Les différentes formes de mise en application du programme « Culture à l’hôpital » :
2. Le projet culturel, un enjeu contemporain pour l’hôpital :
2.1 Projet culturel et projet d’établissement :
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APRESENTAÇÃO
O Prolibras é um programa promovido pelo Ministério da Educação e desenvolvido por instituições de ensino superior – IES, que tem por objetivo viabilizar a Certificação de Proficiência no Uso e no Ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, bem como a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras.
Os certificados obtidos por meio deste exame nacional poderão ser aceitos por instituições de ensino superior – IES ou instituições de educação básica, como títulos que comprovam a competência no uso e no ensino da Libras ou na tradução e interpretação dessa língua.
O Prolibras certificará:
a) pessoas, prioritariamente surdas, fluentes em Libras, aprovadas no exame de proficiência no ensino da Libras, interessadas em ser professores ou instrutores da Libras, principalmente, nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia; b) pessoas, ouvintes, fluentes em Libras, aprovadas no exame de proficiência em
tradução e interpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras interessadas em exercer esta função, principalmente, nas instituições de ensino.
O Prolibras foi criado pelo MEC para cumprir a Lei nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005 e o certificado será conferido ao participante que demonstrar domínio operacional da Libras e que seja capaz de compreender e produzir textos (sinalizados) nessa língua, de forma fluente, sobre assuntos variados em diferentes contextos educacionais. O participante deverá ter domínio de estruturas da Libras e vocabulário adequado.
O Prolibras considerará habilidades e competências exigidas para as funções de docência ou de tradução e interpretação. Para a função de docente, essas habilidades contemplam comunicar-se em situações do contexto escolar, ministrar o ensino da Libras, como componente curricular, esclarecer dúvidas, elaborar provas, promover seminários. Para a função de tradutor e intérprete, essas habilidades contemplam tradução e interpretação da Libras para a Língua Portuguesa (modalidades oral e escrita) e tradução da Língua Portuguesa para Libras.
O Prolibras é de natureza comunicativa e pedagógica. Isto significa que esse exame busca aferir a capacidade de uso e de ensino da Libras , ou de aferir a capacidade para realizar a tradução e interpretação da Libras/Português/Libras, já que a competência lingüística se integra à comunicativa.
A competência dos participantes será, portanto, avaliada pela sua compreensão da Libras, seu conhecimento e desempenho nas situações de ensino.
O Prolibras será realizado anualmente até 2015 e será constituído de uma prova objetiva, eliminatória, de compreensão de Libras, comum a todos os inscritos, e de provas de prática pedagógica de ensino de Libras ou provas de prática de tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa/Libras.
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JUSTIFICATIVA
A Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, coloca sob a responsabilidade do poder público garantir, de forma institucionalizada, o uso e a difusão de Libras e, em seu artigo 4º, refere-se à inclusão desse componente curricular nos cursos de fonoaudiologia e nos cursos de formação de professores. O art. 18 da Lei 10.098/2000, que dispõe sobre acessibilidade da pessoa portadora de deficiência, também coloca sobre o poder público a responsabilidade de garantir a formação de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
No Brasil a oferta de cursos de graduação em Libras e de cursos que formam Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa/Libras, em nível superior, está em fase inicial. As pessoas com fluência nessa língua ou em sua interpretação, em sua maioria, não possuem titulação exigida para atuar no magistério superior, embora possuam experiência profissional no ensino dessa língua ou em sua tradução e interpretação.
Assim, para que a Lei 10.436/2002 e a Lei 10.098/2000 pudessem ser cumpridas e os professores pudessem formar-se com conhecimentos acerca do uso de Libras em sala de aula, viabilizando aos alunos surdos alcançar níveis mais elevados de ensino, foi necessário regulamentar as referidas legislações, por meio do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, autorizando o exercício, em magistério superior, de profissionais sem a titulação obrigatória, mas com certificado de proficiência no ensino da Libras ou em sua tradução e interpretação, obtido em exame promovido pelo MEC ou por instituições de ensino superior por ele credenciada, até que haja profissionais formados em cursos de graduação em Libras e em sua tradução e interpretação.
A proposta de um Programa para a realização dos exames para Certificação de Proficiência no Ensino da Libras envolve ações de várias Secretarias de MEC:
a Secretaria de Educação Especial que tem por missão viabilizar a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais e a adequada formação de profissionais da educação para com eles atuar;
a Secretaria de Educação Superior que tem a missão de autorizar a abertura de cursos superiores;
a Secretaria de Educação a Distância viabiliza a organização de licenciaturas a distância, como o curso de Letras: Libras da UFSC;
a Secretaria de Educação Tecnológica e Profissional que tem, também, a missão de viabilizar cursos superiores.
Por meio de ações conjuntas das diferentes Secretarias, o Ministério da Educação, em 2006, implantou o Prolibras, sendo o primeiro – PROLIBRAS/2006, aplicado mediante parceria com o INEP, autarquia federal que tem entre suas atribuições institucionais realizar levantamentos estatísticos e avaliações na área de educação, bem como, articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral, e a Universidade Federal de Santa Catarina, esta última em conjunto com uma instituição pública de ensino superior de cada capital dos estados brasileiros.
O Prolibras, portanto, é um programa do Ministério da Educação, que objetiva promover a realização de exame(s) para certificar a proficiência no ensino da Libras, bem como para certificar a proficiência em tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa/Libras.
Espera-se com essa segunda edição do exame abrir caminhos para que nos anos seguintes várias instituições de ensino superior possam candidatar-se ao credenciamento para a realização dos exames de proficiência, conforme Decreto nº 5.626/05 e Portaria Normativa MEC nº 11/2006.
Em 2006, ano de implantação do Programa, por força do art. 4º e seu parágrafo 1º da Portaria Normativa MEC nº 11, de 09/08/2006, foi realizado o primeiro exame nacional por meio de parceria entre o Ministério da Educação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” - INEP e esta Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Em 2007, através da Portaria Normativa N°29 de 20 de julho de 2007, o MEC credenciou a Universidade Federal de Santa Catarina para realizar o Prolibras 2007, segunda edição do Prolibras.
Neste ano de 2008, através do ofício N° 1675/INEP/2008, de 09 de maio de 2008, o INEP/MEC convidou a Universidade Federal de Santa Catarina para realizar o Prolibras 2008, terceira edição do evento.
No PROLIBRAS/2008, a exemplo do Plano de Execução do PROLIBRAS/2006 e do
PROLIBRAS/2007, caberá a cada uma das Entidades envolvidas o que segue:
Ao MEC:
a) designar comissão técnica, composta de técnicos representantes da SESu, SEED, SETEC, SEESP e professores pesquisadores, surdos e ouvintes, de Instituições de Ensino Superior, inclusive da UFSC, para assessorar, acompanhar e supervisionar o Prolibras/2008;
b) encaminhar Ofício-Circular às Instituições Públicas de Ensino Superior com esclarecimentos acerca do Prolibras, indicando um professor em comum acordo com a COPERVE/UFSC para atuar como “coordenador local”, responsável pelo espaço físico da instituição aplicadora do Exame, seleção e cadastro da equipe local (conforme normas estabelecidas pela COPERVE/UFSC) e pela interface com a UFSC, dando todo o apoio ao Coordenador COPERVE/UFSC, durante o desenvolvimento e aplicação do processo de Certificação;
c) indicar um coordenador-geral para acompanhar a execução do Prolibras/2008;
d) entregar à UFSC a relação das IES onde será aplicado o Prolibras com o nome dos coordenadores locais e seus respectivos dados para os contatos necessários;
e) promover juntamente com as IES aplicadoras a divulgação do Prolibras/2008;
À UFSC:
a) elaborar, gravar e reproduzir as provas, sob a supervisão do coordenador geral do Prolibras/2008;
b) apresentar infra-estrutura e recursos humanos para a realização do Prolibras/2008, em âmbito nacional, atuando em conjunto com pelo menos uma das instituições públicas de ensino superior das capitais dos estados;
c) coordenar a aplicação do exame do Prolibras/2008 junto às demais Instituições Públicas de Ensino Superior, de cada capital dos estados brasileiros, que serão responsáveis pela aplicação das provas;
d) processar os resultados da aplicação do exame nacional (Prolibras/2008);
e) criar um banco de dados com os resultados apurados do exame nacional (Prolibras/2008), bem como com os dados dos questionários socioeconômico;
Ao INEP:
realizar o Exame Nacional do PROLIBRAS/2008, mediante parceria com a UFSC e o MEC, disponibilizando, para tanto, mediante descentralização de crédito, recursos orçamentários e financeiros à UFSC;
acompanhar e supervisionar, por meio de responsáveis técnicos a serem indicados, a execução do objeto desta parceria.