1. Un long conflit interne
1.3. Les récits de guerre des réfugiés
A segunda metade do século XVIII testemunhou iniciativas importantes em muitas áreas conectadas às políticas de Estado portuguesas. Na esfera econômica, o Marquês de Pombal apostou em um plano para reestabelecer o controle de Portugal em relação aos gêneros que eram escoados nos portos do Reino, advindos de seus domínios ultramarinos. Prevendo o acerto de seus planos, o Marquês adaptou às características do contexto português no período muitas das técnicas apreendidas por ele nos lugares em que havia estado na Europa, inclusos aí a Inglaterra e a Áustria.123
Nos fundamentos do novo sistema administrativo pombalino se encontrava uma estrutura tributária renovada que começou a se desenvolver a partir da instalação do Erário
122
AVELLAR, Op. cit., 1983. p. 9.
Régio, em Lisboa, no ano de 1761. A criação dessa nova instituição produziu efeitos administrativos capazes de estruturar o modelo de organização na esfera fiscal a nível central e periférico.
O surgimento do Erário Régio trouxe consigo efeitos reestruturadores e centralizadores na administração fiscal do Reino. De acordo com José Subtil, as atividades de controle, vigilância do sistema financeiro, arrecadação de tributos e fluxo de impostos para a Fazenda Real se justificou a partir da necessidade em se gerar uma espécie de bem estar social através da estabilidade financeira a qual Portugal alcançaria por meio de uma gestão fiscal de qualidade e de oficiais dedicados às suas atividades.124
Essa noção foi bem tratada no trecho a seguir, presente no Alvará de 22 de dezembro de 1761, promulgado para instituir o Erário Régio em Portugal:
“o fluxo de impostos, arrecadação e aplicação dos cabedais da Fazenda Real porque, sem se fazer efetiva, e pronta à entrada das sobreditas rendas para serem com o mesmo efeito, e prontidão às respectivas destinações; nem a autoridade régia se pode sustentar com esplendor, que é inseparável da Majestade; nem os Ministros de que compõem os Tribunais. Auditorias de Graça e Justiça (...) podem manter decorosamente a dignidade (...).”125
Segundo Cláudia Maria das Graças Chaves, a crescente burocratização com a criação do Erário Régio previu um nível de uniformidade entre a administração fazendária portuguesa e às das demais nações modernas europeias em relação ao zelo e prudência na condução de seu sistema financeiro. Para isso, o Marquês de Pombal se inspirou em princípios contábeis para o controle da arrecadação e despesas acumuladas pela Fazenda Real.126
No que dizia respeito aos desígnios do Erário Régio, nas palavras de Maxwell:
A criação do Erário Régio em Lisboa em 1761, contudo, foi o elemento chave no esforço global de Pombal com vistas à racionalização e à centralização. Ali toda a renda da coroa deveria ser concentrada e registrada. Pombal indicou a si próprio como inspetor-geral do Tesouro, uma vez que este havia sido planejado para que seu ocupante ficasse muito próximo do monarca e, por implicação, do primeiro ministro. O objetivo do Tesouro era
124
SUBTIL, Op. cit., 1998. p.155.
125 Alvará de 22 de Dezembro de 1761, emitido por D. José I In: http://www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/, acessado
em 20/09/ 2012.
126
CHAVES, Cláudia Maria das Graças. A administração fazendária na América Portuguesa: A junta da Real Fazenda e a política fiscal ultramarina nas Minas Gerais. Almanack. Guarulhos, n. 5, p. 81-96. 1º semestre de 2013. p. 82.
centralizar a jurisdição de todos os assuntos fiscais no Ministério das finanças e torná-lo o único responsável pelos diferentes setores de administração fiscal, desde a receita da alfândega até o cultivo dos monopólios reais.127
Em relação aos oficiais que serviam no Erário Régio, sabemos que a instituição era conduzida por um presidente que também acumulava as atividades de inspetor-geral, lugares ocupados pelo próprio Marquês de Pombal. Sob sua jurisdição estavam um tesoureiro-mor, e quatro contadores gerais, conduzindo uma contadoria cada (Ver Organograma 5). A primeira contadoria era responsável pelo recebimento das rendas reais enviadas pelos provedores, juízes, almoxarifes, juízes e tesoureiros da província da Estremadura. A segunda possuía as mesmas características da primeira, mas só funcionava para o Reino, Açores e Ilha da Madeira. Por fim, mas não menos importantes, a terceira e quarta contadorias eram responsáveis por recolher as rendas reais dos demais domínios ultramarinos portugueses na África, Bahia, Rio de Janeiro e Ásia.128 Podemos perceber que, a partir desse processo, Portugal concentrou toda a administração fazendária do Reino e colônias em apenas uma instituição.
127
MAXWELL, Idem, Op. cit., 1996. p. 98.
ORGANOGRAMA 5
QUADRO DE OFICIAIS DO ERÁRIO RÉGIO (1761).
Organograma 5: Elaborado a partir de SUBTIL, José. Os poderes do centro. In: MATTOSO, José (Org.). História de Portugal: O Antigo Regime (1620-1807). Vol. IV. Lisboa: Editorial Estampa, 1998. p. 155.
No início de seu funcionamento, em 1761, o quadro geral de oficiais que atuavam no Erário Régio acumulando as atividades de contadores gerais, almoxarifes e tesoureiro-mor somava algo em torno de vinte e seis indivíduos. Entretanto, a crescente necessidade de se obter uma fiscalização ainda mais minuciosa nas receitas e despesas da Fazenda Real do Reino e de suas colônias, levou o Erário a praticamente quintuplicar seu número de funcionários, chegando a acolher mais de cento e cinquenta indivíduos nas suas atividades cotidiana no decorrer dos sessenta anos em que a instituição esteve vigente.
Partindo de Portugal para a América Portuguesa, Nuno Gonçalo Monteiro afirma que essa segunda integrava política, social e principalmente o que o autor definiu como “monarquia pluricontinental brigantina”, sendo que já fazia algum tempo, os grupos dirigentes estabelecidos em Portugal tinham se conscientizado acerca dessa realidade, considerando o Brasil como esteio das riquezas que eram escoadas em direção ao Reino.129
129 MONTEIRO, Nuno Gonçalo. A tragédia dos Távora: Parentesco, redes de poder e facções políticas na
monarquia portuguesa em meados do século XVIII. In: GOUVÊA, Maria de Fátima; FRAGOSO, João (Orgs.). Na trama das redes: política e negócios no império português (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. p. 22
Presidente e
Inspetor-Geral
Contadoria da
Estremadura
Contadoria do
Reino, Açores e
Ilha da Madeira
Contadoria da
África, Bahia e
Rio de Janeiro
Contadoria da
Ásia
Tesoureiro-
mor
A necessidade que a produção do Brasil continuasse e encaminhasse Portugal a um maior enriquecimento, levou então o Marquês de Pombal a introduzir na colônia reformas que pudessem estabilizar e potencializar a administração fiscal. Por ser a marca registrada da economia portuguesa, o comércio estimulava a produção de recursos no Brasil.
O desejo de livrar a economia portuguesa da constante influência inglesa a qual vinha atrelada desde muitos séculos, como escrevemos anteriormente, e administrar eficientemente os ganhos com tributos e comércio na colônia, resultou na instalação de Juntas de Administração e Arrecadação da Fazenda Real na América Portuguesa, a partir de 1760. Concernente a esse assunto, Gallo comentou que “a lo largo de los años sesenta e setenta, la reforma pombalina de la Hacienda desemboco em la constitucíon de las Juntas de Arrecadação da Fazenda Real em las varias capítanias.”130
2.1.2. A instauração da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real na