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De acordo com dados do Levantamento nacional do atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei (SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS; SECRETARIA NACIONAL DE

PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE; SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 2011), no Brasil, em média, para cada 10.000 adolescentes entre 12 e 17 anos, 8,8 encontram-se privados ou restritos de liberdade. A proporção entre medidas em meio aberto e fechado se apresenta na média brasileira de 1 interno para 2 em meio aberto. Em novembro de 2010, havia 17.703 adolescentes em privação e restrição de liberdade, sendo 12.041 em internação; 3.934 em internação provisória e 1.728 em semiliberdade. Tais dados revelam, de acordo com Secretaria de Direitos Humanos, a necessidade de se manter ações de reversão da “cultura prisional” para a “cultura socioeducativa” no país.

No documento com a proposta do SINASE elaborada pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2006), são citados alguns levantamentos estatísticos a respeito do perfil dos adolescentes que cumpriam medidas de internação, internação provisória e semiliberdade. De acordo com tais dados, cerca de 90% dos adolescentes eram do sexo masculino; mais da metade se declarava como não branca e não frequentava a escola; e cerca de 90% deles não concluíram o Ensino Fundamental. A grande maioria também se declarou usuária de drogas. Em relação à renda, mais da metade provinha de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.

Dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2012) apresentam outros elementos, bem como apontam para um panorama parecido no tocante aos elementos mencionados anteriormente. Em estudo no qual foram entrevistados 1.898 adolescentes em cumprimento de medida de privação de liberdade em todas as regiões do país, encontrou-se, em síntese, os dados que seguem. A idade média do total de adolescentes entrevistados foi de 16,7 anos. Os atos infracionais correspondentes a crimes contra o patrimônio foram os mais praticados pelos respondentes, sendo o roubo aquele que obteve os mais altos percentuais. O crime de homicídio apresentou-se bastante expressivo em todas as regiões do país, com exceção da Sudeste, sendo que, nas regiões Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, o percentual varia de 20% a 28%. O tráfico de drogas se destaca nas regiões Sudeste e Sul,

sendo o segundo ato infracional, sob a representação de 32% e 24%, respectivamente. Quanto à reincidência, 43,3% já haviam sido internados ao menos outra vez. Escolaridade: 8% foi o percentual dos adolescentes entrevistados não alfabetizados, 57% dos jovens declararam que não frequentavam a escola antes de ingressar na unidade, 86% não concluíram o Ensino Fundamental. Relações familiares: 14% dos jovens tinham filhos; a respeito da criação: 43% foram criados apenas pela mãe, 4% pelo pai sem a presença da mãe, 38% criados por ambos e 17% pelos avós. Observa-se que um mesmo adolescente pode ter sido criado por mais de um ente familiar, como pelos pais e avós simultaneamente. Por fim, dados sobre o uso de substâncias psicoativas: aproximadamente 75% faziam uso de drogas ilícitas, sendo que a maconha foi a mais citada, seguida da cocaína, com exceção da Região Nordeste, em que o crack ocupou o segundo lugar.

Em relação ao documento do CNJ, chama ainda atenção a “análise”, a inferência que segue:

O perfil dos adolescentes aqui descortinado revelou uma série de questões que perpassam o problema do adolescente em conflito com a lei: famílias desestruturadas, defasagem escolar e relação estreita com substâncias psicoativas. A partir do melhor conhecimento do perfil dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas torna-se especialmente oportuna a definição de estratégias compatíveis com as necessidades dos jovens em situação de risco no Brasil (CNJ, 2012, p. 20).

Nesse comentário sobre os dados, as coisas estão colocadas de maneira a situar a questão em um determinado “contexto sociológico” que explicaria o “problema do adolescente em conflito com a lei”. Um “contexto” marcado por desestrutura e defasagem relativas à trajetória desses indivíduos. Há uma série de saltos nesse tipo de explicação, além, é claro, de assertivas morais que obscurecem a análise. Tomemos a ideia de família “desestruturada”. Por que, aqui, o fato de ser criado somente pela mãe ou circulando entre parentes com marcada presença da avó é interpretado em termos de desestrutura? Com base em que, no caso dos “adolescentes em conflito com a lei”, suas famílias são consideradas “desestruturadas” enquanto, nas classes médias e altas, diante do fato corriqueiro de os pais se divorciarem e a guarda ficar, em geral, com a mãe, esse tipo de família ser denominada “recomposta”? Se

uma família na qual apenas um dos genitores cria os filhos é considerada desestruturada, por que nossa avançada legislação sobre adoção permite que pessoas solteiras adotem? Além disso, a composição familiar não dá conta de explicar o envolvimento com o crime, já que grande parte das famílias dos jovens pobres apresenta tal composição, mas é a minoria deles que tem experiências de infração e de vida “no crime”. No terceiro capítulo, ver-se-á que alguns jovens lançam mão do discurso da “falta do pai”, de “problemas na família”, para explicar a “entrada no crime”, mas trata-se de um discurso situado, relacional, contingente e que representa apenas um dos componentes de seu repertório de explicações.

Os dados estatísticos, os perfis são fontes importantíssimas de informação. Mas é preciso atentar não apenas para questões relativas às fontes, às formas de captação, mas para aquilo que se constrói a partir desse material. Uma questão muito importante que salta aos olhos nos perfis dos “adolescentes em conflito com a lei” no sistema socioeducativo é a expressiva presença de jovens não brancos e de famílias de baixa renda. A partir daí, por exemplo, o que se pode afirmar não é que os jovens pobres e negros cometem mais atos infracionais e sim que eles compõem a maioria dos jovens “penalizados”, de forma especial, com a privação de liberdade. Nesse sentido, o que vem à tona são os processos de “criminalização da pobreza” e de “seletividade penal”, nos quais apenas certas ações ilegais (como furtos e tráfico) efetuadas por certos agentes (jovens, pobres, negros) tendem a ser preferencialmente criminalizadas. O Brasil possui uma longa tradição de institucionalização de crianças e jovens das camadas populares. Mesmo com o advento do ECA e do cunho educativo das medidas por ele estabelecidas, o furto, por exemplo, que deveria ser penalizado com outras medidas, representa cerca de 15% das internações no país. Como há pouco apresentado, a maior parte das internações dos adolescentes se dá por conta de infrações correspondentes a crimes contra o patrimônio e ao tráfico de drogas.

Outra questão em relação aos dados estatísticos que pode ser problematizada é a de gênero. O fato de haver mais meninos cumprindo medidas restritivas de liberdade não pode levar à associação direta entre criminalidade e masculinidade – associação que, inclusive, é marca de análises clássicas nas Ciências Sociais (ZALUAR, 1985, 1995). A experiência de campo em uma instituição mista permitiu o acesso às meninas e a informações muito interessantes, como os relatos de que, em alguns lugares, há até mais meninas do que meninos trabalhando no

tráfico, há mulheres em posição de liderança, dentre outras.45 A

“seletividade penal” opera também com o marcador de gênero e não apenas com o de classe. É um campo que merece mais atenção e pesquisas. A seletividade deve ocorrer nas mais diversas instâncias, desde a abordagem policial – em que o poder discricionário, em algumas circunstâncias, pode ser lido na prática como margem de liberdade, que é ocupada pela representação “do criminoso/infrator típico” – até as decisões dos operadores do direito e das técnicas da socioeducação, que podem ser mais ou menos brandas de acordo com as concepções/avaliações a respeito dos comportamentos e do que se pode esperar de um menino ou de uma menina. Por exemplo: as meninas são mais escolarizadas; a mudança de vida e a construção de projetos parecem mais afeitas às suas características e possibilidades; nos casos de internação os padrões de comportamento exigidos – respeito, organização, obediência, “modos” – são correspondentes aos padrões de gênero ligados à feminilidade em nossa sociedade.

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