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Si oui, quel rôle ce facteur a-t-il joué dans le déclin?

O avanço tecnológico e de sistemas de informação tornou a comunicação mais ágil, transformando de forma dinâmica as relações sociais e o mundo dos negócios, para Zanin et al (2017, p. 191) as “ideias rapidamente migram por continentes e países, negócios se multiplicam, parcerias são feitas, blocos econômicos são formados” graças as novas tecnologias.

Da mesma forma que a tecnologia propicia o desenvolvimento das empresas, também permite ao Estado avançar em sua forma de se comunicar e relacionar com seus cidadãos e empresas.

Numa sociedade em constante evolução, os entes governamentais também acompanham essas mudanças e utilizando das ferramentas tecnológicas melhoram a fiscalização de impostos, ampliam a arrecadação e se abastecem de informações para formular políticas públicas.

Uma das ferramentas utilizadas para avançar nesses quesitos foi a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implementado a partir de 2007, segundo o portal eletrônico do sistema, “constitui-se em um avanço na informatização da relação entre o fisco e o contribuinte”.

Os benefícios esperados dessa ferramenta é a redução de custos, eliminação do uso de papel, simplificação das obrigações acessórias, uniformização das informações prestadas a diversos órgão e entes federados, melhoria da qualidade e rapidez no acesso a informação, combate a sonegação de impostos entre outros.

O SPED vem sendo implementado gradualmente em módulos como o de Escrituração Fiscal Digital (EFD), que trata dos impostos e contribuições incidentes sobre o consumo; Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que trata dos impostos e contribuição sobre o lucro; Escrituração Contábil Digital (ECD) que trata da escrituração contábil das empresas e

entidades, estes já assimilados pelas empresas e também pela população como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Faz parte também do SPED o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto n° 8.373/2014, e tem como objetivo unificar as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Também visa reduzir a burocracia para as empresas eliminando a redundância de informações prestadas a diversos órgãos e viabilizará a garantia, para os trabalhadores, os direitos previdenciários e trabalhistas.

Está previsto, dentro do sistema do eSocial, que serão extintas e os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:

 GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

 RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.  LRE - Livro de Registro de Empregados  CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho  CD - Comunicação de Dispensa

 CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social  PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte  DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  QHT – Quadro de Horário de Trabalho

 MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais  Folha de pagamento

 GRF – Guia de Recolhimento do FGTS  GPS – Guia da Previdência Social

Desde sua instituição, em 2014, o eSocial vem tendo sua implantação plena prorrogada por diversas vezes, devido a complexidade e quantidade das informações a serem prestadas.

O Comitê Gestor do eSocial elaborou um cronograma de implantação, dividido em grupos, tomando como parâmetros as informações a serem prestadas, faturamento, porte e outras características das organizações.

A mais recente alteração no cronograma de implantação foi estabelecida pela Portaria 716 de 04 de julho de 2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A Figura 1 apresenta o cronograma com as alterações estabelecidas por esta normativa.

Figura 1 - Cronograma de Implantação do eSocial

Fonte: Portal eSocial

Como pode ser notado no cronograma, algumas empresas iniciaram a implantação em 2018 com previsão para estar plenamente implantando em 2020, enquanto para os órgãos públicos, está previsto o início de implantação em janeiro de 2020, estando plenamente implantado em julho de 2021.

As informações prestadas dentro do eSocial têm periodicidade distinta. Por exemplo, as contratações de funcionários devem ser prestadas antes de estes entrarem em atividade,

informação de férias deve ser comunicada 30 dias antes do período de gozo e a folha de pagamento deve ser informada mensal, ou seja, as empresas e entidades devem estar estruturadas para prestar essa diversidade de informações.

As dificuldades de implantação são tanto para as empresas quanto para o governo que precisa unificar as informações que são prestadas a diversos órgãos envolvidos, como a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, Receita Federal, Ministério da Economia e suas secretarias, que incorporaram partes do antigo Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social, além dos órgãos de planejamento e de informações estatísticas das relações de trabalho.

Para se adequar às exigências da escrituração digital, as empresas têm investido em sistemas e controle de informações, especialmente com o eSocial, devido a complexidade das informações a serem prestadas, pois atingem todas as organizações, quer sejam públicas ou privadas, de todos os portes, até mesmo pessoas físicas ou produtores rurais que mantenham empregados.

Alguns estudos têm demonstrado essas dificuldades de implantação como em Filipin et al (2016), que apontam como principais desafios à mudança cultural das empresas nas relações de trabalho, a necessidade de qualificação de pessoal para administrar essas informações e as falhas nos programas que controlam esses dados, ou seja, com a tecnologia da informação.

Também, Zanin et al (2017), apontam a necessidade de melhoria da informação interna, melhor planejamento para cumprir a legislação trabalhista, influenciando nos processos produtivos e administrativos.

A Revista Exame já apontava, em 2014, que o sucesso na adoção do eSocial, passa pela sensibilização das lideranças, empresários e gestores, observação das não conformidades, fazendo um diagnóstico trabalhista, tributário, tecnológico e de medicina/segurança do trabalho, com definição das estratégias de ação para cada não conformidade encontrada.1

A complexidade do eSocial é de tal envergadura, que passados, seis anos de sua instituição, o governo fala em redução das informações a serem prestadas e até mesmo na extinção do sistema. Nessa linha, tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, sendo incluído no relatório da comissão que analisa o texto, um dispositivo que acaba com o eSocial.

1 Revista Exame. Be-a-ba do Sped Trabalhista: da grande empresa ao empregador doméstico, um sistema completo e abrangente para reger os contratos de trabalho e dar mais transparência as relações entre as partes. N. 8, p. 90, out. 2014. 407226809/AONE?u=capes&sid=AONE&xid=5bd60cb9. Acesso em 12 jun. 2019

Caso seja mantido o eSocial, este terá impacto na fiscalização de contratos, pois vários documentos e procedimentos indicados na IN 05/2017 deixarão de existir.

Como elencado anteriormente, o eSocial substituirá, por exemplo, a GFIP, a CTPS, o Livro de Registros de Empregados, Folha de Pagamento, as guias de recolhimento de INSS e FGTS, até mesmo a necessidade de comunicar aos órgãos responsáveis, as irregularidades no recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, tendo em vista, que tais informações constarão no banco de dados desses órgãos.

Por outro lado, essas informações estando em forma digital, poderia ser criado um Módulo de acesso aos fiscais de contrato, onde teriam todas as informações referentes às empresas e empregados contratados em sua unidade, agilizando a verificação, praticamente em tempo real, do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, refletindo em ganhos para os empregados terceirizados, estando estes certos de que seus direitos e garantias estão sendo cumpridas.

O uso dessa ferramenta, se implantada, possibilitará a redução de custos, pois a fiscalização seria muita mais rápida e assertiva, podendo os fiscais e gestores focar nas questões técnicas do contrato, ao invés de se perder em vários documentos, que nem sempre traduzem a realidade das empresas prestadoras de serviços.

Apesar da complexidade do sistema de escrituração digital, que representa um grande problema para todos os envolvidos na implantação, o eSocial pode vir a ser uma ferramenta indispensável na execução da fiscalização administrativa de contratos.

3 METODOLOGIA

Este capítulo compreende os procedimentos metodológicos da pesquisa e estão divididos nas seções 3.1, onde é apresentada a caracterização e delimitação da pesquisa. Na seção 3.2 são apresentados procedimentos de coleta e tratamento dos dados da pesquisa.