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La question chez les interactants : répartition et fonction interactive

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LA QUESTION DANS LE DISCOURS RADIOPHONIQUE ALGÉRIEN : QUELLE FONCTION PRAGMATIQUE ET

WHICH PRAGMATIC AND INTERACTIVE FUNCTION?

6. La question chez les interactants : répartition et fonction interactive

Uma análise do art. 5º, inciso LXXII da Constituição e do art. 7º da Lei nº 9507/97, reforçados pela súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostra que o instituto do habeas data tem por finalidade o asseguramento das informações pessoais do impetrante, constantes de registros ou banco de dados, que órgãos estatais, ou entidades de caráter público possuam a seu respeito, bem como do direito de retificação desses dados e sua possível supressão, caso não correspondam à verdade e, ainda, o asseguramento de anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável302.

Para maior clareza e compreensão das finalidades do habeas data, e objetivando evitar superposição de conteúdos, vale, aqui, diferenciar informação, registro, dado e banco de dados.

A palavra informação deriva do latim, informatio, e é utilizada geralmente como notícia, comunicação, pesquisa ou exame, acerca de certos fatos ocorridos303. Também se

302

NEGRÃO, Theotônio. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 1335.

303

INFORMATIO. In: VALLE, Gabriel. Dicionário latin-português. São Paulo: IOB-Thomson, 2004, p. 404;

entende por informação o conjunto de conhecimentos relativos a alguém ou a alguma coisa. Na atividade comercial também se entende por informação o parecer dado por alguém sobre outrem, relativo à sua conduta, costumes, crédito, seus bens, bem como o resto de sua vida pessoal. A palavra informação designa, outrossim, o conjunto de dados elaborados de forma a permitir o conhecimento e o seu uso através de computadores304.

Ressalte-se que a informação é produto de uma relação pragmática, pois coloca a comunicação em direção aos sujeitos305, requerendo um emissor, um receptor e um objeto que se informa, tendo por centro o princípio da interação306. Neste sentido, ela pode ser considerada um bem que satisfaz uma necessidade, possuindo valor econômico, sobretudo quando agregada aos recursos minerais, energéticos, agrícolas e industriais de dada sociedade. De fato, a informação é um conceito complexo, que se integra com "dados", definindo- se como o processo de aquisição de conhecimentos que permitem determinar ou ampliar os conhecimentos sobre uma realidade307.

Desta forma, pode-se dizer que informação é uma combinação de signos em que o emissor elabora sua representação mental conforme uma realidade e, via ação comunicativa, dirige essa informação a outro sujeito (receptor) que a recebe e apreende308. Entretanto, ela vai além da simples representação de algo, pois a informação pressupõe filtragem do

REZENDE, Antonio Martinez; BIANCHET, Sandra Braga. Dicionário do latin essencial. Belo Horizonte: Crisálida/Tessitura, 2005, p. 181.

304

DOTTI, René Ariel. O direito ao esquecimento e a proteção do habeas data. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim(Org.). Habeas data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 304.

305

ARMENGAUD, Françoise. A pragmática. São Paulo: Parábola, 2006, p. 124-127; FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Direito, retórica e comunicação. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 10-14.

306

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Teoria da norma jurídica. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 3-4; CHANAMÉ ORBE, Raúl. Hábeas data y el derecho fundamental a la intimidad de la persona Disponível em: <http://sisbib.unmsm.edu.pe/Bibvirtual/Tesis/Human/Chaname_OR/Contenido.htm>. Acesso em: 27 maio 2006.

307

QUIROGA, Eduardo Molina. Protección de datos personales (a propósito de la nueva ley 25.326). Disponível em: <http://www.habeasdata.org/Doctrina/mq_proteccion.doc>. Acesso em: 04 abr. 2006.

308

CHANAMÉ ORBE, Raúl. Hábeas data y el derecho fundamental a la intimidad de la persona Disponível em: <http://sisbib.unmsm.edu.pe/Bibvirtual/Tesis/Human/Chaname_OR/Contenido.htm>. Acesso em: 27 maio 2006; DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 155.

conteúdo contido no dado, mediante atividade de interpretação309. Neste sentido, a informação vai implicar na aquisição de conhecimentos que permitam aumentar conhecimentos e determinar outros sobre dado assunto. Então, a informação vai significar, modernamente, tanto a transmissão do conhecimento como o resultado da própria divulgação do conhecimento310. Assim, a informação não deixa de envolver redução de complexidade.

Por registro entende-se o cômputo organizado de um ou mais dados relacionados entre si311. Por registro, ainda, entende-se a ação de tomar nota de certos fatos para conservar-lhes a lembrança, ou livro público ou particular onde se inscrevem os fatos, as coisas, cuja lembrança se deseja guardar. Pode ser, também, dispositivo capaz de reter informações, designando, por fim, itens de um arquivo312. Registro também é considerado o conjunto organizado de dados de caráter pessoal, seja automatizado ou não, qualquer que seja a forma ou modalidade de sua criação ou organização, permitindo tratar os dados e relaciona-los entre si313. Ressalte-se que para a configuração do registro é mister apenas que haja a coleta da informação, não importando o meio314.

Já a palavra dado significa símbolo, podendo designar, também, elemento que serve de base para a solução de um problema315. Dado significa ponto incontestável ou admitido como tal, sobre o qual se pode fundamentar um raciocínio ou uma idéia fundamental que serve de

309

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 152.

310

PIMENTEL, Alexandre Freire. O direito cibernético: um enfoque teórico e lógico-aplicativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 50.

311

DOTTI, René Ariel. O direito ao esquecimento e a proteção do habeas data. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim(Org.). Habeas data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 304.

312

QUIROGA, Eduardo Molina. Protección de datos personales (a propósito de la nueva ley 25.326). Disponível em: <http://www.habeasdata.org/Doctrina/mq_proteccion.doc>. Acesso em: 04 abr. 2006.

313

PEYRANO, Guillermo F. Bancos de datos y tratamiento de datos personales. Análisis de algunas problemáticas fundamentales. Disponível em: <http://www.alfa-redi.org/rdi-articulo.shtml?x=679>. Acesso em: 03 dez. 2006.

314

PALAZZI, Pablo Andrés. El hábeas data en el derecho argentino. Disponível em: <http://premium.vlex.com/doctrina/REDI_Revista_Electronica_Derecho_Informatico/Habeas_Data_Derecho_A rgentino/2100-106999,01.html?z=07,recm_119862>. Acesso em 08 jul. 2005.

315

DOTTI, René Ariel. O direito ao esquecimento e a proteção do habeas data. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim(Org.). Habeas data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 305.

ponto de partida. Eles contêm informação em estado potencial, pois esta informação não passou pelo processo de transmissão, elaboração e interpretação316.

Um dado é pessoal quando diz respeito a aspectos de qualquer tipo de pessoa física ou jurídica, sejam identificadas ou identificáveis317. Então, dado pessoal é qualquer tipo de informação referente às pessoas físicas e jurídicas, determinadas ou determináveis318. Aqui, entende-se como determinável a pessoa cuja identidade possa ser estabelecida, direta ou indiretamente, mediante números, códigos ou elementos característicos de sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica e cultural319. É isto que determina a qualidade de um dado como “dado pessoal”. Seguindo esta definição, Rubén Dapkevicius, ao comentar a Lei nº 17838 do Uruguai, que trata da proteção de dados pessoais, afirma que o dado pessoal é o nome, sexo, nacionalidade, estado civil, domicílio, número da seguridade social etc320. Também, neste sentido, o Decreto Real da Lei Orgânica de Proteção de dados da Espanha nº 1334/94 define o dado pessoal do seguinte modo:

Dado pessoal é toda informação numérica, alfabética, gráfica, fotográfica, acústica ou de qualquer outro tipo suscetível de recolhimento, registro, tratamento ou transmissão concernente a uma pessoa determinada ou determinável321.

Da mesma maneira, o art. 2º da Lei nº 675/96, da Itália, que versa sobre proteção de dados, define o dado pessoal nos seguintes termos:

316

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 152.

317

DAPKEVICIUS, Rubén Flores. El hábeas data en la Republica Oriental del Uruguay. Disponível em: <http://www.salvador.edu.ar/juri/jadpc/El%20Habeas%20Data%20en%20la%20RO%20del%20Uruguay.pdf>. Acesso em: 26 mar. 2006.

318

PUCCINELLI, Oscar. Protección de datos de carácter personal. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2004, p. 165, 167; LUQUE, Carlos D. Desarrollo y estado actual de la Acción de Habeas Data a seis anõs de su

incorporación en la Constitución Nacional. Disponível em: <http://www.ambito-

juridico.com.br/aj/dconst0023.htm>. Acesso em: 25 jan. 2006.

319

GOZAÍNI, Osvaldo Alfredo. Derecho procesal constitucional: hábeas data-proteção de datos personales. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2002, p. 40.

320

DAPKEVICIUS, Rubén Flores. Protección de datos personales de informes comerciales: Ley 17838 de Uruguay. Disponível em: <http://www.alfa-redi.org/rdi-articulo.shtml?x=919>. Acesso em: 03 abr. 2007.

321

“En este sentido, el Real Decreto 1332/94, reglamentario de la ley orgânica de protección de datos, de España, define así los datos de carácter personal: toda información numérica, alfabética, gráfica, fotográfica, acústica o de cualquier outro tipo susceptible de recogida, registro, tratamiento o transmisión concerniente a una persona determinada o determinable” (PUCCINELLI, Oscar. Protección de datos de carácter personal. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2004, p. 168).

Dados pessoais constituem as informações relativas a pessoas físicas ou jurídicas identificáveis, ainda que indiretamente, e incluindo o número de identificação pessoal322.

Igualmente, o art. 2º da Convenção nº 108/81, adotada pelo Conselho da Europa, que trata da proteção das pessoas face ao tratamento automatizado de dados pessoais, assim define o dado pessoal: “dado pessoal significa toda informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável”323. Posteriormente, em 1995, nova diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho da União Européia adotou a seguinte definição de dado pessoal:

Dado pessoal é toda informação sobre uma pessoa física identificada ou identificável (o interessado); se considerará identificável toda pessoa cuja identidade possa se determinar direta ou indiretamente, particularmente mediante um número de identificação ou um ou vários elementos específicos, característicos de sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica, cultural ou social324.

De fato, como já dito, os dados pessoais têm caráter amplo, abarcando todos os aspectos da pessoa. Assim, eles envolvem nome, sobrenome, endereço, telefone, sexo, data de nascimento, ideologia política, religião, nacionalidade, relacionamento social, domicílio, salário, profissão, estudos, local de trabalho, tipo de locomoção utilizada, tipo de habitação, hábitos alimentares, entretenimentos mais utilizados, duração do trabalho, crédito no mercado etc325.

Dentre os dados pessoais, pode-se, ainda, diferenciar os dados entre dados sensíveis e dados informáticos.

322

“Fiel a tal propósito define los datos personales como las informaciones relativas a personas físicas o jurídicas identificables, aunque sea indirectamente, e incluyendo el número de identificación personal” (PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, Estado de Derecho y Constitucion. 8. ed. Madrid: Editorial Tecnos, 2002, p. 381).

323

“Dato personal significa toda información sobre una persona identificada o identificable” (PUCCINELLI, Oscar. El habeas data en indoiberoamérica. Bogotá: Editorial Temis, 1999, p. 19).

324

“Dato personal significa toda información sobre una persona física identificada o identificable (el interessado); se considerará identificable toda persona cuya identidad pueda determinarse directa o indirectamente, en particular mediante um número de identificación o uno o vários elementos específicos, característicos de su identidad física, fisiológica, psíquica, económica, cultural o social” (PUCCINELLI, Oscar.

El habeas data en indoiberoamérica. Bogotá: Editorial Temis, 1999, p. 19).

325

PUCCINELLI, Oscar. Protección de datos de carácter personal. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2004, p. 19.

Os dados sensíveis são aqueles que se referem às características físicas ou morais das pessoas ou a fatos ou circunstâncias de sua vida privada ou intimidade326, revelando a origem racial, étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, filosóficas ou morais, filiação sindical, partidária e informação referente à saúde e a vida sexual, à atividade laboral ou acadêmica327. Neste sentido, o parágrafo 3º do art. 2º da Lei 25.326/01, da Argentina, que trata da proteção de dados pessoais, assim define os dados sensíveis:

Os dados sensíveis constituem dados pessoais que revelam a origem racial e étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, filosóficas ou morais, filiação sindical e informação referente à saúde ou à vida sexual328.

Oscar Puccinelli, ao criticar esse dispositivo, afirma que os dados sensíveis são aqueles que estão essencialmente vinculados à privacidade, tendo um grande potencial discriminador, cuja regulação deve ser aberta ao ingresso de quaisquer outros elementos, além daqueles expressamente postos no citado dispositivo, podendo futuramente se converter em dados sensíveis329. Nota-se, assim, que os dados sensíveis envolvem certos tipos de dados pessoais, essencialmente ligados à privacidade, constituindo informações que afetam o núcleo duro da

326

VERGARA, Alfonso Banda. Manejo de datos personales. Un limite al derecho al derecho a la vida

privada. Disponível em: <http://mingaonline.uach.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-

09502000000100006&lng=es&nrm=iso>. Acesso em: 02 abr. 2007; DUBIÉ, Pedro. ¿Quo vadis? Iberoamérica

fija un rumbo en protección de datos. Disponível em:

<http://www.habeasdata.org/PedroDubieProtecciondeDatosAmericaLatina>. Acesso em: 16 mar 2007; CHANAMÉ ORBE, Raúl. Hábeas data y el derecho fundamental a la intimidad de la persona Disponível em: <http://sisbib.unmsm.edu.pe/Bibvirtual/Tesis/Human/Chaname_OR/Contenido.htm>. Acesso em: 27 maio 2006.

327

PEYRANO, Guillermo F. Bancos de datos y tratamiento de datos personales. Análisis de algunas problemáticas fundamentales. Disponível em: <http://www.alfa-redi.org/rdi-articulo.shtml?x=679>. Acesso em: 03 dez. 2006; DAPKEVICIUS, Rubén Flores. El hábeas data en la Republica Oriental del Uruguay.

Disponível em:

<http://www.salvador.edu.ar/juri/jadpc/El%20Habeas%20Data%20en%20la%20RO%20del%20Uruguay.pdf>. Acesso em: 26 mar. 2006; DAPKEVICIUS, Rubén Flores.El hábeas data en Uruguay y Argentina.Disponível em:<http://www.elangelo.com.ar/DERECHO/TPs/RUBEN%20FLORES%20DAPKEVICIUS/HABEAS%20D ATA.doc>. Acesso em: 26 mar. 2006; QUIROGA, Eduardo Molina. Protección de datos personales (a

propósito de la nueva ley 25.326). Disponível em: <http://www.habeasdata.org/Doctrina/mq_proteccion.doc>.

Acesso em: 04 abr. 2006.

328

“El párr. 3º del art. 2º los define así: Datos personales que revelan origin racial y étnico, opinions políticas, convicciones religiosas, filosóficas o morales, afiliación sindical e información referente a la salud o a la vida sexual” (PUCCINELLI, Oscar. Protección de datos de carácter personal. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2004, p. 169).

329

PUCCINELLI, Oscar. Protección de datos de carácter personal. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2004, p. 170.

intimidade330, cuja utilização pode dar lugar a discriminações legais ou ilegais331. Desta forma, isto significa que se um dado pessoal neutro ou irrelevante, ao ser utilizado atinge a intimidade ou privacidade de uma pessoa, este dado pessoal se torna sensível para quaisquer efeitos332. Este, inclusive, é o entendimento adotado pela Organização das Nações Unidas, conforme a Declaração sobre a Regulação de Dados Pessoais Automatizados, adotada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em sua 45ª Sessão Ordinária. A tutela de urgência sobre os dados sensíveis, da qual o habeas data constitui uma espécie, objetiva oferecer proteção contra quaisquer tipos de perseguição ideológica sobre o cidadão333. Assim, os dados sensíveis são dados a princípio não registráveis, pois trazem consigo informações da estrita esfera íntima do indivíduo, podendo, entretanto, em alguns casos, serem registrados (os registros dos partidos políticos constituem um exemplo). Desta maneira, pode-se dizer que os dados sensíveis envolveriam dados objetivamente não registráveis, pois trazem consigo informações com poder de criar situações discriminatórias e lesivas ao indivíduo334.

Ainda em relação ao termo “dado”, vale ressaltar que a Lei portuguesa, nº 10, de 09 de abril de 1991, diferencia os dados como dados pessoais e dados públicos. Aqui, conforme o artigo 2º da citada Lei, a expressão “dados pessoais” significa quaisquer informações relativas ao indivíduo identificado ou identificável, considerando-se identificável a pessoa cuja identificação não envolva custos ou prazos desproporcionados. Isto significa que os dados pessoais concernem a uma pessoa física ou jurídica, sendo capazes de revelar, em relação a

330

GOZAÍNI, Osvaldo Alfredo. Derecho procesal constitucional: hábeas data-proteção de datos personales. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2002, p. 94.

331

PUCCINELLI, Oscar R. Tipos y subtipos de hábeas data en América latina. Disponível em: <http://www.astrea.com.ar/libreriavirtual/virtual/resultados.jsp?title=habeas%20data>. Acesso em: 03 fev. 2007; DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 160-161; PUCCINELLI, Oscar. Protección de datos de carácter personal. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2004, p. 170.

332

GOZAÍNI, Osvaldo Alfredo. Derecho procesal constitucional: hábeas data-proteção de datos personales. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2002, p. 95.

333

LUQUE, Carlos D. Desarrollo y estado actual de la Acción de Habeas Data a seis anõs de su

incorporación en la Constitución Nacional. Disponível em: <http://www.ambito-

juridico.com.br/aj/dconst0023.htm>. Acesso em: 25 jan. 2006.

334

PUCCINELLI, Oscar. Protección de datos de carácter personal. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2004, p. 139, 171.

esta, informação sobre a personalidade, as relações afetivas, a origem étnica ou racial, ou que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à sua vida afetiva e familiar, domicílio físico e eletrônico, número nacional de identificação de pessoas, número telefônico, patrimônio, ideologia e opiniões políticas, crenças ou convicções religiosas ou filosóficas, estados de saúde físicos ou mentais, preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade ou sua autodeterminação informativa. Esta definição será interpretada no contexto da legislação local sobre a matéria. Já a expressão “dados públicos” significa os dados pessoais constantes de documento público oficial, excetuados os elementos confidenciais, tais como a profissão e o domicílio ou residência, ou as incapacidades averbadas no registro de nascimento335. Ressalte-se que a definição da referida lei portuguesa é a mesma adotada pelo Projeto de Lei do Senado Federal brasileiro nº 321/2004, que diz: “dado pessoal é toda informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, passível de ser armazenada, processada ou transmitida, relativa a pessoas identificadas ou identificáveis”336.

Em relação aos dados informatizados, estes são aqueles submetidos ao tratamento ou processamento, electrônico ou automatizado, racional da informação, realizado, geralmente, por máquinas automatizadas, denominadas computadores337. Os dados informáticos ou informatizados constituem dados pessoais que se incorporam nos arquivos, registros, banco de dados informáticos, com a finalidade de obter deles um registro específico338. Em relação

335

PORTUGAL. Lei nº 10, de 09 de abril de 1991. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais face à informática.

Comissão Nacional de Protecção de Dados, Lisboa, 2007. Disponível em:

<http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_1091.htm>. Acesso em: 16 mar. 2007; PAIVA, Mário Antônio Lobato de. Regras mínimas para a difusão de informação judicial em internet. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4427>. Acesso em: 16 mar. 2007.

336

BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 321/2004. Dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados

pessoais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=3076>. Acesso em: 02 abr. 2007.

337

PIMENTEL, Alexandre Freire. O direito cibernético: um enfoque teórico e lógico-aplicativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 32, 34, 45.

338

GOZAÍNI, Osvaldo Alfredo. Derecho procesal constitucional: hábeas data-proteção de datos personales. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2002, p. 43.

aos bancos de dados, conforme a Diretiva Européia de 1995, a proteção de dados pessoais envolve os bancos de dados manuais e o tratamento manual de dados339.

Assim, embora os dados sensíveis e os dados informatizados não sejam a mesma coisa, tanto os dados sensíveis, como os dados informatizados podem abarcar aspectos da honra, vida privada, intimidade e imagem da pessoa. Entretanto, o ordenamento positivo brasileiro apenas permite a tutela dos dados sensíveis pelo habeas data (insuficiente, por sinal), deixando sem regulação a proteção dos dados informatizados que, porventura, em situações específicas, possam atingir a honra, a vida privada, a intimidade e a imagem do indivíduo. Aqui, cita-se trecho da fundamentação de uma decisão, proferida pelo Ministro João Otávio de Noronha, no seguinte acórdão do Superior Tribunal de Justiça,:

O objetivo do habeas data, remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII, da Carta Magna, volta-se para a proteção da intimidade do indivíduo, ao assegurar o

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