A partir da década de 50, o debate em torno da obrigatoriedade escolar começa a ser algo a que, as políticas dos governos, dificilmente, podem escapar. Se nessa altura, a taxa de alfabetização rondava os 67%, para uma população com idade igual ou superior a 10 anos (Candeias, 2007, p. 189), verifica-se que na década de 1970, a taxa de alfabetização sobe para 74%, para o mesmo intervalo etário. Para a alteração desta situação não é alheio o facto de algumas medidas, entre as que destacamos, o Plano de Educação Popular, designado por Campanha Nacional de Educação de Adultos, cuja execução se ficou a dever aos Subsecretários de Estado do Ministério da Educação Nacional, Veiga de Macedo e Rebelo de Sousa, “diplomas que estão na base de uma renovação da situação escolar portuguesa e que serviram de ponto de partida para a transformação que iria processar-se nos anos próximos” (Carvalho, 2008, p. 791). Numa das suas disposições, a obrigatoriedade dos três anos do Ensino Primário Elementar alargava-se até ao limite de frequência de 12 anos de idade. O Ministro da Educação Nacional da
altura, Leite Pinto, reconhecia a oportunidade e importância deste alargamento, pois “considerava a existência de analfabetos, um freio ao progresso técnico, reflectindo-se na fraca industrialização, diminuta produtividade e baixo nível de vida” (Mineiro, 2007, p. 190), não deixando, contudo, de, paradoxalmente, reconhecer que esse acesso cultural podia “fazer correr risco de estrangulamento ou abafamento do escol intelectual”. Estas questões voltavam a estar na ordem do dia em face da necessidade de mão-de-obra qualificada, num contexto económico capitalista, pelo que, se assiste a mais um alargamento da escolaridade obrigatória para quatro anos, em 1960.7 A redução do ensino obrigatório de quatro para três anos havia sido decretada pelo ministro Gustavo Cordeiro Ramos (cf. Carvalho, 2008, p. 733), através do decreto-lei nº 18140, de 28 de Março de 1930.
Em 1964 foi determinado mais um alargamento da escolaridade obrigatória, desta vez, para seis anos8, cumprindo, prováveis, desideratos de abaixamento das taxas de analfabetismo existentes, situação que se entaipava, de um lado, por pressões sofridas de organismos internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), mas por outro, por constrangimentos políticos, porque a corrida à escola devia ser observada com a indispensabilidade de “vigilância com cautelas”, para não “fazer correr perigo, por abaixamento ou abafamento, do escol intelectual”. O ciclo de estudos aumentava, quer pela frequência acrescida de dois anos no ensino primário, agora, chamado de complementar, ou então, pela frequência do 1º ciclo do liceu ou o ciclo preparatório do ensino técnico (2 anos). Mas só em 1967, com a publicação do Decreto-Lei 47 480 de 2 de Janeiro, se avançou para um plano de estudos de base comum, que, afinal, chegava atrasado 10 anos, desde a criação da Comissão de Análise da unificação do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário Técnico e do 1º Ciclo do Ensino Liceal (1958), criando o Ciclo Preparatório do Ensino Secundário (CPES), que unificava as duas vias de estudo, subsequentes ao ensino primário (1º ciclo dos liceus e ciclo do ensino preparatório do ensino técnico), com o objectivo de alargar a cultura geral dos alunos que pretendiam prosseguir estudos, ou daqueloutros que tinham de proceder a uma opção vocacional: frequência do
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Decreto-Lei nº 42994, de 28 de Maio de 1960 8
curso geral do liceu ou dos cursos gerais do ensino técnico. Bom de ver, que esta organização curricular aproximava-se, em muito, dos princípios da Escola Única, que tantas rejeições havia recebido nos anos 30 – continuidade, sequência, universal, sociabilização.
O CPES resultava, pelo menos aparentemente, numa estrutura orgânica mais consistente, sequencial, adiando as escolhas precoces vocacionais e revelar-se-ia uma tentativa, um pouco mais que envergonhada, de democratização que, no dizer de Rui Grácio (cit. por Mineiro, 2007, p. 191) significava “ acesso de todos aos bens da cultura e da educação, em igualdade de oportunidades, independentemente das condições sociais e económicas de cada um, em função exclusiva dos seus méritos”. E dizemos, um pouco mais que envergonhada, porque o sentimento de discriminação não se diluía de todo, jogava-se entre o prolongamento da escolaridade obrigatória e a natureza de um complemento escolar, uma vez que os estudos pós-primários poderiam ser frequentados de acordo com três modalidades distintas: ciclo complementar do ensino primário (5ª e 6ª classes), ciclo preparatório directo e pelo ciclo preparatório à distância, que tinha sido criado em 1964, designado comummente por Telescola, e que se destinava, preferencialmente, às zonas rurais e mais afastadas. Claro ficava, contrariando as finalidades do CPES, que se agravava, ou pelo menos, prosseguia um certo carácter discriminatório que estava presente na existência da divisão do 1º ciclo liceal e do ciclo preparatório do ensino técnico, não sem que, também, se evidenciasse o papel fundamental que o CPES trouxe a todo o sistema educativo, numa vertente qualitativa “devido ao desenvolvimento de processos de inovação pedagógica – no plano curricular, relacional e avaliativo. Assiste-se ao recrutamento de uma geração de professores que vai estimular uma nova cultura profissional, desempenhando um papel muito activo no reactivar do associativismo docente” (Nóvoa, 2005, p. 117).
A partir de 1967 e por vias da criação do CPES, com a frequência de 2 anos de escolaridade (1º e 2º anos), a estrutura do ensino liceal foi alterada, tendo sido o Curso Geral reduzido para 3 anos, sendo, agora, o prosseguimento de estudos opcional, a partir do 6º ano de escolaridade (4 anos do ensino primário, mais dois anos do CPES, de acordo com o quadro seguinte:
Ensino Liceal
Curso Geral (3 anos) (3º, 4º, 5º anos)
Curso Complementar (8 alíneas)
Figura 3: Organização do ensino liceal a partir do CPES
Fonte: (Amado, 1998, p. 107)
Os anos 60 retomam o debate do atraso educacional do país sob a matriz de que o baixo nível de educação não se compadecia com a mobilidade social que se verificava. Alguns compromissos internacionais, nomeadamente, aqueles que se prendiam com a OCDE, levam Portugal a mudar de política, em que o relatório do Projecto Regional do Mediterrâneo (cf. OCDE, 1964), tornado público em 1964, procede à elaboração da Análise Quantitativa da Estrutura Escolar Portuguesa, entre 1950 e 1959, realçando que os baixos níveis de literacia do país, o baixíssimo aproveitamento escolar, a falta de professores, impediam o crescimento de uma mão-de-obra de qualidade e do acréscimo de produtividade e de conhecimentos técnicos. Assim, não se pode deixar de considerar a enorme transformação que no sistema educativo se estava a operar. O aproveitamento dos recursos humanos, a recuperação de atrasos culturais, a continuidade de estudos, a orientação dos alunos nas suas opções escolares e, mesmo, algumas inovações interessantes em comparação com o ensino tradicional, pareciam constituir desígnios da Nação, em face do alargamento da base social de educação que se operou na década de 60. Portugal sentia grandes carências de mão-de-obra qualificada – o êxodo da emigração sangrava o país e o analfabetismo permanecia, ainda, com taxas elevadas – e pressentia uma necessidade de desenvolvimento económico, num quadro de capitalismo. Também, não será de esquecer o desenvolvimento que as nossas Universidades estavam a ter, a politização dos actos educativos e as duas grandes crises estudantis que aconteceram na década de 60 – 1962 e 1969. O sistema escolar é uma realidade complexa e a hierarquização, mais
do que uma prática organizacional, é uma ideologia que marca a vida da escola em todas as suas valências, em que se estabelecem “hierarquias de conhecimento, hierarquias de professores, hierarquias de alunos, hierarquias sociais e hierarquias de escolas” (Ferreira, 1996, p. 18). A Escola Preparatória devia responder a um princípio de organização curricular diferenciada e devia, como consequência de anteriores conclusões, levar a um adiamento do momento das escolhas vocacionais, embora as “recomendações dos serviços de orientação escolar sobre a escolha dos estudos subsequentes não têm carácter vinculativo, mantendo os alunos e seus pais ou tutores total liberdade nessa escola”9
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Registaram-se mudanças organizacionais significativas na educação escolar pós-primária: são extintos os exames de admissão aos dois ramos do ensino secundário, o ensino liceal e técnico são fundidos na sua base, nas escolas técnicas os cursos gerais passam a ter 3 anos (como nos liceus) e são criados cursos complementares técnicos de 2 anos (como nos liceus). Uma das mudanças passou pela inovadora organização curricular do CPES, dividindo-se o plano de estudos em 5 conjuntos/áreas curriculares (Figura 4):
Figura 4: Estrutura curricular do CPES
A - Formação Espiritual e Nacional Língua Portuguesa
História e Geografia de Portugal Moral e Religião
B - Formação Científica Matemática
Ciências da Natureza C - Formação Plástica Desenho
Trabalhos Manuais
D - Actividades Rítmicas Educação Musical e Educação
Física
E - Línguas Estrangeiras Francês ou Inglês
Fonte: Decreto-Lei 48 572 de 9/9/68 (Estatuto do Ciclo Preparatório); Portaria 23.601 de 9/9/68 (aprova e publicita os programas das diferentes disciplinas do Ciclo Preparatório)
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Ciclo Preparatório
Também, ao nível das metodologias de trabalho escolar, recomendava- se um carácter activo e prático, sempre na perspectiva da valorização do aluno e dos seus interesses, estimulando o trabalho de grupo, bem como, se iniciava uma tentativa de articulação interdisciplinar. Iniciava-se uma generalização do ensino a todas as camadas da população. O ensino primário a partir de 1964 – decreto-lei de 9 de Julho – aumenta a escolaridade obrigatória para seis anos - a reforma de Leite Pinto havia estabelecido quatro anos para a escolaridade obrigatória – passando o ensino primário a compreender duas fases: uma elementar (4 primeiras classes) e outra complementar (duas classes). Assim, os alunos que não pretendessem continuar estudos seguiriam as seis classes obrigatórias e aqueles que desejassem continuar frequentariam as primeiras quatro e seguiriam para o ensino liceal ou o ensino técnico. Mas “porque o processo era defeituoso, por obrigar as crianças, por altura dos seus doze anos, a decidirem-se por uma das duas vias” (Carvalho, 2008, p, 802), a criação do CPES vinha atrasar essa decisão (ministrado em dois anos), sendo exigida a aprovação do exame da 4ª classe. Terminado o Ciclo Preparatório, os alunos seriam sujeitos a um exame de aptidão ao ramo de ensino em que pretendendessem ingressar (Figura 5).
Figura 5: Organização da escolaridade obrigatória, após 1968
Escola Primária
1ª classe 2ª classe 3ª classe 4ª classe
Ensino primário complementar 5ª classe 6ª classe
Ensino liceal ou Escola Técnica
Cursos gerais Cursos complementares
3º, 4º, 5º anos 6º, 7º anos