaliação e senso das unidades de internação; sustenta a necessidade da implementação de um programa de recuperação da população internada cronificada; a descentralização e a maior capacidade técnica dos ambulatórios da rede pública, bem como, a revisão sistemática das práticas preventivas e educativas em saúde mental, além da reabilitação profissional dos egressos de hospitais psiquiátricos na rede de serviços do INAMPS e da promoção de saúde mental através da integração de ações com demais setores da sociedade.

Quanto a “política de recursos humanos”, preconiza-se a contratação exclusiva por meio de concurso público, a criação de um plano de carreira que sustente um salário digno e incentive a dedicação exclusiva. Argumenta pela garantia de formação continuada – contemplando a pesquisa, a supervisão técnica e o contato com suas entidades – dentro da carga horária contratual; a participação da comunidade nos processos de contratação e a criação de uma política de interiorização através de incentivos salariais e funcionais que garantisse a fixação de profissionais em zonas periféricas, rurais e de difícil acesso. Defendem a proibição de ocupação de cargos públicos (chefia ou direção) por parte de proprietários ou sócios de estabelecimento da rede privada de saúde; bem como a não privação de nenhuma categoria profissional para a ocupação de cargos de chefia, sendo esta pautada na competência técnica para a função. Por fim, apontam para a necessidade da isonomia salarial e de jornada de trabalho em todas esferas de governo, bem como o dever das universidades em assumir o papel de polo de formação dos profissionais e agentes de saúde, em consonância com os princípios estabelecidos nas deliberações da I CNSM.

Dans le document Report of the Provincial Auditor (Page 116-123)