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Régularisation par variation totale et curvelets

os canais capital produtivo, demanda por moeda e capital habitacional aos efeitos das distorções sobre a alocação intertemporal do consumo, demanda por moeda e demanda habitacional, respectivamente, estabelecidos no capítulo II. Há que se observar, contudo, algumas diferenças metodológicas. Além das medidas de variação do bem-estar utilizadas serem diferentes, cada um dos efeitos associados a esses três canais, observados na presente seção, são resultados de impactos exógenos e endógenos das alíquotas efetivas de imposto que equilibram o orçamento do governo, ao passo que no modelo anterior os efeitos eram sempre exógenos e não consideravam as distorções de segunda ordem, geradas pela imposição de novos impostos.

Por outro lado, deve-se ter em mente que na presente abordagem, tanto a alíquota efetiva de imposto sobre o trabalho é obtida de forma endógena, bem como a oferta de trabalho. Desta forma, ainda que a comparação dos resultados dos dois modelos possa nos dar alguns importantes insghits sobre os efeitos da baixa inflação e regulação tributária sobre o

bem-estar social, eles caracterizam fenômenos distintos, o que impossibilita uma comparação quantitativa mais direta.

Do ponto de vista qualitativo, contudo, dois fatos podem ser sublinhados. Primeiro, um nível de inflação de 5% está associado a um custo de bem-estar66, sendo esse efeito captado por qualquer uma das duas abordagens. Segundo, o fator que mais contribui para esse custo de bem-estar, em ambos os modelos, relaciona-se às distorções sobre a alocação intertemporal do consumo.

66 Note que nos referimos apenas àqueles aspectos discutidos no trabalho, isto é: decorrentes da interação entre baixa inflação

IV. CONCLUSÕE S

Os efeitos adversos da alta inflação sobre a economia e sobre o bem-estar social foram amplamente apontados pela literatura econômica. Particularmente para o Brasil, as pesquisas de Simonsen/Cysne (1997) e Pastore (1997), que seguiram o approach de Bailey

(1956), tornaram flagrantes os custos de bem-estar da inflação, decorrentes da distorção sobre a demanda por moeda. Entretanto, a discussão acerca dos possíveis malefícios da baixa inflação, que vêm ocupando recentemente um lugar de destaque no debate econômico internacional67, pouco tem sido explorado no Brasil, por razões compreensíveis, em vista do curto período de tempo em que a inflação tem se situado abaixo dos 10% anuais.

Os primeiros trabalhos que procuraram captar o custo de bem-estar da baixa inflação, e que seguiram a tradição de Bailey (1956) e Friedman (1969), encontraram resultados bastantes modestos68

. Numa segunda geração de pesquisa, praticamente todos os trabalhos passaram a enfocar não apenas os custos associados à inflação, mais ainda àqueles que decorreriam da interação entre a baixa inflação e regulamentação tributária. Sob esta ótica cabe destaque a Cooley e Hansen (1991), Dotsey e Ireland (1995), Feldstein (1999) e Abel (1999), que utilizaram abordagens distintas para quantificar os supostos ganhos de bem- estar que decorreriam da estabilidade geral de preços. Dentre esses, talvez a maior contribuição de Feldstein ao debate tenha sido a separação do cálculo dos custos temporários da desinflação (associados ao custo do desemprego e perda de produto,

relacionados à curva de Phillips de curto prazo) e de alguns supostos ganhos permanentes, decorrentes da estabilidade de preços, que puderam ser obtidos por meio de uma abordagem de equilíbrio parcial.

Seguindo a metodologia descrita por Feldstein (1999), Dolado et alli (1999), Bakhahi et alli

(1999) e Tödter e Ziebarth (1999) empreenderam o cálculo do custo de bem-estar da baixa inflação para a Espanha, Inglaterra e Alemanha, respectivamente.

67 Veja Cooley e Hansen (1991), Dotsey e Ireland (1996), Sarel (1996), Feldstein (1999), Abel (1999), Dolado et A lli (1999) e

Tödter e Ziebarth (1999), entre outros.

Na presente pesquisa objetivamos calcular os custos de bem-estar que decorreriam da baixa inflação versus regulamentação tributária para o caso brasileiro. A resposta a essa questão se

deu a partir de duas abordagens. Na primeira procuramos replicar (com algumas modificações marginais) a metodologia de Feldstein (1999) sem, contudo, desenvolver os cálculos relacionados à variação do bem-estar que resultam da imposição de novos impostos, de modo a manter inalterada a receita do governo, após ter sido debelada a inflação. Alternativamente, utilizamos o modelo de equilíbrio geral de Abel (1999). Esta estratégia de pesquisa permitiu-nos uma comparação dos resultados em dois planos distintos. Primeiro, em vista da complexidade da questão e do enorme número de variáveis envolvidas, pudemos comparar os resultados obtidos para o Brasil a partir de uma construção de equilíbrio parcial com aqueles associados a um arcabouço de equilíbrio geral. Em segundo lugar, pudemos comparar os resultados associados ao custo de bem-estar da baixa inflação no Brasil com aqueles relacionados ao EUA, Inglaterra e Alemanha, identificando algumas diferenças.

Os cálculos efetuados sugerem que a inflação no nível de 5% resulta em um custo de bem- estar no Brasil. Estes custos estariam no domínio entre 0,16% a 0,22% do PIB, segundo a abordagem de equilíbrio parcial; e entre 0,56% e 0,82% do PIB, de acordo com a abordagem de equilíbrio geral.

Nos países para os quais a abordagem desenvolvida por Feldstein foi replicada, a baixa inflação esteve sempre associada a um custo de bem-estar. Contudo, um fato comum - para, EUA, Inglaterra e Alemanha – foi um pequeno ganho de bem-estar da baixa inflação associado ao fator demanda por moeda, onde o efeito Phelps preponderou sobre o efeito Bailey. No Brasil, por outro lado, de acordo com os resultados expostos nas Tabelas 3.2 e 3.3, relativos ao modelo de equilíbrio geral, não obtivemos evidências da preponderância desse efeito Phelps – que associa as maiores distorções em termos de bem-estar que ocorrem por conseqüência da necessidade de se substituir o imposto inflacionário perdido – sobre o efeito Bailey.

Por fim, em relação ao custo associado à alocação intertemporal do consumo, em ambos os modelos adotados neste trabalho, o custo da baixa inflação foi significativamente inferior aos dos outros países listados. Enquanto no modelo de equilíbrio parcial o custo associado

à essa fonte de distorções no Brasil foi de 0,15% (para inflação de 5%), o mesmo resultado para os EUA, Inglaterra, Espanha e Alemanha foram, respectivamente, de 1,02%, o,40%, 0,91% e 1,95% (para inflação de 2%). Essa diferença prevaleceu no modelo de equilíbrio geral, quando obtivemos um custo em relação ao Brasil de 0,61%, ao passo que para os EUA, Inglaterra, Espanha e Alemanha esses números foram de , respectivamente, 1,69%, 1,02%, 1,06% e 2,09%, devendo-se ter em mente que a inflação calculada era de 2% para todos esses países, a exceção do Brasil, cuja inflação considerada foi de 5%.

APÊ NDICE 1 - Modelando o E feito da Inflação Sobre o Imposto Resultante da Distorção no Valor Atual da Depreciação (calculada pelo valor histórico) (

δ

). Auerbach (1978) propôs uma forma de modelar o parâmetro

δ

, que reflete o imposto induzido pela conjunção de depreciação contabilizada pelo custo histórico e inflação, que passaremos a descrever.

Seja f’ o produto marginal líquido do capital, onde f’ = g’ -d, onde g’ é o produto marginal bruto do capital, e d é a taxa de depreciação exponencial. A cada período a firma paga uma alíquota de imposto

τ

sobre o valor de g’ -bi - D(s), onde D(s) é a depreciação real permitida para efeito de imposto de renda de uma máquina de idade s.

O valor presente da depreciação para efeito de imposto de renda no momento em que o investimento é feito é definido como Z, onde:

Z

e

Ns

D s ds( )

0 (1) D s de Z d N d d s ( )= ( ) Þ = + + − +π

π

(2)

Onde N = custo do capital. Tendo a condição de equilíbrio do cash-flow da firma,

considerando o valor atual real da depreciação igual a:

(1−τ) 'g

=(N

+d)(1−τZ)

(3) Substituindo(2) em (3): (1 − ) ' = ( + ) 1 − + + æ è ç ö ø ÷

τ

g N d

τ

d

π

N d (4)

Repare que se

π

=0, (39) reduz-se a (1−

τ

)( 'g d− =) N. Podemos rescrever a equação (4) como:

(1 − ) '+ (1 − ) = ( + ) − ( + )

+ +

τ

f

τ

d N d

τ

d N d

π

ou: (1 − ) ' = + + + æ è ç ö ø ÷

τ

f N

τ

d

π

π

N d (6)

O efeito da depreciação induzido pela inflação é dado então por:

δ

=

τπ

+ +

d

APÊ NDICE 2 – Renda do Capital e Taxa de Retorno Real Sobre o Capital no Brasil

Ano 1994 1995 1996 1997

Unidade Monetária R$ mil R$ mil R$ mil R$ mil

Excedente Operacional 134.078.986 260.245.035 315.703.409 383.401.349 PIB 349204682 646191517 778820353 866827479 IPTU+IPVA 1362706 11273743 6632837 6736203 Variação de estoques 4880060 11273743 12128615 14543721 Renda do Capital 140321752 282792521 334464860,8 404681274 K/Y (Bonelli) 2,8481 2,8125 2,8133 2,8069

Estoque de Capital a preços correntes

999463193 1828700622 2203219798 2447680297

Taxa de Retorno 14,04% 15,46% 15,18% 16,53%

APÊ NDICE 3 - Impostos

Impostos Pagos Pelas E mpresas e Acionistas no Brasil em 1997

ALÇADA TIPO R$ milhões

FEDERAL I.RENDA-PESSOA JURÍDICA 12.802

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