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LE PROBL ` EME DU VIDE 47

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1.6. LE PROBL ` EME DU VIDE 47

Como acima ficou demonstrado, o FMI, como uma das IBW, é a agência das Nações Unidas guardiã das regras de todo o sistema monetário internacional das economias de mercado (Campos, 1999; Labisa, 2003; Bélanger, 1997), e que funciona segundo os seguintes objectivos:

a) promover a cooperação monetária internacional por meio de uma instituição permanente que forneça um mecanismo de consulta e colaboração no que respeita

b) facilitar a expansão e o crescimento equilibrado do comércio internacional e contribuir, assim, para o estabelecimento e manutenção de níveis elevados de emprego e de rendimento real, e para o desenvolvimento dos recursos produtivos de todos os membros, como objectivos primordiais da política económica;

c) promover a estabilidade dos câmbios, manter regulares arranjos cambiais entre os membros e evitar desvalorizações cambiais competitivas;

d) auxiliar a instituição de um sistema multilateral de pagamentos respeitantes às transacções correntes entre os membros e a eliminação das restrições cambiais que dificultam o desenvolvimento do comércio mundial;

e) proporcionar confiança aos membros, pondo à sua disposição os recursos do Fundo sob garantias adequadas, dando-lhes, assim, possibilidade de corrigirem desequilíbrios das suas balanças de pagamento sem recorrerem a medidas destrutivas da prosperidade nacional ou internacional;

f) de acordo com o que precede, abreviar a duração e diminuir o grau de desequilíbrio das balanças internacionais de pagamentos dos membros.

No fundo, segundo Campos (1999:482-483), o que se pedia ao FMI era a “originalidade”, uma vez que “não tinha possibilidade de criar moeda”; originalidade na “intervenção conjuntural a uma intervenção estrutural”; originalidade como “árbitro de um sistema de câmbios estáveis” para passar a “árbitro de um sistema estável de câmbios”.

Como refere Bélanger, “o FMI é uma ideia americana (…) e sua estrutura é dominada pelos países ocidentais” (1997:66-67), pelo que os “arquitectos” dessa instituição financeira mundial são, entretanto, o então Secretário Adjunto Principal do Tesouro Americano – Harry Dexter White – através dasuainiciativavoluntarista de cooperação internacional e que, por sua vez, foi incorporada ao projecto de criação da União Internacional de Clearing / “Bancor” de autoria de Keynes, que é, no fundo, o antecedente do consenso de Washington34, que permitiu a admissão, tanto de países desenvolvidos, como, também, de países em vias de desenvolvimento. Uma premissa que fez com que o FMI fosse visto como se de um Banco Central se tratasse.

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Formou-se ainda a percepção de que, embora o FMI tivesse um carácter universalista35, era dominado pelos países industrializados, por um órgão restrito.

Todavia, aimportância que se acresce ao grupo está“em matéria de votação. No seio do Conselho de Administração, o órgão restrito da organização, os países que detenham as cinco quota-partes mais importantes têm direito, cada um, a um Administrador Permanente que (…) com a reforma de 1992, sofreu uma reforma na sua composição (…) passou a contar com 24 membros não permanentes [dos quais] 5 são nomeados directamente (Estados Unidos, França, Japão, República Federal da Alemanha e Reino Unido) e 3 são nomeados de facto (Arábia Saudita, China e Rússia), sendo os restantes 16 eleitos pelos grupos de países constituídos com os outros países membros” (Bélanger, 1997:67-68). Porém, outras reformas e solicitação de reformas foram apresentadas por Estados-Membros, conferências e Organizações Internacionais. É o caso, por exemplo, da conclusão, em Abril último, do processo de reforma da governança do BM, transferindo mais de 3,5% de quotas, aproximadamente, para os países em desenvolvimento. Ou ainda, muito recentemente, em Junho, da reunião das vinte economias mais industrializadas do mundo (G-20) de São Petersburgo, com o apelo de reduzir, pelo menos, 5% do poder de voto dos países desenvolvidos para os países em desenvolvimento.

No fundo, o espírito que se materializou na criação do FMI é a de existir uma instância monetária internacional que, pela definição de organização internacional, devesse ter um órgão permanente que atendesse os países membros numa troca aceitável em matéria de assistência técnica para fins de coordenação das suas políticas económicas e financeiras, ocupando-se, desta feita, dos problemas dos seus membros como justificação da sua própria existência, isto é, fazer equilibrar a “balança” financeira mundial à estabilidade, para que haja, permanentemente, um razoável crescimento económico mundial. Por outras palavras, exercendo duplamente o papel de regulador e financiador dos seus membros que devem, por isso, cooperar na estabilização do sistema cambial, na promoção das taxas cambiais e evitar, a todo o custo, as restrições para o seu normal funcionamento.

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Cabe, por isso, a cada país membro escolher, dentro das normas de conduta da organização, as modalidades de empréstimo a que se pretende honrar/endividar, desde que, para tal, haja sustentabilidade, pois que a verificação está enquadrada nos objectivos da instituição (Labisa, 2003).

Porquanto, “as políticas do Fundo aplicam-se indistintamente a todos os países membros, industrializados ou em vias de desenvolvimento, independentemente da situação deficitária ou superavitária dos seus pagamentos ou dos sistemas económicos que tenham adoptado.” Isto é, “para que o fundo possa aplicar essas políticas, os países membros comprometem-se, ao ingressar no Fundo, a transmitir continuamente uma série de informações económicas e financeiras; ademais, o Fundo mantém consultas regulares e também em condições especiais, se necessário, com cada país membro sobre a sua situação económica” (Rocha & Santos, 1988:6-7).

Por assim ser, parte-se do princípio de que o FMI disporá de informações necessárias para uma eficaz intervenção/correcção em qualquer Estado-Membro e, por conseguinte, estabilizar a Economia mundial, que é o seu fim último.

Na década de 1970, como consequência de sucessivas crises, das quais a do petróleo é a mais marcante, o FMI e o mundo viram-se confrontados com altas taxas de inflação que provocaram desequilíbrios na economia mundial. Por isso, a instituição não continuou apenas a desempenhar as suas competências em matéria de supervisão do sistema de câmbio, mas, também em nome da estabilidade e da expansão do comércio mundial, passou a intervir de forma directa através dos conceituados Programas de Ajustamento Estrutural36 nos países membros e, sobretudo, nos países em desenvolvimento.

Por tudo o que se disse, fica hojepatente a ideia da importância da regulação, da supervisão e da estabilização do sistema monetário internacional pelo FMI, com uma estrutura que se adequa aos interesses gerais dos Estados-Membros.

36 Remete-se a discussão deste assunto para o capítulo dos “Parceiros de Cooperação Africanos”,

De notar, por exemplo, que, através das normas vigentes, em matéria de concessão de crédito, não se vislumbrará, em nossa opinião, o objectivo claro de desenvolvimento nos países subdesenvolvidos, na medida em que as condições económicas agravadas pelo depósito estrangeiro e de restrições das suas débeis economias, de pobreza extrema, impossibilitarão qualquer hipótese de recuperação económica nacional e internacional. Aliás, segundo Carvalho (2010), “o FMI é uma instituição financeira que ainda continua a conceder crédito quando mais ninguém o quer fazer”. Ou seja, embora apareça como último recurso, os empréstimos têm lugar mediante certas condições que implicam, em regra, pesados programas de ajustamento estrutural das economias envolvidas.

Por outras palavras, acredita-se que, embora os empréstimos do FMI seja, como já se disse, o último recurso para os Estados em dificuldades económica e financeira, a sua relação com o desenvolvimento dever-se-ia compaginar com certas condicionalidades não previstas (ou mais motivadoras) daquelas que existem hoje, tais como, um plano real de reescalonamento das dívias, o perdão das mesmas, a fiscalização com uma maior comparticipação do Estado individado, envolvência dos sectores sociais dos Estados nos processos de negociações e outras.

Embora pensemos que asobservações suprasse justifiquem, Giraud adverte que “podem existir outros meios de alcançar o mesmo resultado. Mas um Governo que tenha outras ideias, e que proponha um plano diferente, mas credível, pode perfeitamente negociar” (Giraud, 1998:65). Aliás, é bom que se diga que são os governos que recorrem ao FMI e não o inverso, pois, havendo outras alternativas, evitar-se-iam as exigências. Contudo, poder-se-ia levantar a questão real que se prende com a margem de manobra que um Estado debilitado economicamente possui para contrapor – isto é, argumentos reais e credíveis, susceptíveis de convencer o FMI e ver, desta forma, o seu plano de desenvolvimento com realismo.

Neste exercício, importa-se ter presente que as condições do FMI – para bem e para mal – estão todas prédefinidas, o que não acontece, igualmente, para os Estados que, como se pode calcular, apresentarão situações assimétricas.Isto é, fica-se com a ideia que o FMI partilha da ideia que, aos Estados que recorrem aos seus empréstimos reconhecem

por inerência um conjuntode regras baseadas pela comunhão de interesses, em que a estabilidade monetária internacional só é alcançada por esta via.

3.3.3 Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento