• Aucun résultat trouvé

Prolongation du délai possible ? Tranchant avec la jurisprudence et la doc-

I.2.5 Le délai d’intentement de l’action en responsabilité décennale

49. Prolongation du délai possible ? Tranchant avec la jurisprudence et la doc-

classifica a situação da violência policial contra moradores de rua em São Paulo como caótica. “Se a

polícia sabe que existem 8 mil pessoas nos albergues, e outras 8 mil sem vagas, porque bater em quem está dormindo na rua?” In [http://www.inclusive.org.br/?p=15722]. Acessado em 26/10/2010.

48 Os indivíduos que moram nas ruas estão vulneráveis a vários fatores que poderão desencadear

doenças como: a falta de alimentação adequada; as exposições a condições precárias de higiene; a falta de privacidade; a exposição ao frio e ao calor, etc. Esses fatores aumentam a vulnerabilidade dessa população a doenças, fazendo com que a sua taxa de mortalidade seja quatro vezes superior a da população em geral. As principais causas de morte são os acidentes provocados pelo uso de bebidas alcoólicas, tuberculose e outras doenças respiratórias, AIDS, etc. Para análises mais aprofundadas vide: LOVISI, Giovanni Marcos. Avaliação de distúrbios mentais em moradores de albergues públicos das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói. Tese de doutoramento. Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; 2000.

poder de polícia de alguns personagens sociais, como se pode verificar através do relato da moradora de rua identificada por “C.A.” na obra de Kubota49 (2008), a seguir colacionado:

“certa noite estava eu dormindo, doente e de repente, acordo com este rapaz ao meu lado me abraçando, eu o rejeitava, mas ele continuava. Nós entramos numa luta física [...] eu estava tão nervosa, que saí correndo no meio da rua, pedindo ajuda até que encontrei a rota policial, pedi ajuda a eles, falei o que havia acontecido, e estes policiais pediram para que eu entrasse no carro, que tudo seria resolvido, mas, assim de repente eles pararam no meio do mato, e fizeram tudo o que quiseram comigo, – me estupraram e me ameaçaram dizendo que se eu desse queixa, estaria morta. Depois me levaram para perto da onde eu estava [...] ou seja, fugi de um abuso e acabei sofrendo um maior ainda.”

1.2.2. O morador em situação de rua e as nomenclaturas correlatas: desabrigado, pedinte, mendigo, indigente, albergado, homeless/shelterless e roofless/houseless

A cultura nacional vem perpetuando um sentimento de segregação generalizada das pessoas que vivem nas ruas. Durante muitos anos todas estas pessoas, geralmente alvos de toda espécie de repressão, foram deixadas à margem da sociedade. Novas legislações foram surgindo e nos dias atuais o Poder Público assumiu a tarefa de reinserção social e vem tentando manter serviços e programas de atenção e defesa desta população da rua que busque garantir padrões mínimos de dignidade, principalmente pela não-violência, na busca da cidadania.

O fato é que, ainda hoje, existe uma grande dificuldade em diferenciarmos os membros deste segmento social. Isto geralmente acontece porque relacionamos a vivência nas ruas quase que única e exclusivamente com o déficit habitacional e a falta de trabalho. Conforme afirma Castel em nossa sociedade, o trabalho confere identidade às pessoas50 e a

falta dele agiria como uma forma de reprodução social inconsistente com a fatia de moradores que efetivamente trabalha, afastando outras alternativas de vida para estes excluídos. Neste sentido, falta de trabalho geraria desestruturação de identidade e de

desqualificação social.

Sawaia (2004) reconhece a existência de um sofrimento ético na expulsão, ainda que

gradativa, para fora do mercado de trabalho. Neste processo, o sofrimento abrange as

49 KUBOTA, A. C.; PIRES, C. B.; NEVES, L. P. O morador de rua: perspectivas conceituais. São

Paulo: Ver. Bioethicos. Centro Universitário São Camilo, 2008, nº 2(2): 223/233, citação a pág. 228.

50 CASTEL, Robert apud BELFIORE-WANDERLEY, BOGHUS, YAZBEK. Desigualdade e a

múltiplas afecções do corpo e da alma que mutilam a vida de diferentes formas. Qualifica

este processo em três fases: fragilidade – relacionada à perda do emprego; dependência, via de regra, de serviços sociais fornecidos pelo Estado e ruptura dos vínculos sociais anteriores com aumento do grau de marginalização.51

Afora o Brasil, em outros países o assunto também desponta interesse: os homeless nos países de língua inglesa, os sans domicile fixe (SDF) na França e os vadios em Portugal, de sorte que ao estudá-los percebemos que algumas características têm grandes similitudes, ainda que as condições sociais, econômicas, políticas de cada país em muito divirjam.

Albergados ou abrigados, via de regra, não são pedintes. Indigentes, muito mais que classificados como necessitados, são indivíduos que vivem abaixo da linha dos custos financeiros para conseguir sequer se alimentar. Desabrigados limitam uma fatia desta parcela de excluídos que não se adaptam ou se submetem a qualquer serviço de abrigagem. Segundo Costa (2005) dormem em mocós embaixo de marquises, montam barracas em praças ou

áreas verdes, geralmente em grupos, evitando os riscos da violência52, pelo fato de que não suportam o caráter repressivo e regrado dos abrigos e entidades de serviços sociais e assistenciais.

Outra diferenciação que se há de destacar diz respeito àquela formulada em âmbito internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que trata, especificamente, dos conceitos de homeless e de shelterless. A figura do shelterless encontra-se mais ligado ao conceito de desabrigado, cuja vivência nas ruas se dá ruas por falta de espaço físico para residir. Encontra-se intimamente relacionado às impossibilidades de se obter um domicílio devido a tragédias naturais, guerras e desemprego em massa. A figura do homeless se dá por exclusão dos membros abarcados nesta primeira conceituação, ou seja, são todos aqueles moradores de rua que não se enquadram nas hipóteses elencadas de desabrigados.