Santos Silva e Rothes num artigo dedicado à Educação de Adultos na vertente de Ensino Recorrente afirmam que “os contextos institucionais, os currículos, os
processos pedagógicos, os horários, os formadores devem ser adequados à especificidade dos públicos adultos” (1998: 85). Questionar a adequação do ensino da
Filosofia ao aluno adulto enquanto sujeito aprendente é o tema do nosso estudo.
A partir da experiência pessoal de ensino da Filosofia no Ensino Secundário Recorrente, das conversas informais com outros docentes, da observação das suas práticas e partilha de experiências pedagógicas e didácticas, resulta a ideia empírica de que, em muitos aspectos, este sistema de ensino não se rege por alguns dos principais princípios teóricos da Educação de Adultos.
A estrutura, a organização e o funcionamento do ensino por módulos capitalizáveis fica muito aquém de uma resposta satisfatória à necessidade sentida pelos adultos de melhorar as suas qualificações. Este sistema de ensino contempla currículos desajustados em relação às necessidades e interesses dos alunos, cargas horárias pesadas, regimes de avaliação, assiduidade e curriculares pouco flexíveis. Por si só (em conjunto ou isoladamente) estes aspectos constituem muitas vezes justificação para o abandono escolar, bastante elevado entre os alunos deste regime de ensino.
No caso da disciplina de Filosofia, os conteúdos programáticos são idênticos para o Ensino Regular e para o Ensino Recorrente. A única diferença reside na inexistência, no programa do Ensino Recorrente, de uma subunidade designada “os problemas do mundo contemporâneo”, tema que, na nossa perspectiva, seria muito pertinente para o aluno adulto dado que a sua experiência prática lhe permitiria compreender de uma forma mais madura e apofundada os temas, bem como enriquecer com as suas
perspectivas e vivências as problemáticas e, até, integrar na sua vida, de uma forma mais consequente, os princípios veiculados pelas temáticas em questão.
Os autores do programa da disciplina de Filosofia (10º e 11º anos) para o Ensino Secundário Recorrente afirmam:
“O Programa de Filosofia que agora se apresenta à comunidade docente, bem como aos estudantes a quem se destina, representa uma adaptação do actual Programa de Filosofia do curso diurno às exigências do Regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos de ensino recorrente de nível secundário de educação, aprovado
pela Portaria nº 550- E/2004 de 21 de Maio, que determina uma estrutura modular” (Henriques et al., 2004/05: 4-5).
Como os próprios autores afirmam, o programa de Filosofia para o Ensino Recorrente representa uma adaptação do programa da disciplina para o ensino secundário do curso diurno. Analisando o programa verificamos que essa adaptação se limita a estruturar os conteúdos em módulos, ou seja, unidades agrupadas de conteúdos, correspondendo cada um desses módulos a um período lectivo. Todos os restantes aspectos que compõem o programa, a saber, a natureza da disciplina e sua integração no currículo, as finalidades, a metodologia, os recursos, os objectivos e a avaliação, apresentam conteúdos idênticos ao programa para o Ensino Regular. Não existe em todo o programa qualquer referência ao público a que se destina: o aluno adulto. A transposição do programa do ensino diurno para o ensino nocturno revela uma completa indiferença pela especificidade do perfil do aluno adulto assim como pelas suas necessidades.
Os manuais escolares adoptados também são os mesmos para o Ensino Regular e para o ensino nocturno. Também neste aspecto não se verifica qualquer preocupação em adequar os materiais de apoio ao estudo e à aprendizagem à especificidade do aluno, considerando que os seus conhecimentos e experiências, os seus interesses e necessidades, a forma de abordar as questões e os próprios estilos de aprendizagem são necessariamente diferentes dos dos alunos mais jovens.
O próprio professor não introduz na sua prática pedagógica diferenças substanciais no ensino a adolescentes e a adultos. As estratégias, as actividades desenvolvidas, os recursos pedagógicos utilizados não são na sua maioria diferentes.
Melo (1998) e Canário (1999) definem quatro dimensões ou subconjuntos no sistema de Educação de Adultos em Portugal, entre as quais o Ensino Recorrente de Adultos. A Lei de Bases do Sistema Educativo menciona igualmente o Ensino Recorrente como uma das vertentes da Educação de Adultos na sua vertente escolar. Ademais, é o sistema de Educação de Adultos a vigorar no nosso país que mereceu maior atenção legislativa e maior investimento financeiro (Santos Silva & Rothes: 1998). Sabemos também que a Educação de Adultos é um campo de práticas educativas específicas, com características próprias, princípios e métodos de ensino diferenciados. No entanto, quer parecer-nos que, no ensino da Filosofia, os princípios estruturais e organizativos do sistema, o programa da disciplina, os manuais escolares e as práticas pedagógicas dos professores não contemplam, na generalidade, a especificidade da Educação de Adultos.
Considerando a ausência de indicadores diferenciadores do Ensino Recorrente que justifiquem o seu enquadramento na Educação de Adultos; atendendo a, por um lado, que a disciplina de Filosofia desenvolve nos alunos competências fundamentais à vivência na sociedade actual, tais como a reflexão, a crítica, a argumentação, e, dado o seu papel na educação para a cidadania e na manutenção e consolidação da vida democrática, capacitando os alunos com um juízo crítico e participativo na vida comunitária e, por outro lado, os níveis de insucesso e abandono da disciplina no Ensino Recorrente, julgamos importante e pertinente questionar até que ponto o modo de ensinar Filosofia no Ensino Recorrente é adequado ao público adulto.
As motivações deste estudo são de cariz pedagógico e didáctico, pois julgamos que conhecer as representações dos alunos acerca do ensino da Filosofia poderá ser o motor quer para uma melhoria das práticas pedagógicas quer para um incremento do gosto e do sucesso dos alunos nesta disciplina.