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PROVOQUER UN CHANGEMENT DE REGARD SUR LE HANDICAP

Dans le document RAPPORT D´INFORMATION (Page 31-35)

Dentre os procedimentos de financiamento de documentários no Brasil, podemos tratar dos mecanismos indiretos, as Leis de Incentivo, a linha PRODAV (Programa de Apoio do Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro) proposta pelo Fundo Setorial do Audiovisual e, finalmente, os mecanismos federais, municipais e estaduais que, dependendo da região, realizam edições com prêmios ou editais específicos.

a) Leis de incentivo que buscam atrelar cinema e televisão

Uma das razões para o aumento do número de documentários nas salas de cinema no país presentes nos anos 2000 se deve ao fato de existirem mecanismos de incentivo mais direcionados a obras cinematográficas – como é o caso do Artigo 1º da Lei do Audiovisual, segundo dispositivo mais acionado entre todos os documentários exibidos em sala de cinema de 1995 a 2016 (R$ 56 milhões), perdendo apenas para o Artigo 1º A igualmente da Lei do Audiovisual (R$ 60,7 milhões). Embora este último seja o mais recorrente mecanismo utilizado pelos documentários exibidos em sala, ele também foca em médias e curtas- metragens, minisséries45, telefilmes46, obras seriadas47 e programas de TV de caráter educativo e cultural, sendo portanto igualmente utilizado pelo setor na realização de documentários para a televisão.

Na primeira década do ano 2000, podem ser destacados três mecanismos de incentivo à produção independente de documentários para serem exibidos em televisão instituídos pelo Ministério da Cultura ou em parceria com ele, atendendo demanda dos produtores: a regulamentação do artigo 39 da Medida Provisória 2228- 1 (desde 2001), que concede isenções fiscais às programadoras estrangeiras de televisão por assinatura que produzem em parceria com os independentes, assim como o Artigo 3o. A, da Lei do Audiovisual (Lei 8685/93), um modelo similar de 45 Obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou captação digital, ou meio magnético com no mínimo 3 e no máximo 26 capítulos, com duração máxima de 1.300 minutos.

46 Obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo 50 e no máximo 120 minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos.

parceria com os independentes, só que com a televisão aberta. (HOLANDA, 2011, p. 21).

Através do Artigo 39, empresas programadoras de TV a cabo estrangeiras ficam isentas de pagar o Condecine48, desde que destinem 3% do valor da remessa de lucros a obras cinematográficas e videográficas independentes brasileiras, programas de televisão com viés educativo e cultural independente, minisséries e telefilmes. Este mecanismo tem a intenção de aproximar as empresas estrangeiras do mercado nacional através de benefícios. Mesmo que esteja aberto a produções de todos os gêneros, a ficção é a que mais fez uso deste recurso, por meio de produtoras como O2 e Conspiração. Embora esse dispositivo busque colocar a programação nacional em canais internacionais, a concentração deste mercado acabou não colaborando com a proposta do mecanismo, uma vez que as empresas que podem efetivamente investir não passam de 4, sendo que uma única operadora (HBO) concentra 43% dos recursos (IKEDA, 2012, p. 11).

Quanto ao artigo 3º-A da Lei do Audiovisual, este também é um mecanismo de renúncia fiscal, que igualmente procura incentivar empresas de TV a investirem parte de seus impostos devidos na produção ou coprodução de obras audiovisuais independentes nacionais. Ele foi incluído na Lei do Audiovisual no final de 2006 e regulamentado em dezembro de 2007. O dispositivo incide sobre empresas de televisão aberta e programadoras de TV por assinatura, sejam nacionais ou estrangeiras, e lhes permite investir até 70% dos impostos que devem (derivados da compra dos direitos de exibição de eventos e obras audiovisuais). O montante devido pode ser alocado para o investimento em projetos nacionais de produção independente de longas-metragens cinematográficos, ou em coproduções de obras brasileiras independentes (audiovisuais ou cinematográficas) de curta, média e longa-metragem, documentários, telefilmes e minisséries.

O artigo 3o-A é, portanto, basicamente uma forma de estimular a integração da televisão com o cinema e a produção independente no Brasil, auxiliando essas obras a serem produzidas e facilitando sua exibição na programação televisiva nacional e estrangeira. No entanto, esse mecanismo está sujeito às mesmas críticas de qualquer modalidade de renúncia fiscal aplicada à cultura: o Estado investe seu dinheiro, pois abre mão de impostos que lhe seriam pagos, em produções que são escolhidas por entidades privadas. Ou seja, os recursos são públicos, mas a ‘curadoria’ é privada. Deixar essa escolha nas mãos das empresas e

programadoras de televisão pode provocar desequilíbrios, pois só serão auxiliadas obras compatíveis com os valores éticos, estéticos e ideológicos do ‘curador’. O risco que se apresenta aqui é de ter uma parcela de obras audiovisuais independentes que serão ignoradas, seja por suas características estéticas, seja pelos valores que propugnam. Contudo, feita essa ressalva, é importante reconhecer que o artigo 3o-A tem o mérito de motivar os investimentos no setor, estimulando a produção independente e parcerias entre produtores, emissoras e programadoras e TV.

Editais também são uma maneira frequente de realizar documentários, no entanto, a regularidade e disponibilidade deles é bastante inconstante. Os editais de fomento destinado ao setor audiovisual podem ser federais, regionais ou municipais. A sua regularidade depende desde a disponibilidade orçamentária da união e dos estados, assim como princípios político- partidários em relação à cultura.

b) O Programa de Apoio do Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV) do FSA

Com a criação do Fundo Setorial do Audiovisual em 2006, nasceu também a possibilidade de ampliar os recursos a todos os setores da atividade audiovisual. O FSA tem programas focados em segmentos da indústria através de diversas linhas de ação, inauguradas em 2008 e ampliadas em 2013. Dentre os programas do Fundo Setorial do Audiovisual, cita- se: PRODECINE – Programa de Apoio do Desenvolvimento do Cinema Brasileiro; PRODAV – Programa de Apoio do Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro e PROINFRA – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura.

O foco proposto aqui é mostrar dentro desses programas aquilo que pode ser usado para financiar documentários destinados à televisão. O (PRODAV) apresenta algumas linhas que têm este objetivo, das quais podemos citar três. A primeira é a Linha B – Produção de obras audiovisuais destinadas ao mercado da televisão. Destinada à criação de obras audiovisuais independentes direcionadas à TV, contempla obras seriadas de ficção, documentário e animação, além de telefilmes documentários. A segunda intitula-se Desenvolvimento de Projetos e abarca o desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais de produção independente que podem ser seriadas e não seriadas. Destina-se à televisão aberta e por assinatura, salas de cinema e vídeo por demanda. E, por fim, há a Produção de Conteúdo para TVs Públicas, cujo foco são projetos de produção independente de obras audiovisuais

brasileiras, sendo que o destino inicial é o “campo público de televisão (segmentos comunitário, universitário, legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”. Esta linha visa a atender uma demanda por programação de setores da televisão universitária, comunitária e regionais49.

Esse é um gráfico onde podemos verificar como se comportou o repasse de recursos para o documentário entre os anos de 2008 e 2012 especificamente da Linha B.

Gráfico 1 – Fundo Setorial Linha B (2008-2012)

Produção independente de obras cinematográficas para a TV

Para o funcionamento do FSA são necessários agentes financeiros (instituições financeiras credenciadas pelo Comitê Gestor), que vão gerir e movimentar os recursos do fundo, executando suas linhas de ação. No ano de 2011 não foram lançadas linhas em função da mudança de agente financeiro do FSA: a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) foi o primeiro agente financeiro do FSA e realizou as chamadas de 2008 a 2010; no entanto, em 2010 deixou de ocupar este cargo que passou ao BNDES, que não lançou linhas em 2011.

49 Segundo consta no site do FSA, essa demanda foi “mapeada conjuntamente pela ANCINE, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura (SaV/MinC), Associação Brasileira da Televisão Universitária (ABTU), Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) e Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), de acordo também com as vocações regionais identificadas”. Disponível em: <https://fsa.ancine.gov.br/>. Acesso em: mai/2018.

Fonte: OCA/Ancine. Elaboração: autora.

2008 2009 2010 2011 2012 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18

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