Destacou-se até agora que, via de regra, a efetiva participação dos sujeitos sociais nos espaços públicos depende de um aprofundamento da concepção do que seja democracia, para incluir nesta moldura um viés maior de permeabilidade.
E dentro de um enfoque de abertura da democracia liberal representativa para uma atuação cada vez mais participativa dos sujeitos sociais, põe-se em foco a questão relativa ao pluralismo49.
Como nos apresenta Wolkmer (2001:XV), o pluralismo possui um núcleo de elementos que o compõem, fazendo-o caminhar para uma perspectiva descentralizadora e antidogmática, rumo à supremacia de fundamentos éticos, políticos e sociológicos sobre critérios técnicos e formais incrustados pelo positivismo. Na visão de Berger e Luckmann (1996:28) esta visão conduz à total relativização dos sistemas de valores e esquemas interpretativos, dando gênese a uma crise de sentido da modernidade.
Ainda segundo Berger e Luckman (1996:27), as causas estruturais da disseminação da cultura pluralista são bastante conhecidas e abrangem
49 Concebido neste trabalho como movimento ético, político e social que admite a existência de uma multiplicidade de interesses, valores e condições, os quais se articulam e interagem de forma mais ou menos eficiente para buscar a inserção de suas discussões na esfera pública, a fim de influenciar as políticas públicas relativas às áreas de atuação dos respectivos sujeitos sociais (PEREIRA, 2000:11; BIONDO, 2004:1).
fenômenos como o crescimento demográfico; a migração e a urbanização; a economia de mercado e industrialização (que agregam indivíduos os mais diversos e os obrigam a manter relações pacíficas); o direito e a democracia, proporcionadores de garantias institucionais de convivência social.
O pluralismo clássico propõe a existência de uma completa distinção entre Estado e sociedade civil, com uma visão otimista acerca da neutralidade da ação dos grupos coletivos de interesse, no que diz respeito às políticas públicas (PEREIRA, 2000:11). Trata-se de uma corrente que ganhou força nos Estados Unidos da América em meados dos anos 1970, com uma visão de essência normativa e descritiva dos sujeitos sociais coletivos (PEREIRA, 2000:11- 12).
Desse registro extrai-se que o pluralismo, em sua versão clássica, encontra-se focado apenas na participação social nas questões controversas – restando afastado da constituição da agenda pública de discussões, poder que é mantido nas mãos das “elites” (MIGUEL, 2003:2) –, especialmente no que diz respeito à busca coletiva do direito de trabalhar e de constituir associações profissionais (GRAZIANO, 1993:341).
Podem-se constatar, assim, três características dos conflitos sociais, com base na visão de mundo proporcionada pelo pluralismo clássico (LACLAU, 1983:1), quais sejam: determinação da identidade dos sujeitos realizada por meio de categorias vinculadas à estrutura social (lutas “camponesas” e “burguesas”); modalidades de disputa determinadas em termos de um parâmetro “diacrônico-evolucionário” (busca de objetivos definidos historicamente, como a transição do feudalismo para o capitalismo); e reduzida pluralidade de espaços de disputa pela hegemonia, concentrando-se em uma esfera pública unificada, onde a atuação dos sujeitos é concebida como "representação de interesses" (esfera política visualizada como um nível do social).
Sugerindo um avanço nesta concepção, Laclau (1983:1) defende a investigação para se determinar as dimensões e modos radicalmente novos incorporados pelo conflito social a partir de meados da década de 1960, o que propõe com base na experiência colhida do estudo dos movimentos sociais latino- americanos.
Para Laclau (1983:2), o novo pluralismo rompe com as características dos conflitos sociais sustentadas pela teoria clássica. Isso porque, em
seu ver, a constatação da identidade de grupo apresenta-se bastante difícil, haja vista o seu estágio de pulverização nas sociedades complexas, onde um sujeito está submetido a diversas identidades ao mesmo tempo e a propriedade dos meios de produção deixa de ser o eixo central que guia as relações sociais. Mais ainda, este colapso da unidade sequencial entre as posições dos sujeitos desencadeou uma crise na visão evolucionista das relações sociais em "estágios", fato que torna praticamente impossível a relação de cada posição individual com uma superposição lógica e necessária de estágios evolutivos da sociedade. O rompimento anunciado termina por engendrar o desmoronamento da legitimidade do sistema de representação política na esfera pública unificada do pluralismo clássico, passando o político a integrar uma dimensão presente na prática social.
O novo pluralismo deve ser encarado de forma multidisciplinar e adaptado às contingências históricas da atualidade – com a assimilação de valores como a democracia, subsidiariedade, descentralização e participação, sustentada por sujeitos sociais conscientes e autônomos, conviventes com o Estado – e ser detentor da capacidade de transformar carências e necessidades em novos direitos, além de promover a democratização e descentralização de uma esfera pública participativa e o desenvolvimento de uma ética concreta de emancipação social (WOLKMER, 2001:XX). As novas lutas sociais, como as feministas, ecológicas, contra as instituições e as lutas dos grupos marginais não tomam, de modo geral, a feição de antagonismos conduzidos à representação desses "interesses" numa esfera política diferente e previamente instaurada. Ao contrário, elas apontam para a politização direta do campo no qual a demanda foi constituída, o que indica que as disputas sociais não buscam a constituição de novos modelos de sociedade numa perspectiva de totalidade, mas se limitam a exigências pontuais e a relações sociais específicas (LACLAU, 1983:8).
Desta feita, a adoção do pluralismo como referencial teórico implica superação do modelo cultural identificado com o corporativismo e com o capitalismo, para conceber a multiplicidade de manifestações e práticas num determinado espaço social e político permeado por ações consensuais e conflituosas (WOLKMER, 2001:XVI). Pode-se perceber, diante do destacado, que as exigências éticas e políticas de nosso tempo obrigam a busca de novos padrões para as relações sociais, que possam solucionar ou abrandar as emergências decorrentes da produção e concentração do capital e da complexa crise que afeta vários setores
da sociedade e o meio ambiente. Ainda mais em estruturas estatais periféricas e dependentes, atingidas por inúmeras contradições e conflitos sociais, econômicos e políticos, onde se vive um “processo de construção coletiva de uma nova cidadania” (WOLKMER, 2001:93).
Partindo dessa perspectiva pode-se extrair a constituição das dinâmicas sociais por intermédio das ações informais e concretas dos sujeitos coletivos, vinculados por critérios de identidade e autonomia dos interesses comuns veiculados numa esfera pública descentralizada, caracterizada pela pluralidade de interesses (WOLKMER, 2001:119).
Neste sentido, suscita Touraine (1981:117) que nas sociedades pós-industriais, as classes sociais se encontram em processo de franca decadência, restando sucedidas por sujeitos sociais coletivos, consubstanciados nos movimento sociais, agregadores de uma pluralidade de interesses. Contudo, tal ideia não é compartilhada por Wolkmer (2001:125), para quem o surgimento de novos movimentos sociais, a partir da década de 1970, relaciona-se a uma crise da racionalidade nos países centrais e das estruturas de poder nos países periféricos, como o Brasil, o que pode ser solucionado pela prática participativa dos sujeitos sociais coletivos.
De toda sorte, este processo de abertura plural possui pelo menos duas faces: por um lado, figura como uma libertação, com abertura de novos horizontes conducentes à superação dos limites da modernidade; por outro, o mesmo processo pode ser experienciado como algo opressivo sobre os indivíduos, que os força a buscar sentido junto aos novos e desconhecidos aspectos ligados à sua realidade (BERGER & LUCKMANN, 1996:29).
2.4 Antropocentrismo x Biocentrismo (ou radicalização da visão pós-