A Revolução Liberal de 1820 foi um sopro revitalizador para a implementação de um novo sistema público de ensino e, a partir daí, todos reclamavam por uma diferente escola, porque a que existia era degradante para o ensino e para os professores. À Comissão de Instrução Pública das Cortes Constituintes chegavam ideias sobre a restruturação do ensino público, “compatível com os ideais transformadores do projecto burguês então ambicionado” (Almeida, 2006, p. 54). A Carta de Lei da Direcção-Geral da Instrução Pública, de 2 de Maio de 1878, (art. 3º, nº 12) com assinatura de António Rodrigues Sampaio, estabelecia o ensino do canto coral para a instrução primária complementar11, cujos programas não passavam de meras ordenanças aos professores, no sentido do melhoramento das condições físicas das crianças, robustecendo- lhes os pulmões e os órgãos da fonação (cf. Ramos, 1892). Mas, já, em 1870, através do Decreto de 16 de Agosto, de D. António Costa, o canto coral integrava a Instrução Elementar, no âmbito da área de Educação Intelectual. Entendia-se, na altura, que o “ensino tem tido em mira, por via de regra, dar ao espírito certos conhecimentos, ou ministrar uma educação puramente intellectual” (Froebel, 1882, nº 8, p. 1)12
. Neste sentido, o quadro escolar da altura ia-se alargando, integrando o desenho, a ginástica, a natação, a esgrima, os exercícos militares, a jardinagem, a música, para além de outras disciplinas. Contudo, era voz frequente, pelo menos, dos espíritos mais estreitos, “que não comprehendem essas aspirações da pedagogia e consideram como uma tyrania, a imposição, por exemplo, do estudo do desenho a todos os alumnos dos lyceus: para que, dizem, serve ao jurisconsulto o desenho? E a musica?” (idem). Havia, ao tempo, muitas objecções à escola primária e muitas vozes levantavam-se contra a introdução de novas disciplinas, como é o caso do trabalho manual. No entanto, de outro lado, havia quem entendesse que a escola primária não poderia continuar a ser a escola do ler, escrever e contar. Na mesma revista Froebel (1ª série, nº11, 1882) dá-se conta de algum movimento a favor do conceito de educação geral, tais são os seguintes
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Esta reforma não chegou a ser regulamentada e, só, 3 anos decorridos, novamente, pela mão de Rodrigues Sampaio, em 28 de Julho de 1881, teve a oportunidade de assinar o regulamento da reforma da Instrução Primária de 1878 (Carvalho, 2008, p. 607)
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FROEBEL, Revista de Instrução Primária, que continha escritos sobre o ensino, análise da legislação de altura, “O Trabalho Manual na Eschola Primaria” de F. Adolpho Coelho
comentários: “a eschola primaria era a eschola das primeiras letras; n’ella aprendia-se a ler, a escrever e a contar (…) é n’isto que está a instrucção primária entre nós em regra, e em diversos paizes as condições não são geralmente melhores. Eis que o canto choral, o desenho, a gymnastica, os elementos da economia política, das sciencias naturaes, a declamação e muitas outras coisas mais pretendem invadir a eschola primaria e até em Lisboa temos já nas escholas municipais alguma d’essas innovações”.
O horário adiante (Figura 6) apresenta as disciplinas a ensinar na Eschola Parochial da Freguezia de S. Pedro em Alcântara, verificando-se, no entanto, que a disciplina de canto coral está omissa. Ora, parecia acontecer que o capital de alguns fundos escolares não seria, por vezes, suficiente para “ocorrer a todas as despesas de sustentação das escolas da parochia, incluindo os ordenados e gratificação dos professores e ajudantes” (Carta de Lei de 11 de Junho de 1880). Ora, o art. 15º, da mesma Carta de Lei, dizia, claramente, que as Juntas de Parochia deviam constituir fundos para satisfazer os seus encargos” e que parte desses fundos seriam “destinados à sustentação das escolas de parochias” (art. 16º). Assim, está provado que a disciplina de canto coral não funcionaria de modo regular e universal. A reforma de 1878 veio acentuar um determinado carácter descentralizador da instrução primária, propondo um sistema em que a “escola primária será dotada pela paróquia, auxiliada pelo município na míngua de meios paroquiais, e pelo Estado na insuficiência do município” (Carvalho, 2008, p. 603). A Carta de Lei de 11 de Junho, de 1880 viria integrar uma proposta de José Luciano de Castro, que considerava a organização do ensino sob outros aspectos, conforme o seu art. 1º “a reunião de duas ou mais paróquias para o estabelecimento de uma escolas… será determinada por decreto real…” (Carneiro, 2003, p. 97). O funcionamento das escolas era assegurado por um conjunto de inspectores13.
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Art. 5º - As circunscrições escolares são divididas em círculos escolares compostos de dois ou mais concelhos. Em cada círculo escolar há um subinspector subordinado ao inspector da circunscrição” (Carneiro, 2003, p. 97)
Figura 6: Horário de eschola parochial central nº 1
Fonte: Froebel, Revista de Instrução Primária, 1882, nº1
Pese embora algumas circunstâncias referentes à ineficácia do sistema de ensino, à debilidade do exercício da disciplina de canto coral, embora integrante do currículo por decreto, existe algum dinamismo por parte de uma elite cultural e económica, que desenvolve iniciativas assinaláveis no campo musical, como a criação do Orpheon Portuense (1881), fundado pelo violinista Moreira de Sá e a Academia de Amadores de Música (1884), bem como, na cidade do Porto, a abertura do Teatro Baquet (1859), o Carlos Alberto (1897) e o Avenida (1888), deram notável contributo ao desenvolvimento da música portuguesa.
De notar que, quantos aos livros escolares, a Junta Consultiva ou o Conselho Superior de Instrução Pública, entre 1888 a 1892, aprovavam livros que poderiam, depois, ser escolhidos por cada professor. Mas aqui, parece que nem tudo correria pelo melhor, quanto ao número de obras que os alunos teriam de possuir e uma espécie de “espírito de ganância” que ultrapassava o
que seria desejável, denunciado pelo “tráfico de obras de texto seguidas nas escolas, as quais são muitas vezes em número exagerado livremente impostas pelo professor à pobreza, quase geral, das famílias dos seus alunos, como um tributo onerosíssimo” (Carvalho, 2008, p. 629). O governo da altura, em 1894, com João Franco, propunha-se acabar com aqueles abusos, procedendo a concursos para a apresentação de livros escolares, sendo os aprovados, os únicos a poderem ser utilizados nas aulas e mandados adquirir pelos professores.
Entre oposições, atrasos na implementação dos decretos, críticas das famílias, pois “os estudantes eram obrigados a um excesso de trabalho” (idem, p. 644), programas sobrecarregados, sucessiva legislação, caminhava-se, de um modo geral e o exemplo da omissão da disciplina de Canto Coral é, disso, paradigma, para a degradação do ensino público, pois “em escolas de recursos materiais, de mobiliário e equipamento, para que servia o ensino ministrado?” (Fernandes, 1998, p. 44). A incapacidade da política monárquica em assegurar o funcionamento do sistema escolar, viria a ter uma promessa de resolução com o advento da República.
Grande contributo para o repertório musical para crianças foi dado pela poesia de João da Rocha (1868-1921)14, que criou as Canções Portuguesas para as Escolas, que poderiam contribuir para o poder transformador que os seus versos e as melodias de Hernâni Torres (1881-1919) exerceriam na humanidade, em especial, nas crianças portuguesas. Do prefácio à colectânea daquelas canções, feito em 1908, por João da Rocha, fica claro da oportunidade das canções compostas, pois, “uma vez cantadas, pela sua harmonia, pela sua adaptação à psicologia infantil, pelo seu ritmo grave e emotivo, pela perfeição da sua técnica, certas composições não esquecerão jamais; e serão, na idade adulta e na velhice dos que em crianças as cantarem, companheiras queridas, evocadoras de saudades e sentimentos doces que aliviam penas e adoçam cóleras” (Rocha, 1980, p. 71)
A música (canto coral) surgirá no plano de estudos do primeiro liceu feminino, Maria Pia, em Lisboa, em 1906, através de decreto de 31 de Janeiro, assinado por Eduardo José Coelho: “A moral, as noções de direito usual, a
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Oficial de artilharia, que fez estudos em matemática e poesia, simultaneamente, deixando um acervo bastante grande, do qual verio a sair um cancioneiro para as escolas primárias (cf. Rocha, 1980)
pedagogia, a música, têm necessário cabimento entre as disciplinas […]. Sem elas não se julgará completa a educação de uma mãe de família” (Decreto de 31 de Janeiro).